Que mercadorias não posso enviar?
Todas as mercadorias cobertas por regulamentações nacionais, europeias e internacionais sobre produtos perigosos (substâncias perigosas classificadas pela classificação ADR - Acordo de transporte de mercadorias perigosas por estrada -, classes 1 a 9) são proibidas, tais como, mas não se limitando a, explosivos, munições, gases, materiais inflamáveis, radioativos, tóxicos ou corrosivos, bem como todos os objetos que, pela natureza ou pela sua embalagem, possam representar um perigo para o meio ambiente humano, a segurança dos veículos de transporte, meio ambiente, ou danificar outras embalagens transportadas.
Todos os produtos não embalados e sujos, artigos contrários às leis do trabalho e / ou que possam, pela sua natureza ou embalagem, ferir funcionários ou danificar equipamento da InPost.
Internacionalmente, além dos itens cobertos pelas restrições acima, não podem ser enviados: Artigos que requerem uma licença ou autorização especial para transporte, importação ou exportação por parte da InPost.
Artigos cujo transporte, importação ou exportação seja proibido por qualquer lei ou regulamento do país de destino, em particular e sem limitação, peles, plantas e alimentos perecíveis, psicotrópicos, valores mobiliários negociados em bolsa de valores, etc. ...
Remessas com valor aduaneiro declarado superior ao valor autorizado. Além disso, o Cliente compromete-se a não confiar à InPost encomendas cuja embalagem contenha insultos, ameaças ou declarações contrárias à ordem pública ou aos bons costumes ou ainda que prejudiquem a imagem da InPost.
Estão excluídos, sem esta lista ser exaustiva, joias, pedras preciosas, metais preciosos, títulos, moedas, notas, documentos de pagamento (cartões de crédito, cheques, títulos ao portador, etc.), compras de vouchers, mercadorias viajando sob o carnê ATA, incluindo bens para exposições, remessas contendo cinzas humanas ou relíquias funerárias, animais vivos ou mortos, armas da categoria ABCD independentemente do regime administrativo aplicável, narcóticos, objetos de arte, produtos falsificados, publicações ou suportes audiovisuais proibidos por lei, alimentos que requerem transporte sob temperatura controlada, também como os arquivos de resposta a concursos, os arquivos de pré-qualificação, as cópias de exames. A InPost não aceita entregas para navios, feiras, shows, exposições, hotéis, parques de campismo, caixas postais e agentes de carga, ou para estaleiros de construção ou sites móveis. No entanto, a InPost poderá decidir aceitar, após estudo de viabilidade e / ou estimativa, tais entregas sujeitas a tarifação específica.
O remetente compromete-se a informar a InPost de quaisquer particularidades não aparentes da mercadoria quando forem suscetíveis de repercutir no processo do transporte. Caso o remetente confie à InPost objetos ou documentos que se enquadrem nas restrições acima, estes viajarão por sua própria conta e risco e sob a isenção de todas as responsabilidades da InPost. Em caso de violação das disposições anteriores, o remetente autoriza a InPost a dispor das encomendas da forma que julgar adequada incluindo o abandono da entrega e indemnizará a InPost por todos os custos e consequências daí resultantes, de qualquer natureza. Além disso, caso o expedidor confie à InPost mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo, sem prejuízo das restrições anteriores, compromete-se a cumprir as restrições regulamentares em vigor, nomeadamente em matéria de rastreabilidade, de forma a que seja possível certificar-se, se necessário, de que gere correctamente estes direitos. A InPost não pode em caso algum ser responsabilizada ou intimada sobre este assunto.
No contexto em que a entrega da mercadoria implique transporte aéreo e de acordo com os regulamentos relativos à segurança do transporte aéreo, o expedidor compromete-se a implementar e cumprir as instruções nacionais em vigor. Além disso, o remetente é informado de que todos os volumes carregados em aviões estão sujeitos a inspeções de segurança, que podem incluir o uso de raios-X ...