Termos e condições gerais de venda B2B
Última atualização em 02/09/2024
1. Termos e condições gerais
1. Os presentes Termos e Condições (T&C) que regem a prestação de Serviços de correio internacional pelo Grupo InPost definem as regras de implementação e as condições de utilização dos Serviços prestados pelo Operador.
2. Os Serviços prestados pelo Operador não são de caráter universal (por exemplo, os serviços postais universais).
3. O Operador não presta Serviços relativos à entrega de correspondência, exceto se as disposições dos presentes Termos e Condições ou do Contrato o permitirem de forma expressa.
4. Os Serviços são prestados para fins comerciais de acordo com a Lei Comummente Aplicável, com a salvaguarda de que a lei do País de Recolha se aplica aos Serviços se a Encomenda for enviada para o País de Recolha, tendo em conta a aplicação das leis absolutamente vinculativas para os Destinatários no País de Destino, incluindo (mas não se cingindo) às disposições da Convenção CMR. Adicionalmente, as disposições dos Termos e Condições aplicáveis ao País de Recolha da Encomenda aplicam-se ao Remetente da Encomenda no que diz respeito às atividades de recolha, e as disposições dos Termos e Condições aplicáveis ao País de Destino da Encomenda aplicam-se ao Remetente e ao Destinatário da Encomenda no que diz respeito às atividades de entrega.
5. Quaisquer outras regras e regulamentos do Operador não se aplicam em caso da prestação de Serviços de correio internacional, salvo disposição expressa em contrário no Contrato.
6. O Operador pode recorrer a uma Empresa Local ou a outros subcontratantes para a execução dos Serviços, por cujas ações e omissões é responsável.
7. Caso o Destinatário(a) de uma Encomenda solicite assistência, informação ou outra ação relacionada com essa Encomenda, o seu ponto de contacto será a Empresa Local designada para o País de Destino, de acordo com o Anexo n.º 1 aos presentes T&C. Esta Empresa Local atuará em nome do Operador em cada caso.
8. O Operador, através dos números de linha de apoio indicados para um determinado País no Anexo 1 dos presentes T&C, pode fornecer, nomeadamente, informações sobre o estado da Encomenda e sobre os Serviços efetuados na Encomenda. No processo de autenticação, o Operador pode pedir ao interlocutor que especifique, de forma particular e dependendo do País, dados como: o seu nome, apelido, nome da empresa (se aplicável), bem como o número de telefone ou o endereço de correio eletrónico associado à Encomenda, o número da Etiqueta e o código de recolha da Encomenda ou o código postal.
2. Definições
1. Os termos utilizados nas presentes T&C têm o seguinte significado:
1) Serviços Adicionais: os serviços oferecidos pelo Operador exclusivamente relacionados com a prestação do Serviço Principal, e que estão especificados na Lista de Preços.
2) Contrato: o contrato de prestação dos Serviços, celebrado entre o Operador e o Remetente, que regula de forma detalhada os direitos e obrigações das partes e que está relacionado com a prestação dos Serviços especificados nos presentes T&C.
3) Lei aplicável: lei geralmente aplicável aos Serviços, que consiste em:
a) Como regra geral - a Lei aplicável ao País de Recolha, como lei vinculativa para os Serviços em cada fase da sua execução, e
b) Como exceção - as leis absolutamente vinculativas para o País de Destino (e, se necessário, no País de trânsito), mas apenas:
i. na relação entre o Operador e o Destinatário(a), e
ii. entre o Operador e o Remetente, na medida em que o Operador é obrigado a cumprir as obrigações impostas pela referida lei, o que inclui (sem limitar-se) os regulamentos para a gestão dos conteúdos perigosos ou ilegais das Encomendas, regulamentos que regem os Serviços no País de Entrega e a Convenção CMR.
4) Dados de Autorização: quaisquer dados ou informações exigidos pelo Operador e pela Empresa Local ao Destinatário(a) no País de Destino da Encomenda, aquando da entrega da Encomenda ao Destinatário(a).
5) Cliente Empresarial: na definição da Lei aplicável, um cliente que não é um Consumidor.
6) Dia útil: qualquer dia de segunda a sexta-feira, exceto feriados, de acordo com a Lei aplicável.
7) Consumidor: qualquer pessoa singular que atue com fins não relacionados com atividades comerciais, empresariais, artesanais ou profissionais.
8) País: um país sendo o País de Recolha ou o País de Destino, conforme detalhado no Anexo n.º 2 dos presentes T&C.
9) País de Recolha: o país em que a Encomenda é entregue pelo Remetente ao Operador, salvo disposição em contrário no Acordo.
10) Mensageiro ou estafeta: um membro do pessoal do Operador ou dos seus subcontratantes (incluindo a Empresa Local), que entrega as Encomendas ou as recolhe junto do Remetente.
11) Ponto de Entrega: um PUDO ou Cacifo (Locker) de Encomendas indicado pelo Remetente, situado no País de Destino. O nome local para um determinado tipo de Ponto de Entrega é especificado no Anexo nº. 2 dos presentes T&C.
12) Depósito: unidade organizacional do Operador que cria a sua rede logística.
13) País de Destino: o país onde a Encomenda é entregue ao Destinatário(a).
14) Força maior: acontecimentos externos, impossíveis de prever, cujos efeitos não podem ser evitados e, em particular, as forças da natureza (terramotos, furacões, inundações), tumultos, greves gerais, epidemias, pandemias, ações militares e ações das autoridades estatais (proibições de importação, proibições de exportação, bloqueio de fronteiras e portos, expropriação, etc.).
15) Hub: o Depósito principal.
16) InPost Group: InPost S.A. (sociedade anónima luxemburguesa, société anonyme) com sede social no Luxemburgo, no endereço: 70, route d'Esch, L-1470 Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo, inscrita no registo comercial luxemburguês (RCS) sob o número B248669, número de identificação fiscal LU327 511 80, e outras empresas sobre as quais a InPost S.A. tem controlo.
17) Etiqueta: parte da Encomenda que contém os dados necessários para a prestação dos Serviços e o número que permite o rastreio e acompanhamento da Encomenda.
18) Empresa Local: a empresa pertencente ao Grupo InPost que, num determinado País, executa atividades e serviços em nome do Operador (como seu subcontratante principal), tal como definido para um determinado País no Anexo n.º 1 dos presentes T&C.
19) Serviços Principais: os Serviços que consistem na recolha, transporte, manuseamento e entrega das Encomendas pela InPost no Território.
20) Aplicação para telemóvel: dedicada a dispositivos móveis (smartphones, tablets) a aplicação cujo nome atual para um determinado País está especificado no Anexo nº. 2 destes T&C, descarregável através das ligações disponíveis no Sítio Web, Google Play ou App Store, auxiliando nos processos relacionados com o manuseamento de uma Encomenda Recolhida e entregue pelo Operador.
21) Operador: uma empresa pertencente ao Grupo InPost que, num determinado País de Recolha, celebra um Acordo com o Remetente e é responsável pela sua execução, indicado para um determinado País no Anexo n.º 1 dos presentes T&C.
22) Encomenda: um artigo recebido pelo Operador do Remetente para ser entregue do Ponto de Recolha ao Ponto de Entrega, cujo peso, dimensões e conteúdo permitido para um determinado País de Recolha e País de Destino da Encomenda estão em conformidade com as presentes T&C.
23) Cacifo de Encomendas ou Locker: cacifo para o depósito de encomendas (cuja designação local para um determinado País é especificada no Anexo 2 das presentes T&C) constituído por compartimentos, que permite à pessoa autorizada enviar ou recolher uma Encomenda em regime de self-service.
24) Ponto de Recolha: um PUDO ou Cacifo de Encomendas situado no País de Recolha. Um Acordo pode prever e estabelecer outros locais (por exemplo, o depósito do Operador ou o armazém do Remetente) ou permitir - se disponível para um determinado Território - a Recolha de Encomendas nesses locais pelo Operador.
25) Lista de Preços: anexo a um Contrato, que determina o preço dos Serviços e uma lista de taxas adicionais. A Lista de Preços determina o preço dos Serviços propostos aos Clientes comerciais.
26) PUDO: local (cujo nome para um determinado País está especificado no Anexo n.º 2 das presentes T&C) operado por pessoal trabalhador, que permite à pessoa autorizada recolher e entregar uma Encomenda ou, em função das informações constantes do Sítio Web, também enviar uma Encomenda.
27) Destinatário(a) da Encomenda: pessoa autorizada a recolher a Encomenda.
28) Serviços: serviço Principal e os Serviços Adicionais relacionados com o Serviço Principal prestados de acordo com as disposições de um Acordo e dos presentes Termos e Condições.
29) Remetente: pessoa singular (que exerce uma atividade comercial em nome próprio), pessoa coletiva ou entidade organizacional sem personalidade jurídica, que é um Cliente Comercial, com quem o Operador celebrou (por escrito, em formato eletrónico ou documental) um Acordo.
30) Termos e Condições ou T&C: os presentes termos e condições e quaisquer anexos a eles, conforme aplicável na data de envio da Encomenda.
31) Território: Países de destino escolhidos pelo Remetente e pelo Operador, conforme especificado no Acordo.
32) País de Trânsito: um país que não seja o País de Recolha ou o País de Entrega através do qual o Operador desloca a Encomenda para executar os Serviços.
33) Sítio Web: Sítio Web que contém informações referidas no conteúdo dos presentes T&C, com um endereço Web diferente para cada País. Se os T&C se referirem a informações relativas à Recolha, estas estarão disponíveis no Sítio Web do País de Recolha, e se as T&C se referirem a informações relativas à Entrega, estas estarão disponíveis no Sítio Web do País de Entrega. A lista dos endereços dos sítios Web de cada país está disponível no Anexo 2 dos presentes T&C.
3. Âmbito dos Serviços
1. O Operador fornece o Serviço dentro do Território apenas em locais onde o Operador ou a Empresa Local têm, respetivamente, o Ponto de Recolha ou o Ponto de Entrega.
2. Os Serviços são prestados em dias úteis, exceto se o Acordo ou os presentes Termos e Condições indicarem o contrário.
3. O catálogo dos Serviços fornecidos com a lista da sua disponibilidade nos diferentes Países está especificado na Lista de Preços.
4. Os PUDO e os Cacifos de Encomendas estão disponíveis em determinados dias e em determinadas horas de funcionamento, de acordo com a lista publicada no Sítio Web. O Sítio Web contém igualmente informações sobre as dimensões necessárias das Encomendas que podem ser aceites pelo Remetente nos PUDO e nos Cacifos de Encomendas, se forem diferentes das indicadas no artigo 4, bem como informações sobre a impossibilidade de prestar Serviços através dos PUDO e dos Cacifos de Encomendas.
5. O Operador indica que certos Cacifos de Encomendas ou PUDO podem não estar aptos para o tratamento de Encomendas de todas as dimensões e peso especificados nestes T&C, incluindo no âmbito da sua aceitação e entrega, ou que podem não suportar alguns Serviços Adicionais ou operar em condições diferentes no âmbito das horas de funcionamento ou serviços disponíveis nestes Cacifos de Encomendas ou PUDO. Como tal, o Operador recomenda que o Destinatário(a) da Encomenda, antes de selecionar o Cacifo de Encomendas ou PUDO para o qual a Encomenda deve ser dirigida ou enviada, verifique as características do Cacifo de Encomendas ou PUDO selecionado, incluindo os termos e horários de funcionamento, para que a sua seleção corresponda às preferências do Destinatário(a) da Encomenda. Uma lista atualizada de Cacifos de Encomendas ou PUDO com informações sobre as suas características está disponível no Sítio Web. A seleção do Cacifo de Encomendas ou PUDO adequado é sempre da responsabilidade e risco do Remetente e é por isso que o Remetente se compromete a indemnizar e a isentar o Operador de quaisquer danos, incluindo honorários legais, e de qualquer ação legal que lhe possa ser apresentada pelo Destinatário(a) da Encomenda a este respeito.
4. Requisitos relativos às encomendas
- Uma Encomenda deve cumprir os requisitos da Lei aplicável, dos T&C e das seguintes categorias atribuídas a determinados compartimentos do Cacifo de Encomendas.
Categorias de tamanho das Encomendas |
Altura mínima da Encomenda (em mm) incluindo a embalagem |
Dimensões máximas da Encomenda (em mm) incluindo a embalagem (altura x largura x comprimento) |
Peso máximo da Encomenda [em kg] |
Tamanho “A” |
21 |
80 x 380 x 640 |
25 |
Tamanho “B” |
81 |
190 x 380 x 640 |
25 |
Tamanho “C” |
191 |
390 x 380 x 640 |
25 |
2. No caso de Encomendas pertencentes às categorias de tamanho de envio "A" e "B", a altura de uma Encomenda é o seu lado mais curto, e no caso de uma Encomenda para a categoria "C", a altura dessa Encomenda é um lado de comprimento médio, ou seja, o lado que não é nem o mais curto nem o mais comprido.
3. O Remetente é o único responsável e compromete-se a isentar o Operador de responsabilidade pela conformidade dos artigos da Encomenda com a Lei aplicável.
4. É proibido incluir nas Encomendas artigos proibidos por lei, bem como artigos especificados para o País de Recolha e País de Destino da Encomenda no Anexo n.º 10 destes T&C.
5. Além disso, o Operador não aceitará Encomendas que incluam quaisquer artigos não mencionados acima que, de acordo com o Operador, não possam ser transportados de forma segura ou legal.
6. O Remetente deve garantir que a embalagem da Encomenda é adequada ao seu conteúdo, que está adaptada ao seu conteúdo, que tem em conta as propriedades do seu conteúdo, as condições atmosféricas e outras circunstâncias que possam afetar o estado da embalagem da Encomenda, mesmo após a sua aceitação pelo Operador, incluindo as circunstâncias relacionadas com o transporte da Encomenda pelo Operador. Adicionalmente, a Etiqueta deve ser colocada na Encomenda de forma a garantir que não se descola ou se rompe de forma acidental.
7. As Encomendas devem ser embaladas de forma adequada e segura pelo Remetente, ou seja, de forma a impossibilitar a abertura da Encomenda sem interferir com a embalagem, evitar danos ou perda do seu conteúdo e danos ou perda de outras Encomendas durante o transporte, bem como de forma a não pôr em risco a segurança das pessoas utilizadas pelo Operador na execução dos Serviços.
8. O Remetente assume toda a responsabilidade pela colocação na Encomenda de artigos sensíveis a mudanças de temperatura e não resistentes a baixas e altas temperaturas ou a outras condições atmosféricas variáveis (pressão atmosférica, humidade, etc.). O Operador informa que a temperatura no interior dos Cacifos de Encomendas é próxima da temperatura ambiente, mas em períodos de muita luz solar ou de temperatura ambiente mais elevada, pode até exceder significativamente a temperatura ambiente ou diminuir devido a geada ou temperatura ambiente mais baixa.
9.O Operador aceita apenas as encomendas de forma normalizada (cubo, retangular, caixas de correio). Não é permitido enviar encomendas de forma não normalizada e irregular, encomendas com elementos salientes ou embrulhadas num material que impeça a circulação sem problemas no tapete rolante.
10. As responsabilidades detalhadas do Remetente e as regras relativas à segurança do conteúdo das Encomendas e à embalagem das Encomendas são especificadas no Contrato.
11. Em caso de suspeita razoável de que a Encomenda é objeto de um crime ou de que o seu conteúdo representa uma ameaça para as pessoas ou para o ambiente, o Operador deve notificar imediatamente as autoridades competentes e deve reter e proteger a Encomenda até que as autoridades a tenham inspecionado. Noutros casos, o Operador tem o direito de recusar tentativas de entrega ao Destinatário(a) da Encomenda com conteúdo inaceitável, e a Encomenda tem de ser recolhida pelo Remetente, a expensas suas, no Depósito do Operador.
12. O Operador reserva-se o direito de cobrar uma taxa adicional (indicada na Lista de Preços) no caso de aceitar o envio de uma Encomenda de forma não normalizada e irregular.
13. Se o Remetente fornecer ao Operador artigos que já tenham sido objeto de pagamento de impostos especiais de consumo, deverá seguir todos os regulamentos necessários, especialmente os relacionados com a rastreabilidade. O Remetente assegura que tem de provar, se necessário, que está a cumprir corretamente estas obrigações e que tal não é da responsabilidade do Operador.
O Remetente indemnizará e isentará o Operador de quaisquer danos, incluindo honorários legais, e ações que possam ser intentadas contra si pelo Destinatário(a) da Encomenda, relativamente a qualquer violação dos requisitos relativos às Encomendas, tal como estabelecido nos presentes T&C ou no Acordo.
5. Solicitar os Serviços
1. Os Serviços prestados pelo Operador podem ser encomendados pelo Remetente através de ferramentas eletrónicas ou soluções informáticas.
2. O Operador fornece de forma gratuita o software utilizado para ajudar a preparar a Encomenda A utilização do software, no entanto, será sempre por conta e risco do Remetente e não diminuirá de forma alguma a obrigação do Remetente de acordo com a Lei aplicável, o Acordo e/ou estes T&C. O Operador recomenda vivamente que o Remetente leia cuidadosamente os manuais operacionais antes de utilizar o software.
6. Pagamento
1. Os preços dos serviços fornecidos pelo Operador, bem como quaisquer encargos adicionais, sobretaxas e penalidades, são especificados na Lista de Preços.
2. A Lista de Preços em vigor na data de envio da encomenda é vinculativa.
3. A taxa dos Serviços é cobrada de acordo com o Contrato.
4. A taxa é cobrada com base na fatura de IVA emitida.
5. Em Anexo à fatura de IVA emitida com base no Acordo encontra-se uma lista dos Serviços relacionados com as Encomendas enviadas pelo Remetente num determinado período de liquidação, especificando os Serviços concluídos.
A base para a determinação das tarifas, preços, sobretaxas, taxas e penalidades são os dados provenientes dos sistemas informáticos do Operador, incluindo as medições. Estes dados têm precedência sobre quaisquer dados fornecidos pelo Remetente.
7. Direitos do Operador
1. O Operador pode recusar-se a executar os Serviços ou pode interrompê-los, se:
1) O Remetente não cumprir os requisitos especificados nos presentes T&C, nomeadamente no que diz respeito ao conteúdo excluído da Encomenda e às regras de embalagem;
2) O conteúdo ou a embalagem da Encomenda expuser terceiros, o Operador, outras Encomendas ou o ambiente a reclamações ou danos potenciais ou reais;
3) Existirem textos, imagens, desenhos ou outros sinais gráficos na embalagem da Encomenda ou em partes visíveis do seu conteúdo que violem a Lei aplicável ou os interesses pessoais do Remetente, do Destinatário(a) da Encomenda ou de outras pessoas;
4) Os Serviços forem prestados, total ou parcialmente, fora do Território (não se aplica a Países de Trânsito),
5) A recolha ou transporte da Encomenda é proibida de acordo com a Lei aplicável; e/ou
6) O Remetente não efetua o pagamento dos Serviços prestados pelo Operador.
2. O Operador pode também recusar-se a celebrar um Acordo, ou a terminar o mesmo, ou a prestar Serviços, se:
1) O evento ou eventos descritos acima tiverem ocorrido, ou o Operador acreditar razoavelmente que podem ocorrer,
2) Se um Remetente, que desenvolve atividades comerciais de venda posterior dos Serviços com base no Contrato, não tiver obtido o consentimento prévio e por escrito do Operador para enviar ou transferir para envio tais Encomendas de terceiros. Entende-se por "venda adicional dos Serviços" a intermediação, que consiste na oferta pelo Remetente a terceiros dos Serviços prestados pelo Operador. No entanto, a oferta de Serviços no âmbito da entrega de objectos efetuada pelo Remetente não é considerada uma venda adicional dos Serviços.
3. A verificação da possibilidade de entregar a Encomenda sem destruir ou danificar o seu conteúdo é feita apenas com base nas propriedades da Encomenda, que podem ser vistas pelo Operador a partir do exterior da sua embalagem.
4. Se o Operador rescindir de forma unilateral o contrato de prestação de serviços por razões especificadas nos parágrafos 1 e 2 acima, a Encomenda aceite é devolvida ao Remetente a expensas deste, de acordo com a Lista de Preços. A taxa cobrada pelos Serviços não prestados também será reembolsada.
5. A aceitação da Encomenda pelo Operador, por parte do Remetente, não dá origem a uma presunção de conformidade do seu conteúdo com estes T&C.
6. Se houver a suspeita razoável de que a Encomenda não cumpre os requisitos referidos nos presentes T&C ou que pode expor terceiros, o Operador, outras Encomendas ou o ambiente a danos, lesões e/ou perdas, o Operador pode, sujeito à Lei aplicável, verificar o conteúdo da Encomenda em cada fase da prestação dos Serviços (incluindo inspeção ou verificação por raios X), também antes de aceitar tal Encomenda, e, em seguida, decidir recusar a aceitação da Encomenda, aceitar a Encomenda ou rescindir o Acordo e parar a prestação dos Serviços e devolver a Encomenda ao Remetente, sujeito aos termos especificados nestes T&C, e, em situações excecionais e justificadas, pode, de acordo com a Lei aplicável, destruir o conteúdo da Encomenda, especialmente se constituir uma ameaça para pessoas ou outras Encomendas. Em caso de rescisão do Contrato e de interrupção da prestação dos Serviços, a taxa dos Serviços será creditada numa taxa devida ao Operador pela devolução da Encomenda ao Remetente. A verificação é realizada de acordo com os processos operacionais do País onde a Encomenda é tratada.
7. Numa situação em que o conteúdo ou uma embalagem defeituosa da Encomenda tenha provocado:
1) A necessidade de proteger a propriedade do Operador, incluindo a necessidade de utilizar medidas especializadas destinadas à destruição do conteúdo da Encomenda ou de recorrer a serviços relevantes que disponham de ferramentas especializadas para a destruição, eliminação ou proteção do conteúdo da Encomenda incompatíveis com os presentes T&C numa situação em que tal proteção seja necessária para a continuação do trabalho de um membro do pessoal do Operador ou dos seus subcontratantes (incluindo a Empresa Local) durante o transporte, triagem e entrega da Encomenda,
2) Ferimento físico do membro do pessoal do Operador ou dos seus subcontratantes (incluindo a Empresa Local) que resulte na deterioração da saúde de um empregado, ou na interrupção do trabalho efetuado por este para receber tratamento médico,
3) A necessidade de evacuar os empregados do edifício ou das salas do Operador, ou dos seus subcontratantes (incluindo a Empresa Local) ou a necessidade de retirar permanente ou temporariamente os meios de transporte (incluindo veículos) que transportam a Encomenda, bem como as ferramentas utilizadas para o transporte, entrega ou armazenamento de tal Encomenda,
4) Danos no processo de movimentação, transporte, triagem ou entrega da Encomenda de outro Remetente,
- O Operador pode impor ao Remetente uma penalização contratual no montante especificado na Lista de Preços para a primeira Encomenda, que causou qualquer um dos eventos indicados acima nos pontos 1-4, e uma penalização contratual no montante especificado na Lista de Preços para cada Encomenda subsequente, que causou qualquer um dos eventos indicados acima nos pontos 1-4, no prazo de um ano a partir da ocorrência de tal evento ou eventos com a primeira Encomenda, e o Remetente será também obrigado a cobrir quaisquer custos que lhe sejam apresentados pelo Operador devido à necessidade de proteger e destruir a Encomenda. A reserva de tais penalidades contratuais não exclui o direito do Operador de exigir uma indemnização pelos danos que excedam a penalidade contratual estipulada nos termos gerais.
8. Apesar das disposições supracitadas, cada Remetente é obrigado a cobrir os danos causados ao Operador como resultado de uma embalagem incorreta da Encomenda ou em ligação com o seu conteúdo inaceitável, e em particular se a embalagem incorreta da Encomenda ou o seu conteúdo inaceitável resultar em pelo menos um dos eventos referidos no parágrafo anterior. O Remetente continua a ser responsável pelos danos supracitados com base nos princípios e dentro dos limites da Lei aplicável (com a ressalva de que o Anexo n.º 11 destes T&C pode especificar o âmbito dessa responsabilidade para um determinado País de Recolha de uma forma diferente, em particular, se tal resultar das disposições obrigatórias em vigor no País de Recolha).
9. Se o dano da embalagem da Encomenda causar mais danos à Encomenda ou a perda do seu conteúdo, o Operador, para continuar a prestar os Serviços, pode proteger a Encomenda contra mais danos ou perdas (incluindo o direito de embalar novamente a Encomenda). Se os danos na embalagem da Encomenda forem de tal forma extensos que impossibilitem a continuação da prestação do Serviço, o Operador processará a Encomenda de acordo com os processos operacionais do País onde a Encomenda é manuseada, incluindo contactar o Remetente para obter mais instruções do Remetente relativamente à Encomenda. Se estas instruções não forem recebidas do Remetente no prazo de três (3) dias úteis a contar da data do contacto, o Operador devolverá a Encomenda ao Remetente, sujeito aos termos estabelecidos nestes T&C.
8. Envio de Encomendas
1. O Operador permite o envio de Encomendas através de:
1) Recolhas por estafetas: se possível, num determinado País, de acordo com o Anexo n.º 4 aos presentes T&C, nos termos descritos no referido anexo,
2) Se o Acordo o indicar diretamente, também através do Depósito ou do Hub principal,
3) Cacifo de Encomendas (Locker), ou
4) PUDO.
2. Não é possível enviar Encomendas de outra forma que não seja por pedido prévio e geração de uma Etiqueta pelo Remetente, utilizando as soluções informáticas do Operador. Em relação ao acima exposto, o parágrafo anterior especifica apenas os meios de envio da Encomenda preparada da forma descrita na frase anterior.
3. Quando enviar uma Encomenda no Cacifo de Encomendas, só pode colocar uma Encomenda de cada vez num compartimento do Cacifo de Encomendas.
4. Cada etiqueta só pode ser utilizada para uma encomenda.
5. O Remetente é responsável pela preparação correta da Etiqueta, incluindo:
1) A utilização de embalagens adequadas para a aplicação da etiqueta, e
2) Gerar uma impressão e fixar permanentemente a etiqueta na embalagem da encomenda,
6. As encomendas sem etiqueta ou com uma etiqueta ilegível não serão aceites ou serão devolvidas ao depósito do Operador na área de onde a encomenda foi originalmente enviada.
7. A etiqueta é válida durante 30 dias a contar da data de encomenda dos serviços. Após este prazo, não poderá expedir a sua encomenda com esta etiqueta.
8. O Remetente é responsável por fornecer os dados corretos e completos para a preparação correcta da Etiqueta, incluindo, pelo menos, o número de telemóvel e o endereço de correio eletrónico adequados (a menos que o Acordo exija o contrário) do Remetente, o número de telemóvel e o endereço de correio eletrónico do Destinatário(a) da Encomenda, a categoria de tamanho da Encomenda, bem como pela seleção do método de envio da Encomenda, tendo em conta o seguinte:
1) O peso e as dimensões da Encomenda;
2) O âmbito dos Serviços Adicionais encomendados como parte do Serviço Principal; e
3) Restrições relativas ao local de envio ou receção da Encomenda (Cacifo de Encomendas, PUDO) no âmbito dos pontos anteriores, se estas restrições tiverem sido listadas pelo Operador no Sítio Web antes da contratação do Serviço por parte do Operador.
9. Se os dados proporcionados não forem os corretos pode resultar na impossibilidade de execução ou na execução incorreta dos Serviços.
10. As disposições supracitadas não limitam o direito do Operador de solicitar dados adicionais para efeitos de prestação dos Serviços, em conformidade com a Lei aplicável.
11. O Remetente declara que:
1) O Remetente está familiarizado com o catálogo de artigos proibidos que não podem ser incluídos na Encomenda ao abrigo da Lei aplicável e das disposições dos presentes T&C,
2) O Remetente não incluirá nas Encomendas artigos que sejam proibidos ao abrigo de qualquer Lei aplicável ou regulamento e dos T&C, nem utilizará os serviços do Operador para o seu transporte,
3) Os dados do Remetente e do Destinatário(a) da Encomenda por si introduzidos são verdadeiros e corretos,
4)O Remetente está ciente de que o fornecimento de inverdades e falsas declarações sobre o conteúdo da Encomenda e os dados do Remetente e do Destinatário(a) da Encomenda, bem como a apresentação de uma Encomenda que contenha itens proibidos pela Lei aplicável e pelos presentes T&C, pode levar a incorrer em responsabilidade legal por esta conta, incluindo responsabilidade criminal.
12. Para evitar dúvidas, as pessoas que entregam Encomendas em nome do Remetente ou que encomendam Serviços em nome do Remetente não são tratadas como um "Remetente", mas sim como uma pessoa através da qual o Remetente executa o Acordo. Qualquer violação dos presentes T&C por estas pessoas é da responsabilidade do Remetente e pode também onerar essas pessoas (contra o Remetente), dependendo da sua relação legal com o Remetente.
13. Ao selecionar a opção de envio de uma Encomenda através de um Cacifo de Encomendas, o Remetente pode enviar a Encomenda através de um PUDO que suporte o tamanho da categoria do Cacifo de Encomendas
14. Para enviar uma Encomenda, o Remetente deve indicar o número de telemóvel digital do Destinatário(a), para permitir a notificação do Destinatário(a) sobre o envio da Encomenda, e os endereços do local de recepção (do Remetente e do Destinatário), que são necessários para a prestação do Serviço Principal, e estes dados são utilizados para comunicar com o Remetente ou com o Destinatário(a) durante a execução do Serviço Principal, nomeadamente para informar o Destinatário(a) sobre a possibilidade de receber a Encomenda.
15. De forma a garantir a entrega atempada da Encomenda pelo Operador, a Encomenda, se necessário de acordo com o Anexo n.º 5 destes T&C, tem de ser enviada dentro dos prazos especificados para um determinado País e de acordo com os regulamentos estabelecidos para o mesmo. Os prazos acima mencionados (se forem reservados prazos específicos) e as regras estão definidos no Anexo 5 das presentes T&C.
16. O envio de encomendas através de um PUDO é realizado nas mesmas condições que no Cacifo de Encomendas. Está sujeito a restrições relacionadas com o tratamento das respetivas categorias de tamanhos de encomendas e com a prestação de serviços adicionais, mas o envio de uma encomenda através de um PUDO só é possível durante o horário de funcionamento desse PUDO. O envio de Encomendas diretamente através do Depósito (Injeção Direta) só é possível nos termos individualmente especificados no Acordo.
9. Transporte e acompanhamento das encomendas
1. A Encomenda será transportada do País de Recolha para o País de Destino da Encomenda.
2. Depois de a Encomenda ser colocada no Ponto de Entrega, o Destinatário(a) recebe informações através de uma mensagem de texto (SMS), por correio eletrónico ou na Aplicação Móvel (para os utilizadores da Aplicação Móvel) sobre:
1) A possibilidade de recolher a Encomenda dentro do tempo de armazenamento especificado para cada Ponto de Entrega no País de Destino da Encomenda, de acordo com o Anexo n.º 3 aos presentes T&C, e
2) Com dados de autorização, de acordo com o Anexo 6 destes T&C.
3. Se o Destinatário(a) não recolher a Encomenda dentro do prazo acima indicado, a Encomenda será considerada não recolhida e será devolvida ao Remetente.
4. Se, de acordo com o Anexo 3 das presentes T&C, num determinado País, for possível prolongar o tempo de armazenamento da Encomenda no Ponto de Entrega, tal será feito de acordo com os termos estabelecidos no referido anexo.
5. Se o Destinatário(a) não tiver utilizado os serviços de prolongamento paga da data de recolha da Encomenda (se disponível) no Ponto de Entrega (indicado na alínea anterior), após o decurso do tempo de armazenamento ou após a data limite para a recolha da Encomenda, de acordo com o disposto na alínea anterior (se disponível), o Operador notificará o Destinatário(a) através de uma mensagem de texto (SMS) ou correio eletrónico, ou através da Aplicação Móvel (no caso dos utilizadores da Aplicação Móvel), sobre o facto de transferir a Encomenda para o Armazém de Depósito. O Operador devolve a Encomenda ao Remetente, mediante o pagamento da taxa estabelecida na Lista de Preços em vigor e sujeito às condições especificadas nos presentes T&C.
6. A verificação do Destinatário(a) no PUDO baseia-se nos dados de autorização especificados para um determinado País de Destino no Anexo 6 das presentes T&C.
7. Depois de introduzir o número de envio da encomenda no Sítio Web, tem a possibilidade de acompanhar o estado atual da entrega da encomenda. O acompanhamento é possível a partir do momento em que regista a Encomenda no sistema do Operador até que esta seja recolhida pelo Destinatário(a) da Encomenda ou devolvida ao Remetente.
10. Entrega de Encomendas
1. O Operador declara o facto de entregar a Encomenda no Ponto de Entrega para um determinado País de Destino da Encomenda, nos termos especificados no Anexo n.º 2 das presentes T&C.
2. A data de entrega pode ser prolongada em função do País de Destino, de acordo com as regras e procedimentos indicados no Anexo 2 das presentes T&C.
3. As condições indicadas no Anexo n.º 2 das presentes T&C não incluem os feriados legais (tal como definidos pela Lei aplicável, incluindo a lei do País de Recolha, dos Países de Trânsito e do País de Entrega), bem como os sábados e domingos.
4. O Operador distingue separadamente o momento da entrega da Encomenda e o momento da execução do Serviço Principal da sua parte (incluindo o cumprimento das condições relativas aos prazos de entrega), de acordo com o seguinte:
1) A Encomenda é considerada entregue no momento da abertura do compartimento no Cacifo de Encomendas, por uma pessoa que tenha dados de autorização ou, se a entrega for efetuada no PUDO recetor ou, em casos particulares indicados no Anexo n.º 2 destes T&C, de outras formas descritas no referido Anexo n.º 2, no momento da entrega física da Encomenda a essa pessoa, e
2) O Serviço Principal é efetuado quando lhe é dada a possibilidade de recolher a Encomenda de acordo com estes T&C, o que acontece no momento da entrega da Encomenda no Ponto de Entrega ou (em casos particulares indicados no Anexo n.º 2 destes T&C) quando lhe é dada a possibilidade de a recolher por outros métodos. O momento da colocação da encomenda no Ponto de Entrega é também a base para determinar se o Operador cumpriu o prazo de entrega da encomenda.
5. O Operador indica que os Pontos de Entrega selecionados estão disponíveis em horários limitados, incluindo devido à sua localização nas instalações abertas em horários específicos. As horas de disponibilidade de cada um dos Pontos de Entrega estão especificadas no respetivo Sítio Web.
6. Os métodos de autorização do Destinatário(a) da Encomenda e as informações necessárias para receber a Encomenda num determinado País de Destino (Dados de Autorização) estão definidos no Anexo nº. 6 destes T&C.
7. Após colocar a Encomenda no Ponto de Entrega, o Operador notifica o Destinatário(a) deste facto através de uma mensagem de texto (SMS), por correio eletrónico ou na Aplicação Móvel (para utilizadores da Aplicação Móvel e se disponível no País em questão).
8. O Destinatário(a) assume o risco relacionado com a transferência dos Dados de Autorização para outras pessoas. Fica acordado que a pessoa que recebe os Dados de Autorização está autorizada pelo Destinatário(a) a recolher a Encomenda em nome do Destinatário(a).
9. Quaisquer exceções aos termos acima descritos, bem como quaisquer outros termos adicionais, específicos do País de Destino, estão definidos no Anexo n.º 7 dos presentes T&C.
10. Se houver mais do que uma Encomenda colocada pelo Operador no Cacifo de Encomendas selecionado, pertencente ao mesmo Destinatário(a) da Encomenda, o Operador reserva-se o direito de colocar todas essas Encomendas, ou as Encomendas seleccionadas à sua discrição, num único compartimento do Cacifo de Encomendas. O Destinatário(a) da Encomenda será notificado pelo Operador sobre a colocação de várias Encomendas num único compartimento do Cacifo de Encomendas, de acordo com o subparágrafo 7 supracitado.
11. Após a expiração do prazo para a recolha da Encomenda (tendo em conta o seu prolongamento nos termos estabelecidos no Anexo n.º 3 dos presentes T&C), o Destinatário(a) ainda pode recolher a Encomenda, mas apenas até ao momento em que a Encomenda é recolhida pela transportadora para iniciar o processo de devolução da Encomenda. No entanto, o Operador, por razões relacionadas com a logística de receção e entrega de Encomendas, não garante esta possibilidade ou um tempo específico em que a Encomenda, em relação à qual o prazo para a sua recolha expirou, ainda possa ser recolhida pelo Destinatário(a).
11. Declaração de tamanho incorreto. Entrega de encomendas de grandes dimensões
As condições relativas à cobrança de taxas pela declaração incorreta do peso e das dimensões das Encomendas, bem como pelo tratamento de Encomendas cujas dimensões excedam as permitidas pelas presentes T&C, são estabelecidas para o Território em causa no Anexo n.º 8 das presentes T&C.
12. Devoluções de Encomendas
As devoluções de Encomendas não recolhidas ou de Encomendas que não possam ser entregues ou devolvidas (também em caso de rescisão do Contrato por razões da responsabilidade do Remetente) serão pagas de acordo com a Lista de Preços em vigor. As devoluções de Encomendas não recolhidas são dirigidas a cada País de Recolha de acordo com o Anexo n.º 9 dos presentes T&C.
13. Direitos do Operador
1. O âmbito da responsabilidade do Operador é determinado pela seguinte ordem:
1) De acordo com a Lei aplicável (incluindo na relação do Operador com o Remetente, em que os princípios dos limites de responsabilidade estão estabelecidos na lei do País de Recolha),
2) Posteriormente, de acordo com as disposições do Anexo n.º 11 dos presentes T&C e, finalmente
3) Em conformidade com as disposições do presente parágrafo.
2. O Operador não é responsável pelo incumprimento ou pela execução indevida dos Serviços, caso tenha ocorrido um incumprimento ou uma execução indevida:
1) Devido a um caso de força maior,
2) Por razões imputáveis exclusivamente ao Remetente ou ao Destinatário(a),
3) Devido à violação pelo Remetente ou pelo Destinatário(a) das disposições da Lei aplicável ou dos presentes T&C, e/ou
4) Devido às características dos artigos enviados e, em particular, à sua elevada suscetibilidade a danos resultantes dos seus defeitos ou propriedades naturais, o Operador também não é responsável pela influência das condições atmosféricas sobre estes artigos, pelo tempo decorrido desde o seu envio, pelos danos na Encomenda devido a uma embalagem ou segurança inadequada dos artigos enviados na Encomenda.
3. O Operador não é responsável por atrasos na entrega da Encomenda no Ponto de Entrega e por atrasos na entrega da Encomenda diretamente ao Destinatário(a) da Encomenda, se tal resultar de um evento de Força Maior, bem como por razões não imputáveis ao Operador.
4. O Operador não é responsável por danos na Encomenda, exceto em caso de negligência grave ou dolo e, em qualquer caso, até ao limite máximo permitido pela Lei aplicável:
1) Consistindo na perda de dados registados em qualquer tipo de suporte de dados, incluindo discos óticos e magnéticos,
2) Que consista na medida e no peso dentro dos limites das perdas naturais normais e, se não existirem normas a este respeito, dentro dos limites habitualmente adotados,
3) Resultantes do desgaste natural do artigo, dos seus defeitos ou das suas propriedades naturais,
4) Resultantes de guerra, estado de emergência, greve, motim, ato de terrorismo ou ato de sabotagem,
5) Causados por uma reação nuclear ou contaminação radioativa,
6) Independentemente da fonte dessa contaminação,
7) Resultantes de um endereçamento incorreto,
Que impliquem incoerências entre o peso e o conteúdo da Encomenda e o peso e o conteúdo declarados aquando do envio, se a embalagem não apresentar sinais de intervenção, e/ou
8) Danos visíveis comunicados mais tarde do que no momento da aceitação da Encomenda pelo Destinatário(a) da Encomenda.
5. Sem prejuízo das disposições obrigatórias de qualquer Lei aplicável, o Operador é responsável pela não-execução ou pela execução indevida dos Serviços no âmbito especificado nos presentes T&C, se a não-execução ou a execução indevida
1) For uma consequência de um ato proibido cometido pelo Operador,
2) Tiver sido causado por uma falha intencional do Operador, e/ou
3) Resultar de negligência grave de parte do Operador,
- Neste caso, as disposições da Lei aplicável ao País de Recolha da Encomenda aplicam-se ao Remetente da Encomenda, e as disposições da Lei aplicável ao País de Destino da Encomenda aplicam-se ao Destinatário(a) da Encomenda, exceto se a Lei aplicável dispuser de outra forma.
6. O Operador é responsável apenas pela perda, dano ou destruição da Encomenda que ocorra no período desde o envio da Encomenda para o Ponto de Recolha (ou desde a recolha da Encomenda junto do Remetente, se esta for enviada de outra forma que não no Ponto de Recolha) até ao momento da recolha da Encomenda no Ponto de Entrega ou da sua entrega diretamente nas mãos do Destinatário(a) ou da pessoa autorizada a recolher a Encomenda (se tal método de entrega for aplicável num determinado Território, de acordo com o Anexo n.º 2 ou 7 destes T&C).
7. Uma reclamação por má prestação dos Serviços caducará como consequência da aceitação da Encomenda sem reservas, em particular após a recolha da Encomenda, e também a partir do Ponto de Entrega. O acima exposto não se aplica a danos ocultos (internos) se o reclamante provar que os danos ocorreram durante o período em que o Operador é responsável pela Encomenda, com a condição de que a descoberta dos danos seja comunicada dentro do prazo estabelecido na Lei aplicável.
8. O Operador não assume qualquer responsabilidade pelos artigos deixados no Cacifo das Encomendas que não sejam as Encomendas.
9. No Anexo n.º 11 das presentes T&C, são apresentadas regras pormenorizadas em matéria de responsabilidade, que prevalecerão em caso de eventuais conflitos com as disposições contidas no presente parágrafo.
14. Reclamações
1. Os seguintes princípios aplicam-se aos requisitos para o tratamento de reclamações, pela seguinte ordem:
1) Em conformidade com a Lei aplicável (incluindo na relação do Operador com o Remetente, em que as regras do processo de reclamação estão estabelecidas na lei do País de Recolha),
2) Posteriormente, de acordo com as disposições do Anexo n.º 11 dos T&C, e finalmente
3) Em conformidade com as disposições do presente parágrafo, tal como indicado abaixo.
2. O Remetente da Encomenda pode apresentar uma reclamação (exceto se o Anexo n.º 11 dos presentes T&C dispuser em contrário). A reclamação apresentada por uma pessoa não autorizada a apresentar uma reclamação será tratada como não apresentada, pelo que o Operador notificará imediatamente o reclamante, informando-o sobre a possibilidade de a reclamação ter sido apresentada por uma pessoa autorizada.
3. A reclamação deve ser apresentada na forma, modo e forma especificados para o país em questão no Anexo n.º 11 dos presentes T&C. As reclamações apresentadas de uma forma diferente da estabelecida no Anexo n.º 11 dos presentes T&C não serão processadas e o reclamante será notificado do facto.
4. Não é possível apresentar uma reclamação através do Cacifo de Encomendas (Locker). No entanto, o Operador permite iniciar um procedimento de reclamação durante o processo de recolha da Encomenda da caixa no Cacifo de Encomendas e completar as instruções de acordo com as instruções apresentadas no ecrã do Cacifo de Encomendas ou na Aplicação Móvel (no caso de utilizadores que utilizem a Aplicação Móvel e se a Aplicação Móvel o suportar). Para tal, utilizando a opção apropriada no Cacifo de Encomendas (ou na Aplicação Móvel, no caso de utilizadores que utilizem a Aplicação Móvel e se esta suportar esta opção), coloque imediatamente a Encomenda novamente no Cacifo de Encomendas, deixando-a à disposição do Operador. O formulário de reclamação é enviado para o correio eletrónico do Destinatário(a), devendo este preenchê-lo no prazo de 14 dias e aprová-lo, o que equivale à apresentação de uma reclamação. Se não preencher o formulário dentro do prazo estipulado, a encomenda é devolvida ao Remetente. Depois de recolher a Encomenda do Cacifo de Encomendas e de a entregar no Depósito pelo Correio, o Operador abre a Encomenda na presença de um Comité e prepara um relatório apropriado. Com base neste relatório, o Departamento de Reclamações do Operador reconhece a legitimidade da reclamação ou recusa reconhecê-la e, consequentemente, realiza outras atividades especificadas nestes T&C. Até à apresentação da reclamação, o Destinatário(a) pode recolher a Encomenda no armazém do Operador.
5. A reclamação pode ser apresentada n.º 12 meses, a contar do dia em que a Encomenda foi enviada, exceto se as disposições da Lei aplicável especificarem um prazo diferente ou um ponto de partida diferente para a sua contagem.
6. As reclamações apresentadas após o termo do prazo de prescrição serão deixadas sem decisão.
7. O reclamante tem direito a uma indemnização por não-execução ou execução incorreta dos Serviços em caso de perda ou dano da Encomenda que não contenha correspondência - de acordo com o Anexo n.º 11 dos presentes T&C, pelo País de Recolha - em caso de reclamação do Remetente, ou pelo País de Entrega - em caso de reclamação do Destinatário(a) da Encomenda (se aplicável).
8. Em caso de não-execução do Serviço, o Operador, em caso de reclamação justificada e independentemente da indemnização atribuível, devolve-lhe totalidade da taxa cobrada pelos Serviços.
9. A indemnização é paga mediante pedido indicado na reclamação. Se a reclamação não especificar o montante da indemnização e se o direito à indemnização não suscitar dúvidas, o Operador chama o reclamante para indicar o montante da indemnização.
10. Só é possível apresentar uma reclamação relativamente a um determinado Serviço.
11. No caso de reclamações apresentadas em formato eletrónico, o reclamante será autorizado ou identificado pelo Operador com base nos dados que fornecer, os quais serão comparados com os dados mantidos pelo Operador no seu sistema informático, a fim de determinar se essa pessoa é uma pessoa autorizada nos termos do ponto 1 acima mencionado. Estes dados são, em particular: o número da etiqueta, o endereço de correio eletrónico ou o número de telefone.
12. A reclamação deve conter, pelo menos:
1) O nome completo ou o nome da empresa e o endereço de residência ou sede social do Remetente e do Destinatário(a);
2) Indicação do reclamante;
3) Objeto da reclamação;
4) O número do documento que confirma a expedição ou o número da encomenda;
5) Justificação da reclamação;
6) Montante da indemnização, caso o queixoso exija uma indemnização;
7) Assinatura do reclamante, no caso de a reclamação ser apresentada por escrito, ou dados de identificação do reclamante, no caso de a reclamação ser apresentada por via eletrónica ou por telefone;
8) Data em que a reclamação foi elaborada;
9) Lista dos documentos anexados; e
10) O telefone de contacto ou o endereço eletrónico do queixoso.
13. Adicionalmente, a reclamação deve conter informações e requisitos reservados ao País específico em que é apresentada, de acordo com as disposições estabelecidas no Anexo n.º 11 dos presentes T&C.
14. A apresentação da reclamação no formulário eletrónico em que o reclamante indica o seu endereço de correio eletrónico equivale a um consentimento para a entrega das chamadas e respostas à reclamação no formulário eletrónico, enviado para o endereço indicado.
15. As reclamações são consideradas pelo Operador no prazo de 30 dias a contar da sua notificação. As queixas são tratadas pelo serviço de queixas do Operador. No caso da reclamação, este prazo começa a contar no dia em que o reclamante apresentou a reclamação correta com todos os anexos necessários, tendo em conta as disposições mencionadas abaixo.
16. Se a reclamação não cumprir os requisitos formais, o Operador, se decidir que é necessário para a consideração adequada da reclamação, convoca o reclamante para retificar as deficiências formais no prazo de 7 dias após a notificação, sob pena de deixar a reclamação sem consideração. Este convite deve incluir uma nota que indique o tipo de deficiências que devem ser retificadas, o prazo para a sua retificação e as consequências da não-retificação das deficiências nesse prazo. O prazo acima referido não é tido em conta no cálculo do prazo de tratamento da queixa.
17.Uma reclamação é igualmente considerada como uma notificação de não-execução ou de execução incorreta dos Serviços, que não contenha um pedido de pagamento de indemnização.
18. Se o Operador rejeitar a reclamação, no todo ou em parte, o reclamante poderá recorrer para o Departamento de Recursos do Operador do Departamento de Reclamações, no prazo de 14 dias a contar da data de notificação da resposta à reclamação, enquanto o recurso apresentado com violação deste prazo fica sem efeito.
19. O Operador processa o recurso imediatamente e informa o reclamante do resultado da análise do recurso no prazo n.º 30 dias a contar da data de receção do recurso.
20. Se o Operador não responder à reclamação ou ao recurso dentro do prazo estipulado, a reclamação é aceite dentro dos limites da responsabilidade do Operador, de acordo com a Lei aplicável.
21. O reclamante tem o direito de submeter a reclamação ao tribunal para apreciação ou aos procedimentos especificados nos presentes Termos e Condições, independentemente do esgotamento do procedimento de reclamação.
22. O procedimento de reclamação é considerado esgotado se o Operador recusar aceitar a reclamação ou não pagar o montante reclamado no prazo de 30 dias após a aceitação da reclamação. O reclamante não precisa de recorrer do resultado do procedimento de reclamação para esgotar esse procedimento de reclamação.
23. No caso de esgotamento do procedimento de reclamação, o Consumidor pode utilizar a possibilidade de procedimento de resolução extrajudicial de litígios por via eletrónica através da plataforma Internet ODR, que lhe dá a possibilidade de apresentar as suas reclamações relacionadas com os Serviços. A plataforma ODR está disponível em: http://ec.europa.eu/consumers/odr/. O disposto acima não se aplica aos Remetentes (Clientes comerciais).
24. No Anexo n.º 11 das presentes T&C, são apresentadas regras pormenorizadas em matéria de responsabilidade, que prevalecerão em caso de eventuais conflitos com as disposições contidas no presente parágrafo.
15. Indemnização
1. Os seguintes princípios aplicam-se aos requisitos para o tratamento de indemnizações, pela seguinte ordem:
1) De acordo com a Lei aplicável (incluindo na relação do Operador com o Remetente, onde os termos de compensação são definidos na lei do País de Recolha),
2) De acordo com as disposições do Anexo n.º 11 dos presentes T&C e, finalmente
3) Em conformidade com o disposto no presente número, tal como indicado abaixo.
2. Se o pedido de indemnização for aceite, o Operador paga a indemnização devida n.º 30 dias após a aceitação do pedido.
3. O Operador paga a indemnização no montante solicitado pelo reclamante, a menos que este montante exceda os limites de responsabilidade do Operador resultantes da Lei aplicável (de acordo com o Anexo n.º 11 das presentes T&C), ou se, na opinião do Operador, o montante não corresponder aos danos sofridos pelo reclamante (caso em que o Operador concede uma indemnização num montante inferior ou recusa a indemnização). O acima exposto é independente das circunstâncias que excluem a responsabilidade do Operador, especificadas nas presentes T&C acima, em que, nestes casos, o Operador se recusa a reconhecer o dano e a pagar uma indemnização. As regras acima descritas podem ser objeto de modificações em função do país, de acordo com o Anexo n.º 11 das presentes T&C.
4. No Anexo n.º 11 das presentes T&C, são apresentadas regras pormenorizadas em matéria de responsabilidade, que prevalecerão em caso de eventuais conflitos com as disposições contidas no presente parágrafo.
16. Dados pessoais
1. O responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos Remetentes, dos terceiros autorizados pelo Remetente a realizar atividades relacionadas com o envio das Encomendas e do(s) Destinatário(s), na medida em que estes sejam pessoas singulares, tratados pelo Operador no âmbito da prestação dos Serviços abrangidos pelas presentes T&C, é o Operador indicado para o País em questão, de acordo com o Anexo n.º 1 das presentes T&C.
2. O Operador não é um controlador de dados nem um processador, tal como definido pelo Regulamento Geral do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (RGPD), em relação a quaisquer dados contidos na Encomenda e não é responsável pelo seu processamento. Caso a Encomenda seja aberta de acordo com as disposições destes T&C, o Operador torna-se o controlador dos dados contidos na Encomenda e pode processá-los de acordo com estes T&C e exclusivamente no âmbito necessário para iniciar as ações necessárias para entregar a Encomenda ou devolvê-la ao Remetente, ou encontrar uma pessoa autorizada a dispor da Encomenda.
3. O Operador reserva-se o direito de medidor as atividades nas proximidades dos Cacifos de Encomendas. As gravações podem ser utilizadas pelo Operador para processar reclamações, ou disponibilizá-las pelo Operador, a pedido de agências autorizadas, de acordo com a Lei aplicável.
4. Informações detalhadas sobre o processamento de dados pessoais pelo Operador estão listadas na Política de Privacidade do Grupo InPost, e disponíveis no Sítio Web.
5. O Remetente declara que os dados pessoais foram recolhidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e, de um modo mais geral, com qualquer legislação aplicável a esses dados pessoais no território de aplicação dos Serviços.
6. Além disso, o Remetente compromete-se a atualizar, em cada um dos seus sistemas informáticos e interfaces de front-office e back-office, os dados pessoais dos seus clientes logo que um pedido seja enviado pelo Operador na sequência de um contacto direto por parte de um cliente, de modo a que os futuros avisos sejam enviados para os dados exatos e atualizados dos clientes do Remetente. O Operador não pode ser responsabilizado em caso de falta de atualização das informações relativas aos clientes do Remetente.
17. Disposições finais
1. As atividades especificadas nas presentes T&C, que podem ou devem ser realizadas pelo Destinatário(a), também podem ser realizadas pelo Destinatário(a) com a utilização de ferramentas informáticas seleccionadas dos parceiros comerciais autorizados do Operador. As condições específicas de utilização destas ferramentas estão definidas nos seus regulamentos e o Operador não assume qualquer responsabilidade por estas ferramentas, incluindo a sua disponibilidade e correto funcionamento.
2. O Remetente é obrigado a fornecer aos seus contratantes, incluindo os consumidores, as informações atuais fornecidas ao Remetente pelo Operador no âmbito da prestação dos Serviços, incluindo a lista atualizada dos Pontos de Entrega. O acima exposto aplica-se em particular aos Clientes comerciais que oferecem aos seus clientes uma forma de entrega oferecida pelo Operador nos seus Sítios Web, permitindo-lhes escolher um Ponto de Entrega.
3. As informações fornecidas pelo Operador ao Remetente só podem ser utilizadas pelo Remetente no âmbito da execução dos Serviços abrangidos pelas presentes T&C, pelo Operador.
4. O Operador reserva-se o direito de alterar os presentes Termos e Condições pelas seguintes razões ou circunstâncias:
1) Alterações nas disposições legais com impacto direto no conteúdo dos presentes Termos e Condições,
2) Obrigações específicas impostas ao Operador por autoridades estatais ou tribunais comuns,
3) Alteração da Tabela de Preços (se a alteração da Tabela de Preços implicar uma modificação das presentes T&C) ou dos seus anexos (no âmbito da modificação das condições de preparação ou de embalagem das Encomendas e dos tipos de artigos excluídos dos Serviços),
4) Melhorar os Serviços prestados com base nos presentes Termos e Condições,
5) Alterar o âmbito dos Serviços prestados com base nos presentes Termos e Condições, incluindo a introdução de novos serviços,
6) Melhorar o serviço ao cliente (Clientes comerciais, clientes retalhistas, Remetentes, Destinatário(s) e o processo de tratamento de reclamações,
7) Melhorar a proteção da privacidade dos clientes (Clientes comerciais, clientes retalhistas, Remetentes, Destinatário(s)
8) Prevenir os abusos que possam surgir aquando da colocação em funcionamento e da prestação dos Serviços abrangidos pelos presentes Termos e Condições,
9) Garantir a segurança dos clientes (Remetentes, Destinatário(s) e do Operador,
10) Alterações tecnológicas ou funcionais da Aplicação Móvel ou do Sítio Web,
11) Alterações das condições operacionais, económicas ou de mercado dos Serviços objeto dos presentes Termos e Condições,
12) Alterações tecnológicas ou funcionais relacionadas com a prestação dos Serviços objeto dos presentes Termos e Condições,
13) Alterações editoriais, correções de erros materiais e contabilísticos, e/ou
14) Atualização do registo, da morada e dos dados de contacto, bem como das referências contidas nos presentes Termos e Condições,
- No entanto, o Operador tem a obrigação de notificar quaisquer alterações significativas aos presentes Termos e Condições, à Lista de Preços e aos anexos sob a forma de informação publicada no seu Sítio Web, com pelo menos 14 dias de antecedência.
5. O Operador pode introduzir alterações aos presentes Termos e Condições sem respeitar o período de 14 dias referido no parágrafo 3 acima, no caso de:
1) Tiver sido obrigado a alterar os presentes Termos e Condições, a Lista de Preços ou os anexos por uma autoridade estatal, um tribunal comum ou ao abrigo da Lei aplicável , num período que impeça o cumprimento do período de 14 dias referido no subparágrafo 3 acima,
2) Tais alterações concedam novos direitos aos clientes (Remetentes, Destinatário(s) ou alarguem o âmbito dos seus direitos atuais, ou
3) Sejam introduzidos novos serviços, produtos ou funcionalidades que não deteriorem nem substituam os serviços, produtos ou funcionalidades oferecidos pelo Operador com base nos presentes Termos e Condições.
6. Os anexos às presentes T&C constituem parte integrante dos mesmos. Os Anexos têm a seguinte estrutura:
1) Anexo n.º 1: Lista de Operadores e Empresas Locais.
2) Anexo n.º 2: Países e prazos de entrega. Nomes locais.
3) Anexo n.º 3: Tempos de armazenamento.
4) Anexo n.º 4: Recolha por estafeta.
5) Anexo n.º 5: Prazos para a Recolha de Encomendas.
6) Anexo n.º 6: Dados de autorização.
7) Anexo n.º 7: Diferenças de entrega específicas de um determinado país.
8) Anexo n.º 8: Encomendas de tamanho incorreto. Encomendas de tamanho incorreto.
9) Anexo n.º 9: Encomendas não recolhidas. Devoluções.
10) Anexo n.º 10: Artigos proibidos.
11) Anexo n.º 11: Responsabilidade. Reclamações. Indemnização.
7. Se houver disposições no Acordo e nos presentes T&C que regulem a mesma área de forma diferente, o Acordo terá precedência.
8. Apenas as presentes T&C em inglês, no seu conteúdo integral, são vinculativas, e quaisquer traduções para outras línguas, extratos ou resumos servem apenas para fins ilustrativos.
9. A lei aplicada em matérias não reguladas nas presentes T&C e o tribunal competente em caso de litígio são determinados pelo Acordo, tendo em conta a Lei aplicável.
10. Os presentes Termos e Condições foram estabelecidos em 17 de abril de 2024 e entram em vigor em 1 de julho de 2024.
Anexo n.º 1 aos Termos e Condições:
Lista de Operadores e Empresas Locais.
Cada Operador de um determinado País é simultaneamente uma Empresa Local de outro Operador, na medida em que trata no seu País uma Encomenda originária do País do outro Operador:
Polónia |
InPost SP z o.o. com sede social em Cravos, ul. Pana Tadeu 4, 30-727 Kraków, inscrita no Registo de Empresários do Registo Nacional de Tribunais mantido pelo Tribunal Distrital de Cracóvia - credencie, 11ª Divisão Comercial do Registo Nacional de Tribunais, com o número CRS 0000543759, Número de Identificação Fiscal (NIPC nas suas siglas em polaco): 6793108059.
Números da linha de assistência: +48 722-444-000 or 746-600-000 (tanto de telefone fixo como de telemóvel, os custos dependem do fornecedor), Correio eletrónico:
|
França |
MONDIAL RELAY, SASU, com um capital de 500 400 euros, com sede social em 1 Avenue de l'Horizon, 59650 Villeneuve d'Ascq, registada sob o número 385 218 631 na Lille Metropole RCS.
Números da linha de assistência: + 33 9 69 32 23 32 (tanto de telefone fixo como de telemóvel, os custos dependem do fornecedor), Correio eletrónico:
|
Itália |
Locker Inpost Italia srl a socio unico com sede em Milão Viale Cassala 30 - 20143 Milano, registada no Registro Imprese di Milano-Monza-Brianza-Lodi VAT n.º 08568700960
Números da linha de assistência: +39 0238582894 (tanto de telefone fixo como de telemóvel, os custos dependem do fornecedor),
Correio eletrónico:
Disponibilidade do serviço de apoio ao cliente: De segunda a sábado, das 8:00 às 20:00 CEST. |
Espanha |
MONDIAL RELAY S.A.S.U., SUCURSAL EM ESPANHA W-0015130H C/ CAMI DE LES OLIVERES, 1 +34 900 900 137 (tanto de telefone fixo como de telemóvel, os custos dependem do fornecedor),
Correio eletrónico: Disponibilidade do serviço de apoio ao cliente: Segunda-feira - Sexta-feira, 8:30-20:00, Sábado, 9:00-13:00 CEST
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Portugal |
Mondial Relay Sucursal em Portugal 00351 980682835 Av. Coronel Edgar Pereira Costa Cardoso, 3 E
Números da linha de assistência: +351 211245624 (tanto de telefone fixo como de telemóvel, os custos dependem do fornecedor),
Correio eletrónico: Disponibilidade do serviço de apoio ao cliente: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00.
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Bélgica |
MONDIAL RELAY, sociedade anónima simplificada com um capital de 500.400 euros, registada sob o número: 385 218 631, a Lille Metropole RCS, com sede social em 1 Avenue de l'Horizon, 59650 Villeneuve d'Ascq, França.
Cuja sucursal belga está registada no Crossroads Bank for Enterprises (CBE) com o número: 0897 708 175, com sede social em 15 Rue François Englert, 1480 Tubize, Bélgica.
Números da linha de assistência: + 23 40 32 10 32 (tanto de telefone fixo como de telemóvel, os custos dependem do fornecedor), Correio eletrónico:
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Luxemburgo |
MONDIAL RELAY, sociedade anónima simplificada com um capital de 500.400 euros, registada sob o número: 385 218 631 para Lille Metropole RCS, com sede em 1 Avenue de l'Horizon, 59650 Villeneuve d'Ascq, França,
Cuja sucursal belga está registada no Crossroads Bank for Enterprises (CBE) com o número: 0897 708 175, com sede social em 15 Rue François Englert, 1480 Tubize, Bélgica.
Números da linha de assistência: + 23 40 32 10 32 (tanto de telefone fixo como de telemóvel, os custos dependem do fornecedor), Correio eletrónico:
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Países Baixos |
MONDIAL RELAY, sociedade anónima simplificada com um capital de 500.400 euros, registada sob o número: 385 218 631 para Lille Metropole RCS, com sede em 1 Avenue de l'Horizon, 59650 Villeneuve d'Ascq, França,
Cuja sucursal belga está registada no Crossroads Bank for Enterprises (CBE) com o número: 0897 708 175, com sede social em Kamerlingh Onnesweg 2 4131 PK Vianen, Países Baixos
Números da linha de assistência: + 31 76 808 0465 (tanto de telefone fixo como de telemóvel, os custos dependem do fornecedor), Correio eletrónico:
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Anexo n.º 2 aos Termos e Condições:
Países e prazos de entrega. Nomes locais e Sítios Web.
1. Lista de países e prazos de entrega estimados das encomendas entregues entre eles (em que o número é o número de dias úteis contados a partir do dia útil do envio da encomenda):
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País de Recolha |
||||||||
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|
Polónia |
Itália |
França* |
Espanha |
Portugal |
Bélgica* |
Luxemburgo* |
Países Baixos* |
País de Destino |
Polónia |
x |
5 |
3 |
4 |
5 |
3 |
3 |
3 |
Itália |
5 |
x |
4 |
4 |
5 |
4 |
4 |
4 |
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França* |
3 |
4 |
|||||||
Espanha |
4 |
4 |
|||||||
Portugal |
5 |
5 |
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Bélgica* |
3 |
4 |
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Luxemburgo* |
3 |
4 |
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Países Baixos* |
3 |
4 |
*Como exceção aos dias úteis definidos, as recolhas e entregas são realizadas em França, Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo de terça-feira a sábado.
Todos os prazos de entrega acima mencionados são uma estimativa, o que significa que o Operador fará todos os esforços razoáveis para efetuar a entrega dentro destes prazos. Simultaneamente, o Operador compromete-se a entregar as Encomendas dentro dos prazos acima referidos, com um prolongamento adicional de 6 dias úteis.
Os prazos de entrega não incluem os dias em que ocorram eventos de Força Maior ou greves que impliquem o bloqueio de vias públicas por outras entidades que não o Operador e os seus subcontratados, se os eventos de Força Maior ou as greves afetarem o transporte das Encomendas, nomeadamente se ocorrerem ao longo do percurso habitual de transporte das Encomendas.
2. Eventos de prolongamento dos prazos de entrega:
Polónia |
1) No caso de: a) O cacifo das encomendas ficar cheio demais, ou b) Uma avaria, desativação ou manutenção do sistema informático que gere o Cacifo de Encomendas, se os eventos acima descritos impedirem a entrega da Encomenda no Cacifo de Encomendas nos prazos de entrega indicados no subparágrafo 1 do Anexo n.º 2 dos T&C, o Operador colocará a Encomenda em armazém no PUDO ou Cacifo de Encomendas temporário, que estará localizado a não mais de dois (2) quilómetros em linha reta do Cacifo de Encomendas originalmente selecionado pelo Remetente; 2) O período de armazenamento no local de armazenamento, ou seja, num Cacifo de Encomendas ou num PUDO temporário (a seguir designado "Período de Armazenamento Temporário") é o seguinte: a) Um (1) dia de calendário imediatamente a seguir ao dia em que a Encomenda foi colocada num PUDO ou Cacifo de Encomendas temporário, ou b) Um feriado e quaisquer feriados imediatamente a seguir, se esse(s) dia(s) cair(em) imediatamente a seguir ao dia em que a Encomenda foi colocada num Cacifo de Encomendas temporário (nesse caso, o armazenamento só pode prosseguir no Cacifo de Encomendas temporário), ou c) Um (1) dia de calendário e, se o dia imediatamente a seguir for um feriado e quaisquer feriados imediatamente a seguir (se esse(s) dia(s) for(em) imediatamente a seguir ao dia em que a Encomenda foi colocada num Cacifo de Encomendas temporário) - nesse caso, o período de armazenamento temporário é também esse(s) feriado(s); no caso descrito na presente carta, o armazenamento só pode prosseguir num Cacifo de Encomendas temporário, - Se um "feriado", indicado nas alíneas b) e c) acima, for um dia feriado tal como definido pela legislação polaca (exceto aos domingos, a não ser que o feriado especificado neste regulamento seja ao domingo, por exemplo, o domingo de Páscoa), 3) No caso de armazenar a Encomenda num PUDO temporário ou num Cacifo de Encomendas, de acordo com o ponto 1 acima, o Operador envia ao Destinatário(a) da Encomenda uma mensagem de texto (SMS) ou correio eletrónico ou através da Aplicação Móvel contendo informações relativas ao seguinte: a) Colocação da Encomenda num PUDO temporário ou num Cacifo de Encomendas (Locker) para armazenamento, b) Terminar o período de armazenamento temporário da Encomenda num PUDO temporário ou num Cacifo de Encomendas, o que representa o início do processo de entrega desta Encomenda ao Cacifo de Encomendas inicialmente selecionado pelo Remetente. c) Colocar a Encomenda no Cacifo de Encomendas originalmente selecionado pelo Remetente - após o fim do processo de entrega ao Cacifo de Encomendas indicado na alínea b) acima. 4) Durante todo o período de armazenamento temporário, o Operador permite que a Encomenda seja recolhida no local de armazenamento, ou seja, num PUDO ou Cacifo de Encomendas temporário (excluindo os períodos em que estes locais não estão abertos). Se o Destinatário(a) não tiver recolhido a Encomenda durante o período de armazenamento temporário, a mesma será recolhida pelo Operador do local de armazenamento (para entrega no Cacifo de Encomendas originalmente selecionado pelo Remetente) na data imediatamente a seguir ao último dia do período de armazenamento temporário e, consequentemente, até que a Encomenda seja recolhida pelo Operador do local de armazenamento, é possível ao Destinatário(a) levantá-la nesse local. Para a Encomenda entregue no Cacifo de Encomendas originalmente selecionado pelo Remetente após o fim do procedimento de armazenamento num PUDO ou Cacifo de Encomendas temporário, tal como descrito nos pontos anteriores, aplicar-se-ão as condições de entrega descritas neste ponto. 5) Se for necessário aplicar as disposições acima referidas devido à necessidade de o Operador efetuar a manutenção dos sistemas informáticos do Cacifo de Encomendas, esse dia é tratado da mesma forma que um feriado descrito no ponto 2) acima e, nesse caso, o período de armazenamento temporário é determinado aplicando, respetivamente, as alíneas b) ou c) do ponto 2) acima. A manutenção do sistema não pode durar mais de um (1) dia de calendário, e o Operador informará sobre essa manutenção pelo menos 7 dias antes da data prevista, sob a forma de uma mensagem no Sítio Web, podendo também notificar sobre essa manutenção através do sistema informático do Operador, de um correio eletrónico ou de uma mensagem de texto (SMS) ou na aplicação móvel. 6) Se justificado, o Operador reserva-se a possibilidade de entregar a Encomenda: a) Diretamente ao Destinatário(a) na morada por ele indicada, situada dentro dos limites administrativos do local onde se encontra o Cacifo de Encomendas originalmente selecionado pelo Remetente e, em caso de objeção do Destinatário(a) ou de não indicação da morada de acordo com os requisitos acima referidos, o Operador devolverá a Encomenda ao Remetente, o que será notificado ao Destinatário(a), ou b) Diretamente junto ao Cacifo de Encomendas originalmente selecionado pelo Remetente ("Cacifo de Encomendas Móvel" - o Serviço de Correio entrega as Encomendas no Cacifo de Encomendas). 7) Uma "situação justificada" é definida como um enchimento excessivo dos Cacifos de Encomendas, e uma avaria, desativação ou manutenção do sistema de TI que serve o Cacifo de Encomendas, se o Operador tiver previamente aplicado outras formas de entrega da Encomenda previstas neste parágrafo, em particular armazenando a Encomenda de acordo com o ponto 1) - 4) acima, ou se estas outras formas de entrega não puderem ser aplicadas em resultado de força maior. 8) Caso o local original (de destino) de entrega da Encomenda seja um Ponto de Entrega disponível apenas durante um número limitado de horas (.nomeadamente devido à sua localização em instalações abertas a horas específicas), se em qualquer dia que caia na data original de recolha reservada para estes locais, estes pontos estiverem fechados durante todo o dia (em particular como resultado do encerramento das instalações em que estão localizados), o Operador para cada um destes dias irá prolongar a data original de recolha da Encomenda por mais 24 horas. O Operador notificará o Destinatário(a) da Encomenda sobre o prolongamento do prazo de recolha da Encomenda.
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França |
Se a entrega no Ponto de Entrega for impossível: se a Encomenda não puder ser entregue no Ponto de Entrega, o Operador solicitará instruções ao Remetente e, no caso de não receber tais instruções no prazo de 3 dias, o Operador poderá entregar a Encomenda no Ponto de Entrega disponível mais próximo (dependendo da disponibilidade) e informará o Destinatário(a) da Encomenda por correio eletrónico. Nestas circunstâncias, não poderá efetuar qualquer reembolso dos serviços.
As Encomendas que não tenham sido recolhidas ou que tenham sido recusadas pelo Destinatário(a) no final do período de armazenamento serão devolvidas ao Remetente através da rede do Operador, de acordo com os termos acordados no Contrato.
Neste caso, o Remetente é informado por correio eletrónico da chegada da Encomenda ao Ponto de Entrega para onde foi enviada originalmente (ou a um ponto de entrega próximo, se esse Ponto de Entrega não estiver disponível) e que aí permanecerá durante 8 dias. Se não for recolhida, a encomenda será enviada para o depósito mais próximo e ficará à disposição do Remetente durante 14 dias adicionais. Após este último período, o Operador pode dispor livremente da Encomenda como desejar.
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Itália |
No caso de, por qualquer motivo, não ser possível efetuar a entrega no Ponto de Entrega indicado na Ordem de Serviço, o Operador poderá redirecionar a Encomenda para outro Ponto de Entrega mais próximo do inicialmente indicado, comunicando o novo Ponto de Entrega ao Remetente e ao Destinatário(a) da Encomenda.
Se não houver outro Ponto de Entrega num raio de 5 km, a Encomenda será enviada de volta para o Remetente.
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Espanha |
+1 dia extra para as Ilhas Baleares. No caso de, por qualquer motivo, não ser possível efetuar a entrega no Ponto de Entrega indicado na Ordem de Serviço, o Operador poderá redirecionar a Encomenda para outro Ponto de Entrega mais próximo do inicialmente indicado, comunicando o novo Ponto de Entrega ao Remetente e ao Destinatário(a) da Encomenda.
Se não houver outro ponto de entrega adequado, ou se a encomenda não for recolhida dentro do tempo de armazenamento especificado, a encomenda será devolvida ao Remetente.
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Portugal |
No caso de, por qualquer motivo, não ser possível efetuar a entrega no Ponto de Entrega indicado na Ordem de Serviço, o Operador poderá redirecionar a Encomenda para outro Ponto de Entrega mais próximo do inicialmente indicado, comunicando o novo Ponto de Entrega ao Remetente e ao Destinatário(a) da Encomenda.
Se não houver outro ponto de entrega adequado, ou se a encomenda não for recolhida dentro do tempo de armazenamento especificado, a encomenda será devolvida ao Remetente.
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Bélgica |
A mesma situação que para a França |
Luxemburgo |
O mesmo que para França |
Países Baixos |
O mesmo que para França |
3. Nomes locais:
1) Pontos de Entrega:
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Cacifo de Encomendas (Locker) |
PUDO |
País de Destino |
Polónia |
Paczkomat® |
PaczkoPunkt or POP or Punkt Obsługi Paczek |
França |
Locker |
Point Relais® |
|
Itália |
Locker |
Ponto InPost |
|
Espanha |
Locker |
Ponto Pack |
|
Portugal |
Locker |
Ponto Pack |
|
Bélgica |
Locker |
Point Relais® |
|
Luxemburgo |
Locker |
Point Relais® |
|
Países Baixos |
Cacifo de Encomendas/Pakketautomaat |
Afhaalpunt® |
2) Aplicação móvel
País de Destino |
Polónia |
InPost Móvel |
França |
Mondial Relay, suivi de colis |
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Itália |
Não disponível |
|
Espanha |
Não disponível |
|
Portugal |
Não disponível |
|
Bélgica |
Não disponível |
|
Luxemburgo |
Não disponível |
|
Países Baixos |
Não disponível |
3. Sítio Web
Polónia |
|
França |
|
Itália |
|
Espanha |
|
Portugal |
|
Bélgica |
https://www.mondialrelay.be/
|
Luxemburgo |
https://www.mondialrelay.be/
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Países Baixos |
Anexo n.º 3 aos Termos e Condições:
Tempo de armazenamento
a) O tempo de armazenamento da Encomenda no respetivo País de Destino, a partir do momento em que a Encomenda é colocada no Ponto de Entrega:
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Cacifo de Encomendas (Locker) |
Cacifo de encomendas num edifício com horário de funcionamento limitado |
PUDO |
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País de Destino |
Polónia |
48 horas |
72 horas |
72 horas |
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França |
8 dias |
8 dias |
8 dias |
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Itália |
7 dias |
7 dias |
7 dias |
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Espanha |
8 dias |
8 dias |
|||
Portugal |
8 dias |
8 dias |
|||
Bélgica |
8 dias |
8 dias |
8 dias |
||
Luxemburgo |
8 dias |
8 dias |
8 dias |
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Países Baixos |
8 dias |
8 dias |
8 dias |
||
b) Regras (exceções) para prolongar o tempo de armazenagem no país de destino indicado:
Polónia |
O Operador permite ao Destinatário(a) da Encomenda, mediante o pagamento de uma taxa, prolongar o tempo de armazenamento da Encomenda no Cacifo de Encomendas, de cada vez por mais 24 horas, através da Aplicação Móvel, tendo em conta as seguintes regras para prolongar a data de recolha da Encomenda: 1) Pode solicitar o prolongamento do tempo de armazenamento através da Aplicação Móvel (sob a forma de um serviço encomendado separadamente), 2) O serviço pode ser encomendado com uma antecedência mínima de 12 horas em relação ao termo do prazo de armazenamento da Encomenda (ou 24 horas em relação ao termo do prazo de recolha da Encomenda num edifício com horário de funcionamento limitado), mas nunca antes do termo do referido prazo (incluindo quando o referido prazo tenha sido anteriormente prolongado em conformidade com as disposições da presente secção), 3) O período estipulado nas T&C para a recolha da Encomenda é prolongado por mais 24 horas, contadas a partir do termo do tempo de armazenamento inicialmente reservado para a recolha (ou do termo do período prolongado de acordo com o presente ponto), 4) O Destinatário(a) da Encomenda pode prolongar repetidamente o tempo de armazenamento da Encomenda, sujeito às condições estabelecidas neste ponto (e mediante o pagamento de uma taxa separada, tal como indicado no ponto 6 abaixo para cada pedido de prolongamento do tempo de armazenamento). No entanto, assim que o Destinatário(a) ou uma pessoa autorizada pelo Destinatário(a) abrir o Cacifo de Encomendas onde se encontra a Encomenda abrangida pelo prolongamento do tempo de armazenamento, este tempo terminará, sem possibilidade de prolongamento, também em relação às restantes Encomendas do Destinatário(a) neste Cacifo de Encomendas em particular, 5) Uma ordem para prolongar o tempo de armazenamento das Encomendas só é possível em relação à data estipulada no Anexo n.º 3 dos T&C para o tempo de armazenamento num Cacifo de Encomendas. O prolongamento da data de recolha não se aplica, em particular, aos outros tempos de entrega ou períodos de armazenamento, 6) A taxa para prolongar o tempo de armazenamento - por cada 24 horas - ascende a 6,50 PLN líquidos (7,99 PLN brutos) e é a mesma, independentemente da categoria de tamanho da Encomenda (tamanho A-C) ou do número de Encomendas que a compõem, 7) O pagamento do serviço de prolongamento da data de recolha das Encomendas só pode ser efetuado através da Aplicação Móvel, utilizando sempre os métodos de pagamento especificados nessa aplicação, 8) O Beneficiário receberá uma confirmação da prorrogação da data de recolha num e-mail enviado para o endereço de e-mail do Beneficiário fornecido pelo Remetente e sob a forma de uma notificação push na Aplicação Móvel. A duração total da recolha da encomenda será visível no separador "Detalhes da encomenda" da aplicação móvel, 9) Se o Destinatário(a) utilizar a opção de prolongar a data de recolha da Encomenda, o Operador fornecerá ao Destinatário(a), através da Aplicação Móvel e 12 horas antes do termo da data prolongada (de acordo com as disposições acima) para o seu tempo de armazenamento, uma notificação relativa à necessidade de recolher a Encomenda do Cacifo de Encomendas, independentemente da natureza e tipo de localização de um determinado Cacifo de Encomendas.
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França |
Não há exceções / Não são possíveis extensões. |
Itália |
N.º de exceções / As prorrogações não são possíveis, a não ser em circunstâncias excecionais, mediante contacto com o Serviço de Apoio ao Cliente. |
Espanha |
Não há exceções / Não são possíveis extensões. |
Portugal |
Não há exceções / Não são possíveis extensões. |
Bélgica |
Não há exceções / Não são possíveis extensões. |
Luxemburgo |
Não há exceções / Não são possíveis extensões. |
Países Baixos |
Não há exceções / Não são possíveis extensões. |
Anexo n.º 4 aos Termos e Condições:
Recolha por estafeta.
Regras para a recolha de encomendas no País de Recolha indicado:
Polónia |
O Remetente pode utilizar a opção de enviar uma Encomenda através de um Serviço de Correio. O Operador presta-lhe o serviço acima referido nas condições especificadas nos pontos seguintes: 1) Para que o Operador possa iniciar a prestação do Serviço Adicional acima referido, este deve ser encomendado pelo Remetente através da ferramenta de TI do Operador num Dia Útil e antes da hora limite, conforme estipulado para a zona em particular, de acordo com a tabela especificada para a Polónia no Anexo n.º 5 dos T&C, 2) As horas especificadas para a Polónia no Anexo n.º 5 dos T&C são as horas limite para o Remetente colocar ordens de Serviço Adicional de Recolha de Correio na ferramenta de TI do Operador. Se o Remetente colocar esta ordem após a hora limite para a zona em que a recolha deve ser feita, esta recolha ocorrerá no Dia Útil seguinte. 3) Sujeito ao ponto 7 abaixo, o dia de envio da Encomenda recolhida pelo estafeta é o dia em que o estafeta recolhe a Encomenda junto do Remetente, pelo que o estafeta tentará recolher a Encomenda: a) No Dia Útil em que o Remetente efetuou o pedido de Recolha pelo Serviço de Correio antes do horário limite, de acordo com o ponto 2 acima, ou b) No Dia Útil seguinte ao dia útil em que o Remetente efetuou o pedido de Recolha, se o Remetente efetuou o pedido após o horário limite, de acordo com o ponto 2 acima, ou c) No dia útil imediatamente a seguir ao dia não útil em que o Remetente efetuou a ordem de recolha pelo estafeta, 4) A divisão em zonas indicada para a Polónia na tabela do Anexo n.º 5 do T&C depende da localização dos locais de recolha das Encomendas por uma transportadora e do código postal atribuído a essa localização. O Remetente pode determinar a zona para um determinado local de recolha usando o Sítio Web, e as informações indicadas nesta secção, relativas a alterações nos âmbitos do código para a zona em particular e as recomendações para o Remetente relativamente à sua verificação em cada momento, aplicar-se-ão respetivamente no caso de encomendar o serviço de Recolha por parte da transportadora, 5) As encomendas de recolha podem ser efetuadas pelo Remetente apenas nos dias úteis. A Recolha será efetuada apenas nos Dias Úteis, 6) As horas-limite especificadas para a Polónia na tabela do Anexo 7) Se o Operador não puder recolher as Encomendas num determinado dia por motivos imputáveis ao Remetente, em caso de Força Maior, ou em caso de violação das disposições dos presentes T&C ou da Lei aplicável, a recolha será efetuada no Dia Útil seguinte à cessação desses motivos. Se não for possível efetuar a recolha nesse dia subsequente devido aos motivos acima indicados, a ordem de recolha será cancelada e, para a próxima recolha, o Remetente deverá encomendar novamente o serviço de recolha. 8) As encomendas recebidas devem estar em conformidade com as condições especificadas para as encomendas nos Termos e Condições, 9) O preço do Serviço Adicional descrito nas disposições acima está incluído na Lista de Preços ou num Acordo.
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França |
Não aplicável |
Itália |
Não aplicável |
Espanha |
Menos de 50 encomendas por dia: o Remetente deverá enviar as encomendas através do Ponto de Recolha. Cada caso poderá ser supervisionado individualmente pelo Operador.
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Portugal |
1. Menos de 5 Encomendas para Recolha: O Remetente tem de se deslocar ao Ponto de Recolha e enviar as Encomendas diretamente do Ponto de Recolha. 2. Mais de 5 encomendas: o Operador pode organizar a recolha por um estafeta. A Recolha do estafeta é gratuita. O preço está incluído na tarifa do serviço principal. |
Bélgica |
Não aplicável |
Luxemburgo |
Não aplicável |
Países Baixos |
Não aplicável |
Anexo n.º 5 aos Termos e Condições:
Prazos para a Recolha de Encomendas.
Regras para a recolha de encomendas no País de Recolha indicado:
Polónia |
1) Sujeito ao ponto 2 abaixo, o dia de envio da Encomenda (a partir do qual são calculados os tempos de entrega) através de um Ponto de Entrega é um Dia Útil em que esta Encomenda é colocada ou transferida para o Operador pelo Remetente nos referidos locais (e se este dia não for um Dia Útil, o Dia de envio é o Dia Útil seguinte diretamente após este Dia não Útil em que a Encomenda foi colocada ou transferida para o Operador), desde que a colocação da Encomenda no Ponto de Entrega tenha ocorrido no dia em questão até à chamada "hora limite", de acordo com a tabela abaixo:
2) A divisão em zonas indicada na tabela acima depende da localização do Ponto de Entrega onde o Remetente localizou ou transferiu a Encomenda e do código postal atribuído a esta localização. 3) As Encomendas enviadas num determinado Dia Útil no Ponto de Entrega não podem ser transferidas para outro dia, se o envio tiver sido efetuado após a hora limite especificada no ponto 1 acima, resultante da localização do Ponto de Entrega. As Encomendas enviadas num determinado dia, após a hora limite resultante da localização do Ponto de Entrega, que ao mesmo tempo não tenham sido encaminhadas pelo Operador para posterior transferência nesse dia, serão tratadas como tendo sido enviadas no Dia Útil seguinte.
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França |
O dia de envio da Encomenda (a partir do qual são calculados os prazos de entrega) é o primeiro dia útil seguinte ao dia de envio da Encomenda pelo Remetente no Ponto de Recolha.
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Itália |
O dia de envio da Encomenda (a partir do qual são calculados os prazos de entrega) é o primeiro dia útil seguinte ao dia de envio da Encomenda pelo Remetente no Ponto de Recolha.
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Espanha |
O dia de envio da Encomenda (a partir do qual são calculados os prazos de entrega) é o primeiro dia útil seguinte ao dia de envio da Encomenda pelo Remetente no Ponto de Recolha.
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Portugal |
O dia de envio da Encomenda (a partir do qual são calculados os prazos de entrega) é o primeiro dia útil seguinte ao dia de envio da Encomenda pelo Remetente no Ponto de Recolha.
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Bélgica |
O dia de envio da Encomenda (a partir do qual são calculados os prazos de entrega) é o primeiro dia útil seguinte ao dia de envio da Encomenda pelo Remetente no Ponto de Recolha.
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Luxemburgo |
O dia de envio da Encomenda (a partir do qual são calculados os prazos de entrega) é o primeiro dia útil seguinte ao dia de envio da Encomenda pelo Remetente no Ponto de Recolha.
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Países Baixos |
O dia de envio da Encomenda (a partir do qual são calculados os prazos de entrega) é o primeiro dia útil seguinte ao dia de envio da Encomenda pelo Remetente no Ponto de Recolha. |
Anexo n.º 6 aos Termos e Condições:
Dados de autorização
Regras para os dados de autorização num determinado país:
Polónia |
1) Depois de colocar a Encomenda no Ponto de Entrega, o Operador notifica o Destinatário(a) através de uma mensagem de texto (SMS), por correio eletrónico ou SMS, ou na Aplicação Móvel (de acordo com a última frase abaixo). 2) A notificação contém, entre outros, os dados do indivíduo que permitem a recolha da Encomenda no Ponto de Entrega. Os utilizadores que utilizem a Aplicação Móvel receberão uma mensagem a informar que a Encomenda está pronta para ser recolhida, juntamente com os Dados de Autorização desta aplicação, se a Aplicação Móvel estiver instalada num dispositivo que utilize um cartão SIM que contenha o número de telefone associado à Aplicação Móvel e à Encomenda destinada a ser recolhida. 3) A Encomenda só será emitida se for fornecido o código e o número de telefone corretos ou outros dados de autorização que contenham os dados acima referidos, nomeadamente um código QR. No caso da recolha da Encomenda através da Aplicação Móvel instalada no dispositivo que utiliza o cartão SIM que contém o número de telefone associado à Aplicação Móvel e à Encomenda que se pretende recolher, não é necessário fornecer o código e o número de telefone (devido à possibilidade de recolha remota da Encomenda através das funcionalidades disponíveis na Aplicação Móvel, sendo que o Operador informa que a disponibilidade desta funcionalidade depende da cobertura do sistema GPS, que pode ser limitada ou não estar disponível em determinados locais, o que pode resultar na impossibilidade de utilizar esta forma de recolha da Encomenda. 4) Em caso de perda do código - o Beneficiário pode recuperar o código de autorização ou submeter-se a um processo de autorização remota, contactando a linha de apoio técnico do Operador através dos números indicados para a Empresa Local de um determinado País no Anexo n.º 1 dos presentes T&C (tanto de telefone fixo como de telemóvel). O Operador envia o código recuperado por mensagem de texto (SMS) ou por correio eletrónico apenas para os dados atribuídos a uma determinada Encomenda, se o Destinatário(a), antes da recolha física da Encomenda, solicitar ao Operador que retenha a libertação da Encomenda pelas razões indicadas nas frases seguintes. 5) Em caso de roubo ou perda do telefone ou do cartão SIM, o Destinatário(a) deve contactar imediatamente o Operador por telefone e este, se possível, devolverá a Encomenda ao Remetente (sujeito aos termos especificados nos presentes Termos e Condições), contra o pagamento especificado na Lista de Preços. Para este efeito, o Operador pode também contactar o Remetente por telefone.
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França |
O Remetente deverá fornecer todas as informações necessárias para o correto encaminhamento da Encomenda em qualquer interface ligada ao Operador. O Remetente compromete-se a fornecer informações exatas e completas e a atualizar regularmente as informações relativas ao Remetente e ao Destinatário.
Todos os Serviços são executados pelo Operador ou pelos seus parceiros ou subcontratantes, de acordo com os métodos descritos abaixo, exceto em circunstâncias não imputáveis ao Operador ou aos seus parceiros ou subcontratantes (em particular, dias de circulação proibida, feriados em França ou no estrangeiro, detenção pela alfândega, encerramento simultâneo de um número significativo de Pontos de Entrega (incluindo Pontos de Revezamento) na sequência de instruções administrativas, regulamentares ou governamentais e eventos de Força Maior).
O Operador oferece ao Remetente diferentes métodos de entrega de acordo com as opções disponíveis para cada País de Destino.
O Remetente pode optar pela entrega no Ponto de Entrega, em função das zonas de destino elegíveis. As condições de entrega, nomeadamente os custos e os prazos de entrega, diferem consoante o método de entrega escolhido pelo Remetente.
Entrega nos Pontos de Entrega: Dependendo das informações fornecidas pelo Remetente, o Destinatário(a) da Encomenda será notificado da chegada da Encomenda por correio eletrónico ou mensagem de texto (SMS). O Remetente é informado e aceita que o endereço de correio eletrónico e/ou o número de telefone devem ser comunicados ao Operador para que os Serviços sejam executados corretamente.
Transmissões por via informática: O Remetente compromete-se a assegurar a transmissão informática das seguintes informações: apelido, nome próprio, morada, telemóvel, correio eletrónico (doravante os "Dados Pessoais"), número da Encomenda, peso e dimensões da Encomenda, data de entrega. A transmissão destes dados deve ser efetuada antes da entrega das Encomendas ao Operador. Em caso de ausência repetida da transmissão EDI antes da receção das Encomendas, o Operador reserva-se o direito de recusar a aceitação dos artigos e/ou de aplicar uma taxa adicional por Encomenda que esteja definida na Tabela de Preços.
O Remetente declara que os dados pessoais foram recolhidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e, de um modo mais geral, com qualquer legislação aplicável a esses dados pessoais no território de aplicação dos Serviços.
Além disso, o Remetente compromete-se a atualizar, em cada um dos seus sistemas informáticos e interfaces de front-office e back-office, os dados pessoais dos seus clientes logo que um pedido seja enviado pelo Operador na sequência de um contacto direto por parte de um cliente, de modo a que os futuros avisos sejam enviados para os dados exatos e atualizados dos clientes do Remetente. O Operador não pode ser responsabilizado em caso de falta de atualização das informações relativas aos clientes do Remetente.
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Itália |
Enviar:
Recolha: Cacifo de encomendas (Locker): Número PIN ou código QR enviado por SMS ou correio eletrónico. PUDO: Número PIN ou código QR enviado por (SMS) ou correio eletrónico. |
Espanha |
O Operador oferece aos Remetentes diferentes métodos de entrega. As condições de entrega, nomeadamente os custos e os prazos de entrega, variam consoante o método de entrega escolhido pelo Remetente.
Quando uma Encomenda é deixada no Ponto de Recolha escolhido pelo Remetente, a InPost encarrega-se da Encomenda através da leitura do código de barras na etiqueta impressa pelo Remetente. O Remetente receberá um correio eletrónico para o endereço de e-mail associado à sua encomenda, que servirá como prova de depósito. O Remetente deve conservar este comprovativo de depósito até à entrega da Encomenda.
A Encomenda é enviada para o Ponto de Entrega (Ponto Pack / Locker) no endereço indicado pelo Remetente ao registar a sua encomenda na Internet e de acordo com as opções disponíveis no País de Destino.
Entrega no Ponto de Entrega: Dependendo da informação registada pelo Remetente, o Destinatário(a) da Encomenda será notificado da chegada da sua Encomenda por correio eletrónico e/ou SMS.
Se não for possível entregar a Encomenda no Ponto de Entrega de destino, o Operador poderá entregá-la no Ponto de Entrega mais próximo disponível e informará o Destinatário(a) deste facto.
Entrega normal: A Encomenda é entregue ao Destinatário(a) mediante a apresentação de um documento de identificação ou mediante a apresentação de um código PIN e contra uma assinatura digitalizada no terminal do Ponto de Entrega (Ponto Pack / Cacifo De Encomendas/Locker). A assinatura no terminal eletrónico e a sua reprodução são a prova da entrega da Encomenda ao Destinatário(a) e o Remetente reconhece que esta assinatura tem o mesmo valor legal que uma assinatura manuscrita. As encomendas são entregues a um representante autorizado pelo Destinatário(a), mediante apresentação de um documento de identidade do representante e do Destinatário(a) da Encomenda.
Entrega segura: Em alguns casos, dependendo da oferta subscrita pelo Remetente, o Operador enviará ao Destinatário(a) da Encomenda um código numérico denominado "código PIN", que o Destinatário(a) ou o seu representante deverá introduzir no terminal do Ponto de Entrega (Ponto Pack ou Cacifo). Esta opção dispensa o Destinatário de apresentar o seu documento de identificação, ou o seu representante de apresentar o seu documento de identificação e o do Destinatário(a). O Remetente reconhece que a introdução do código PIN exato é válida para o reconhecimento da identidade do Destinatário(a). Por outro lado, se o Destinatário(a) não conseguir introduzir o código PIN exato, o Ponto de Entrega (Ponto Pack ou Cacifo) não poderá entregar a Encomenda, mesmo que apresente o documento de identidade do Destinatário(a).
A assinatura do destinatário ou do seu representante autorizado no terminal é obrigatória.
Entrega num Ponto Pack®: Quando uma Encomenda é depositada num Ponto Pack® selecionado pelo Remetente, o Operador aceita a encomenda através da leitura do código de barras da etiqueta impressa pelo Remetente. A prova de aceitação das Encomendas será feita através de um recibo numerado entregue fisicamente ao Remetente ou através de um correio eletrónico enviado para o endereço associado à encomenda do Remetente. O Remetente deve conservar este recibo até à entrega da Encomenda.
A Encomenda será transportada para o destino Ponto Pack® ou para a morada indicada pelo Remetente ao registar a sua encomenda na Internet e de acordo com as opções disponíveis em função do País de Destino da Encomenda.
As Encomendas serão entregues ao Destinatário(a) da Encomenda mediante a apresentação de um documento de identificação e assinatura digital no terminal Ponto Pack®. Em alguns casos, dependendo da oferta subscrita pelo Remetente, o Operador enviará ao Destinatário(a) da Encomenda um código numérico (código PIN) que este ou o seu representante deverá introduzir no terminal Ponto Pack®. Este método dispensa o Beneficiário ou o seu representante de apresentar o seu documento de identificação. O Remetente reconhece que a introdução do código PIN correto é equivalente ao reconhecimento da identidade pelo Destinatário. Por outro lado, se o Destinatário(a) da Encomenda não conseguir introduzir o código PIN correto, o Ponto Pack® não poderá proceder à entrega da Encomenda, mesmo que o Destinatário apresente um documento de identificação. Em qualquer caso, a assinatura no terminal, pelo Destinatário ou pelo seu representante, é obrigatória. Esta assinatura, que terá o mesmo valor jurídico que uma assinatura em papel, servirá como prova de recolha da Encomenda. As encomendas podem também ser entregues a um representante do Destinatário(a), desde que este apresente o seu próprio documento de identidade e o do Destinatário(a) da Encomenda. As encomendas ficarão disponíveis no Ponto Pack® entre 3 e 7 dias de calendário, embora este período possa ir até 8 dias de calendário, dependendo das condicionantes da atividade e dos serviços escolhidos.
Entrega de encomendas internacionais:
As Encomendas internacionais poderão ser sujeitas a controlos alfandegários e aos controlos de segurança previstos para o transporte aéreo, sem que o exercício deste direito impeça o Remetente de ser o único responsável pelas suas declarações. A este respeito, as encomendas podem ser abertas, a identidade da pessoa que as deposita pode ser verificada e os dados correspondentes podem ser registados.
No caso de Encomendas às quais deve ser anexada uma declaração da aduana, o Remetente aceita que os dados pessoais do Remetente(a) e do Destinatário(a) da Encomenda, bem como todas as informações contidas na declaração, sejam fornecidos às autoridades aduaneiras dos Países em causa, se for caso disso, através do parceiro do Operador responsável pelo transporte, em conformidade com a legislação desses Países. Esta aceitação será essencial para que o Operador possa prestar o Serviço solicitado. O Remetente compromete-se a informar o Destinatário da possibilidade de fornecer os dados em causa.
O exportador e/ou importador deve apresentar todos os documentos necessários para que as formalidades aduaneiras sejam corretamente cumpridas, em conformidade com as disposições aplicáveis. Além disso, deve pagar todos os custos incorridos pelo Operador se a declaração não for exata, bem como os custos incorridos pelo Destinatário em caso de não-pagamento. As encomendas não podem ser enviadas ao abrigo de um regime de exportação temporária. O Operador não pode ser responsabilizado por quaisquer ações ou omissões imputáveis ao exportador e/ou importador ou aos serviços aduaneiros. Quaisquer consequências financeiras resultantes de declarações ou documentos incorretos, incompletos, inválidos ou tardios, bem como qualquer incumprimento das disposições da regulamentação fiscal espanhola que possa resultar na exigência ao Operador, por parte da autoridade administrativa competente, do pagamento de direitos, taxas adicionais ou multas serão da exclusiva responsabilidade do exportador e/ou importador.
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Portugal |
A mesma situação que para a Espanha |
Bélgica |
A mesma situação que para a França. |
Luxemburgo |
O mesmo que em França. |
Países Baixos |
O mesmo que em França. |
Anexo n.º 7 aos Termos e Condições:
Diferenças específicas no que diz respeito à entrega num determinado país
Regras para a entrega num determinado país:
Polónia |
1) Se a Encomenda exceder as dimensões de 250x400x480 (em milímetros) ou o peso de 7,00 quilogramas, e se o seu Cacifo for do tipo "Dispositivo Robomat" (o tipo de cada Cacifo está disponível no Sítio Web), esta Encomenda será entregue no PUDO onde se encontra o "Dispositivo Robomat", o que o Operador notificará ao Destinatário(a) de acordo com os presentes T&C. Em caso de enchimento excessivo ou de avaria do PUDO, as disposições do n.º 2 do Anexo n.º 2 das presentes T&C aplicar-se-ão às Encomendas dirigidas ao "Dispositivo Robomat" em conformidade. 2) Existem Cacifos de Encomendas na rede do Operador com os quais o Remetente ou o Destinatário(a) só podem comunicar através da Aplicação Móvel ou de um leitor de código de barras e código QR - "Dispositivos Appkomat". A recolha da Encomenda é possível através da Aplicação Móvel ou através da leitura do código QR previamente entregue ou disponibilizado ao Destinatário(a) da Encomenda com a utilização do leitor de código disponível nesse Cacifo de Encomendas. A informação sobre se um determinado Cacifo de Encomendas é um Dispositivo Appkomat está disponível na Página Web. 3) O Destinatário(a), nos termos estabelecidos nestes T&C, pode ordenar ao Operador que tente colocar a Encomenda no Cacifo situado na chamada "zona de fácil acesso", ou seja, na zona do Cacifo com acesso mais fácil aos cacifos em relação aos cacifos situados nas suas zonas extremas (níveis inferior e superior), caso em que se aplicarão as seguintes regras: a) A instrução acima referida pode ser apresentada através da Aplicação Móvel separadamente para cada Encomenda, a partir do momento em que esta é registada nos sistemas informáticos do Operador, b) Esta instrução pode ser apresentada no momento em que a Encomenda é entregue para entrega, tal como confirmado pelo estado adequado da Encomenda (no sistema de rastreio disponível no Sítio Web ou na Aplicação Móvel), notificando que a Encomenda foi entregue para entrega. Por razões operacionais, a Encomenda pode ser entregue para entrega - na data da sua entrega prevista - em momentos diferentes, c) No momento em que a Encomenda é entregue para entrega, a possibilidade de colocar uma ordem para colocar a Encomenda na zona de acesso fácil ficará inativa, d) A implementação pelo Operador da instrução para colocar a Encomenda numa zona de acesso fácil só será possível numa situação em que os compartimentos do Cacifo de Encomendas adequados ao tamanho da Encomenda a entregar, localizados na zona de acesso fácil, não contenham outras Encomendas no momento da entrega ao Cacifo de Encomendas, e) Em caso de falta de espaço livre na "zona de acesso fácil", as Encomendas serão entregues nos cacifos disponíveis situados fora desta zona. 4) A entrega da Encomenda pode ser interrompida devido a uma avaria ou a um enchimento excessivo do Cacifo de Encomendas. Nesse caso, aplicar-se-ão as regras descritas para a Polónia no Anexo n.º 2 destes T&C, no parágrafo sobre o prolongamento do prazo de entrega da Encomenda, 5) O Destinatário(a) da Encomenda, antes de a receber, pode obter informações sobre quem é o Remetente desta Encomenda. Não é possível fornecer tal informação ao Destinatário(a) da Encomenda se, antes de esta ser transferida para o Destinatário(a), o Remetente tiver solicitado a devolução da Encomenda antes de esta ter sido entregue, ou tiver efetuado uma alteração do anterior Destinatário(a) antes de receber a Encomenda. Além disso, o Destinatário(a) pode obter informações sobre o apelido ou nome próprio do Remetente de qualquer envio que tenha sido devolvido ao Destinatário(a) por não ter sido recolhido atempadamente pelo Destinatário(a). O Operador permite que as informações acima sejam fornecidas a terceiros (não sendo o Remetente ou o Destinatário) apenas nos casos especificados pela Lei aplicável.
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França |
O transporte parcial ou exclusivamente rodoviário (por acordo expresso ou não) em que o local de tomada a cargo dos artigos e os locais designados para a entrega se situam em dois países diferentes, dos quais pelo menos um é parte no Contrato relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada (a "CMR"), é regido pelas disposições da CMR assinada em Genebra em 19 de maio de 1956. As encomendas transportadas de e para locais específicos dentro de um mesmo país estão sujeitas às regras obrigatórias estabelecidas pela legislação desse país.
As encomendas internacionais podem ser objeto de controlos aduaneiros e de verificações de segurança aplicáveis ao transporte marítimo e aéreo, sem que o exercício deste direito possa pôr em causa o facto de o Remetente continuar a ser o único responsável pelas suas declarações. Neste contexto, as encomendas podem ser abertas e a identidade do Remetente verificada, sendo os dados correspondentes registados.
Relativamente às encomendas para as quais deve ser feita uma declaração aduaneira, o Remetente compromete-se a cumprir todas as formalidades aduaneiras e fiscais necessárias, tanto para a exportação como para a importação, dentro dos prazos prescritos pela regulamentação aduaneira. O Remetente assume toda a responsabilidade pela conformidade dos documentos e compromete-se a pagar todos os direitos aduaneiros.
O exportador e/ou importador é, por conseguinte, obrigado a preparar e/ou apresentar todos os documentos necessários para o cumprimento das formalidades aduaneiras em conformidade com a regulamentação aplicável.
O exportador e/ou importador será responsável pelo pagamento de quaisquer custos incorridos pelo Operador em caso de declaração incorreta e por quaisquer custos incorridos pelo Destinatário em caso de não-pagamento por este último. Não pode enviar nenhuma encomenda ao abrigo do regime de exportação temporária. O Operador não pode ser responsabilizado por factos ou omissões imputáveis ao exportador e/ou importador ou aos serviços aduaneiros.
O exportador e/ou importador assumirá sozinho todas as consequências financeiras resultantes de declarações ou documentos errados, incompletos, inaplicáveis ou tardios, ou de qualquer incumprimento das disposições do Código Geral dos Impostos, o que pode levar o Operador a pagar direitos, impostos adicionais ou coimas às autoridades administrativas em causa. O Remetente é também responsável por todas as operações de inspeção e quarentena, bem como por todos os custos relacionados com estas operações.
Qualquer atraso devido a constrangimentos aduaneiros não pode, de forma alguma, ser imputado ao Operador, devendo o Remetente indemnizar o Operador por todos os prejuízos daí resultantes.
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Itália |
Não há exceções / Não são possíveis extensões. O acordo pode estabelecer condições separadas. |
Espanha |
Entrega de encomendas internacionais:
As Encomendas internacionais poderão ser sujeitas a controlos alfandegários e aos controlos de segurança previstos para o transporte aéreo, sem que o exercício deste direito impeça o Remetente de ser o único responsável pelas suas declarações. A este respeito, as encomendas podem ser abertas, a identidade da pessoa que as deposita pode ser verificada e os dados correspondentes podem ser registados. No caso de Encomendas às quais deve ser anexada uma declaração da aduana, o Remetente aceita que os dados pessoais do Remetente(a) e do Destinatário(a) da Encomenda, bem como todas as informações contidas na declaração, sejam fornecidos às autoridades aduaneiras dos Países em causa, se for caso disso, através do parceiro do Operador responsável pelo transporte, em conformidade com a legislação desses Países. Esta aceitação será essencial para que o Operador possa prestar o Serviço solicitado. O Remetente compromete-se a informar o Destinatário da possibilidade de fornecer os dados em causa.
O exportador e/ou importador deve apresentar todos os documentos necessários para que as formalidades aduaneiras sejam corretamente cumpridas, em conformidade com as disposições aplicáveis. Além disso, deve pagar todos os custos incorridos pelo Operador se a declaração não for exata, bem como os custos incorridos pelo Destinatário em caso de não-pagamento. As encomendas não podem ser enviadas ao abrigo de um regime de exportação temporária. O Operador não pode ser responsabilizado por quaisquer ações ou omissões imputáveis ao exportador e/ou importador ou aos serviços aduaneiros. Quaisquer consequências financeiras resultantes de declarações ou documentos incorretos, incompletos, inválidos ou tardios, bem como qualquer incumprimento das disposições da regulamentação fiscal espanhola que possa resultar na exigência ao Operador, por parte da autoridade administrativa competente, do pagamento de direitos, taxas adicionais ou multas serão da exclusiva responsabilidade do exportador e/ou importador.
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Portugal |
Não há exceções / Não são possíveis extensões. O acordo pode estabelecer condições separadas. |
Bélgica |
Não aplicável |
Luxemburgo |
Não aplicável |
Países Baixos |
Não aplicável |
Anexo n.º 8 aos Termos e Condições:
Encomendas de tamanho incorreto. Entrega de encomendas de grandes dimensões no País de Destino
Regras para encomendas de tamanho errado e entrega de encomendas de tamanho excessivo num determinado país:
Polónia |
1. Encomendas de tamanho incorreto: 1) Se o Remetente, dentro da categoria de tamanho das Encomendas aceitáveis de acordo com a tabela indicada nestes T&C (categorias A, B, C), entregar ao Operador uma Encomenda numa categoria de dimensões diferentes das dimensões da categoria declarada pelo Remetente, o procedimento será o seguinte: a) O Operador cobrará ao Remetente uma taxa adicional pela verificação da Encomenda, sendo que o montante da taxa está definido na Lista de Preços, b) Se a Encomenda encaminhada tiver uma categoria de dimensões superior às dimensões da categoria declarada pelo Remetente para esta Encomenda, o Operador executará os Serviços nesta Encomenda de acordo com a taxa de preço correspondente às dimensões reais da Encomenda, verificadas de acordo com a frase anterior, c) Quando a Encomenda transferida tiver uma categoria de dimensões inferior às dimensões da categoria declarada pelo Remetente, o Operador executará os Serviços nesta Encomenda de acordo com a taxa de preço correspondente às dimensões reais desta Encomenda, e se a taxa for inferior à taxa especificada para as dimensões da categoria declarada para a Encomenda pelo Remetente, o Operador reembolsará a diferença entre a taxa de preço correspondente às dimensões reais da encomenda e o preço para a categoria de dimensões declarada para esta Encomenda pelo Remetente. 2) Se o Remetente transferir para o Operador uma Encomenda de grandes dimensões - ou seja, uma Encomenda que exceda qualquer uma das dimensões ou peso (25 kg) especificados para a categoria de tamanho "C", de acordo com o disposto no ponto anterior: a) O Operador cobrará ao Remetente uma taxa adicional pela verificação das dimensões e do peso dessa Encomenda, bem como uma taxa adicional pelo tratamento dessa Encomenda como "de tamanho superior", de acordo com a taxa especificada na Lista de Preços, e transferirá uma mensagem relevante sobre a ocorrência de tais Encomendas, de acordo com o disposto no parágrafo 2 abaixo ("Entrega de Encomendas de tamanho superior"). b) O Operador tomará as medidas necessárias para entregar essas Encomendas, nos termos descritos no parágrafo 2 abaixo ("Entrega de Encomendas de Grandes Dimensões"). c) Se a Encomenda "de grandes dimensões" exceder as dimensões máximas de 500x500x800 mm (A x L x C) ou o peso de 30 kg, o Operador cobrará ao Remetente pela entrega de tal Encomenda (independentemente das taxas acima mencionadas) uma taxa adicional no montante especificado na Lista de Preços.
2. Entrega de encomendas de grandes dimensões: 1) No caso de uma encomenda de grandes dimensões, como referido acima: a) O Operador contacta o Destinatário(a) da Encomenda por telefone para acordar o local de entrega da Encomenda, o que acontece através do envio da morada de entrega ao Operador pelo Destinatário(a), sendo que se o Destinatário(a) não puder ser contactado ou se a tentativa de contacto for infrutífera, o Operador contacta o Remetente da forma acima especificada para determinar o endereço de entrega da Encomenda, sendo que a determinação deste endereço é considerada como a sua alteração a pedido do Remetente, ou b) O Operador envia uma mensagem de correio eletrónico ao Destinatário(a) e ao Remetente com um pedido de envio do endereço para entrega da Encomenda, com uma observação adicional de que se o Destinatário(a) e o Remetente especificarem dois endereços diferentes, o Operador enviará a Encomenda para o endereço indicado pelo Remetente. 2) O contacto telefónico referido na alínea a) do ponto 1 acima, ou a mensagem referida na alínea b) do ponto 1 acima serão efetuados ou enviados no prazo de 48 horas após o envio da mensagem indicada na alínea a) do ponto 2 do parágrafo 1 acima, enquanto para o contacto telefónico ou o envio da mensagem, tal como referido na alínea b) do ponto 1 acima, o Destinatário(a) da Encomenda ou o Remetente têm 48 horas para fornecer o endereço para a entrega da Encomenda. Se n.º de morada de entrega for transferida dentro deste prazo e se a possibilidade de contactar o Remetente por telefone for impossível ou se for feita uma tentativa de contacto sem sucesso, o Operador devolverá a Encomenda ao Remetente, sujeito aos termos destes T&C. A Encomenda também é devolvida se o Destinatário(a) da Encomenda se recusar a aceitar as Encomendas, se o Remetente se recusar a indicar um novo endereço para entrega ou se o endereço indicado não estiver em conformidade com as disposições do ponto 3, indicado abaixo. O preço para a devolução de uma Encomenda de grandes dimensões com dimensões não superiores a 500x500x800 mm e peso inferior a 25 quilogramas, bem como o preço para a devolução de uma Encomenda de grandes dimensões que exceda as dimensões ou o peso acima referidos são determinados pela Lista de Preços. 3) O endereço de entrega referido no ponto 1 supra deve situar-se dentro dos limites administrativos do endereço de entrega referido no ponto 1 acima deve estar localizado dentro dos limites administrativos de uma cidade com o depósito que opera o Ponto de Entrega originalmente indicado pelo Remetente e deve especificar o nome/ nome completo do Destinatário, rua (pátio, avenida), n.º do edifício ou apartamento, código postal, cidade e número de telefone do Destinatário. 4) O Operador entregará ao Destinatário(a) da Encomenda referida no ponto 1 acima até dois (2) dias úteis a contar da data de receção dos dados de entrega da Encomenda pelo Destinatário ou Remetente, de acordo com os pontos 1-3 acima (data de entrega prevista), mas o mais tardar no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da data de receção destes dados pelo Destinatário ou Remetente. 5) Por princípio, o Operador entrega Encomendas de grandes dimensões contra recibo diretamente nas mãos do Destinatário(a) da Encomenda ou de outra pessoa autorizada a recolher a Encomenda, no endereço indicado nos termos dos pontos 1-3 acima. Uma Encomenda de grandes dimensões pode também ser entregue a um membro adulto do agregado familiar ou a outras pessoas autorizadas a recolher a Encomenda, de acordo com as disposições da Lei aplicável. 6) No caso de: a) Ausência do Destinatário(a) da Encomenda durante a entrega da Encomenda, b) Ausência da pessoa autorizada a recolher a Encomenda, de acordo com o ponto 5 acima, c) O Destinatário(a) da Encomenda ou qualquer pessoa autorizada a recolher a Encomenda, de acordo com o ponto 5 acima, não ter o pagamento preparado para a recolha (COD), o que impede a entrega da Encomenda com a opção de recolha, - O Operador - sujeito ao ponto 7 abaixo - tentará contactar o Destinatário por telefone para combinar uma segunda tentativa de entrega no mesmo dia. Se o Destinatário(a) não puder ser contactado(a) ou se a Encomenda não puder ser entregue no mesmo dia, o Operador fará uma segunda tentativa de entrega da Encomenda no Dia Útil seguinte e, na ausência do Destinatário(a) na segunda tentativa de entrega, o Operador pode deixar informação no endereço de entrega (a chamada "notificação") ou notificar o destinatário através de um SMS ou correio eletrónico de que pode recolher a Encomenda nos três (3) Dias Úteis seguintes, no PUDO e hora especificados pela informação incluída na notificação. 7) Durante os meses de novembro e dezembro (se a Encomenda for entregue durante este período), nos casos referidos no ponto 6, alíneas a-c), o Operador, após a primeira tentativa de entrega, pode deixar uma informação (a chamada "notificação") ou notificar o Destinatário(a) da Encomenda através de um SMS ou correio eletrónico de que este pode recolher a Encomenda nos três (3) Dias Úteis seguintes, no PUDO e no tempo especificado pela informação incluída na referida notificação. 8) O período de detenção da Encomenda avisado no PUDO designado, nas condições previstas nos pontos 6 ou 7 supra, é de três (3) dias úteis adicionais, que se contam a partir de: a) Da segunda tentativa de entrega: no caso referido no ponto 6 acima, ou b) Da primeira tentativa de entrega: no caso referido no ponto 7 supra. Após a expiração do período acima mencionado para a recolha da Encomenda, que é de três (3) Dias Úteis, o Operador devolverá a Encomenda não aceite pelo Destinatário(a) da Encomenda, sujeito a estes T&C. 9) A devolução da Encomenda ao Remetente, sujeita aos termos especificados nos presentes Termos e Condições, também será efetuada se o Destinatário(a) se recusar a aceitar a Encomenda ou se tiver sido fornecido um endereço errado do Destinatário. A devolução de uma Encomenda "extragrande" é paga de acordo com as taxas especificadas na Lista de Preços. 10) A Encomenda notificada pode ser recolhida no PUDO durante o horário de funcionamento destas unidades. 11) O recibo de entrega da Encomenda pode ser facultado por escrito ou eletronicamente. A entrega da Encomenda é confirmada pelo Destinatário(a) da Encomenda (ou outra pessoa autorizada) através de uma assinatura manuscrita e legível. A verificação do Destinatário na situação descrita nos pontos 6 e 7 é efetuada, respetivamente, com base numa nota de aviso ou num número de telefone e num código enviado pelo Operador, com a ressalva de que a verificação do Destinatário no PUDO se baseia apenas no número de telefone e no código enviado pelo Operador.
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França |
É da responsabilidade do Remetente apresentar apenas as Encomendas que correspondam às dimensões propostas e aceites pelo Operador. A este respeito, o Remetente compromete-se a respeitar as condições de admissão mencionadas na oferta de preço ou de serviço do Operador (a "Oferta Comercial"), que são as seguintes em função do país de entrega, exceto em casos específicos mencionados na Oferta Comercial: (lista dos diferentes tamanhos aceites para os cacifos PUDO / Cacifos para Encomendas/Lockers)
As encomendas que apresentem uma ou mais das seguintes características não serão objeto de tratamento mecânico e poderão ser sujeitas a uma sobretaxa fixa fixada na Tabela de Preços, denominada "manuseamento manual": 1. Dimensões máximas: comprimento ou diagonal superior a 80 cm, 2. Dimensões mínimas inferiores a 15 x 10 cm, espessura mínima inferior a 1 cm e peso inferior a 100 gramas, 3. Encomendas com formas instáveis ou irregulares (esferas, cilindros, rolos), 4. Encomendas mal ou parcialmente embaladas, 5. As encomendas mal etiquetadas ou com a etiqueta ilegível, escondida numa dobra de cartão ou numa embalagem, ou não corresponde às normas de qualidade do ANSI (American National Standards Institute), 6. Encomendas cuja etiqueta não esteja posicionada no lado maior da encomenda, 7. Encomendas com um elemento que sobressai, 8. Encomendas cuja apresentação da etiqueta não seja conforme (refletância), e: 9. Em geral, qualquer Encomenda que requeira uma seleção especial ou manuseamento manual. O Operador pode aplicar o princípio da faturação volumétrica se o peso volumétrico for superior ao peso real, tal como especificado no artigo 3 do GCS.
Faturação: A faturação baseia-se no peso real das Encomendas, tal como registado pelo equipamento de pesagem do Operador. Qualquer Encomenda não pesada pelo Operador será faturada com o peso anunciado pelo Remetente. O Operador reserva-se o direito de retificar qualquer erro de peso e de regularizar a faturação do Remetente de acordo com as tarifas em vigor, caso o peso real da encomenda for superior ao peso medido e/ou anunciado pelo Remetente. No entanto, se o peso real da encomenda for inferior ao peso medido e/ou anunciado pelo Remetente, a faturação não será ajustada. Qualquer Encomenda aceite para entrega pelo Operador pode ser sujeita, sem aviso prévio, a faturação por peso volumétrico, se tal for necessário para assegurar o serviço de entrega e se o peso volumétrico for superior ao peso real. O peso volumétrico é calculado multiplicando o comprimento x altura x largura da Encomenda (tudo em centímetros) e dividindo por 5000. (Este valor pode ser revisto por iniciativa do Operador no âmbito da atualização do seu GCS). O Operador pode verificar cada nota de expedição para verificar o Serviço escolhido e o peso da Encomenda. Se os Serviços escolhidos ou o peso da Encomenda não corresponderem ao Serviço oferecido, o Operador pode corrigir a nota de expedição a qualquer momento e a fatura terá em conta estas correções. Neste caso, o Operador pode cobrar-lhe uma taxa de processamento suplementar indicada na Tabela de Preços. No caso das Encomendas internacionais, qualquer omissão ou incorreção dos dados relativos ao peso ou ao número de Encomendas dará origem a uma fatura baseada na estimativa do Operador do número de Encomendas transportadas e dos seus pesos volumétricos, bem como a uma taxa de processamento de 39 € sem IVA.
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Itália |
As Encomendas que excedam o tamanho e o peso máximos referidos no ponto 4.1 das presentes T&C, ou cuja Carta de Porte ou etiqueta não cumpra as disposições dos pontos 4.3, 4.4 e 4.6 das presentes T&C, não serão recolhidas pelo Operador ou pelos seus subcontratantes para entrega e, em qualquer caso, mesmo que sejam recolhidas e entregues, não poderão ser colocadas no Ponto de Entrega. Nesta última situação, o Operador, a expensas do Remetente, devolverá a Encomenda ao Remetente na primeira oportunidade, conforme especificado detalhadamente no Acordo.
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Espanha |
Em Espanha existe uma grande tolerância em relação às encomendas de grandes dimensões, apesar de não serem cobrados custos adicionais. No entanto, em alguns casos, a encomenda é devolvida ao Remetente. 1) Se o PUDO ou o motorista avisar no momento da recolha do excesso de tamanho, o Remetente é contactado para levantar a encomenda no PUDO. 2) Se a notificação for feita pelo Depósito, essa notificação é registada no FAST, via DDL, para informar o Remetente. É criada uma nova etiqueta e a encomenda é reenviada para o PUDO de origem. Encomendas com excesso de peso / dimensão - uma taxa estabelecida na Lista de Preços e cobrada em função do peso real.
Se não for possível efetuar a entrega num Cacifo de Encomendas (como no caso de uma encomenda de grandes dimensões), tentaremos efetuar a entrega no PUDO mais próximo.
O Operador reserva-se o direito de retificar eventuais erros de peso com base nas indicações dos aparelhos de pesagem verificados de forma periódica. Em caso de discrepância, será cobrada ao Remetente a diferença de preço, bem como uma taxa administrativa de manuseamento prevista na Tabela de Preços. Em caso de não-conformidade da Encomenda entregue pelo Remetente (dimensões, embalagem, peso, etc.), não poderá ser reembolsado pelo Operador, tendo sido efetuados os serviços de entrega num Ponto Pack / Cacifo e de transporte até ao Depósito. As encomendas que não possam ser enviadas ou entregues conforme solicitado pelo Remetente devido às suas dimensões, tipo de embalagem, peso ou qualquer outra circunstância semelhante, serão colocadas à disposição do Remetente num Armazém de depósito regional do Operador.
As encomendas que não possam ser objeto de uma manipulação mecânica. As encomendas que apresentem uma ou todas as características a seguir indicadas serão objeto de um tratamento não mecânico, designado por "manipulação manual", e podem ser sujeitas a uma taxa fixa suplementar, tal como indicado na lista de preços: - Dimensões máximas superiores a 85 cm de comprimento ou na diagonal. - Dimensões mínimas inferiores a 20 x 10 cm, espessura mínima inferior a 1,5 cm e peso inferior a 200 g. - Encomendas instáveis ou de forma irregular (esferas, cilindros, rolos). - Encomendas com acondicionamento deficiente ou incompleto. - Encomendas mal rotuladas ou com uma etiqueta ilegível, escondida, numa dobra de cartão ou na própria embalagem, ou não conforme às normas ANSI A ou B. - Encomendas cuja etiqueta se encontra em oposição a um lado instável da embalagem (por exemplo, no lado mais pequeno). - Encomendas com qualquer coisa a sobressair dos bordos. - Encomendas com uma etiqueta não conforme (refletora).
E, de um modo geral, qualquer Encomenda que necessite de uma triagem particular ou de um tratamento manual. O Operador pode aplicar o princípio da faturação volumétrica se o peso volumétrico for superior ao peso real. |
Portugal |
O Remetente fornecerá todas as informações úteis para o correto acompanhamento da encomenda no Sítio Web ou em qualquer outra interface associada ao Operador, comprometendo-se a respeitar os seguintes requisitos de admissão: - Peso (incluindo embalagem e conteúdo): As encomendas entregues não excederão 30 kg. - Dimensões máximas: a medida total (altura + comprimento + largura) da encomenda não deve exceder 150 cm e o maior comprimento não deve exceder 60 cm. - Dimensões mínimas: 15 cm x 10 cm. - O Remetente imprimirá a etiqueta de transporte fornecida pelo Operador, que colará na superfície mais extensa da Encomenda. A entrega é realizada num dos Ponto Packs em Portugal. O Remetente dispõe de um mês a partir da data de pagamento para entregar a encomenda no Ponto de Entrega. O Remetente terá informação sobre o acompanhamento da encomenda na Internet, desde a Recolha até à entrega.
O Operador reserva-se o direito de corrigir eventuais erros de pesagem com base nas indicações dos equipamentos de pesagem regularmente controlados. Em caso de discrepância, a diferença de preço será cobrada ao Remetente, bem como uma taxa de processamento administrativo de uma taxa definida na Lista de Preços.
Se a Encomenda entregue pelo Remetente não estiver conforme (dimensões, embalagem, peso), o Operador não poderá efetuar qualquer reembolso pela prestação dos serviços de recolha no Ponto de Entrega e de transporte para o Depósito.
Qualquer Encomenda que não possa ser transportada para o seu destino final será colocada à disposição do Remetente na sede regional do Operador. A nossa oferta de entrega não inclui as ilhas e enclaves.
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Bélgica |
A mesma situação que para a França |
Luxemburgo |
O mesmo que para França |
Países Baixos |
O mesmo que para França |
Anexo n.º 9 aos Termos e Condições:
Encomendas não recolhidas. Devoluções.
A seguinte política de devolução aplica-se ao País de Recolha:
Polónia |
1. Procedimento de devolução de encomendas: 1) No Cacifo de Encomendas onde a Encomenda foi levantada, 2) No PUDO de onde a Encomenda foi enviada. Caso esse PUDO não realize entregas de Encomendas (de acordo com as informações sobre esse PUDO disponíveis na lista desses pontos no Sítio Web), a devolução será realizada no endereço do Remetente da Encomenda, de acordo com o ponto 3 abaixo, 3) Para o endereço das instalações ou da sede social do Remetente junto do qual o serviço de entrega recolheu a Encomenda, no caso de envio da Encomenda por recolha do serviço de entrega. 2. A devolução de uma Encomenda não recolhida e enviada sem etiqueta é feita para o Cacifo de Encomendas onde a Encomenda foi recolhida ou para o endereço acordado entre o Operador e o Remetente. 3. A receção das encomendas devolvidas pelo Remetente é efetuada segundo princípios análogos aos da sua entrega.
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França |
Se a entrega no Ponto de Entrega for impossível ou se as Encomendas não forem recolhidas ou forem recusadas: Se a Encomenda não puder ser entregue no Ponto de Entrega, o Operador poderá entregar a Encomenda noutro Ponto de Entrega (dependendo da disponibilidade) e informará o Destinatário(a) da Encomenda por correio eletrónico. Nestas circunstâncias, não poderá efetuar qualquer reembolso dos serviços. As Encomendas que não tenham sido recolhidas ou que tenham sido recusadas pelo Destinatário(a) no final do período de armazenamento serão devolvidas ao Remetente através da rede do Operador, de acordo com os termos acordados no Contrato.
Se não for possível realizar a entrega em casa: Se for impossível entregar a Encomenda (endereço de entrega incorreto, recusa do Destinatário(a) em aceitar a entrega, etc.), a Encomenda será retida no local indicado no aviso de entrega ou será devolvida ao Remetente. Neste caso, o Remetente é informado por correio eletrónico da chegada da Encomenda ao Ponto de Entrega para onde foi enviada originalmente (ou a um ponto de entrega próximo, se esse Ponto de Entrega não estiver disponível) e que aí permanecerá durante 8 dias. Se não for recolhida, a encomenda será enviada para o depósito mais próximo e ficará à disposição do Remetente durante 14 dias adicionais. Após este último período, o Operador pode dispor livremente da Encomenda como desejar.
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Itália |
No caso de não ser possível completar os Serviços devido à falta de recolha da Encomenda no Ponto de Entrega pelo Destinatário(a) da Encomenda no prazo de sete (7) dias a contar da entrega no Ponto de Entrega, o Operador recolherá as Encomendas não reclamadas no Ponto de Entrega e devolvê-las-á ao Remetente, conforme especificado em pormenor no Acordo. O Remetente é obrigado a pagar ao Operador, por cada devolução, todos os custos relevantes de acordo com os preços estabelecidos na Lista de Preços.
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Espanha |
Encomendas recusadas e não levantadas:
As encomendas são devolvidas ao Remetente após oito dias sem recolha, ou após uma recusa de aceitação por parte do Destinatário(a) da Encomenda. 1) Para o Ponto de Recolha onde a encomenda foi levantada, Se o Cacifo de Encomendas ou o PUDO estiver fechado, é automaticamente selecionado um Cacifo de Encomendas ou PUDO substituto.
2) Devoluções: Para o endereço fornecido pelo Remetente para as suas devoluções. Se o envio for feito por Injeção Direta, o Remetente tem de recolher as Encomendas no Depósito. Se o Operador recolheu as Encomendas no armazém do Remetente, o Operador tem de entregar as Encomendas neste endereço de armazém.
Se o envio foi realizado através de um Ponto de Recolha - as devoluções são feitas para este Ponto de Recolha.
O Remetente será informado por correio eletrónico da disponibilidade da sua Encomenda no PUDO ou no Cacifo de Encomendas do depósito (ou, se for o caso, no PUDO ou no Cacifo de Encomendas mais próximo). No final deste período de oito (8) dias, se o Remetente não tiver recolhido ou tiver recusado a sua Encomenda, esta será enviada para o Depósito mais próximo. A Encomenda ficará nesse lugar à disposição do Remetente dentro dos prazos legais. A recolha da Encomenda fica a cargo do Remetente. Uma vez expirado o prazo legal, o Operador poderá dispor livremente da Encomenda, em conformidade com as normas legais espanholas aplicáveis e em vigor.
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Portugal |
Processo habitual: as encomendas não recolhidas são devolvidas ao depósito e reenviadas ao Remetente. Se o Operador não puder entregar as encomendas ao Remetente, deverá conservá-las durante 12 meses no seu armazém.
O Remetente será informado por correio eletrónico da disponibilidade da sua Encomenda no PUDO ou no Cacifo de Encomendas do depósito (ou, se for o caso, no PUDO ou no Cacifo de Encomendas mais próximo). No final deste período de oito (8) dias, se o Remetente não tiver recolhido ou tiver recusado a sua Encomenda, esta será enviada para o Depósito mais próximo. A Encomenda ficará nesse lugar à disposição do Remetente dentro dos prazos legais estabelecidos. A recolha da Encomenda fica a cargo do Remetente. Uma vez expirado o prazo legal, o Operador poderá dispor livremente da Encomenda, em conformidade com as normas legais portuguesas aplicáveis e em vigor.
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Bélgica |
A mesma situação que para a França. |
Luxemburgo |
O mesmo que em França. |
Países Baixos |
A mesma situação que para a França. |
Anexo n.º 10 aos Termos e Condições:
Artigos proibidos.
O Remetente é o único responsável pela natureza lícita dos artigos enviados de acordo com as leis e regulamentos dos Países envolvidos no transporte da Encomenda. Para além dos produtos proibidos pelas referidas leis e regulamentos, o Remetente reconhece e concorda em cumprir a seguinte lista de itens proibidos para Encomendas no País em questão:
TODOS OS PAÍSES |
1) Explosivos, 2) Munições*, 3) Armas**, 4) Materiais combustíveis e inflamáveis, 5) Dinheiro, notas de banco, moedas, títulos, 6) Mercadorias que, pela sua natureza ou embalagem, possam representar um perigo para o ambiente humano, a segurança do material de transporte, o ambiente, os veículos ou danificar outros volumes transportados, 7) Animais vivos ou mortos, 8) Alimentos/mercadorias perecíveis que exigem condições adequadas durante o transporte, 9) Alimentos/mercadorias perecíveis que exigem condições adequadas durante o transporte, 10) Mercadorias cujo transporte, importação ou exportação seja proibido por qualquer lei ou regulamento do país de destino, 11) Encomendas que contenham cadáveres humanos, órgãos, cinzas ou relíquias funerárias, 12) Encomenda cuja embalagem contenha insultos, comentários racistas ou antissemitas, ameaças ou declarações contrárias à ordem pública ou à moral, ou suscetíveis de prejudicar a imagem ou a reputação do Operador, ou qualquer declaração que possa prejudicar os direitos ou a reputação de terceiros. |
*Polónia: exclui os cartuchos "canhão" com um calibre até 6 mm
**Espanha, Portugal, França, Bélgica, Luxemburgo, Países Baixos: armas da categoria A-B-C-D.
Polónia: armas que não podem ser adquiridas e utilizadas sem a obtenção de uma licença ou cartão de registo em conformidade com a lei geralmente aplicável, incluindo a Lei de 21 de maio de 1999 sobre armas e munições.
ADICIONALMENTE, EXCLUÍDOS EM: ESPANHA, PORTUGAL, FRANÇA, BÉLGICA, LUXEMBURGO, PAÍSES BAIXOS |
1) Mercadorias abrangidas pela regulamentação nacional, europeia e internacional relativa às mercadorias perigosas (mercadorias perigosas segundo o ADR ou o Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, classes 1-9), 2) Moedas estrangeiras, obrigações, instruções de pagamento, 3) Gases, 4) Materiais radioativos, 5) Materiais tóxicos, 6) Corrosivos, 7) Joias, 8) Pedras preciosas (gemas), 9) Metais preciosos, 10) Drogas, estupefacientes, 11) Obras de arte, 12) Produtos de contrafação, 13) Respostas a inquéritos ou concursos, 14) Ficheiros de pré-qualificação, 15) Análises, exames, 16) Publicações ou suportes audiovisuais proibidos por lei, 17) Encomendas com um valor aduaneiro declarado que excede o seu valor autorizado, 18) Artigos de viagem com caderneta ATA, incluindo artigos de exposição, 19) O Operador também não entrega encomendas em: navios, feiras, exposições, hotéis, parques de campismo, caixas de correio, agências de transporte, estaleiros de construção ou locais móveis. |
ADICIONALMENTE EXCLUÍDOS EM ITÁLIA |
1) Animais vivos, incluindo peixes e insetos, 2) Embriões humanos e animais, cinzas ou restos mortais, animais mortos ou empalhados, 3) Fogos-de-artifício, 4) Qualquer encomenda a ser entregue em dinheiro no ato da entrega, 5) Qualquer encomenda entregue em endereços CME (Correio Militar do Exército) ou EPF (Escritório Postal da Frota da Marinha), 6) Bilhetes de lotaria, artigos de jogo, se proibidos por lei, 7) Géneros alimentícios, géneros alimentícios perecíveis, bebidas que necessitem de refrigeração ou de outros controlos ambientais, 8) Instrumentos negociáveis, 9) Material pornográfico e/ou obsceno, 10) Gelo (água congelada), 11) Resíduos perigosos, incluindo mas não se limitando a agulhas hipodérmicas e/ou seringas usadas ou resíduos médicos, 12) Embalagens húmidas ou molhadas, com fugas ou que libertem qualquer tipo de odor, 13) Produtos perigosos, 14) Ações concedidas, cartas de remessa, selos de coleção, moedas estrangeiras, obrigações, 15) Plantas e material vegetal, incluindo sementes e flores cortadas. |
ADICIONALMENTE EXCLUÍDOS EM ESPANHA E PORTUGAL |
1) Artigos que violem o direito do trabalho e do emprego, 2) Encomendas cujo transporte, importação ou exportação seja proibido por qualquer lei ou regulamento do país de destino (por exemplo, peles, plantas, substâncias psicotrópicas, drogas, títulos negociados na bolsa, etc.), 3) Os géneros alimentícios que necessitam de um transporte a temperatura controlada, 4) Vouchers, 5) Destinatários(a) da Encomenda, quando o destinatário é obrigado a pagar impostos especiais de consumo, se as mercadorias estiverem sujeitas a tais impostos, 6) Instrumentos negociáveis, 7) O cliente-comprador aplica e cumpre a Lei aplicável, se a Encomenda necessitar de transporte aéreo, pode ser sujeita a controlos de segurança, incluindo a utilização de raios X. |
ADICIONALMENTE EXCLUÍDOS EM FRANÇA E BÉLGICA, LUXEMBURGO, PAÍSES BAIXOS |
1) Mercadorias sujas, artigos contrários à legislação laboral e/ou suscetíveis, devido à sua natureza ou embalagem, de ferir pessoas e/ou danificar o equipamento do Operador, 2) Encomendas cujo transporte, importação ou exportação seja proibido por qualquer lei ou regulamento do país de destino. |
ADICIONALMENTE EXCLUÍDOS NA POLÓNIA |
1) Artigos proibidos pela Lei aplicável, incluindo a Lei Postal polaca e as disposições pertinentes da União Postal Universal, 2) Artigos obtidos em resultado de atividades criminosas, 3) Outros documentos de pagamento, 4) Artigos de valor devido à sua especificidade (joias, obras de arte, antiguidades, artigos numismáticos, etc.), 5) Artigos valiosos devido ao seu valor de mercado, ou seja, bens não superiores a 150 euros (exceto se o Remetente tiver escolhido e solicitado o serviço adicional "Cobertura adicional", caso em que pode enviar um artigo na Encomenda com um valor dentro do limite escolhido). 6) Artigos com efeitos químicos e biológicos, 7) Substâncias oxidantes, irritantes, agressivas, sensibilizantes, cancerígenas, mutagénicas e nocivas para a reprodução que possam pôr em perigo a saúde ou causar danos aos bens do Operador, 8) Drogas, substâncias psicoativas e novas substâncias psicoativas, as chamadas " drogas de desenho ", 9) Cânhamo e produtos de cânhamo - com exceção do cânhamo (cannabis sativa) e dos produtos derivados do cânhamo (incluindo produtos de fibra de cânhamo) com uma concentração de THC inferior a 0,30%, 10) Plantas, 11) Órgãos humanos ou animais e secreções ou tecidos humanos ou animais, 12) Produtos do tabaco, incluindo tabaco e cigarros, cigarros eletrónicos e respetivos componentes. |
As regras pormenorizadas relativas ao sortido autorizado e às regras de acondicionamento e de segurança do conteúdo das encomendas são definidas no Acordo.
Anexo n.º 11 aos Termos e Condições:
Responsabilidade, reclamações, indemnização
Regulamento sobre responsabilidade, queixas e indemnizações no país em questão:
Polónia |
I. Em caso de não-execução ou execução incorreta dos Serviços, o direito de apresentar uma reclamação é concedido a: a. Ao Remetente, ou b. Ao Destinatário(a) da Encomenda - se o Remetente renunciar ao seu direito de apresentar reclamações ou se a Encomenda tiver de ser entregue ao Destinatário(a) ou recolhida do Cacifo de Encomendas (Locker).
II. As reclamações relacionadas com perdas ou danos invisíveis na receção da Encomenda podem ser comunicadas pelo Destinatário(a) no prazo máximo de sete (7) dias a contar da data de receção da Encomenda. Se o Destinatário(a) da Encomenda detetar algum dano invisível no momento da recolha da Encomenda, o Operador permite que o Destinatário(a) transfira o certificado eletrónico de danos através do formulário disponível no Sítio Web.
III. Uma Encomenda não entregue é considerada perdida se a entrega ou a notificação da possibilidade de a recolher no Ponto de Entrega ou a entrega diretamente ao Destinatário(a) não for feita no prazo de trinta dias após o termo do prazo de entrega da Encomenda no Ponto de Entrega.
IV. A indemnização é devida pela não-execução ou execução incorreta dos serviços: 1. Pela perda, falta ou dano de uma Encomenda que não seja um objeto de correspondência - num montante não superior ao valor normal dos artigos perdidos ou danificados, 2. Pelo atraso na entrega de uma Encomenda em relação ao prazo de entrega garantido, num montante não superior ao dobro da taxa do Serviço.
V. Se tiver adquirido o serviço de Proteção Adicional, o montante das compensações é até ao limite máximo da variante deste serviço escolhida pelo Remetente, com base na confirmação do valor do conteúdo da Encomenda.
VI. Dados adicionais necessários para as queixas:
1. A reclamação escrita deve ser acompanhada dos seguintes documentos, juntamente com a nota no envelope informando o número da reclamação apresentada, se esse número já estiver atribuído: a) Um original do documento de confirmação do envio ou uma impressão da confirmação da encomenda em formato eletrónico, b) Uma declaração de renúncia a reclamações - se o Remetente transferir os seus direitos para o Destinatário, c) Um relatório elaborado pelo Operador diretamente no momento da receção da Encomenda danificada ou incompleta - se o Destinatário(a) da Encomenda receber esta Encomenda (e preparar o relatório de danos ou uma cópia do mesmo), d) A declaração do Destinatário(a) da Encomenda sobre perdas ou danos confirmados nesta Encomenda, apresentada ao Operador no momento da receção da Encomenda, de acordo com o disposto no ponto I acima; e) Embalagem da Encomenda danificada (se o Operador assim o exigir); f) Uma declaração de perdas ou danos invisíveis na Encomenda, de acordo com o prazo referido no ponto I dos presentes Termos e Condições, g) Descrição de uma circunstância que confirme a Encomenda ou a entrega do artigo e indicação de provas que confirmem este facto, e/ou h) Outros documentos exigidos pelo Operador durante o processo de reclamação, necessários para explicar e determinar as circunstâncias do caso. 2. A reclamação apresentada de outra forma que não por escrito deve conter as informações referidas no ponto 1 acima e a data e o local de envio da Encomenda. 3. A queixa apresentada por meio de comunicação eletrónica deve ser acompanhada de cópias dos documentos referidos nos pontos 1 e 2 supra. Se for necessário para uma análise correcta da reclamação, o Operador pode solicitar a transferência dos originais destes documentos. Caso a reclamação seja comunicada por telefone, os documentos indicados no ponto 2 acima devem ser enviados para a sede do Operador. 4. No caso dos documentos referidos no ponto 1, alíneas a) e b), é possível apresentar as suas cópias confirmadas pelo funcionário do Operador. 5. O documento original que confirma o envio ou a receção da Encomenda é devolvido ao reclamante com uma confirmação, a qualquer momento, a seu pedido.
VII. Reclamações no PUDO: 1. O PUDO do Operador que recebe a reclamação por escrito, ou oralmente para registo, emite a confirmação de receção da reclamação ao reclamante e, se estiver anexado o documento original de confirmação da parcela, também este documento. 2. Caso a reclamação seja apresentada diretamente no PUDO (ou verbalmente para registo ou por escrito) ou no formulário eletrónico, o Operador emite imediatamente por escrito ou envia no formulário eletrónico a confirmação da sua recepção.
VIII. Resposta à reclamação: 1. A resposta à reclamação deverá incluir: 1) O nome do Operador e, se o Operador determinar uma unidade competente para a análise da reclamação, o nome dessa unidade; 2) Referência à base jurídica; 3) Decisão sobre o deferimento ou indeferimento da reclamação; 4) Concessão de indemnização: o montante da indemnização e informações sobre o prazo de pagamento não superior a 30 dias a contar da data de deferimento da reclamação; 5) Informações sobre o direito de recurso e indicação do endereço para o qual o recurso deve ser apresentado e informações sobre a possibilidade de apresentar reclamações especificadas na Lei aplicável (Lei Postal polaca) mais cedo, ou seja, antes de esgotar o método de reclamação em segunda instância: i. No âmbito de um processo judicial, ou ii. No âmbito do processo de resolução extrajudicial de litígios de consumo, perante o Presidente do Gabinete de Comunicações Eletrónicas (UKE nas suas siglas em inglês); e 6) Dados do empregado do Operador que se identifique como a pessoa autorizada a responder à reclamação, com especificação do cargo que ocupa. 2. A resposta à reclamação deve também incluir: 1) Razões de facto e de direito - se o Operador recusar a reclamação, no todo ou em parte; e 2) Informação sobre a razão para reter a Encomenda quando a reclamação se refere à Encomenda retida pelo Operador nos casos especificados na secção 2 do artigo 36 da Lei Postal Polaca. 3. A resposta à reclamação, bem como a resposta a um recurso, deve conter informações sobre o esgotamento do procedimento de reclamação ou sobre o direito de apresentar reclamações especificadas na Lei aplicável (Lei Postal polaca): 1) No âmbito de um processo judicial, ou 2) Sobre a resolução extrajudicial de litígios de consumo perante o Presidente do Gabinete de Comunicações Eletrónicas (UKE, nas suas siglas em inglês).
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França |
I. A reclamação só pode ser efetuada pelo Remetente (Cliente Profissional). II. No caso de uma Encomenda sofrer danos evidentes (isto é, danos causados aos artigos pelo seu transporte e visíveis no momento da entrega), as reclamações devem ser realizadas na extranet do Operador no prazo de setenta e duas (72) horas após a entrega (excluindo Dias Úteis). Após este prazo, o Operador não poderá tomar em consideração o pedido de indemnização. III. Para disputas de entrega (i.e., quando a Encomenda foi declarada "entregue" pelo Operador, mas o Destinatário(a) declara não a ter recebido), o Remetente apresentará uma reclamação na extranet do Operador no prazo de um (1) mês a partir da declaração de entrega pelo Operador. O Remetente deve enviar ao seu serviço de apoio ao cliente uma declaração juramentada do Destinatário(a) da Encomenda, afirmando que este não recebeu a Encomenda, acompanhada de uma cópia do seu documento de identidade. Caso contrário, o Operador não poderá registar qualquer reclamação. IV. No caso de encontrar uma Encomenda no prazo de trinta (30) dias a contar da data do aviso de receção do litígio, o Operador comunicará a devolução da Encomenda ao Remetente e a anulação do litígio. Se o litígio já tiver sido objeto de uma indemnização, o Remetente emitirá ao Operador uma nota de crédito correspondente ao montante do litígio ou da indemnização. V. O Remetente apresentará uma reclamação para qualquer Encomenda declarada perdida ou danificada na extranet do Operador. VI. O Remetente será responsável perante o transportador pelos danos causados a pessoas, equipamentos ou outros bens, e por quaisquer despesas devidas a uma embalagem defeituosa dos artigos, exceto se o defeito for aparente ou conhecido pelo transportador no momento em que este tomou posse dos artigos e se não tiver feito quaisquer reservas relativamente aos mesmos
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Itália |
I. Qualquer reclamação relativa a danos ou deterioração dos objectos objeto dos Serviços, que não tenha sido notificada no momento da entrega, deve ser comunicada ao serviço de apoio ao cliente do Operador no prazo de oito (8) dias de calendário a contar da data de entrega pelo Operador ou noutros prazos, se obrigatórios, previstos pelas disposições legais aplicáveis. II. Qualquer reclamação relativa à perda dos objectos deve ser comunicada ao serviço de apoio ao cliente do Operador no prazo de cento e vinte (120) dias de calendário a contar da data de entrega, com base nos prazos de entrega indicados no Anexo n.º 2 dos presentes T&C, ou noutros prazos previstos pelas disposições legais imperativas aplicáveis. III. Qualquer reclamação relativa ao "estado de entrega" mas à falta de artigos no interior do Cacifo de Encomendas deve ser comunicada ao serviço de apoio ao cliente do Operador no prazo de vinte e quatro (24) horas a contar da abertura do Cacifo de Encomendas. IV. Qualquer cliente pode apresentar uma reclamação, entendendo-se por "Cliente" qualquer pessoa que utilize os serviços oferecidos pelo Operador através do Remetente. Assim, o cliente pode ser a pessoa que adquire os Serviços ou a pessoa que beneficia dos Serviços e que irá receber o reembolso através do Remetente. V. Após a primeira reclamação, e dentro dos prazos de prescrição previstos na lei ou nas convenções aplicáveis, o cliente deve documentar integralmente a reclamação, enviando todas as informações pertinentes, sob pena de perda do direito de apresentar a reclamação. VI. No caso de se chegar a um resultado insatisfatório ou de surgirem novos elementos adicionais relevantes, o Remetente terá o direito de solicitar apenas uma (1) nova análise da reclamação. VII. Salvo disposição em contrário de qualquer convenção e/ou da Lei aplicável, o direito de apresentar uma reclamação caducará, a menos que tenha sido formalmente iniciada uma ação legal no prazo de um (1) ano a contar da data de entrega dos artigos abrangidos pelos Serviços ou de uma data diferente em que o cliente poderia razoavelmente ter-se apercebido da perda, dano ou atraso. VIII. A responsabilidade máxima do Operador perante o cliente será limitada a 25,00 (vinte e cinco euros) por cada evento, salvo acordo em contrário com o Remetente estipulado no Acordo. IX. As reclamações devem ser notificadas através do formulário transfronteiriço da interface "Connect" para clientes profissionais disponível no Sítio Web do Operador. X. O procedimento descrito nos parágrafos 14.4 e 14.16 da parte principal das presentes T&C não é aplicável.
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Espanha |
I. Se alguma Encomenda for entregue danificada, ou se algum conteúdo ou toda a Encomenda estiver em falta por razões imputáveis ao Operador, a indemnização correspondente será paga pelo Operador ao Remetente, de acordo com o Acordo entre as partes. Por conseguinte, mesmo que tanto o Remetente como o Destinatário possam reclamar contra o Operador, o beneficiário de qualquer indemnização por danos ou perdas comprovados será sempre o Remetente. O Remetente, por sua vez, e quando aplicável, indemnizará o Destinatário. II. O reclamante pode apresentar uma reclamação através de: · O Destinatário/a: 1) Através do envio de um correio eletrónico para o seguinte endereço: [email protected], através do preenchimento do formulário web 2) Através do envio de correio postal para o seguinte endereço: Mondial Relay SASU, Sucursal em Portugal. · O Remetente: 1) Utilizando a interface "Connect" para clientes profissionais. III. O reclamante deve enviar o número da encomenda correspondente e documentar completamente a reclamação, enviando todas as informações relevantes. O Operador reserva-se o direito de verificar a identidade do reclamante e de lhe pedir quaisquer informações e/ou documentos complementares que justifiquem os danos ou perdas reclamados. IV. Em caso de danos: · O dano é evidente: deve ser anotado no formulário de entrega do Assistente Pessoal Digital (PDA, nas suas siglas em inglês). · O dano NÃO é evidente: o prazo para apresentar a reclamação é de 7 dias a contar da data de entrega. V. Salvo disposição em contrário de qualquer convenção e/ou da Lei aplicável, o direito de apresentar uma reclamação caducará se não tiver sido formalmente iniciada uma ação judicial no prazo de um (1) ano. Este prazo (de prescrição) será calculado a partir de: · Entrega ao Destinatário, em caso de perda parcial, dano ou atraso. · Trinta (30) dias a contar do termo do prazo de entrega acordado ou, se não tiver sido acordado qualquer prazo de entrega, sessenta (60) dias a contar do momento em que o Operador recebeu a mercadoria, em caso de perda total. VI. Se a Encomenda for encontrada no prazo de trinta (30) dias a contar da data de aviso de receção do litígio, o Operador comunicará a devolução da Encomenda ao Remetente e a anulação do litígio. Se o litígio já tiver sido objeto de uma indemnização, o Remetente emitirá ao Operador uma nota de crédito correspondente ao montante do litígio ou da indemnização. VII. O Remetente será responsável perante o transportador por danos causados a pessoas, equipamentos ou outros bens, bem como por quaisquer despesas devidas a uma embalagem defeituosa das mercadorias, exceto se o defeito for aparente ou conhecido pelo transportador no momento em que este tomou posse das mercadorias e se não tiver feito quaisquer reservas relativamente às mesmas nesse momento. |
Portugal |
I. Se alguma Encomenda for entregue danificada, ou se algum conteúdo ou toda a Encomenda estiver em falta por razões imputáveis ao Operador, a indemnização correspondente será paga pelo Operador ao Remetente, de acordo com o Acordo entre as partes. Por conseguinte, mesmo que tanto o Remetente como o Destinatário possam reclamar contra o Operador, o beneficiário de qualquer indemnização por danos ou perdas comprovados será sempre o Remetente. O Remetente, por sua vez, e quando aplicável, indemnizará o Destinatário. II. O reclamante pode apresentar uma reclamação através de: · O Destinatário/a: 1) Através do envio de um correio eletrónico para o seguinte endereço: [email protected] através do preenchimento do formulário web 2) Através do envio de correio postal para o seguinte endereço: Mondial Relay Sucursal em Portugal, Serviço de Apoio a Clientes, Av. Coronel Edgar Pereira Costa Cardoso, 3 E · O Remetente: 1) Utilizando a interface "Connect" para clientes profissionais. III. O reclamante deve enviar o número da encomenda correspondente e documentar completamente a reclamação, enviando todas as informações relevantes. O Operador reserva-se o direito de verificar a identidade do reclamante e de lhe pedir quaisquer informações e/ou documentos complementares que justifiquem os danos ou perdas reclamados. IV. Em caso de danos: · O dano é evidente: deve ser anotado no formulário de entrega do Assistente Pessoal Digital (PDA, nas suas siglas em inglês). · O dano NÃO é evidente: o prazo para apresentar a reclamação é de 7 dias a contar da data de entrega. V. Salvo disposição em contrário de qualquer convenção e/ou da Lei aplicável, o direito de apresentar uma reclamação caducará se não tiver sido formalmente iniciada uma ação judicial no prazo de um (1) ano. Este prazo (prazo de prescrição) será calculado a partir de: · Entrega ao Destinatário, em caso de perda parcial, dano ou, · Trinta (30) dias a contar do termo do prazo de entrega acordado ou, se não tiver sido acordado qualquer prazo de entrega, sessenta (60) dias a contar do momento em que o Operador recebeu a mercadoria, em caso de perda total. VI. Se a Encomenda for encontrada no prazo de trinta (30) dias a contar da data de aviso de receção do litígio, o Operador comunicará a devolução da Encomenda ao Remetente e a anulação do litígio. Se o litígio já tiver sido objeto de uma indemnização, o Remetente emitirá ao Operador uma nota de crédito correspondente ao montante do litígio ou da indemnização. VII. O Remetente será responsável perante o transportador por danos causados a pessoas, equipamentos ou outros bens, bem como por quaisquer despesas devidas a uma embalagem defeituosa das mercadorias, exceto se o defeito for aparente ou conhecido pelo transportador no momento em que este tomou posse das mercadorias e se não tiver feito quaisquer reservas relativamente às mesmas nesse momento.
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Bélgica |
A mesma situação que para a França. |
Luxemburgo |
A mesma situação que para a França. |
Países Baixos |
N/A. |