Termos e condições gerais de venda B2B

Última atualização em 02/09/2024

1. Termos e condições gerais

1. Os presentes Termos e Condições (T&C) que regem a prestação de Serviços de correio internacional pelo Grupo InPost definem as regras de implementação e as condições de utilização dos Serviços prestados pelo Operador.

2. Os Serviços prestados pelo Operador não são de caráter universal (por exemplo, os serviços postais universais).

3. O Operador não presta Serviços relativos à entrega de correspondência, exceto se as disposições dos presentes Termos e Condições ou do Contrato o permitirem de forma expressa.

4. Os Serviços são prestados para fins comerciais de acordo com a Lei Comummente Aplicável, com a salvaguarda de que a lei do País de Recolha se aplica aos Serviços se a Encomenda for enviada para o País de Recolha, tendo em conta a aplicação das leis absolutamente vinculativas para os Destinatários no País de Destino, incluindo (mas não se cingindo) às disposições da Convenção CMR. Adicionalmente, as disposições dos Termos e Condições aplicáveis ao País de Recolha da Encomenda aplicam-se ao Remetente da Encomenda no que diz respeito às atividades de recolha, e as disposições dos Termos e Condições aplicáveis ao País de Destino da Encomenda aplicam-se ao Remetente e ao Destinatário da Encomenda no que diz respeito às atividades de entrega.

5. Quaisquer outras regras e regulamentos do Operador não se aplicam em caso da prestação de Serviços de correio internacional, salvo disposição expressa em contrário no Contrato.

6. O Operador pode recorrer a uma Empresa Local ou a outros subcontratantes para a execução dos Serviços, por cujas ações e omissões é responsável.

7. Caso o Destinatário(a) de uma Encomenda solicite assistência, informação ou outra ação relacionada com essa Encomenda, o seu ponto de contacto será a Empresa Local designada para o País de Destino, de acordo com o Anexo n.º 1 aos presentes T&C. Esta Empresa Local atuará em nome do Operador em cada caso.

8. O Operador, através dos números de linha de apoio indicados para um determinado País no Anexo 1 dos presentes T&C, pode fornecer, nomeadamente, informações sobre o estado da Encomenda e sobre os Serviços efetuados na Encomenda. No processo de autenticação, o Operador pode pedir ao interlocutor que especifique, de forma particular e dependendo do País, dados como: o seu nome, apelido, nome da empresa (se aplicável), bem como o número de telefone ou o endereço de correio eletrónico associado à Encomenda, o número da Etiqueta e o código de recolha da Encomenda ou o código postal.


2. Definições

1. Os termos utilizados nas presentes T&C têm o seguinte significado:

1) Serviços Adicionais: os serviços oferecidos pelo Operador exclusivamente relacionados com a prestação do Serviço Principal, e que estão especificados na Lista de Preços.

2) Contrato: o contrato de prestação dos Serviços, celebrado entre o Operador e o Remetente, que regula de forma detalhada os direitos e obrigações das partes e que está relacionado com a prestação dos Serviços especificados nos presentes T&C.

3) Lei aplicável: lei geralmente aplicável aos Serviços, que consiste em:

a) Como regra geral - a Lei aplicável ao País de Recolha, como lei vinculativa para os Serviços em cada fase da sua execução, e

b) Como exceção - as leis absolutamente vinculativas para o País de Destino (e, se necessário, no País de trânsito), mas apenas:

i. na relação entre o Operador e o Destinatário(a), e

ii. entre o Operador e o Remetente, na medida em que o Operador é obrigado a cumprir as obrigações impostas pela referida lei, o que inclui (sem limitar-se) os regulamentos para a gestão dos conteúdos perigosos ou ilegais das Encomendas, regulamentos que regem os Serviços no País de Entrega e a Convenção CMR.

4) Dados de Autorização: quaisquer dados ou informações exigidos pelo Operador e pela Empresa Local ao Destinatário(a) no País de Destino da Encomenda, aquando da entrega da Encomenda ao Destinatário(a).

5) Cliente Empresarial: na definição da Lei aplicável, um cliente que não é um Consumidor.

6) Dia útil: qualquer dia de segunda a sexta-feira, exceto feriados, de acordo com a Lei aplicável.

7) Consumidor: qualquer pessoa singular que atue com fins não relacionados com atividades comerciais, empresariais, artesanais ou profissionais.

8) País: um país sendo o País de Recolha ou o País de Destino, conforme detalhado no Anexo n.º 2 dos presentes T&C.

9) País de Recolha: o país em que a Encomenda é entregue pelo Remetente ao Operador, salvo disposição em contrário no Acordo.

10) Mensageiro ou estafeta: um membro do pessoal do Operador ou dos seus subcontratantes (incluindo a Empresa Local), que entrega as Encomendas ou as recolhe junto do Remetente.

11) Ponto de Entrega: um PUDO ou Cacifo (Locker) de Encomendas indicado pelo Remetente, situado no País de Destino. O nome local para um determinado tipo de Ponto de Entrega é especificado no Anexo nº. 2 dos presentes T&C.

12) Depósito: unidade organizacional do Operador que cria a sua rede logística.

13) País de Destino: o país onde a Encomenda é entregue ao Destinatário(a).

14) Força maior: acontecimentos externos, impossíveis de prever, cujos efeitos não podem ser evitados e, em particular, as forças da natureza (terramotos, furacões, inundações), tumultos, greves gerais, epidemias, pandemias, ações militares e ações das autoridades estatais (proibições de importação, proibições de exportação, bloqueio de fronteiras e portos, expropriação, etc.).

15) Hub: o Depósito principal.

16) InPost Group: InPost S.A. (sociedade anónima luxemburguesa, société anonyme) com sede social no Luxemburgo, no endereço: 70, route d'Esch, L-1470 Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo, inscrita no registo comercial luxemburguês (RCS) sob o número B248669, número de identificação fiscal LU327 511 80, e outras empresas sobre as quais a InPost S.A. tem controlo.

17) Etiqueta: parte da Encomenda que contém os dados necessários para a prestação dos Serviços e o número que permite o rastreio e acompanhamento da Encomenda.

18) Empresa Local: a empresa pertencente ao Grupo InPost que, num determinado País, executa atividades e serviços em nome do Operador (como seu subcontratante principal), tal como definido para um determinado País no Anexo n.º 1 dos presentes T&C.

19) Serviços Principais: os Serviços que consistem na recolha, transporte, manuseamento e entrega das Encomendas pela InPost no Território.

20) Aplicação para telemóvel: dedicada a dispositivos móveis (smartphones, tablets) a aplicação cujo nome atual para um determinado País está especificado no Anexo nº. 2 destes T&C, descarregável através das ligações disponíveis no Sítio Web, Google Play ou App Store, auxiliando nos processos relacionados com o manuseamento de uma Encomenda Recolhida e entregue pelo Operador.

21) Operador: uma empresa pertencente ao Grupo InPost que, num determinado País de Recolha, celebra um Acordo com o Remetente e é responsável pela sua execução, indicado para um determinado País no Anexo n.º 1 dos presentes T&C.

22) Encomenda: um artigo recebido pelo Operador do Remetente para ser entregue do Ponto de Recolha ao Ponto de Entrega, cujo peso, dimensões e conteúdo permitido para um determinado País de Recolha e País de Destino da Encomenda estão em conformidade com as presentes T&C.

23) Cacifo de Encomendas ou Locker: cacifo para o depósito de encomendas (cuja designação local para um determinado País é especificada no Anexo 2 das presentes T&C) constituído por compartimentos, que permite à pessoa autorizada enviar ou recolher uma Encomenda em regime de self-service.

24) Ponto de Recolha: um PUDO ou Cacifo de Encomendas situado no País de Recolha. Um Acordo pode prever e estabelecer outros locais (por exemplo, o depósito do Operador ou o armazém do Remetente) ou permitir - se disponível para um determinado Território - a Recolha de Encomendas nesses locais pelo Operador.

25) Lista de Preços: anexo a um Contrato, que determina o preço dos Serviços e uma lista de taxas adicionais. A Lista de Preços determina o preço dos Serviços propostos aos Clientes comerciais.

26) PUDO: local (cujo nome para um determinado País está especificado no Anexo n.º 2 das presentes T&C) operado por pessoal trabalhador, que permite à pessoa autorizada recolher e entregar uma Encomenda ou, em função das informações constantes do Sítio Web, também enviar uma Encomenda.

27) Destinatário(a) da Encomenda: pessoa autorizada a recolher a Encomenda.

28) Serviços: serviço Principal e os Serviços Adicionais relacionados com o Serviço Principal prestados de acordo com as disposições de um Acordo e dos presentes Termos e Condições.

29) Remetente: pessoa singular (que exerce uma atividade comercial em nome próprio), pessoa coletiva ou entidade organizacional sem personalidade jurídica, que é um Cliente Comercial, com quem o Operador celebrou (por escrito, em formato eletrónico ou documental) um Acordo.

30) Termos e Condições ou T&C: os presentes termos e condições e quaisquer anexos a eles, conforme aplicável na data de envio da Encomenda.

31) Território: Países de destino escolhidos pelo Remetente e pelo Operador, conforme especificado no Acordo.

32) País de Trânsito: um país que não seja o País de Recolha ou o País de Entrega através do qual o Operador desloca a Encomenda para executar os Serviços.

33) Sítio Web: Sítio Web que contém informações referidas no conteúdo dos presentes T&C, com um endereço Web diferente para cada País. Se os T&C se referirem a informações relativas à Recolha, estas estarão disponíveis no Sítio Web do País de Recolha, e se as T&C se referirem a informações relativas à Entrega, estas estarão disponíveis no Sítio Web do País de Entrega. A lista dos endereços dos sítios Web de cada país está disponível no Anexo 2 dos presentes T&C.


3. Âmbito dos Serviços

1. O Operador fornece o Serviço dentro do Território apenas em locais onde o Operador ou a Empresa Local têm, respetivamente, o Ponto de Recolha ou o Ponto de Entrega.

2. Os Serviços são prestados em dias úteis, exceto se o Acordo ou os presentes Termos e Condições indicarem o contrário.

3. O catálogo dos Serviços fornecidos com a lista da sua disponibilidade nos diferentes Países está especificado na Lista de Preços.

4. Os PUDO e os Cacifos de Encomendas estão disponíveis em determinados dias e em determinadas horas de funcionamento, de acordo com a lista publicada no Sítio Web. O Sítio Web contém igualmente informações sobre as dimensões necessárias das Encomendas que podem ser aceites pelo Remetente nos PUDO e nos Cacifos de Encomendas, se forem diferentes das indicadas no artigo 4, bem como informações sobre a impossibilidade de prestar Serviços através dos PUDO e dos Cacifos de Encomendas.

5. O Operador indica que certos Cacifos de Encomendas ou PUDO podem não estar aptos para o tratamento de Encomendas de todas as dimensões e peso especificados nestes T&C, incluindo no âmbito da sua aceitação e entrega, ou que podem não suportar alguns Serviços Adicionais ou operar em condições diferentes no âmbito das horas de funcionamento ou serviços disponíveis nestes Cacifos de Encomendas ou PUDO. Como tal, o Operador recomenda que o Destinatário(a) da Encomenda, antes de selecionar o Cacifo de Encomendas ou PUDO para o qual a Encomenda deve ser dirigida ou enviada, verifique as características do Cacifo de Encomendas ou PUDO selecionado, incluindo os termos e horários de funcionamento, para que a sua seleção corresponda às preferências do Destinatário(a) da Encomenda. Uma lista atualizada de Cacifos de Encomendas ou PUDO com informações sobre as suas características está disponível no Sítio Web. A seleção do Cacifo de Encomendas ou PUDO adequado é sempre da responsabilidade e risco do Remetente e é por isso que o Remetente se compromete a indemnizar e a isentar o Operador de quaisquer danos, incluindo honorários legais, e de qualquer ação legal que lhe possa ser apresentada pelo Destinatário(a) da Encomenda a este respeito.

 

4. Requisitos relativos às encomendas

  1. Uma Encomenda deve cumprir os requisitos da Lei aplicável, dos T&C e das seguintes categorias atribuídas a determinados compartimentos do Cacifo de Encomendas.

 

Categorias de tamanho das Encomendas

Altura mínima da Encomenda (em mm) incluindo a embalagem

Dimensões máximas da Encomenda (em mm) incluindo a embalagem (altura x largura x comprimento)

Peso máximo da Encomenda [em kg]

Tamanho “A”

21

80 x 380 x 640

25

 Tamanho “B”

81

190 x 380 x 640

25

 Tamanho “C”

191

390 x 380 x 640

25

2. No caso de Encomendas pertencentes às categorias de tamanho de envio "A" e "B", a altura de uma Encomenda é o seu lado mais curto, e no caso de uma Encomenda para a categoria "C", a altura dessa Encomenda é um lado de comprimento médio, ou seja, o lado que não é nem o mais curto nem o mais comprido.

3. O Remetente é o único responsável e compromete-se a isentar o Operador de responsabilidade pela conformidade dos artigos da Encomenda com a Lei aplicável.

4. É proibido incluir nas Encomendas artigos proibidos por lei, bem como artigos especificados para o País de Recolha e País de Destino da Encomenda no Anexo n.º 10 destes T&C.

5. Além disso, o Operador não aceitará Encomendas que incluam quaisquer artigos não mencionados acima que, de acordo com o Operador, não possam ser transportados de forma segura ou legal.

6. O Remetente deve garantir que a embalagem da Encomenda é adequada ao seu conteúdo, que está adaptada ao seu conteúdo, que tem em conta as propriedades do seu conteúdo, as condições atmosféricas e outras circunstâncias que possam afetar o estado da embalagem da Encomenda, mesmo após a sua aceitação pelo Operador, incluindo as circunstâncias relacionadas com o transporte da Encomenda pelo Operador. Adicionalmente, a Etiqueta deve ser colocada na Encomenda de forma a garantir que não se descola ou se rompe de forma acidental.

7. As Encomendas devem ser embaladas de forma adequada e segura pelo Remetente, ou seja, de forma a impossibilitar a abertura da Encomenda sem interferir com a embalagem, evitar danos ou perda do seu conteúdo e danos ou perda de outras Encomendas durante o transporte, bem como de forma a não pôr em risco a segurança das pessoas utilizadas pelo Operador na execução dos Serviços.

8. O Remetente assume toda a responsabilidade pela colocação na Encomenda de artigos sensíveis a mudanças de temperatura e não resistentes a baixas e altas temperaturas ou a outras condições atmosféricas variáveis (pressão atmosférica, humidade, etc.). O Operador informa que a temperatura no interior dos Cacifos de Encomendas é próxima da temperatura ambiente, mas em períodos de muita luz solar ou de temperatura ambiente mais elevada, pode até exceder significativamente a temperatura ambiente ou diminuir devido a geada ou temperatura ambiente mais baixa.

9.O Operador aceita apenas as encomendas de forma normalizada (cubo, retangular, caixas de correio). Não é permitido enviar encomendas de forma não normalizada e irregular, encomendas com elementos salientes ou embrulhadas num material que impeça a circulação sem problemas no tapete rolante.

10. As responsabilidades detalhadas do Remetente e as regras relativas à segurança do conteúdo das Encomendas e à embalagem das Encomendas são especificadas no Contrato.

11. Em caso de suspeita razoável de que a Encomenda é objeto de um crime ou de que o seu conteúdo representa uma ameaça para as pessoas ou para o ambiente, o Operador deve notificar imediatamente as autoridades competentes e deve reter e proteger a Encomenda até que as autoridades a tenham inspecionado. Noutros casos, o Operador tem o direito de recusar tentativas de entrega ao Destinatário(a) da Encomenda com conteúdo inaceitável, e a Encomenda tem de ser recolhida pelo Remetente, a expensas suas, no Depósito do Operador.

12. O Operador reserva-se o direito de cobrar uma taxa adicional (indicada na Lista de Preços) no caso de aceitar o envio de uma Encomenda de forma não normalizada e irregular.

13. Se o Remetente fornecer ao Operador artigos que já tenham sido objeto de pagamento de impostos especiais de consumo, deverá seguir todos os regulamentos necessários, especialmente os relacionados com a rastreabilidade. O Remetente assegura que tem de provar, se necessário, que está a cumprir corretamente estas obrigações e que tal não é da responsabilidade do Operador.
O Remetente indemnizará e isentará o Operador de quaisquer danos, incluindo honorários legais, e ações que possam ser intentadas contra si pelo Destinatário(a) da Encomenda, relativamente a qualquer violação dos requisitos relativos às Encomendas, tal como estabelecido nos presentes T&C ou no Acordo.

5. Solicitar os Serviços

1. Os Serviços prestados pelo Operador podem ser encomendados pelo Remetente através de ferramentas eletrónicas ou soluções informáticas.

2. O Operador fornece de forma gratuita o software utilizado para ajudar a preparar a Encomenda A utilização do software, no entanto, será sempre por conta e risco do Remetente e não diminuirá de forma alguma a obrigação do Remetente de acordo com a Lei aplicável, o Acordo e/ou estes T&C. O Operador recomenda vivamente que o Remetente leia cuidadosamente os manuais operacionais antes de utilizar o software.

 

6Pagamento

1. Os preços dos serviços fornecidos pelo Operador, bem como quaisquer encargos adicionais, sobretaxas e penalidades, são especificados na Lista de Preços.

2. A Lista de Preços em vigor na data de envio da encomenda é vinculativa.

3. A taxa dos Serviços é cobrada de acordo com o Contrato.

4. A taxa é cobrada com base na fatura de IVA emitida.

5. Em Anexo à fatura de IVA emitida com base no Acordo encontra-se uma lista dos Serviços relacionados com as Encomendas enviadas pelo Remetente num determinado período de liquidação, especificando os Serviços concluídos.
A base para a determinação das tarifas, preços, sobretaxas, taxas e penalidades são os dados provenientes dos sistemas informáticos do Operador, incluindo as medições. Estes dados têm precedência sobre quaisquer dados fornecidos pelo Remetente.

 

7. Direitos do Operador

1. O Operador pode recusar-se a executar os Serviços ou pode interrompê-los, se:

1) O Remetente não cumprir os requisitos especificados nos presentes T&C, nomeadamente no que diz respeito ao conteúdo excluído da Encomenda e às regras de embalagem;

2) O conteúdo ou a embalagem da Encomenda expuser terceiros, o Operador, outras Encomendas ou o ambiente a reclamações ou danos potenciais ou reais;

3) Existirem textos, imagens, desenhos ou outros sinais gráficos na embalagem da Encomenda ou em partes visíveis do seu conteúdo que violem a Lei aplicável ou os interesses pessoais do Remetente, do Destinatário(a) da Encomenda ou de outras pessoas;

4) Os Serviços forem prestados, total ou parcialmente, fora do Território (não se aplica a Países de Trânsito),

5) A recolha ou transporte da Encomenda é proibida de acordo com a Lei aplicável; e/ou

6) O Remetente não efetua o pagamento dos Serviços prestados pelo Operador.

2. O Operador pode também recusar-se a celebrar um Acordo, ou a terminar o mesmo, ou a prestar Serviços, se:

1) O evento ou eventos descritos acima tiverem ocorrido, ou o Operador acreditar razoavelmente que podem ocorrer,

2) Se um Remetente, que desenvolve atividades comerciais de venda posterior dos Serviços com base no Contrato, não tiver obtido o consentimento prévio e por escrito do Operador para enviar ou transferir para envio tais Encomendas de terceiros. Entende-se por "venda adicional dos Serviços" a intermediação, que consiste na oferta pelo Remetente a terceiros dos Serviços prestados pelo Operador. No entanto, a oferta de Serviços no âmbito da entrega de objectos efetuada pelo Remetente não é considerada uma venda adicional dos Serviços.

3. A verificação da possibilidade de entregar a Encomenda sem destruir ou danificar o seu conteúdo é feita apenas com base nas propriedades da Encomenda, que podem ser vistas pelo Operador a partir do exterior da sua embalagem.

4. Se o Operador rescindir de forma unilateral o contrato de prestação de serviços por razões especificadas nos parágrafos 1 e 2 acima, a Encomenda aceite é devolvida ao Remetente a expensas deste, de acordo com a Lista de Preços. A taxa cobrada pelos Serviços não prestados também será reembolsada.

5. A aceitação da Encomenda pelo Operador, por parte do Remetente, não dá origem a uma presunção de conformidade do seu conteúdo com estes T&C.

6. Se houver a suspeita razoável de que a Encomenda não cumpre os requisitos referidos nos presentes T&C ou que pode expor terceiros, o Operador, outras Encomendas ou o ambiente a danos, lesões e/ou perdas, o Operador pode, sujeito à Lei aplicável, verificar o conteúdo da Encomenda em cada fase da prestação dos Serviços (incluindo inspeção ou verificação por raios X), também antes de aceitar tal Encomenda, e, em seguida, decidir recusar a aceitação da Encomenda, aceitar a Encomenda ou rescindir o Acordo e parar a prestação dos Serviços e devolver a Encomenda ao Remetente, sujeito aos termos especificados nestes T&C, e, em situações excecionais e justificadas, pode, de acordo com a Lei aplicável, destruir o conteúdo da Encomenda, especialmente se constituir uma ameaça para pessoas ou outras Encomendas. Em caso de rescisão do Contrato e de interrupção da prestação dos Serviços, a taxa dos Serviços será creditada numa taxa devida ao Operador pela devolução da Encomenda ao Remetente. A verificação é realizada de acordo com os processos operacionais do País onde a Encomenda é tratada.

7. Numa situação em que o conteúdo ou uma embalagem defeituosa da Encomenda tenha provocado:

1) A necessidade de proteger a propriedade do Operador, incluindo a necessidade de utilizar medidas especializadas destinadas à destruição do conteúdo da Encomenda ou de recorrer a serviços relevantes que disponham de ferramentas especializadas para a destruição, eliminação ou proteção do conteúdo da Encomenda incompatíveis com os presentes T&C numa situação em que tal proteção seja necessária para a continuação do trabalho de um membro do pessoal do Operador ou dos seus subcontratantes (incluindo a Empresa Local) durante o transporte, triagem e entrega da Encomenda,

2) Ferimento físico do membro do pessoal do Operador ou dos seus subcontratantes (incluindo a Empresa Local) que resulte na deterioração da saúde de um empregado, ou na interrupção do trabalho efetuado por este para receber tratamento médico,

3) A necessidade de evacuar os empregados do edifício ou das salas do Operador, ou dos seus subcontratantes (incluindo a Empresa Local) ou a necessidade de retirar permanente ou temporariamente os meios de transporte (incluindo veículos) que transportam a Encomenda, bem como as ferramentas utilizadas para o transporte, entrega ou armazenamento de tal Encomenda,

4) Danos no processo de movimentação, transporte, triagem ou entrega da Encomenda de outro Remetente,

- O Operador pode impor ao Remetente uma penalização contratual no montante especificado na Lista de Preços para a primeira Encomenda, que causou qualquer um dos eventos indicados acima nos pontos 1-4, e uma penalização contratual no montante especificado na Lista de Preços para cada Encomenda subsequente, que causou qualquer um dos eventos indicados acima nos pontos 1-4, no prazo de um ano a partir da ocorrência de tal evento ou eventos com a primeira Encomenda, e o Remetente será também obrigado a cobrir quaisquer custos que lhe sejam apresentados pelo Operador devido à necessidade de proteger e destruir a Encomenda. A reserva de tais penalidades contratuais não exclui o direito do Operador de exigir uma indemnização pelos danos que excedam a penalidade contratual estipulada nos termos gerais.

8. Apesar das disposições supracitadas, cada Remetente é obrigado a cobrir os danos causados ao Operador como resultado de uma embalagem incorreta da Encomenda ou em ligação com o seu conteúdo inaceitável, e em particular se a embalagem incorreta da Encomenda ou o seu conteúdo inaceitável resultar em pelo menos um dos eventos referidos no parágrafo anterior. O Remetente continua a ser responsável pelos danos supracitados com base nos princípios e dentro dos limites da Lei aplicável (com a ressalva de que o Anexo n.º 11 destes T&C pode especificar o âmbito dessa responsabilidade para um determinado País de Recolha de uma forma diferente, em particular, se tal resultar das disposições obrigatórias em vigor no País de Recolha).

9. Se o dano da embalagem da Encomenda causar mais danos à Encomenda ou a perda do seu conteúdo, o Operador, para continuar a prestar os Serviços, pode proteger a Encomenda contra mais danos ou perdas (incluindo o direito de embalar novamente a Encomenda). Se os danos na embalagem da Encomenda forem de tal forma extensos que impossibilitem a continuação da prestação do Serviço, o Operador processará a Encomenda de acordo com os processos operacionais do País onde a Encomenda é manuseada, incluindo contactar o Remetente para obter mais instruções do Remetente relativamente à Encomenda. Se estas instruções não forem recebidas do Remetente no prazo de três (3) dias úteis a contar da data do contacto, o Operador devolverá a Encomenda ao Remetente, sujeito aos termos estabelecidos nestes T&C.

 

8. Envio de Encomendas

1. O Operador permite o envio de Encomendas através de:

1) Recolhas por estafetas: se possível, num determinado País, de acordo com o Anexo n.º 4 aos presentes T&C, nos termos descritos no referido anexo,

2) Se o Acordo o indicar diretamente, também através do Depósito ou do Hub principal,

3) Cacifo de Encomendas (Locker), ou

4) PUDO.

2. Não é possível enviar Encomendas de outra forma que não seja por pedido prévio e geração de uma Etiqueta pelo Remetente, utilizando as soluções informáticas do Operador. Em relação ao acima exposto, o parágrafo anterior especifica apenas os meios de envio da Encomenda preparada da forma descrita na frase anterior.

3. Quando enviar uma Encomenda no Cacifo de Encomendas, só pode colocar uma Encomenda de cada vez num compartimento do Cacifo de Encomendas.

4. Cada etiqueta só pode ser utilizada para uma encomenda.

5. O Remetente é responsável pela preparação correta da Etiqueta, incluindo:

1) A utilização de embalagens adequadas para a aplicação da etiqueta, e

2) Gerar uma impressão e fixar permanentemente a etiqueta na embalagem da encomenda,

6. As encomendas sem etiqueta ou com uma etiqueta ilegível não serão aceites ou serão devolvidas ao depósito do Operador na área de onde a encomenda foi originalmente enviada.

7. A etiqueta é válida durante 30 dias a contar da data de encomenda dos serviços. Após este prazo, não poderá expedir a sua encomenda com esta etiqueta.

8. O Remetente é responsável por fornecer os dados corretos e completos para a preparação correcta da Etiqueta, incluindo, pelo menos, o número de telemóvel e o endereço de correio eletrónico adequados (a menos que o Acordo exija o contrário) do Remetente, o número de telemóvel e o endereço de correio eletrónico do Destinatário(a) da Encomenda, a categoria de tamanho da Encomenda, bem como pela seleção do método de envio da Encomenda, tendo em conta o seguinte:

1) O peso e as dimensões da Encomenda;

2) O âmbito dos Serviços Adicionais encomendados como parte do Serviço Principal; e

3) Restrições relativas ao local de envio ou receção da Encomenda (Cacifo de Encomendas, PUDO) no âmbito dos pontos anteriores, se estas restrições tiverem sido listadas pelo Operador no Sítio Web antes da contratação do Serviço por parte do Operador.

9. Se os dados proporcionados não forem os corretos pode resultar na impossibilidade de execução ou na execução incorreta dos Serviços.

10. As disposições supracitadas não limitam o direito do Operador de solicitar dados adicionais para efeitos de prestação dos Serviços, em conformidade com a Lei aplicável.

11. O Remetente declara que:

1) O Remetente está familiarizado com o catálogo de artigos proibidos que não podem ser incluídos na Encomenda ao abrigo da Lei aplicável e das disposições dos presentes T&C,

2) O Remetente não incluirá nas Encomendas artigos que sejam proibidos ao abrigo de qualquer Lei aplicável ou regulamento e dos T&C, nem utilizará os serviços do Operador para o seu transporte,

3) Os dados do Remetente e do Destinatário(a) da Encomenda por si introduzidos são verdadeiros e corretos,

4)O Remetente está ciente de que o fornecimento de inverdades e falsas declarações sobre o conteúdo da Encomenda e os dados do Remetente e do Destinatário(a) da Encomenda, bem como a apresentação de uma Encomenda que contenha itens proibidos pela Lei aplicável e pelos presentes T&C, pode levar a incorrer em responsabilidade legal por esta conta, incluindo responsabilidade criminal.

12. Para evitar dúvidas, as pessoas que entregam Encomendas em nome do Remetente ou que encomendam Serviços em nome do Remetente não são tratadas como um "Remetente", mas sim como uma pessoa através da qual o Remetente executa o Acordo. Qualquer violação dos presentes T&C por estas pessoas é da responsabilidade do Remetente e pode também onerar essas pessoas (contra o Remetente), dependendo da sua relação legal com o Remetente.

13. Ao selecionar a opção de envio de uma Encomenda através de um Cacifo de Encomendas, o Remetente pode enviar a Encomenda através de um PUDO que suporte o tamanho da categoria do Cacifo de Encomendas

14. Para enviar uma Encomenda, o Remetente deve indicar o número de telemóvel digital do Destinatário(a), para permitir a notificação do Destinatário(a) sobre o envio da Encomenda, e os endereços do local de recepção (do Remetente e do Destinatário), que são necessários para a prestação do Serviço Principal, e estes dados são utilizados para comunicar com o Remetente ou com o Destinatário(a) durante a execução do Serviço Principal, nomeadamente para informar o Destinatário(a) sobre a possibilidade de receber a Encomenda.

15. De forma a garantir a entrega atempada da Encomenda pelo Operador, a Encomenda, se necessário de acordo com o Anexo n.º 5 destes T&C, tem de ser enviada dentro dos prazos especificados para um determinado País e de acordo com os regulamentos estabelecidos para o mesmo. Os prazos acima mencionados (se forem reservados prazos específicos) e as regras estão definidos no Anexo 5 das presentes T&C.

16. O envio de encomendas através de um PUDO é realizado nas mesmas condições que no Cacifo de Encomendas. Está sujeito a restrições relacionadas com o tratamento das respetivas categorias de tamanhos de encomendas e com a prestação de serviços adicionais, mas o envio de uma encomenda através de um PUDO só é possível durante o horário de funcionamento desse PUDO. O envio de Encomendas diretamente através do Depósito (Injeção Direta) só é possível nos termos individualmente especificados no Acordo.

 

9. Transporte e acompanhamento das encomendas

1. A Encomenda será transportada do País de Recolha para o País de Destino da Encomenda.

2. Depois de a Encomenda ser colocada no Ponto de Entrega, o Destinatário(a) recebe informações através de uma mensagem de texto (SMS), por correio eletrónico ou na Aplicação Móvel (para os utilizadores da Aplicação Móvel) sobre:

1) A possibilidade de recolher a Encomenda dentro do tempo de armazenamento especificado para cada Ponto de Entrega no País de Destino da Encomenda, de acordo com o Anexo n.º 3 aos presentes T&C, e

2) Com dados de autorização, de acordo com o Anexo 6 destes T&C.

3. Se o Destinatário(a) não recolher a Encomenda dentro do prazo acima indicado, a Encomenda será considerada não recolhida e será devolvida ao Remetente.

4. Se, de acordo com o Anexo 3 das presentes T&C, num determinado País, for possível prolongar o tempo de armazenamento da Encomenda no Ponto de Entrega, tal será feito de acordo com os termos estabelecidos no referido anexo.

5. Se o Destinatário(a) não tiver utilizado os serviços de prolongamento paga da data de recolha da Encomenda (se disponível) no Ponto de Entrega (indicado na alínea anterior), após o decurso do tempo de armazenamento ou após a data limite para a recolha da Encomenda, de acordo com o disposto na alínea anterior (se disponível), o Operador notificará o Destinatário(a) através de uma mensagem de texto (SMS) ou correio eletrónico, ou através da Aplicação Móvel (no caso dos utilizadores da Aplicação Móvel), sobre o facto de transferir a Encomenda para o Armazém de Depósito. O Operador devolve a Encomenda ao Remetente, mediante o pagamento da taxa estabelecida na Lista de Preços em vigor e sujeito às condições especificadas nos presentes T&C.

6. A verificação do Destinatário(a) no PUDO baseia-se nos dados de autorização especificados para um determinado País de Destino no Anexo 6 das presentes T&C.

7. Depois de introduzir o número de envio da encomenda no Sítio Web, tem a possibilidade de acompanhar o estado atual da entrega da encomenda. O acompanhamento é possível a partir do momento em que regista a Encomenda no sistema do Operador até que esta seja recolhida pelo Destinatário(a) da Encomenda ou devolvida ao Remetente.

 

10. Entrega de Encomendas

1. O Operador declara o facto de entregar a Encomenda no Ponto de Entrega para um determinado País de Destino da Encomenda, nos termos especificados no Anexo n.º 2 das presentes T&C.

2. A data de entrega pode ser prolongada em função do País de Destino, de acordo com as regras e procedimentos indicados no Anexo 2 das presentes T&C.

3. As condições indicadas no Anexo n.º 2 das presentes T&C não incluem os feriados legais (tal como definidos pela Lei aplicável, incluindo a lei do País de Recolha, dos Países de Trânsito e do País de Entrega), bem como os sábados e domingos.

4. O Operador distingue separadamente o momento da entrega da Encomenda e o momento da execução do Serviço Principal da sua parte (incluindo o cumprimento das condições relativas aos prazos de entrega), de acordo com o seguinte:

1) A Encomenda é considerada entregue no momento da abertura do compartimento no Cacifo de Encomendas, por uma pessoa que tenha dados de autorização ou, se a entrega for efetuada no PUDO recetor ou, em casos particulares indicados no Anexo n.º 2 destes T&C, de outras formas descritas no referido Anexo n.º 2, no momento da entrega física da Encomenda a essa pessoa, e

2) O Serviço Principal é efetuado quando lhe é dada a possibilidade de recolher a Encomenda de acordo com estes T&C, o que acontece no momento da entrega da Encomenda no Ponto de Entrega ou (em casos particulares indicados no Anexo n.º 2 destes T&C) quando lhe é dada a possibilidade de a recolher por outros métodos. O momento da colocação da encomenda no Ponto de Entrega é também a base para determinar se o Operador cumpriu o prazo de entrega da encomenda.

5. O Operador indica que os Pontos de Entrega selecionados estão disponíveis em horários limitados, incluindo devido à sua localização nas instalações abertas em horários específicos. As horas de disponibilidade de cada um dos Pontos de Entrega estão especificadas no respetivo Sítio Web.

6. Os métodos de autorização do Destinatário(a) da Encomenda e as informações necessárias para receber a Encomenda num determinado País de Destino (Dados de Autorização) estão definidos no Anexo nº. 6 destes T&C.

7. Após colocar a Encomenda no Ponto de Entrega, o Operador notifica o Destinatário(a) deste facto através de uma mensagem de texto (SMS), por correio eletrónico ou na Aplicação Móvel (para utilizadores da Aplicação Móvel e se disponível no País em questão).

8. O Destinatário(a) assume o risco relacionado com a transferência dos Dados de Autorização para outras pessoas. Fica acordado que a pessoa que recebe os Dados de Autorização está autorizada pelo Destinatário(a) a recolher a Encomenda em nome do Destinatário(a).

9. Quaisquer exceções aos termos acima descritos, bem como quaisquer outros termos adicionais, específicos do País de Destino, estão definidos no Anexo n.º 7 dos presentes T&C.

10. Se houver mais do que uma Encomenda colocada pelo Operador no Cacifo de Encomendas selecionado, pertencente ao mesmo Destinatário(a) da Encomenda, o Operador reserva-se o direito de colocar todas essas Encomendas, ou as Encomendas seleccionadas à sua discrição, num único compartimento do Cacifo de Encomendas. O Destinatário(a) da Encomenda será notificado pelo Operador sobre a colocação de várias Encomendas num único compartimento do Cacifo de Encomendas, de acordo com o subparágrafo 7 supracitado.

11. Após a expiração do prazo para a recolha da Encomenda (tendo em conta o seu prolongamento nos termos estabelecidos no Anexo n.º 3 dos presentes T&C), o Destinatário(a) ainda pode recolher a Encomenda, mas apenas até ao momento em que a Encomenda é recolhida pela transportadora para iniciar o processo de devolução da Encomenda. No entanto, o Operador, por razões relacionadas com a logística de receção e entrega de Encomendas, não garante esta possibilidade ou um tempo específico em que a Encomenda, em relação à qual o prazo para a sua recolha expirou, ainda possa ser recolhida pelo Destinatário(a).

 

11. Declaração de tamanho incorreto. Entrega de encomendas de grandes dimensões

As condições relativas à cobrança de taxas pela declaração incorreta do peso e das dimensões das Encomendas, bem como pelo tratamento de Encomendas cujas dimensões excedam as permitidas pelas presentes T&C, são estabelecidas para o Território em causa no Anexo n.º 8 das presentes T&C.

 

12. Devoluções de Encomendas

As devoluções de Encomendas não recolhidas ou de Encomendas que não possam ser entregues ou devolvidas (também em caso de rescisão do Contrato por razões da responsabilidade do Remetente) serão pagas de acordo com a Lista de Preços em vigor. As devoluções de Encomendas não recolhidas são dirigidas a cada País de Recolha de acordo com o Anexo n.º 9 dos presentes T&C.

 

13. Direitos do Operador

1. O âmbito da responsabilidade do Operador é determinado pela seguinte ordem:

1) De acordo com a Lei aplicável (incluindo na relação do Operador com o Remetente, em que os princípios dos limites de responsabilidade estão estabelecidos na lei do País de Recolha),

2) Posteriormente, de acordo com as disposições do Anexo n.º 11 dos presentes T&C e, finalmente

3) Em conformidade com as disposições do presente parágrafo.

2. O Operador não é responsável pelo incumprimento ou pela execução indevida dos Serviços, caso tenha ocorrido um incumprimento ou uma execução indevida:

1) Devido a um caso de força maior,

2) Por razões imputáveis exclusivamente ao Remetente ou ao Destinatário(a),

3) Devido à violação pelo Remetente ou pelo Destinatário(a) das disposições da Lei aplicável ou dos presentes T&C, e/ou

4) Devido às características dos artigos enviados e, em particular, à sua elevada suscetibilidade a danos resultantes dos seus defeitos ou propriedades naturais, o Operador também não é responsável pela influência das condições atmosféricas sobre estes artigos, pelo tempo decorrido desde o seu envio, pelos danos na Encomenda devido a uma embalagem ou segurança inadequada dos artigos enviados na Encomenda.

3. O Operador não é responsável por atrasos na entrega da Encomenda no Ponto de Entrega e por atrasos na entrega da Encomenda diretamente ao Destinatário(a) da Encomenda, se tal resultar de um evento de Força Maior, bem como por razões não imputáveis ao Operador.

4. O Operador não é responsável por danos na Encomenda, exceto em caso de negligência grave ou dolo e, em qualquer caso, até ao limite máximo permitido pela Lei aplicável:

1) Consistindo na perda de dados registados em qualquer tipo de suporte de dados, incluindo discos óticos e magnéticos,

2) Que consista na medida e no peso dentro dos limites das perdas naturais normais e, se não existirem normas a este respeito, dentro dos limites habitualmente adotados,

3) Resultantes do desgaste natural do artigo, dos seus defeitos ou das suas propriedades naturais,

4) Resultantes de guerra, estado de emergência, greve, motim, ato de terrorismo ou ato de sabotagem,

5) Causados por uma reação nuclear ou contaminação radioativa,

6) Independentemente da fonte dessa contaminação,

7) Resultantes de um endereçamento incorreto,
Que impliquem incoerências entre o peso e o conteúdo da Encomenda e o peso e o conteúdo declarados aquando do envio, se a embalagem não apresentar sinais de intervenção, e/ou

8) Danos visíveis comunicados mais tarde do que no momento da aceitação da Encomenda pelo Destinatário(a) da Encomenda.

5. Sem prejuízo das disposições obrigatórias de qualquer Lei aplicável, o Operador é responsável pela não-execução ou pela execução indevida dos Serviços no âmbito especificado nos presentes T&C, se a não-execução ou a execução indevida

1) For uma consequência de um ato proibido cometido pelo Operador,

2) Tiver sido causado por uma falha intencional do Operador, e/ou

3) Resultar de negligência grave de parte do Operador,

- Neste caso, as disposições da Lei aplicável ao País de Recolha da Encomenda aplicam-se ao Remetente da Encomenda, e as disposições da Lei aplicável ao País de Destino da Encomenda aplicam-se ao Destinatário(a) da Encomenda, exceto se a Lei aplicável dispuser de outra forma.

6. O Operador é responsável apenas pela perda, dano ou destruição da Encomenda que ocorra no período desde o envio da Encomenda para o Ponto de Recolha (ou desde a recolha da Encomenda junto do Remetente, se esta for enviada de outra forma que não no Ponto de Recolha) até ao momento da recolha da Encomenda no Ponto de Entrega ou da sua entrega diretamente nas mãos do Destinatário(a) ou da pessoa autorizada a recolher a Encomenda (se tal método de entrega for aplicável num determinado Território, de acordo com o Anexo n.º 2 ou 7 destes T&C).

7. Uma reclamação por má prestação dos Serviços caducará como consequência da aceitação da Encomenda sem reservas, em particular após a recolha da Encomenda, e também a partir do Ponto de Entrega. O acima exposto não se aplica a danos ocultos (internos) se o reclamante provar que os danos ocorreram durante o período em que o Operador é responsável pela Encomenda, com a condição de que a descoberta dos danos seja comunicada dentro do prazo estabelecido na Lei aplicável.

8. O Operador não assume qualquer responsabilidade pelos artigos deixados no Cacifo das Encomendas que não sejam as Encomendas.

9. No Anexo n.º 11 das presentes T&C, são apresentadas regras pormenorizadas em matéria de responsabilidade, que prevalecerão em caso de eventuais conflitos com as disposições contidas no presente parágrafo.

 

14. Reclamações

1. Os seguintes princípios aplicam-se aos requisitos para o tratamento de reclamações, pela seguinte ordem:

1) Em conformidade com a Lei aplicável (incluindo na relação do Operador com o Remetente, em que as regras do processo de reclamação estão estabelecidas na lei do País de Recolha),

2) Posteriormente, de acordo com as disposições do Anexo n.º 11 dos T&C, e finalmente

3) Em conformidade com as disposições do presente parágrafo, tal como indicado abaixo.

2. O Remetente da Encomenda pode apresentar uma reclamação (exceto se o Anexo n.º 11 dos presentes T&C dispuser em contrário). A reclamação apresentada por uma pessoa não autorizada a apresentar uma reclamação será tratada como não apresentada, pelo que o Operador notificará imediatamente o reclamante, informando-o sobre a possibilidade de a reclamação ter sido apresentada por uma pessoa autorizada.

3. A reclamação deve ser apresentada na forma, modo e forma especificados para o país em questão no Anexo n.º 11 dos presentes T&C. As reclamações apresentadas de uma forma diferente da estabelecida no Anexo n.º 11 dos presentes T&C não serão processadas e o reclamante será notificado do facto.

4. Não é possível apresentar uma reclamação através do Cacifo de Encomendas (Locker). No entanto, o Operador permite iniciar um procedimento de reclamação durante o processo de recolha da Encomenda da caixa no Cacifo de Encomendas e completar as instruções de acordo com as instruções apresentadas no ecrã do Cacifo de Encomendas ou na Aplicação Móvel (no caso de utilizadores que utilizem a Aplicação Móvel e se a Aplicação Móvel o suportar). Para tal, utilizando a opção apropriada no Cacifo de Encomendas (ou na Aplicação Móvel, no caso de utilizadores que utilizem a Aplicação Móvel e se esta suportar esta opção), coloque imediatamente a Encomenda novamente no Cacifo de Encomendas, deixando-a à disposição do Operador. O formulário de reclamação é enviado para o correio eletrónico do Destinatário(a), devendo este preenchê-lo no prazo de 14 dias e aprová-lo, o que equivale à apresentação de uma reclamação. Se não preencher o formulário dentro do prazo estipulado, a encomenda é devolvida ao Remetente. Depois de recolher a Encomenda do Cacifo de Encomendas e de a entregar no Depósito pelo Correio, o Operador abre a Encomenda na presença de um Comité e prepara um relatório apropriado. Com base neste relatório, o Departamento de Reclamações do Operador reconhece a legitimidade da reclamação ou recusa reconhecê-la e, consequentemente, realiza outras atividades especificadas nestes T&C. Até à apresentação da reclamação, o Destinatário(a) pode recolher a Encomenda no armazém do Operador.

5. A reclamação pode ser apresentada n.º 12 meses, a contar do dia em que a Encomenda foi enviada, exceto se as disposições da Lei aplicável especificarem um prazo diferente ou um ponto de partida diferente para a sua contagem.

6. As reclamações apresentadas após o termo do prazo de prescrição serão deixadas sem decisão.

7. O reclamante tem direito a uma indemnização por não-execução ou execução incorreta dos Serviços em caso de perda ou dano da Encomenda que não contenha correspondência - de acordo com o Anexo n.º 11 dos presentes T&C, pelo País de Recolha - em caso de reclamação do Remetente, ou pelo País de Entrega - em caso de reclamação do Destinatário(a) da Encomenda (se aplicável).

8. Em caso de não-execução do Serviço, o Operador, em caso de reclamação justificada e independentemente da indemnização atribuível, devolve-lhe totalidade da taxa cobrada pelos Serviços.

9. A indemnização é paga mediante pedido indicado na reclamação. Se a reclamação não especificar o montante da indemnização e se o direito à indemnização não suscitar dúvidas, o Operador chama o reclamante para indicar o montante da indemnização.

10. Só é possível apresentar uma reclamação relativamente a um determinado Serviço.

11. No caso de reclamações apresentadas em formato eletrónico, o reclamante será autorizado ou identificado pelo Operador com base nos dados que fornecer, os quais serão comparados com os dados mantidos pelo Operador no seu sistema informático, a fim de determinar se essa pessoa é uma pessoa autorizada nos termos do ponto 1 acima mencionado. Estes dados são, em particular: o número da etiqueta, o endereço de correio eletrónico ou o número de telefone.

12. A reclamação deve conter, pelo menos:

1) O nome completo ou o nome da empresa e o endereço de residência ou sede social do Remetente e do Destinatário(a);

2) Indicação do reclamante;

3) Objeto da reclamação;

4) O número do documento que confirma a expedição ou o número da encomenda;

5) Justificação da reclamação;

6) Montante da indemnização, caso o queixoso exija uma indemnização;

7) Assinatura do reclamante, no caso de a reclamação ser apresentada por escrito, ou dados de identificação do reclamante, no caso de a reclamação ser apresentada por via eletrónica ou por telefone;

8) Data em que a reclamação foi elaborada;

9) Lista dos documentos anexados; e

10) O telefone de contacto ou o endereço eletrónico do queixoso.

13. Adicionalmente, a reclamação deve conter informações e requisitos reservados ao País específico em que é apresentada, de acordo com as disposições estabelecidas no Anexo n.º 11 dos presentes T&C.

14. A apresentação da reclamação no formulário eletrónico em que o reclamante indica o seu endereço de correio eletrónico equivale a um consentimento para a entrega das chamadas e respostas à reclamação no formulário eletrónico, enviado para o endereço indicado.

15. As reclamações são consideradas pelo Operador no prazo de 30 dias a contar da sua notificação. As queixas são tratadas pelo serviço de queixas do Operador. No caso da reclamação, este prazo começa a contar no dia em que o reclamante apresentou a reclamação correta com todos os anexos necessários, tendo em conta as disposições mencionadas abaixo.

16. Se a reclamação não cumprir os requisitos formais, o Operador, se decidir que é necessário para a consideração adequada da reclamação, convoca o reclamante para retificar as deficiências formais no prazo de 7 dias após a notificação, sob pena de deixar a reclamação sem consideração. Este convite deve incluir uma nota que indique o tipo de deficiências que devem ser retificadas, o prazo para a sua retificação e as consequências da não-retificação das deficiências nesse prazo. O prazo acima referido não é tido em conta no cálculo do prazo de tratamento da queixa.

17.Uma reclamação é igualmente considerada como uma notificação de não-execução ou de execução incorreta dos Serviços, que não contenha um pedido de pagamento de indemnização.

18. Se o Operador rejeitar a reclamação, no todo ou em parte, o reclamante poderá recorrer para o Departamento de Recursos do Operador do Departamento de Reclamações, no prazo de 14 dias a contar da data de notificação da resposta à reclamação, enquanto o recurso apresentado com violação deste prazo fica sem efeito.

19. O Operador processa o recurso imediatamente e informa o reclamante do resultado da análise do recurso no prazo n.º 30 dias a contar da data de receção do recurso.

20. Se o Operador não responder à reclamação ou ao recurso dentro do prazo estipulado, a reclamação é aceite dentro dos limites da responsabilidade do Operador, de acordo com a Lei aplicável.

21. O reclamante tem o direito de submeter a reclamação ao tribunal para apreciação ou aos procedimentos especificados nos presentes Termos e Condições, independentemente do esgotamento do procedimento de reclamação.

22. O procedimento de reclamação é considerado esgotado se o Operador recusar aceitar a reclamação ou não pagar o montante reclamado no prazo de 30 dias após a aceitação da reclamação. O reclamante não precisa de recorrer do resultado do procedimento de reclamação para esgotar esse procedimento de reclamação.

23. No caso de esgotamento do procedimento de reclamação, o Consumidor pode utilizar a possibilidade de procedimento de resolução extrajudicial de litígios por via eletrónica através da plataforma Internet ODR, que lhe dá a possibilidade de apresentar as suas reclamações relacionadas com os Serviços. A plataforma ODR está disponível em: http://ec.europa.eu/consumers/odr/. O disposto acima não se aplica aos Remetentes (Clientes comerciais).

24. No Anexo n.º 11 das presentes T&C, são apresentadas regras pormenorizadas em matéria de responsabilidade, que prevalecerão em caso de eventuais conflitos com as disposições contidas no presente parágrafo.

 

15. Indemnização

1. Os seguintes princípios aplicam-se aos requisitos para o tratamento de indemnizações, pela seguinte ordem:

1) De acordo com a Lei aplicável (incluindo na relação do Operador com o Remetente, onde os termos de compensação são definidos na lei do País de Recolha),

2) De acordo com as disposições do Anexo n.º 11 dos presentes T&C e, finalmente

3) Em conformidade com o disposto no presente número, tal como indicado abaixo.

2. Se o pedido de indemnização for aceite, o Operador paga a indemnização devida n.º 30 dias após a aceitação do pedido.

3. O Operador paga a indemnização no montante solicitado pelo reclamante, a menos que este montante exceda os limites de responsabilidade do Operador resultantes da Lei aplicável (de acordo com o Anexo n.º 11 das presentes T&C), ou se, na opinião do Operador, o montante não corresponder aos danos sofridos pelo reclamante (caso em que o Operador concede uma indemnização num montante inferior ou recusa a indemnização). O acima exposto é independente das circunstâncias que excluem a responsabilidade do Operador, especificadas nas presentes T&C acima, em que, nestes casos, o Operador se recusa a reconhecer o dano e a pagar uma indemnização. As regras acima descritas podem ser objeto de modificações em função do país, de acordo com o Anexo n.º 11 das presentes T&C.

4. No Anexo n.º 11 das presentes T&C, são apresentadas regras pormenorizadas em matéria de responsabilidade, que prevalecerão em caso de eventuais conflitos com as disposições contidas no presente parágrafo.

 

16. Dados pessoais

1. O responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos Remetentes, dos terceiros autorizados pelo Remetente a realizar atividades relacionadas com o envio das Encomendas e do(s) Destinatário(s), na medida em que estes sejam pessoas singulares, tratados pelo Operador no âmbito da prestação dos Serviços abrangidos pelas presentes T&C, é o Operador indicado para o País em questão, de acordo com o Anexo n.º 1 das presentes T&C.

2. O Operador não é um controlador de dados nem um processador, tal como definido pelo Regulamento Geral do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (RGPD), em relação a quaisquer dados contidos na Encomenda e não é responsável pelo seu processamento. Caso a Encomenda seja aberta de acordo com as disposições destes T&C, o Operador torna-se o controlador dos dados contidos na Encomenda e pode processá-los de acordo com estes T&C e exclusivamente no âmbito necessário para iniciar as ações necessárias para entregar a Encomenda ou devolvê-la ao Remetente, ou encontrar uma pessoa autorizada a dispor da Encomenda.

3. O Operador reserva-se o direito de medidor as atividades nas proximidades dos Cacifos de Encomendas. As gravações podem ser utilizadas pelo Operador para processar reclamações, ou disponibilizá-las pelo Operador, a pedido de agências autorizadas, de acordo com a Lei aplicável.

4. Informações detalhadas sobre o processamento de dados pessoais pelo Operador estão listadas na Política de Privacidade do Grupo InPost, e disponíveis no Sítio Web.

5. O Remetente declara que os dados pessoais foram recolhidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e, de um modo mais geral, com qualquer legislação aplicável a esses dados pessoais no território de aplicação dos Serviços.

6. Além disso, o Remetente compromete-se a atualizar, em cada um dos seus sistemas informáticos e interfaces de front-office e back-office, os dados pessoais dos seus clientes logo que um pedido seja enviado pelo Operador na sequência de um contacto direto por parte de um cliente, de modo a que os futuros avisos sejam enviados para os dados exatos e atualizados dos clientes do Remetente. O Operador não pode ser responsabilizado em caso de falta de atualização das informações relativas aos clientes do Remetente.

 

17. Disposições finais

1. As atividades especificadas nas presentes T&C, que podem ou devem ser realizadas pelo Destinatário(a), também podem ser realizadas pelo Destinatário(a) com a utilização de ferramentas informáticas seleccionadas dos parceiros comerciais autorizados do Operador. As condições específicas de utilização destas ferramentas estão definidas nos seus regulamentos e o Operador não assume qualquer responsabilidade por estas ferramentas, incluindo a sua disponibilidade e correto funcionamento.

2. O Remetente é obrigado a fornecer aos seus contratantes, incluindo os consumidores, as informações atuais fornecidas ao Remetente pelo Operador no âmbito da prestação dos Serviços, incluindo a lista atualizada dos Pontos de Entrega. O acima exposto aplica-se em particular aos Clientes comerciais que oferecem aos seus clientes uma forma de entrega oferecida pelo Operador nos seus Sítios Web, permitindo-lhes escolher um Ponto de Entrega.

3. As informações fornecidas pelo Operador ao Remetente só podem ser utilizadas pelo Remetente no âmbito da execução dos Serviços abrangidos pelas presentes T&C, pelo Operador.

4. O Operador reserva-se o direito de alterar os presentes Termos e Condições pelas seguintes razões ou circunstâncias:

1) Alterações nas disposições legais com impacto direto no conteúdo dos presentes Termos e Condições,

2) Obrigações específicas impostas ao Operador por autoridades estatais ou tribunais comuns,

3) Alteração da Tabela de Preços (se a alteração da Tabela de Preços implicar uma modificação das presentes T&C) ou dos seus anexos (no âmbito da modificação das condições de preparação ou de embalagem das Encomendas e dos tipos de artigos excluídos dos Serviços),

4) Melhorar os Serviços prestados com base nos presentes Termos e Condições,

5) Alterar o âmbito dos Serviços prestados com base nos presentes Termos e Condições, incluindo a introdução de novos serviços,

6) Melhorar o serviço ao cliente (Clientes comerciais, clientes retalhistas, Remetentes, Destinatário(s) e o processo de tratamento de reclamações,

7) Melhorar a proteção da privacidade dos clientes (Clientes comerciais, clientes retalhistas, Remetentes, Destinatário(s)

8) Prevenir os abusos que possam surgir aquando da colocação em funcionamento e da prestação dos Serviços abrangidos pelos presentes Termos e Condições,

9) Garantir a segurança dos clientes (Remetentes, Destinatário(s) e do Operador,

10) Alterações tecnológicas ou funcionais da Aplicação Móvel ou do Sítio Web,

11) Alterações das condições operacionais, económicas ou de mercado dos Serviços objeto dos presentes Termos e Condições,

12) Alterações tecnológicas ou funcionais relacionadas com a prestação dos Serviços objeto dos presentes Termos e Condições,

13) Alterações editoriais, correções de erros materiais e contabilísticos, e/ou

14) Atualização do registo, da morada e dos dados de contacto, bem como das referências contidas nos presentes Termos e Condições,

- No entanto, o Operador tem a obrigação de notificar quaisquer alterações significativas aos presentes Termos e Condições, à Lista de Preços e aos anexos sob a forma de informação publicada no seu Sítio Web, com pelo menos 14 dias de antecedência.

5. O Operador pode introduzir alterações aos presentes Termos e Condições sem respeitar o período de 14 dias referido no parágrafo 3 acima, no caso de:

1) Tiver sido obrigado a alterar os presentes Termos e Condições, a Lista de Preços ou os anexos por uma autoridade estatal, um tribunal comum ou ao abrigo da Lei aplicável , num período que impeça o cumprimento do período de 14 dias referido no subparágrafo 3 acima,

2) Tais alterações concedam novos direitos aos clientes (Remetentes, Destinatário(s) ou alarguem o âmbito dos seus direitos atuais, ou

3) Sejam introduzidos novos serviços, produtos ou funcionalidades que não deteriorem nem substituam os serviços, produtos ou funcionalidades oferecidos pelo Operador com base nos presentes Termos e Condições.

6. Os anexos às presentes T&C constituem parte integrante dos mesmos. Os Anexos têm a seguinte estrutura:

1) Anexo n.º 1: Lista de Operadores e Empresas Locais.

2) Anexo n.º 2: Países e prazos de entrega. Nomes locais.

3) Anexo n.º 3: Tempos de armazenamento.

4) Anexo n.º 4: Recolha por estafeta.

5) Anexo n.º 5: Prazos para a Recolha de Encomendas.

6) Anexo n.º 6: Dados de autorização.

7) Anexo n.º 7: Diferenças de entrega específicas de um determinado país.

8) Anexo n.º 8: Encomendas de tamanho incorreto. Encomendas de tamanho incorreto.

9) Anexo n.º 9: Encomendas não recolhidas. Devoluções.

10) Anexo n.º 10: Artigos proibidos.

11) Anexo n.º 11: Responsabilidade. Reclamações. Indemnização.

7. Se houver disposições no Acordo e nos presentes T&C que regulem a mesma área de forma diferente, o Acordo terá precedência.

8. Apenas as presentes T&C em inglês, no seu conteúdo integral, são vinculativas, e quaisquer traduções para outras línguas, extratos ou resumos servem apenas para fins ilustrativos.

9. A lei aplicada em matérias não reguladas nas presentes T&C e o tribunal competente em caso de litígio são determinados pelo Acordo, tendo em conta a Lei aplicável.

10. Os presentes Termos e Condições foram estabelecidos em 17 de abril de 2024 e entram em vigor em 1 de julho de 2024.

 

 

Anexo n.º 1 aos Termos e Condições:

Lista de Operadores e Empresas Locais.

Cada Operador de um determinado País é simultaneamente uma Empresa Local de outro Operador, na medida em que trata no seu País uma Encomenda originária do País do outro Operador:

Polónia

InPost SP z o.o. com sede social em Cravos, ul. Pana Tadeu 4, 30-727 Kraków, inscrita no Registo de Empresários do Registo Nacional de Tribunais mantido pelo Tribunal Distrital de Cracóvia - credencie, 11ª Divisão Comercial do Registo Nacional de Tribunais, com o número CRS 0000543759, Número de Identificação Fiscal (NIPC nas suas siglas em polaco): 6793108059.

 

Números da linha de assistência:

+48 722-444-000 or 746-600-000 (tanto de telefone fixo como de telemóvel, os custos dependem do fornecedor),

Correio eletrónico:

[email protected]

 

França

MONDIAL RELAY, SASU, com um capital de 500 400 euros, com sede social em 1 Avenue de l'Horizon, 59650 Villeneuve d'Ascq, registada sob o número 385 218 631 na Lille Metropole RCS.

 

Números da linha de assistência:

+ 33 9 69 32 23 32 (tanto de telefone fixo como de telemóvel, os custos dependem do fornecedor),

Correio eletrónico:

[email protected]

 

 

Itália

Locker Inpost Italia srl a socio unico com sede em Milão Viale Cassala 30 - 20143 Milano, registada no Registro Imprese di Milano-Monza-Brianza-Lodi VAT n.º 08568700960

 

Números da linha de assistência:

+39 0238582894 (tanto de telefone fixo como de telemóvel, os custos dependem do fornecedor),

 

Correio eletrónico:

[email protected]

 

Disponibilidade do serviço de apoio ao cliente: De segunda a sábado, das 8:00 às 20:00 CEST.

Espanha

MONDIAL RELAY S.A.S.U., SUCURSAL EM ESPANHA

W-0015130H

C/ CAMI DE LES OLIVERES, 1
08800 VILANOVA I LA GELTRÚ, BARCELONA
Números da linha de assistência:

 +34 900 900 137 (tanto de telefone fixo como de telemóvel, os custos dependem do fornecedor),

 

Correio eletrónico:

[email protected],

Disponibilidade do serviço de apoio ao cliente: Segunda-feira - Sexta-feira, 8:30-20:00, Sábado, 9:00-13:00 CEST

 

Portugal

Mondial Relay Sucursal em Portugal

00351 980682835

Av. Coronel Edgar Pereira Costa Cardoso, 3 E
2615-360 Alverca do Ribatejo, Portugal

 

Números da linha de assistência:

+351 211245624 (tanto de telefone fixo como de telemóvel, os custos dependem do fornecedor),

 

Correio eletrónico:
[email protected]

Disponibilidade do serviço de apoio ao cliente: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00.

 

Bélgica

MONDIAL RELAY, sociedade anónima simplificada com um capital de 500.400 euros, registada sob o número: 385 218 631, a Lille Metropole RCS, com sede social em 1 Avenue de l'Horizon, 59650 Villeneuve d'Ascq, França.

 

Cuja sucursal belga está registada no Crossroads Bank for Enterprises (CBE) com o número: 0897 708 175, com sede social em 15 Rue François Englert, 1480 Tubize, Bélgica.

 

Números da linha de assistência:

+ 23 40 32 10 32 (tanto de telefone fixo como de telemóvel, os custos dependem do fornecedor),

Correio eletrónico:

[email protected]

 

Luxemburgo

MONDIAL RELAY, sociedade anónima simplificada com um capital de 500.400 euros, registada sob o número: 385 218 631 para Lille Metropole RCS, com sede em 1 Avenue de l'Horizon, 59650 Villeneuve d'Ascq, França,

 

Cuja sucursal belga está registada no Crossroads Bank for Enterprises (CBE) com o número: 0897 708 175, com sede social em 15 Rue François Englert, 1480 Tubize, Bélgica.

 

Números da linha de assistência:

+ 23 40 32 10 32 (tanto de telefone fixo como de telemóvel, os custos dependem do fornecedor),

Correio eletrónico:

[email protected]

 

Países Baixos

MONDIAL RELAY, sociedade anónima simplificada com um capital de 500.400 euros, registada sob o número: 385 218 631 para Lille Metropole RCS, com sede em 1 Avenue de l'Horizon, 59650 Villeneuve d'Ascq, França,

 

Cuja sucursal belga está registada no Crossroads Bank for Enterprises (CBE) com o número: 0897 708 175, com sede social em Kamerlingh Onnesweg 2 4131 PK Vianen, Países Baixos

 

Números da linha de assistência:

+ 31 76 808 0465 (tanto de telefone fixo como de telemóvel, os custos dependem do fornecedor),

Correio eletrónico:

[email protected].  

 

 

Anexo n.º 2 aos Termos e Condições:

Países e prazos de entrega. Nomes locais e Sítios Web.

1. Lista de países e prazos de entrega estimados das encomendas entregues entre eles (em que o número é o número de dias úteis contados a partir do dia útil do envio da encomenda):       

 

 

País de Recolha

 

 

Polónia

Itália

França*

Espanha

Portugal

Bélgica*

Luxemburgo*

Países Baixos*

País de Destino

Polónia

x

5

3

4

5

3

3

3

Itália

5

x

4

4

5

4

4

4

França*

3

4

           

Espanha

4

4

           

Portugal

5

5

           

Bélgica*

3

4

           

Luxemburgo*

3

4

           

Países Baixos*

3

4

           

*Como exceção aos dias úteis definidos, as recolhas e entregas são realizadas em França, Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo de terça-feira a sábado.

Todos os prazos de entrega acima mencionados são uma estimativa, o que significa que o Operador fará todos os esforços razoáveis para efetuar a entrega dentro destes prazos. Simultaneamente, o Operador compromete-se a entregar as Encomendas dentro dos prazos acima referidos, com um prolongamento adicional de 6 dias úteis.

Os prazos de entrega não incluem os dias em que ocorram eventos de Força Maior ou greves que impliquem o bloqueio de vias públicas por outras entidades que não o Operador e os seus subcontratados, se os eventos de Força Maior ou as greves afetarem o transporte das Encomendas, nomeadamente se ocorrerem ao longo do percurso habitual de transporte das Encomendas.

2. Eventos de prolongamento dos prazos de entrega:

Polónia

1)     No caso de:

a)      O cacifo das encomendas ficar cheio demais, ou

b)      Uma avaria, desativação ou manutenção do sistema informático que gere o Cacifo de Encomendas, se os eventos acima descritos impedirem a entrega da Encomenda no Cacifo de Encomendas nos prazos de entrega indicados no subparágrafo 1 do Anexo n.º 2 dos T&C, o Operador colocará a Encomenda em armazém no PUDO ou Cacifo de Encomendas temporário, que estará localizado a não mais de dois (2) quilómetros em linha reta do Cacifo de Encomendas originalmente selecionado pelo Remetente;

2)      O período de armazenamento no local de armazenamento, ou seja, num Cacifo de Encomendas ou num PUDO temporário (a seguir designado "Período de Armazenamento Temporário") é o seguinte:

a)      Um (1) dia de calendário imediatamente a seguir ao dia em que a Encomenda foi colocada num PUDO ou Cacifo de Encomendas temporário, ou

b)      Um feriado e quaisquer feriados imediatamente a seguir, se esse(s) dia(s) cair(em) imediatamente a seguir ao dia em que a Encomenda foi colocada num Cacifo de Encomendas temporário (nesse caso, o armazenamento só pode prosseguir no Cacifo de Encomendas temporário), ou

c)      Um (1) dia de calendário e, se o dia imediatamente a seguir for um feriado e quaisquer feriados imediatamente a seguir (se esse(s) dia(s) for(em) imediatamente a seguir ao dia em que a Encomenda foi colocada num Cacifo de Encomendas temporário) - nesse caso, o período de armazenamento temporário é também esse(s) feriado(s); no caso descrito na presente carta, o armazenamento só pode prosseguir num Cacifo de Encomendas temporário,

- Se um "feriado", indicado nas alíneas b) e c) acima, for um dia feriado tal como definido pela legislação polaca (exceto aos domingos, a não ser que o feriado especificado neste regulamento seja ao domingo, por exemplo, o domingo de Páscoa),

3)      No caso de armazenar a Encomenda num PUDO temporário ou num Cacifo de Encomendas, de acordo com o ponto 1 acima, o Operador envia ao Destinatário(a) da Encomenda uma mensagem de texto (SMS) ou correio eletrónico ou através da Aplicação Móvel contendo informações relativas ao seguinte:

a)   Colocação da Encomenda num PUDO temporário ou num Cacifo de Encomendas (Locker) para armazenamento,

b)   Terminar o período de armazenamento temporário da Encomenda num PUDO temporário ou num Cacifo de Encomendas, o que representa o início do processo de entrega desta Encomenda ao Cacifo de Encomendas inicialmente selecionado pelo Remetente.

c)   Colocar a Encomenda no Cacifo de Encomendas originalmente selecionado pelo Remetente - após o fim do processo de entrega ao Cacifo de Encomendas indicado na alínea b) acima.

4)      Durante todo o período de armazenamento temporário, o Operador permite que a Encomenda seja recolhida no local de armazenamento, ou seja, num PUDO ou Cacifo de Encomendas temporário (excluindo os períodos em que estes locais não estão abertos). Se o Destinatário(a) não tiver recolhido a Encomenda durante o período de armazenamento temporário, a mesma será recolhida pelo Operador do local de armazenamento (para entrega no Cacifo de Encomendas originalmente selecionado pelo Remetente) na data imediatamente a seguir ao último dia do período de armazenamento temporário e, consequentemente, até que a Encomenda seja recolhida pelo Operador do local de armazenamento, é possível ao Destinatário(a) levantá-la nesse local. Para a Encomenda entregue no Cacifo de Encomendas originalmente selecionado pelo Remetente após o fim do procedimento de armazenamento num PUDO ou Cacifo de Encomendas temporário, tal como descrito nos pontos anteriores, aplicar-se-ão as condições de entrega descritas neste ponto.

5)      Se for necessário aplicar as disposições acima referidas devido à necessidade de o Operador efetuar a manutenção dos sistemas informáticos do Cacifo de Encomendas, esse dia é tratado da mesma forma que um feriado descrito no ponto 2) acima e, nesse caso, o período de armazenamento temporário é determinado aplicando, respetivamente, as alíneas b) ou c) do ponto 2) acima. A manutenção do sistema não pode durar mais de um (1) dia de calendário, e o Operador informará sobre essa manutenção pelo menos 7 dias antes da data prevista, sob a forma de uma mensagem no Sítio Web, podendo também notificar sobre essa manutenção através do sistema informático do Operador, de um correio eletrónico ou de uma mensagem de texto (SMS) ou na aplicação móvel.

6)      Se justificado, o Operador reserva-se a possibilidade de entregar a Encomenda:

a)     Diretamente ao Destinatário(a) na morada por ele indicada, situada dentro dos limites administrativos do local onde se encontra o Cacifo de Encomendas originalmente selecionado pelo Remetente e, em caso de objeção do Destinatário(a) ou de não indicação da morada de acordo com os requisitos acima referidos, o Operador devolverá a Encomenda ao Remetente, o que será notificado ao Destinatário(a), ou

b)     Diretamente junto ao Cacifo de Encomendas originalmente selecionado pelo Remetente ("Cacifo de Encomendas Móvel" - o Serviço de Correio entrega as Encomendas no Cacifo de Encomendas).

7)     Uma "situação justificada" é definida como um enchimento excessivo dos Cacifos de Encomendas, e uma avaria, desativação ou manutenção do sistema de TI que serve o Cacifo de Encomendas, se o Operador tiver previamente aplicado outras formas de entrega da Encomenda previstas neste parágrafo, em particular armazenando a Encomenda de acordo com o ponto 1) - 4) acima, ou se estas outras formas de entrega não puderem ser aplicadas em resultado de força maior.

8)     Caso o local original (de destino) de entrega da Encomenda seja um Ponto de Entrega disponível apenas durante um número limitado de horas (.nomeadamente devido à sua localização em instalações abertas a horas específicas), se em qualquer dia que caia na data original de recolha reservada para estes locais, estes pontos estiverem fechados durante todo o dia (em particular como resultado do encerramento das instalações em que estão localizados), o Operador para cada um destes dias irá prolongar a data original de recolha da Encomenda por mais 24 horas. O Operador notificará o Destinatário(a) da Encomenda sobre o prolongamento do prazo de recolha da Encomenda.

 

França

Se a entrega no Ponto de Entrega for impossível: se a Encomenda não puder ser entregue no Ponto de Entrega, o Operador solicitará instruções ao Remetente e, no caso de não receber tais instruções no prazo de 3 dias, o Operador poderá entregar a Encomenda no Ponto de Entrega disponível mais próximo (dependendo da disponibilidade) e informará o Destinatário(a) da Encomenda por correio eletrónico. Nestas circunstâncias, não poderá efetuar qualquer reembolso dos serviços.

 

As Encomendas que não tenham sido recolhidas ou que tenham sido recusadas pelo Destinatário(a) no final do período de armazenamento serão devolvidas ao Remetente através da rede do Operador, de acordo com os termos acordados no Contrato.

 

Neste caso, o Remetente é informado por correio eletrónico da chegada da Encomenda ao Ponto de Entrega para onde foi enviada originalmente (ou a um ponto de entrega próximo, se esse Ponto de Entrega não estiver disponível) e que aí permanecerá durante 8 dias. Se não for recolhida, a encomenda será enviada para o depósito mais próximo e ficará à disposição do Remetente durante 14 dias adicionais. Após este último período, o Operador pode dispor livremente da Encomenda como desejar.

 

Itália

No caso de, por qualquer motivo, não ser possível efetuar a entrega no Ponto de Entrega indicado na Ordem de Serviço, o Operador poderá redirecionar a Encomenda para outro Ponto de Entrega mais próximo do inicialmente indicado, comunicando o novo Ponto de Entrega ao Remetente e ao Destinatário(a) da Encomenda.

 

Se não houver outro Ponto de Entrega num raio de 5 km, a Encomenda será enviada de volta para o Remetente.

 

Espanha

+1 dia extra para as Ilhas Baleares. No caso de, por qualquer motivo, não ser possível efetuar a entrega no Ponto de Entrega indicado na Ordem de Serviço, o Operador poderá redirecionar a Encomenda para outro Ponto de Entrega mais próximo do inicialmente indicado, comunicando o novo Ponto de Entrega ao Remetente e ao Destinatário(a) da Encomenda.

 

Se não houver outro ponto de entrega adequado, ou se a encomenda não for recolhida dentro do tempo de armazenamento especificado, a encomenda será devolvida ao Remetente.

 

Portugal

No caso de, por qualquer motivo, não ser possível efetuar a entrega no Ponto de Entrega indicado na Ordem de Serviço, o Operador poderá redirecionar a Encomenda para outro Ponto de Entrega mais próximo do inicialmente indicado, comunicando o novo Ponto de Entrega ao Remetente e ao Destinatário(a) da Encomenda.

 

Se não houver outro ponto de entrega adequado, ou se a encomenda não for recolhida dentro do tempo de armazenamento especificado, a encomenda será devolvida ao Remetente.

 

Bélgica

A mesma situação que para a França

Luxemburgo

O mesmo que para França

Países Baixos

O mesmo que para França

 

 

 

3. Nomes locais:

1) Pontos de Entrega:

 

 

Cacifo de Encomendas (Locker)

PUDO

País de Destino

Polónia

Paczkomat®

PaczkoPunkt or POP or Punkt Obsługi Paczek

França

Locker

Point Relais®

Itália

Locker

Ponto InPost

Espanha

Locker

Ponto Pack

Portugal

Locker

Ponto Pack

Bélgica

Locker

Point Relais®

Luxemburgo

Locker

Point Relais®

Países Baixos

Cacifo de Encomendas/Pakketautomaat

Afhaalpunt®

 

2) Aplicação móvel

País de Destino

Polónia

InPost Móvel

França

Mondial Relay, suivi de colis

Itália

Não disponível

Espanha

 Não disponível

Portugal

 Não disponível

Bélgica

 Não disponível

Luxemburgo

 Não disponível

Países Baixos

 Não disponível

 

3. Sítio Web

Polónia

 https://inpost.pl/

França

  https://www.mondialrelay.fr/

Itália

 https://inpost.it

Espanha

 https://www.inpost.es/

Portugal

https://www.inpost.pt

Bélgica

 https://www.mondialrelay.be/

 

Luxemburgo

https://www.mondialrelay.be/

 

Países Baixos

 https://www.mondialrelay.nl/

 

Anexo n.º 3 aos Termos e Condições:

Tempo de armazenamento

a) O tempo de armazenamento da Encomenda no respetivo País de Destino, a partir do momento em que a Encomenda é colocada no Ponto de Entrega:

 

 

Cacifo de Encomendas (Locker)

Cacifo de encomendas num edifício com horário de funcionamento limitado

PUDO

País de Destino

Polónia

48 horas

72 horas

72 horas

França

8 dias

8 dias

8 dias

Itália

7 dias

7 dias

7 dias

Espanha

8 dias

8 dias

Portugal

8 dias

8 dias

Bélgica

8 dias

8 dias

8 dias

Luxemburgo

8 dias

8 dias

8 dias

Países Baixos

8 dias

8 dias

8 dias

           

b) Regras (exceções) para prolongar o tempo de armazenagem no país de destino indicado:

Polónia

O Operador permite ao Destinatário(a) da Encomenda, mediante o pagamento de uma taxa, prolongar o tempo de armazenamento da Encomenda no Cacifo de Encomendas, de cada vez por mais 24 horas, através da Aplicação Móvel, tendo em conta as seguintes regras para prolongar a data de recolha da Encomenda:

1)     Pode solicitar o prolongamento do tempo de armazenamento através da Aplicação Móvel (sob a forma de um serviço encomendado separadamente),

2)     O serviço pode ser encomendado com uma antecedência mínima de 12 horas em relação ao termo do prazo de armazenamento da Encomenda (ou 24 horas em relação ao termo do prazo de recolha da Encomenda num edifício com horário de funcionamento limitado), mas nunca antes do termo do referido prazo (incluindo quando o referido prazo tenha sido anteriormente prolongado em conformidade com as disposições da presente secção),

3)     O período estipulado nas T&C para a recolha da Encomenda é prolongado por mais 24 horas, contadas a partir do termo do tempo de armazenamento inicialmente reservado para a recolha (ou do termo do período prolongado de acordo com o presente ponto),

4)     O Destinatário(a) da Encomenda pode prolongar repetidamente o tempo de armazenamento da Encomenda, sujeito às condições estabelecidas neste ponto (e mediante o pagamento de uma taxa separada, tal como indicado no ponto 6 abaixo para cada pedido de prolongamento do tempo de armazenamento). No entanto, assim que o Destinatário(a) ou uma pessoa autorizada pelo Destinatário(a) abrir o Cacifo de Encomendas onde se encontra a Encomenda abrangida pelo prolongamento do tempo de armazenamento, este tempo terminará, sem possibilidade de prolongamento, também em relação às restantes Encomendas do Destinatário(a) neste Cacifo de Encomendas em particular,

5)     Uma ordem para prolongar o tempo de armazenamento das Encomendas só é possível em relação à data estipulada no Anexo n.º 3 dos T&C para o tempo de armazenamento num Cacifo de Encomendas. O prolongamento da data de recolha não se aplica, em particular, aos outros tempos de entrega ou períodos de armazenamento,

6)     A taxa para prolongar o tempo de armazenamento - por cada 24 horas - ascende a 6,50 PLN líquidos (7,99 PLN brutos) e é a mesma, independentemente da categoria de tamanho da Encomenda (tamanho A-C) ou do número de Encomendas que a compõem,

7)     O pagamento do serviço de prolongamento da data de recolha das Encomendas só pode ser efetuado através da Aplicação Móvel, utilizando sempre os métodos de pagamento especificados nessa aplicação,

8)     O Beneficiário receberá uma confirmação da prorrogação da data de recolha num e-mail enviado para o endereço de e-mail do Beneficiário fornecido pelo Remetente e sob a forma de uma notificação push na Aplicação Móvel. A duração total da recolha da encomenda será visível no separador "Detalhes da encomenda" da aplicação móvel,

9)     Se o Destinatário(a) utilizar a opção de prolongar a data de recolha da Encomenda, o Operador fornecerá ao Destinatário(a), através da Aplicação Móvel e 12 horas antes do termo da data prolongada (de acordo com as disposições acima) para o seu tempo de armazenamento, uma notificação relativa à necessidade de recolher a Encomenda do Cacifo de Encomendas, independentemente da natureza e tipo de localização de um determinado Cacifo de Encomendas.

 

França

Não há exceções / Não são possíveis extensões.

Itália

N.º de exceções / As prorrogações não são possíveis, a não ser em circunstâncias excecionais, mediante contacto com o Serviço de Apoio ao Cliente.

Espanha

Não há exceções / Não são possíveis extensões.

Portugal

Não há exceções / Não são possíveis extensões.

Bélgica

Não há exceções / Não são possíveis extensões.

Luxemburgo

Não há exceções / Não são possíveis extensões.

Países Baixos

Não há exceções / Não são possíveis extensões.

 

Anexo n.º 4 aos Termos e Condições:

Recolha por estafeta.

Regras para a recolha de encomendas no País de Recolha indicado:

Polónia

O Remetente pode utilizar a opção de enviar uma Encomenda através de um Serviço de Correio. O Operador presta-lhe o serviço acima referido nas condições especificadas nos pontos seguintes:

1)      Para que o Operador possa iniciar a prestação do Serviço Adicional acima referido, este deve ser encomendado pelo Remetente através da ferramenta de TI do Operador num Dia Útil e antes da hora limite, conforme estipulado para a zona em particular, de acordo com a tabela especificada para a Polónia no Anexo n.º 5 dos T&C,

2)      As horas especificadas para a Polónia no Anexo n.º 5 dos T&C são as horas limite para o Remetente colocar ordens de Serviço Adicional de Recolha de Correio na ferramenta de TI do Operador. Se o Remetente colocar esta ordem após a hora limite para a zona em que a recolha deve ser feita, esta recolha ocorrerá no Dia Útil seguinte.

3)      Sujeito ao ponto 7 abaixo, o dia de envio da Encomenda recolhida pelo estafeta é o dia em que o estafeta recolhe a Encomenda junto do Remetente, pelo que o estafeta tentará recolher a Encomenda:

a)     No Dia Útil em que o Remetente efetuou o pedido de Recolha pelo Serviço de Correio antes do horário limite, de acordo com o ponto 2 acima, ou

b)     No Dia Útil seguinte ao dia útil em que o Remetente efetuou o pedido de Recolha, se o Remetente efetuou o pedido após o horário limite, de acordo com o ponto 2 acima, ou

c)     No dia útil imediatamente a seguir ao dia não útil em que o Remetente efetuou a ordem de recolha pelo estafeta,

4)      A divisão em zonas indicada para a Polónia na tabela do Anexo n.º 5 do T&C depende da localização dos locais de recolha das Encomendas por uma transportadora e do código postal atribuído a essa localização. O Remetente pode determinar a zona para um determinado local de recolha usando o Sítio Web, e as informações indicadas nesta secção, relativas a alterações nos âmbitos do código para a zona em particular e as recomendações para o Remetente relativamente à sua verificação em cada momento, aplicar-se-ão respetivamente no caso de encomendar o serviço de Recolha por parte da transportadora,

5)      As encomendas de recolha podem ser efetuadas pelo Remetente apenas nos dias úteis. A Recolha será efetuada apenas nos Dias Úteis,

6)      As horas-limite especificadas para a Polónia na tabela do Anexo
n.º 5 do T&C não se aplicam às recolhas fixas do Operador com o Remetente através de um acordo separado, não sendo um serviço de entrega único como descrito nesta secção,

7)      Se o Operador não puder recolher as Encomendas num determinado dia por motivos imputáveis ao Remetente, em caso de Força Maior, ou em caso de violação das disposições dos presentes T&C ou da Lei aplicável, a recolha será efetuada no Dia Útil seguinte à cessação desses motivos. Se não for possível efetuar a recolha nesse dia subsequente devido aos motivos acima indicados, a ordem de recolha será cancelada e, para a próxima recolha, o Remetente deverá encomendar novamente o serviço de recolha.

8)      As encomendas recebidas devem estar em conformidade com as condições especificadas para as encomendas nos Termos e Condições,

9)      O preço do Serviço Adicional descrito nas disposições acima está incluído na Lista de Preços ou num Acordo.

 

França

Não aplicável

Itália

Não aplicável

Espanha

Menos de 50 encomendas por dia: o Remetente deverá enviar as encomendas através do Ponto de Recolha. Cada caso poderá ser supervisionado individualmente pelo Operador.

 

Portugal

1.     Menos de 5 Encomendas para Recolha: O Remetente tem de se deslocar ao Ponto de Recolha e enviar as Encomendas diretamente do Ponto de Recolha.

2.     Mais de 5 encomendas: o Operador pode organizar a recolha por um estafeta. A Recolha do estafeta é gratuita. O preço está incluído na tarifa do serviço principal.

Bélgica

Não aplicável

Luxemburgo

Não aplicável

Países Baixos

Não aplicável

 

Anexo n.º 5 aos Termos e Condições:

Prazos para a Recolha de Encomendas.

Regras para a recolha de encomendas no País de Recolha indicado:

Polónia

1)     Sujeito ao ponto 2 abaixo, o dia de envio da Encomenda (a partir do qual são calculados os tempos de entrega) através de um Ponto de Entrega é um Dia Útil em que esta Encomenda é colocada ou transferida para o Operador pelo Remetente nos referidos locais (e se este dia não for um Dia Útil, o Dia de envio é o Dia Útil seguinte diretamente após este Dia não Útil em que a Encomenda foi colocada ou transferida para o Operador), desde que a colocação da Encomenda no Ponto de Entrega tenha ocorrido no dia em questão até à chamada "hora limite", de acordo com a tabela abaixo:

 

Zona "A"

Até às 16h (04:00 PM CEST)

Zona "B"

Até às 15h (04:00 PM CEST)

Zona "C"

Até às 14h (04:00 PM CEST)

Zona "D"

Até às 13h (04:00 PM CEST)

 

2)     A divisão em zonas indicada na tabela acima depende da localização do Ponto de Entrega onde o Remetente localizou ou transferiu a Encomenda e do código postal atribuído a esta localização.
O Remetente - utilizando o Sítio Web - pode verificar a zona com a localização dos Pontos de Entrega onde pretende colocar ou transferir a Encomenda para o Operador. O Operador reserva-se o direito de alterar os âmbitos dos códigos postais atribuídos a uma determinada zona, indicada no Sítio Web, e notificará este facto no referido Sítio Web pelo menos 10 dias antes da alteração prevista, e esta alteração não será considerada como uma alteração aos presentes Termos e Condições. Assim, o Operador recomenda que o Remetente que pretenda enviar a Encomenda dentro do horário limite acima indicado verifique a zona com a localização do Ponto de Entrega para o qual pretende enviar a Encomenda.

3)     As Encomendas enviadas num determinado Dia Útil no Ponto de Entrega não podem ser transferidas para outro dia, se o envio tiver sido efetuado após a hora limite especificada no ponto 1 acima, resultante da localização do Ponto de Entrega. As Encomendas enviadas num determinado dia, após a hora limite resultante da localização do Ponto de Entrega, que ao mesmo tempo não tenham sido encaminhadas pelo Operador para posterior transferência nesse dia, serão tratadas como tendo sido enviadas no Dia Útil seguinte.

 

França

O dia de envio da Encomenda (a partir do qual são calculados os prazos de entrega) é o primeiro dia útil seguinte ao dia de envio da Encomenda pelo Remetente no Ponto de Recolha.

 

Itália

O dia de envio da Encomenda (a partir do qual são calculados os prazos de entrega) é o primeiro dia útil seguinte ao dia de envio da Encomenda pelo Remetente no Ponto de Recolha.

 

Espanha

O dia de envio da Encomenda (a partir do qual são calculados os prazos de entrega) é o primeiro dia útil seguinte ao dia de envio da Encomenda pelo Remetente no Ponto de Recolha.

 

Portugal

O dia de envio da Encomenda (a partir do qual são calculados os prazos de entrega) é o primeiro dia útil seguinte ao dia de envio da Encomenda pelo Remetente no Ponto de Recolha.

 

Bélgica

O dia de envio da Encomenda (a partir do qual são calculados os prazos de entrega) é o primeiro dia útil seguinte ao dia de envio da Encomenda pelo Remetente no Ponto de Recolha.

 

Luxemburgo

O dia de envio da Encomenda (a partir do qual são calculados os prazos de entrega) é o primeiro dia útil seguinte ao dia de envio da Encomenda pelo Remetente no Ponto de Recolha.

 

Países Baixos

O dia de envio da Encomenda (a partir do qual são calculados os prazos de entrega) é o primeiro dia útil seguinte ao dia de envio da Encomenda pelo Remetente no Ponto de Recolha.

 

Anexo n.º 6 aos Termos e Condições:

Dados de autorização

Regras para os dados de autorização num determinado país:

Polónia

1)     Depois de colocar a Encomenda no Ponto de Entrega, o Operador notifica o Destinatário(a) através de uma mensagem de texto (SMS), por correio eletrónico ou SMS, ou na Aplicação Móvel (de acordo com a última frase abaixo).

2)     A notificação contém, entre outros, os dados do indivíduo que permitem a recolha da Encomenda no Ponto de Entrega. Os utilizadores que utilizem a Aplicação Móvel receberão uma mensagem a informar que a Encomenda está pronta para ser recolhida, juntamente com os Dados de Autorização desta aplicação, se a Aplicação Móvel estiver instalada num dispositivo que utilize um cartão SIM que contenha o número de telefone associado à Aplicação Móvel e à Encomenda destinada a ser recolhida.

3)     A Encomenda só será emitida se for fornecido o código e o número de telefone corretos ou outros dados de autorização que contenham os dados acima referidos, nomeadamente um código QR. No caso da recolha da Encomenda através da Aplicação Móvel instalada no dispositivo que utiliza o cartão SIM que contém o número de telefone associado à Aplicação Móvel e à Encomenda que se pretende recolher, não é necessário fornecer o código e o número de telefone (devido à possibilidade de recolha remota da Encomenda através das funcionalidades disponíveis na Aplicação Móvel, sendo que o Operador informa que a disponibilidade desta funcionalidade depende da cobertura do sistema GPS, que pode ser limitada ou não estar disponível em determinados locais, o que pode resultar na impossibilidade de utilizar esta forma de recolha da Encomenda.

4)     Em caso de perda do código - o Beneficiário pode recuperar o código de autorização ou submeter-se a um processo de autorização remota, contactando a linha de apoio técnico do Operador através dos números indicados para a Empresa Local de um determinado País no Anexo n.º 1 dos presentes T&C (tanto de telefone fixo como de telemóvel). O Operador envia o código recuperado por mensagem de texto (SMS) ou por correio eletrónico apenas para os dados atribuídos a uma determinada Encomenda, se o Destinatário(a), antes da recolha física da Encomenda, solicitar ao Operador que retenha a libertação da Encomenda pelas razões indicadas nas frases seguintes.

5)     Em caso de roubo ou perda do telefone ou do cartão SIM, o Destinatário(a) deve contactar imediatamente o Operador por telefone e este, se possível, devolverá a Encomenda ao Remetente (sujeito aos termos especificados nos presentes Termos e Condições), contra o pagamento especificado na Lista de Preços. Para este efeito, o Operador pode também contactar o Remetente por telefone.

 

França

O Remetente deverá fornecer todas as informações necessárias para o correto encaminhamento da Encomenda em qualquer interface ligada ao Operador. O Remetente compromete-se a fornecer informações exatas e completas e a atualizar regularmente as informações relativas ao Remetente e ao Destinatário.

 

Todos os Serviços são executados pelo Operador ou pelos seus parceiros ou subcontratantes, de acordo com os métodos descritos abaixo, exceto em circunstâncias não imputáveis ao Operador ou aos seus parceiros ou subcontratantes (em particular, dias de circulação proibida, feriados em França ou no estrangeiro, detenção pela alfândega, encerramento simultâneo de um número significativo de Pontos de Entrega (incluindo Pontos de Revezamento) na sequência de instruções administrativas, regulamentares ou governamentais e eventos de Força Maior).

 

O Operador oferece ao Remetente diferentes métodos de entrega de acordo com as opções disponíveis para cada País de Destino.

 

O Remetente pode optar pela entrega no Ponto de Entrega, em função das zonas de destino elegíveis. As condições de entrega, nomeadamente os custos e os prazos de entrega, diferem consoante o método de entrega escolhido pelo Remetente.

 

Entrega nos Pontos de Entrega:

Dependendo das informações fornecidas pelo Remetente, o Destinatário(a) da Encomenda será notificado da chegada da Encomenda por correio eletrónico ou mensagem de texto (SMS). O Remetente é informado e aceita que o endereço de correio eletrónico e/ou o número de telefone devem ser comunicados ao Operador para que os Serviços sejam executados corretamente.

 

Transmissões por via informática:

O Remetente compromete-se a assegurar a transmissão informática das seguintes informações: apelido, nome próprio, morada, telemóvel, correio eletrónico (doravante os "Dados Pessoais"), número da Encomenda, peso e dimensões da Encomenda, data de entrega. A transmissão destes dados deve ser efetuada antes da entrega das Encomendas ao Operador. Em caso de ausência repetida da transmissão EDI antes da receção das Encomendas, o Operador reserva-se o direito de recusar a aceitação dos artigos e/ou de aplicar uma taxa adicional por Encomenda que esteja definida na Tabela de Preços.

 

O Remetente declara que os dados pessoais foram recolhidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e, de um modo mais geral, com qualquer legislação aplicável a esses dados pessoais no território de aplicação dos Serviços.

 

Além disso, o Remetente compromete-se a atualizar, em cada um dos seus sistemas informáticos e interfaces de front-office e back-office, os dados pessoais dos seus clientes logo que um pedido seja enviado pelo Operador na sequência de um contacto direto por parte de um cliente, de modo a que os futuros avisos sejam enviados para os dados exatos e atualizados dos clientes do Remetente. O Operador não pode ser responsabilizado em caso de falta de atualização das informações relativas aos clientes do Remetente.

 

Itália

Enviar:
Depois de colocar a Encomenda no Ponto de Entrega, o Operador notifica o Destinatário(a) da Encomenda através de uma mensagem de texto (SMS) ou por correio eletrónico.

 

Recolha: 

Cacifo de encomendas (Locker): Número PIN ou código QR enviado por SMS ou correio eletrónico.

PUDO: Número PIN ou código QR enviado por (SMS) ou correio eletrónico.

Espanha

O Operador oferece aos Remetentes diferentes métodos de entrega. As condições de entrega, nomeadamente os custos e os prazos de entrega, variam consoante o método de entrega escolhido pelo Remetente.

 

Quando uma Encomenda é deixada no Ponto de Recolha escolhido pelo Remetente, a InPost encarrega-se da Encomenda através da leitura do código de barras na etiqueta impressa pelo Remetente. O Remetente receberá um correio eletrónico para o endereço de e-mail associado à sua encomenda, que servirá como prova de depósito. O Remetente deve conservar este comprovativo de depósito até à entrega da Encomenda.

 

A Encomenda é enviada para o Ponto de Entrega (Ponto Pack / Locker) no endereço indicado pelo Remetente ao registar a sua encomenda na Internet e de acordo com as opções disponíveis no País de Destino.

 

Entrega no Ponto de Entrega:

Dependendo da informação registada pelo Remetente, o Destinatário(a) da Encomenda será notificado da chegada da sua Encomenda por correio eletrónico e/ou SMS.

 

Se não for possível entregar a Encomenda no Ponto de Entrega de destino, o Operador poderá entregá-la no Ponto de Entrega mais próximo disponível e informará o Destinatário(a) deste facto.

 

Entrega normal:

A Encomenda é entregue ao Destinatário(a) mediante a apresentação de um documento de identificação ou mediante a apresentação de um código PIN e contra uma assinatura digitalizada no terminal do Ponto de Entrega (Ponto Pack / Cacifo De Encomendas/Locker). A assinatura no terminal eletrónico e a sua reprodução são a prova da entrega da Encomenda ao Destinatário(a) e o Remetente reconhece que esta assinatura tem o mesmo valor legal que uma assinatura manuscrita.

As encomendas são entregues a um representante autorizado pelo Destinatário(a), mediante apresentação de um documento de identidade do representante e do Destinatário(a) da Encomenda.

 

Entrega segura:

Em alguns casos, dependendo da oferta subscrita pelo Remetente, o Operador enviará ao Destinatário(a) da Encomenda um código numérico denominado "código PIN", que o Destinatário(a) ou o seu representante deverá introduzir no terminal do Ponto de Entrega (Ponto Pack ou Cacifo). Esta opção dispensa o Destinatário de apresentar o seu documento de identificação, ou o seu representante de apresentar o seu documento de identificação e o do Destinatário(a). O Remetente reconhece que a introdução do código PIN exato é válida para o reconhecimento da identidade do Destinatário(a).

Por outro lado, se o Destinatário(a) não conseguir introduzir o código PIN exato, o Ponto de Entrega (Ponto Pack ou Cacifo) não poderá entregar a Encomenda, mesmo que apresente o documento de identidade do Destinatário(a).

 

A assinatura do destinatário ou do seu representante autorizado no terminal é obrigatória.

 

Entrega num Ponto Pack®:

Quando uma Encomenda é depositada num Ponto Pack® selecionado pelo Remetente, o Operador aceita a encomenda através da leitura do código de barras da etiqueta impressa pelo Remetente. A prova de aceitação das Encomendas será feita através de um recibo numerado entregue fisicamente ao Remetente ou através de um correio eletrónico enviado para o endereço associado à encomenda do Remetente. O Remetente deve conservar este recibo até à entrega da Encomenda.

 

A Encomenda será transportada para o destino Ponto Pack® ou para a morada indicada pelo Remetente ao registar a sua encomenda na Internet e de acordo com as opções disponíveis em função do País de Destino da Encomenda.

 

As Encomendas serão entregues ao Destinatário(a) da Encomenda mediante a apresentação de um documento de identificação e assinatura digital no terminal Ponto Pack®. Em alguns casos, dependendo da oferta subscrita pelo Remetente, o Operador enviará ao Destinatário(a) da Encomenda um código numérico (código PIN) que este ou o seu representante deverá introduzir no terminal Ponto Pack®. Este método dispensa o Beneficiário ou o seu representante de apresentar o seu documento de identificação. O Remetente reconhece que a introdução do código PIN correto é equivalente ao reconhecimento da identidade pelo Destinatário. Por outro lado, se o Destinatário(a) da Encomenda não conseguir introduzir o código PIN correto, o Ponto Pack® não poderá proceder à entrega da Encomenda, mesmo que o Destinatário apresente um documento de identificação. Em qualquer caso, a assinatura no terminal, pelo Destinatário ou pelo seu representante, é obrigatória.

Esta assinatura, que terá o mesmo valor jurídico que uma assinatura em papel, servirá como prova de recolha da Encomenda.

As encomendas podem também ser entregues a um representante do Destinatário(a), desde que este apresente o seu próprio documento de identidade e o do Destinatário(a) da Encomenda.

As encomendas ficarão disponíveis no Ponto Pack® entre 3 e 7 dias de calendário, embora este período possa ir até 8 dias de calendário, dependendo das condicionantes da atividade e dos serviços escolhidos.

 

Entrega de encomendas internacionais:

 

As Encomendas internacionais poderão ser sujeitas a controlos alfandegários e aos controlos de segurança previstos para o transporte aéreo, sem que o exercício deste direito impeça o Remetente de ser o único responsável pelas suas declarações. A este respeito, as encomendas podem ser abertas, a identidade da pessoa que as deposita pode ser verificada e os dados correspondentes podem ser registados.

 

No caso de Encomendas às quais deve ser anexada uma declaração da aduana, o Remetente aceita que os dados pessoais do Remetente(a) e do Destinatário(a) da Encomenda, bem como todas as informações contidas na declaração, sejam fornecidos às autoridades aduaneiras dos Países em causa, se for caso disso, através do parceiro do Operador responsável pelo transporte, em conformidade com a legislação desses Países. Esta aceitação será essencial para que o Operador possa prestar o Serviço solicitado. O Remetente compromete-se a informar o Destinatário da possibilidade de fornecer os dados em causa.

 

O exportador e/ou importador deve apresentar todos os documentos necessários para que as formalidades aduaneiras sejam corretamente cumpridas, em conformidade com as disposições aplicáveis. Além disso, deve pagar todos os custos incorridos pelo Operador se a declaração não for exata, bem como os custos incorridos pelo Destinatário em caso de não-pagamento. As encomendas não podem ser enviadas ao abrigo de um regime de exportação temporária. O Operador não pode ser responsabilizado por quaisquer ações ou omissões imputáveis ao exportador e/ou importador ou aos serviços aduaneiros. Quaisquer consequências financeiras resultantes de declarações ou documentos incorretos, incompletos, inválidos ou tardios, bem como qualquer incumprimento das disposições da regulamentação fiscal espanhola que possa resultar na exigência ao Operador, por parte da autoridade administrativa competente, do pagamento de direitos, taxas adicionais ou multas serão da exclusiva responsabilidade do exportador e/ou importador.

 

Portugal

A mesma situação que para a Espanha

Bélgica

A mesma situação que para a França.

Luxemburgo

O mesmo que em França.

Países Baixos

O mesmo que em França.

 

Anexo n.º 7 aos Termos e Condições:

Diferenças específicas no que diz respeito à  entrega num determinado país

Regras para a entrega num determinado país:

Polónia

1)     Se a Encomenda exceder as dimensões de 250x400x480 (em milímetros) ou o peso de 7,00 quilogramas, e se o seu Cacifo for do tipo "Dispositivo Robomat" (o tipo de cada Cacifo está disponível no Sítio Web), esta Encomenda será entregue no PUDO onde se encontra o "Dispositivo Robomat", o que o Operador notificará ao Destinatário(a) de acordo com os presentes T&C. Em caso de enchimento excessivo ou de avaria do PUDO, as disposições do n.º 2 do Anexo n.º 2 das presentes T&C aplicar-se-ão às Encomendas dirigidas ao "Dispositivo Robomat" em conformidade.

2)     Existem Cacifos de Encomendas na rede do Operador com os quais o Remetente ou o Destinatário(a) só podem comunicar através da Aplicação Móvel ou de um leitor de código de barras e código QR - "Dispositivos Appkomat". A recolha da Encomenda é possível através da Aplicação Móvel ou através da leitura do código QR previamente entregue ou disponibilizado ao Destinatário(a) da Encomenda com a utilização do leitor de código disponível nesse Cacifo de Encomendas. A informação sobre se um determinado Cacifo de Encomendas é um Dispositivo Appkomat está disponível na Página Web.

3)     O Destinatário(a), nos termos estabelecidos nestes T&C, pode ordenar ao Operador que tente colocar a Encomenda no Cacifo situado na chamada "zona de fácil acesso", ou seja, na zona do Cacifo com acesso mais fácil aos cacifos em relação aos cacifos situados nas suas zonas extremas (níveis inferior e superior), caso em que se aplicarão as seguintes regras:

a)     A instrução acima referida pode ser apresentada através da Aplicação Móvel separadamente para cada Encomenda, a partir do momento em que esta é registada nos sistemas informáticos do Operador,

b)     Esta instrução pode ser apresentada no momento em que a Encomenda é entregue para entrega, tal como confirmado pelo estado adequado da Encomenda (no sistema de rastreio disponível no Sítio Web ou na Aplicação Móvel), notificando que a Encomenda foi entregue para entrega. Por razões operacionais, a Encomenda pode ser entregue para entrega - na data da sua entrega prevista - em momentos diferentes,

c)     No momento em que a Encomenda é entregue para entrega, a possibilidade de colocar uma ordem para colocar a Encomenda na zona de acesso fácil ficará inativa,

d)     A implementação pelo Operador da instrução para colocar a Encomenda numa zona de acesso fácil só será possível numa situação em que os compartimentos do Cacifo de Encomendas adequados ao tamanho da Encomenda a entregar, localizados na zona de acesso fácil, não contenham outras Encomendas no momento da entrega ao Cacifo de Encomendas,

e)     Em caso de falta de espaço livre na "zona de acesso fácil", as Encomendas serão entregues nos cacifos disponíveis situados fora desta zona.

4)     A entrega da Encomenda pode ser interrompida devido a uma avaria ou a um enchimento excessivo do Cacifo de Encomendas. Nesse caso, aplicar-se-ão as regras descritas para a Polónia no Anexo n.º 2 destes T&C, no parágrafo sobre o prolongamento do prazo de entrega da Encomenda,

5)     O Destinatário(a) da Encomenda, antes de a receber, pode obter informações sobre quem é o Remetente desta Encomenda. Não é possível fornecer tal informação ao Destinatário(a) da Encomenda se, antes de esta ser transferida para o Destinatário(a), o Remetente tiver solicitado a devolução da Encomenda antes de esta ter sido entregue, ou tiver efetuado uma alteração do anterior Destinatário(a) antes de receber a Encomenda. Além disso, o Destinatário(a) pode obter informações sobre o apelido ou nome próprio do Remetente de qualquer envio que tenha sido devolvido ao Destinatário(a) por não ter sido recolhido atempadamente pelo Destinatário(a). O Operador permite que as informações acima sejam fornecidas a terceiros (não sendo o Remetente ou o Destinatário) apenas nos casos especificados pela Lei aplicável.

 

França

O transporte parcial ou exclusivamente rodoviário (por acordo expresso ou não) em que o local de tomada a cargo dos artigos e os locais designados para a entrega se situam em dois países diferentes, dos quais pelo menos um é parte no Contrato relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada (a "CMR"), é regido pelas disposições da CMR assinada em Genebra em 19 de maio de 1956. As encomendas transportadas de e para locais específicos dentro de um mesmo país estão sujeitas às regras obrigatórias estabelecidas pela legislação desse país.

 

As encomendas internacionais podem ser objeto de controlos aduaneiros e de verificações de segurança aplicáveis ao transporte marítimo e aéreo, sem que o exercício deste direito possa pôr em causa o facto de o Remetente continuar a ser o único responsável pelas suas declarações. Neste contexto, as encomendas podem ser abertas e a identidade do Remetente verificada, sendo os dados correspondentes registados.

 

Relativamente às encomendas para as quais deve ser feita uma declaração aduaneira, o Remetente compromete-se a cumprir todas as formalidades aduaneiras e fiscais necessárias, tanto para a exportação como para a importação, dentro dos prazos prescritos pela regulamentação aduaneira. O Remetente assume toda a responsabilidade pela conformidade dos documentos e compromete-se a pagar todos os direitos aduaneiros.

 

O exportador e/ou importador é, por conseguinte, obrigado a preparar e/ou apresentar todos os documentos necessários para o cumprimento das formalidades aduaneiras em conformidade com a regulamentação aplicável.

 

O exportador e/ou importador será responsável pelo pagamento de quaisquer custos incorridos pelo Operador em caso de declaração incorreta e por quaisquer custos incorridos pelo Destinatário em caso de não-pagamento por este último. Não pode enviar nenhuma encomenda ao abrigo do regime de exportação temporária. O Operador não pode ser responsabilizado por factos ou omissões imputáveis ao exportador e/ou importador ou aos serviços aduaneiros.

 

O exportador e/ou importador assumirá sozinho todas as consequências financeiras resultantes de declarações ou documentos errados, incompletos, inaplicáveis ou tardios, ou de qualquer incumprimento das disposições do Código Geral dos Impostos, o que pode levar o Operador a pagar direitos, impostos adicionais ou coimas às autoridades administrativas em causa. O Remetente é também responsável por todas as operações de inspeção e quarentena, bem como por todos os custos relacionados com estas operações.

 

Qualquer atraso devido a constrangimentos aduaneiros não pode, de forma alguma, ser imputado ao Operador, devendo o Remetente indemnizar o Operador por todos os prejuízos daí resultantes.

 

Itália

Não há exceções / Não são possíveis extensões. O acordo pode estabelecer condições separadas.

Espanha

Entrega de encomendas internacionais:

 

As Encomendas internacionais poderão ser sujeitas a controlos alfandegários e aos controlos de segurança previstos para o transporte aéreo, sem que o exercício deste direito impeça o Remetente de ser o único responsável pelas suas declarações. A este respeito, as encomendas podem ser abertas, a identidade da pessoa que as deposita pode ser verificada e os dados correspondentes podem ser registados.

No caso de Encomendas às quais deve ser anexada uma declaração da aduana, o Remetente aceita que os dados pessoais do Remetente(a) e do Destinatário(a) da Encomenda, bem como todas as informações contidas na declaração, sejam fornecidos às autoridades aduaneiras dos Países em causa, se for caso disso, através do parceiro do Operador responsável pelo transporte, em conformidade com a legislação desses Países. Esta aceitação será essencial para que o Operador possa prestar o Serviço solicitado. O Remetente compromete-se a informar o Destinatário da possibilidade de fornecer os dados em causa.

 

O exportador e/ou importador deve apresentar todos os documentos necessários para que as formalidades aduaneiras sejam corretamente cumpridas, em conformidade com as disposições aplicáveis. Além disso, deve pagar todos os custos incorridos pelo Operador se a declaração não for exata, bem como os custos incorridos pelo Destinatário em caso de não-pagamento. As encomendas não podem ser enviadas ao abrigo de um regime de exportação temporária. O Operador não pode ser responsabilizado por quaisquer ações ou omissões imputáveis ao exportador e/ou importador ou aos serviços aduaneiros. Quaisquer consequências financeiras resultantes de declarações ou documentos incorretos, incompletos, inválidos ou tardios, bem como qualquer incumprimento das disposições da regulamentação fiscal espanhola que possa resultar na exigência ao Operador, por parte da autoridade administrativa competente, do pagamento de direitos, taxas adicionais ou multas serão da exclusiva responsabilidade do exportador e/ou importador.

 

Portugal

Não há exceções / Não são possíveis extensões. O acordo pode estabelecer condições separadas.

Bélgica

Não aplicável

Luxemburgo

Não aplicável

Países Baixos

Não aplicável

 

Anexo n.º 8 aos Termos e Condições:

Encomendas de tamanho incorreto. Entrega de encomendas de grandes dimensões no País de Destino 

Regras para encomendas de tamanho errado e entrega de encomendas de tamanho excessivo num determinado país:

Polónia

1.     Encomendas de tamanho incorreto:

1)     Se o Remetente, dentro da categoria de tamanho das Encomendas aceitáveis de acordo com a tabela indicada nestes T&C (categorias A, B, C), entregar ao Operador uma Encomenda numa categoria de dimensões diferentes das dimensões da categoria declarada pelo Remetente, o procedimento será o seguinte:

a)     O Operador cobrará ao Remetente uma taxa adicional pela verificação da Encomenda, sendo que o montante da taxa está definido na Lista de Preços,

b)     Se a Encomenda encaminhada tiver uma categoria de dimensões superior às dimensões da categoria declarada pelo Remetente para esta Encomenda, o Operador executará os Serviços nesta Encomenda de acordo com a taxa de preço correspondente às dimensões reais da Encomenda, verificadas de acordo com a frase anterior,

c)     Quando a Encomenda transferida tiver uma categoria de dimensões inferior às dimensões da categoria declarada pelo Remetente, o Operador executará os Serviços nesta Encomenda de acordo com a taxa de preço correspondente às dimensões reais desta Encomenda, e se a taxa for inferior à taxa especificada para as dimensões da categoria declarada para a Encomenda pelo Remetente, o Operador reembolsará a diferença entre a taxa de preço correspondente às dimensões reais da encomenda e o preço para a categoria de dimensões declarada para esta Encomenda pelo Remetente.

2)   Se o Remetente transferir para o Operador uma Encomenda de grandes dimensões - ou seja, uma Encomenda que exceda qualquer uma das dimensões ou peso (25 kg) especificados para a categoria de tamanho "C", de acordo com o disposto no ponto anterior:

a)     O Operador cobrará ao Remetente uma taxa adicional pela verificação das dimensões e do peso dessa Encomenda, bem como uma taxa adicional pelo tratamento dessa Encomenda como "de tamanho superior", de acordo com a taxa especificada na Lista de Preços, e transferirá uma mensagem relevante sobre a ocorrência de tais Encomendas, de acordo com o disposto no parágrafo 2 abaixo ("Entrega de Encomendas de tamanho superior").

b)     O Operador tomará as medidas necessárias para entregar essas Encomendas, nos termos descritos no parágrafo 2 abaixo ("Entrega de Encomendas de Grandes Dimensões").

c)     Se a Encomenda "de grandes dimensões" exceder as dimensões máximas de 500x500x800 mm (A x L x C) ou o peso de 30 kg, o Operador cobrará ao Remetente pela entrega de tal Encomenda (independentemente das taxas acima mencionadas) uma taxa adicional no montante especificado na Lista de Preços.

 

2.     Entrega de encomendas de grandes dimensões:

1)       No caso de uma encomenda de grandes dimensões, como referido acima:

a)   O Operador contacta o Destinatário(a) da Encomenda por telefone para acordar o local de entrega da Encomenda, o que acontece através do envio da morada de entrega ao Operador pelo Destinatário(a), sendo que se o Destinatário(a) não puder ser contactado ou se a tentativa de contacto for infrutífera, o Operador contacta o Remetente da forma acima especificada para determinar o endereço de entrega da Encomenda, sendo que a determinação deste endereço é considerada como a sua alteração a pedido do Remetente, ou

b)   O Operador envia uma mensagem de correio eletrónico ao Destinatário(a) e ao Remetente com um pedido de envio do endereço para entrega da Encomenda, com uma observação adicional de que se o Destinatário(a) e o Remetente especificarem dois endereços diferentes, o Operador enviará a Encomenda para o endereço indicado pelo Remetente.

2)       O contacto telefónico referido na alínea a) do ponto 1 acima, ou a mensagem referida na alínea b) do ponto 1 acima serão efetuados ou enviados no prazo de 48 horas após o envio da mensagem indicada na alínea a) do ponto 2 do parágrafo 1 acima, enquanto para o contacto telefónico ou o envio da mensagem, tal como referido na alínea b) do ponto 1 acima, o Destinatário(a) da Encomenda ou o Remetente têm 48 horas para fornecer o endereço para a entrega da Encomenda. Se n.º de morada de entrega for transferida dentro deste prazo e se a possibilidade de contactar o Remetente por telefone for impossível ou se for feita uma tentativa de contacto sem sucesso, o Operador devolverá a Encomenda ao Remetente, sujeito aos termos destes T&C. A Encomenda também é devolvida se o Destinatário(a) da Encomenda se recusar a aceitar as Encomendas, se o Remetente se recusar a indicar um novo endereço para entrega ou se o endereço indicado não estiver em conformidade com as disposições do ponto 3, indicado abaixo. O preço para a devolução de uma Encomenda de grandes dimensões com dimensões não superiores a 500x500x800 mm e peso inferior a 25 quilogramas, bem como o preço para a devolução de uma Encomenda de grandes dimensões que exceda as dimensões ou o peso acima referidos são determinados pela Lista de Preços.

3)       O endereço de entrega referido no ponto 1 supra deve situar-se dentro dos limites administrativos do endereço de entrega referido no ponto 1 acima deve estar localizado dentro dos limites administrativos de uma cidade com o depósito que opera o Ponto de Entrega originalmente indicado pelo Remetente e deve especificar o nome/ nome completo do Destinatário, rua (pátio, avenida), n.º do edifício ou apartamento, código postal, cidade e número de telefone do Destinatário.

4)       O Operador entregará ao Destinatário(a) da Encomenda referida no ponto 1 acima até dois (2) dias úteis a contar da data de receção dos dados de entrega da Encomenda pelo Destinatário ou Remetente, de acordo com os pontos 1-3 acima (data de entrega prevista), mas o mais tardar no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da data de receção destes dados pelo Destinatário ou Remetente.

5)       Por princípio, o Operador entrega Encomendas de grandes dimensões contra recibo diretamente nas mãos do Destinatário(a) da Encomenda ou de outra pessoa autorizada a recolher a Encomenda, no endereço indicado nos termos dos pontos 1-3 acima. Uma Encomenda de grandes dimensões pode também ser entregue a um membro adulto do agregado familiar ou a outras pessoas autorizadas a recolher a Encomenda, de acordo com as disposições da Lei aplicável.

6)       No caso de:

a)       Ausência do Destinatário(a) da Encomenda durante a entrega da Encomenda,

b)      Ausência da pessoa autorizada a recolher a Encomenda, de acordo com o ponto 5 acima,

c)       O Destinatário(a) da Encomenda ou qualquer pessoa autorizada a recolher a Encomenda, de acordo com o ponto 5 acima, não ter o pagamento preparado para a recolha (COD), o que impede a entrega da Encomenda com a opção de recolha,

- O Operador - sujeito ao ponto 7 abaixo - tentará contactar o Destinatário por telefone para combinar uma segunda tentativa de entrega no mesmo dia. Se o Destinatário(a) não puder ser contactado(a) ou se a Encomenda não puder ser entregue no mesmo dia, o Operador fará uma segunda tentativa de entrega da Encomenda no Dia Útil seguinte e, na ausência do Destinatário(a) na segunda tentativa de entrega, o Operador pode deixar informação no endereço de entrega (a chamada "notificação") ou notificar o destinatário através de um SMS ou correio eletrónico de que pode recolher a Encomenda nos três (3) Dias Úteis seguintes, no PUDO e hora especificados pela informação incluída na notificação.

7)       Durante os meses de novembro e dezembro (se a Encomenda for entregue durante este período), nos casos referidos no ponto 6, alíneas a-c), o Operador, após a primeira tentativa de entrega, pode deixar uma informação (a chamada "notificação") ou notificar o Destinatário(a) da Encomenda através de um SMS ou correio eletrónico de que este pode recolher a Encomenda nos três (3) Dias Úteis seguintes, no PUDO e no tempo especificado pela informação incluída na referida notificação.

8)       O período de detenção da Encomenda avisado no PUDO designado, nas condições previstas nos pontos 6 ou 7 supra, é de três (3) dias úteis adicionais, que se contam a partir de:

a)       Da segunda tentativa de entrega: no caso referido no ponto 6 acima, ou

b)      Da primeira tentativa de entrega: no caso referido no ponto 7 supra.

Após a expiração do período acima mencionado para a recolha da Encomenda, que é de três (3) Dias Úteis, o Operador devolverá a Encomenda não aceite pelo Destinatário(a) da Encomenda, sujeito a estes T&C.

9)       A devolução da Encomenda ao Remetente, sujeita aos termos especificados nos presentes Termos e Condições, também será efetuada se o Destinatário(a) se recusar a aceitar a Encomenda ou se tiver sido fornecido um endereço errado do Destinatário. A devolução de uma Encomenda "extragrande" é paga de acordo com as taxas especificadas na Lista de Preços.

10)    A Encomenda notificada pode ser recolhida no PUDO durante o horário de funcionamento destas unidades.

11)    O recibo de entrega da Encomenda pode ser facultado por escrito ou eletronicamente. A entrega da Encomenda é confirmada pelo Destinatário(a) da Encomenda (ou outra pessoa autorizada) através de uma assinatura manuscrita e legível. A verificação do Destinatário na situação descrita nos pontos 6 e 7 é efetuada, respetivamente, com base numa nota de aviso ou num número de telefone e num código enviado pelo Operador, com a ressalva de que a verificação do Destinatário no PUDO se baseia apenas no número de telefone e no código enviado pelo Operador.

 

França

É da responsabilidade do Remetente apresentar apenas as Encomendas que correspondam às dimensões propostas e aceites pelo Operador. A este respeito, o Remetente compromete-se a respeitar as condições de admissão mencionadas na oferta de preço ou de serviço do Operador (a "Oferta Comercial"), que são as seguintes em função do país de entrega, exceto em casos específicos mencionados na Oferta Comercial:

(lista dos diferentes tamanhos aceites para os cacifos PUDO / Cacifos para Encomendas/Lockers)

 

As encomendas que apresentem uma ou mais das seguintes características não serão objeto de tratamento mecânico e poderão ser sujeitas a uma sobretaxa fixa fixada na Tabela de Preços, denominada "manuseamento manual":

1.          Dimensões máximas: comprimento ou diagonal superior a 80 cm,

2.          Dimensões mínimas inferiores a 15 x 10 cm, espessura mínima inferior a 1 cm e peso inferior a 100 gramas,

3.          Encomendas com formas instáveis ou irregulares (esferas, cilindros, rolos),

4.          Encomendas mal ou parcialmente embaladas,

5.          As encomendas mal etiquetadas ou com a etiqueta ilegível, escondida numa dobra de cartão ou numa embalagem, ou não corresponde às normas de qualidade do ANSI (American National Standards Institute),

6.          Encomendas cuja etiqueta não esteja posicionada no lado maior da encomenda,

7.          Encomendas com um elemento que sobressai,

8.          Encomendas cuja apresentação da etiqueta não seja conforme (refletância), e:

9.          Em geral, qualquer Encomenda que requeira uma seleção especial ou manuseamento manual.

O Operador pode aplicar o princípio da faturação volumétrica se o peso volumétrico for superior ao peso real, tal como especificado no artigo 3 do GCS.

 

Faturação:

A faturação baseia-se no peso real das Encomendas, tal como registado pelo equipamento de pesagem do Operador. Qualquer Encomenda não pesada pelo Operador será faturada com o peso anunciado pelo Remetente. O Operador reserva-se o direito de retificar qualquer erro de peso e de regularizar a faturação do Remetente de acordo com as tarifas em vigor, caso o peso real da encomenda for superior ao peso medido e/ou anunciado pelo Remetente. No entanto, se o peso real da encomenda for inferior ao peso medido e/ou anunciado pelo Remetente, a faturação não será ajustada.

Qualquer Encomenda aceite para entrega pelo Operador pode ser sujeita, sem aviso prévio, a faturação por peso volumétrico, se tal for necessário para assegurar o serviço de entrega e se o peso volumétrico for superior ao peso real. O peso volumétrico é calculado multiplicando o comprimento x altura x largura da Encomenda (tudo em centímetros) e dividindo por 5000. (Este valor pode ser revisto por iniciativa do Operador no âmbito da atualização do seu GCS). O Operador pode verificar cada nota de expedição para verificar o Serviço escolhido e o peso da Encomenda. Se os Serviços escolhidos ou o peso da Encomenda não corresponderem ao Serviço oferecido, o Operador pode corrigir a nota de expedição a qualquer momento e a fatura terá em conta estas correções. Neste caso, o Operador pode cobrar-lhe uma taxa de processamento suplementar indicada na Tabela de Preços.

No caso das Encomendas internacionais, qualquer omissão ou incorreção dos dados relativos ao peso ou ao número de Encomendas dará origem a uma fatura baseada na estimativa do Operador do número de Encomendas transportadas e dos seus pesos volumétricos, bem como a uma taxa de processamento de 39 € sem IVA.

 

Itália

As Encomendas que excedam o tamanho e o peso máximos referidos no ponto 4.1 das presentes T&C, ou cuja Carta de Porte ou etiqueta não cumpra as disposições dos pontos 4.3, 4.4 e 4.6 das presentes T&C, não serão recolhidas pelo Operador ou pelos seus subcontratantes para entrega e, em qualquer caso, mesmo que sejam recolhidas e entregues, não poderão ser colocadas no Ponto de Entrega. Nesta última situação, o Operador, a expensas do Remetente, devolverá a Encomenda ao Remetente na primeira oportunidade, conforme especificado detalhadamente no Acordo.

 

Espanha

Em Espanha existe uma grande tolerância em relação às encomendas de grandes dimensões, apesar de não serem cobrados custos adicionais. No entanto, em alguns casos, a encomenda é devolvida ao Remetente.

1)     Se o PUDO ou o motorista avisar no momento da recolha do excesso de tamanho, o Remetente é contactado para levantar a encomenda no PUDO.

2)     Se a notificação for feita pelo Depósito, essa notificação é registada no FAST, via DDL, para informar o Remetente. É criada uma nova etiqueta e a encomenda é reenviada para o PUDO de origem.

Encomendas com excesso de peso / dimensão - uma taxa estabelecida na Lista de Preços e cobrada em função do peso real.

 

Se não for possível efetuar a entrega num Cacifo de Encomendas (como no caso de uma encomenda de grandes dimensões), tentaremos efetuar a entrega no PUDO mais próximo.

 

O Operador reserva-se o direito de retificar eventuais erros de peso com base nas indicações dos aparelhos de pesagem verificados de forma periódica. Em caso de discrepância, será cobrada ao Remetente a diferença de preço, bem como uma taxa administrativa de manuseamento prevista na Tabela de Preços.

Em caso de não-conformidade da Encomenda entregue pelo Remetente (dimensões, embalagem, peso, etc.), não poderá ser reembolsado pelo Operador, tendo sido efetuados os serviços de entrega num Ponto Pack / Cacifo e de transporte até ao Depósito.

As encomendas que não possam ser enviadas ou entregues conforme solicitado pelo Remetente devido às suas dimensões, tipo de embalagem, peso ou qualquer outra circunstância semelhante, serão colocadas à disposição do Remetente num Armazém de depósito regional do Operador.

 

As encomendas que não possam ser objeto de uma manipulação mecânica.

As encomendas que apresentem uma ou todas as características a seguir indicadas serão objeto de um tratamento não mecânico, designado por "manipulação manual", e podem ser sujeitas a uma taxa fixa suplementar, tal como indicado na lista de preços:

     - Dimensões máximas superiores a 85 cm de comprimento ou na diagonal.

     - Dimensões mínimas inferiores a 20 x 10 cm, espessura mínima inferior a 1,5 cm e peso inferior a 200 g.

     - Encomendas instáveis ou de forma irregular (esferas, cilindros, rolos).

- Encomendas com acondicionamento deficiente ou incompleto.

     - Encomendas mal rotuladas ou com uma etiqueta ilegível, escondida, numa dobra de cartão ou na própria embalagem, ou não conforme às normas ANSI A ou B.

     - Encomendas cuja etiqueta se encontra em oposição a um lado instável da embalagem (por exemplo, no lado mais pequeno).

     - Encomendas com qualquer coisa a sobressair dos bordos.

     - Encomendas com uma etiqueta não conforme (refletora).

 

E, de um modo geral, qualquer Encomenda que necessite de uma triagem particular ou de um tratamento manual.

O Operador pode aplicar o princípio da faturação volumétrica se o peso volumétrico for superior ao peso real.

Portugal

O Remetente fornecerá todas as informações úteis para o correto acompanhamento da encomenda no Sítio Web ou em qualquer outra interface associada ao Operador, comprometendo-se a respeitar os seguintes requisitos de admissão:

- Peso (incluindo embalagem e conteúdo): As encomendas entregues não excederão 30 kg.

- Dimensões máximas: a medida total (altura + comprimento + largura) da encomenda não deve exceder 150 cm e o maior comprimento não deve exceder 60 cm.

- Dimensões mínimas: 15 cm x 10 cm.

- O Remetente imprimirá a etiqueta de transporte fornecida pelo Operador, que colará na superfície mais extensa da Encomenda. A entrega é realizada num dos Ponto Packs em Portugal. O Remetente dispõe de um mês a partir da data de pagamento para entregar a encomenda no Ponto de Entrega. O Remetente terá informação sobre o acompanhamento da encomenda na Internet, desde a Recolha até à entrega.

 

O Operador reserva-se o direito de corrigir eventuais erros de pesagem com base nas indicações dos equipamentos de pesagem regularmente controlados. Em caso de discrepância, a diferença de preço será cobrada ao Remetente, bem como uma taxa de processamento administrativo de uma taxa definida na Lista de Preços.

 

Se a Encomenda entregue pelo Remetente não estiver conforme (dimensões, embalagem, peso), o Operador não poderá efetuar qualquer reembolso pela prestação dos serviços de recolha no Ponto de Entrega e de transporte para o Depósito.

 

Qualquer Encomenda que não possa ser transportada para o seu destino final será colocada à disposição do Remetente na sede regional do Operador. A nossa oferta de entrega não inclui as ilhas e enclaves.

 

Bélgica

A mesma situação que para a França

Luxemburgo

O mesmo que para França

Países Baixos

O mesmo que para França

 

Anexo n.º 9 aos Termos e Condições:

Encomendas não recolhidas. Devoluções. 

A seguinte política de devolução aplica-se ao País de Recolha:

Polónia

1.     Procedimento de devolução de encomendas:

1)     No Cacifo de Encomendas onde a Encomenda foi levantada,

2)     No PUDO de onde a Encomenda foi enviada. Caso esse PUDO não realize entregas de Encomendas (de acordo com as informações sobre esse PUDO disponíveis na lista desses pontos no Sítio Web), a devolução será realizada no endereço do Remetente da Encomenda, de acordo com o ponto 3 abaixo,

3)     Para o endereço das instalações ou da sede social do Remetente junto do qual o serviço de entrega recolheu a Encomenda, no caso de envio da Encomenda por recolha do serviço de entrega.

2.     A devolução de uma Encomenda não recolhida e enviada sem etiqueta é feita para o Cacifo de Encomendas onde a Encomenda foi recolhida ou para o endereço acordado entre o Operador e o Remetente.

3.     A receção das encomendas devolvidas pelo Remetente é efetuada segundo princípios análogos aos da sua entrega.

 

França

Se a entrega no Ponto de Entrega for impossível ou se as Encomendas não forem recolhidas ou forem recusadas: Se a Encomenda não puder ser entregue no Ponto de Entrega, o Operador poderá entregar a Encomenda noutro Ponto de Entrega (dependendo da disponibilidade) e informará o Destinatário(a) da Encomenda por correio eletrónico. Nestas circunstâncias, não poderá efetuar qualquer reembolso dos serviços.

As Encomendas que não tenham sido recolhidas ou que tenham sido recusadas pelo Destinatário(a) no final do período de armazenamento serão devolvidas ao Remetente através da rede do Operador, de acordo com os termos acordados no Contrato.

 

Se não for possível realizar a entrega em casa:

Se for impossível entregar a Encomenda (endereço de entrega incorreto, recusa do Destinatário(a) em aceitar a entrega, etc.), a Encomenda será retida no local indicado no aviso de entrega ou será devolvida ao Remetente.

Neste caso, o Remetente é informado por correio eletrónico da chegada da Encomenda ao Ponto de Entrega para onde foi enviada originalmente (ou a um ponto de entrega próximo, se esse Ponto de Entrega não estiver disponível) e que aí permanecerá durante 8 dias. Se não for recolhida, a encomenda será enviada para o depósito mais próximo e ficará à disposição do Remetente durante 14 dias adicionais. Após este último período, o Operador pode dispor livremente da Encomenda como desejar.

 

Itália

No caso de não ser possível completar os Serviços devido à falta de recolha da Encomenda no Ponto de Entrega pelo Destinatário(a) da Encomenda no prazo de sete (7) dias a contar da entrega no Ponto de Entrega, o Operador recolherá as Encomendas não reclamadas no Ponto de Entrega e devolvê-las-á ao Remetente, conforme especificado em pormenor no Acordo. O Remetente é obrigado a pagar ao Operador, por cada devolução, todos os custos relevantes de acordo com os preços estabelecidos na Lista de Preços.

 

Espanha

Encomendas recusadas e não levantadas:

 

As encomendas são devolvidas ao Remetente após oito dias sem recolha, ou após uma recusa de aceitação por parte do Destinatário(a) da Encomenda.

 1) Para o Ponto de Recolha onde a encomenda foi levantada,

Se o Cacifo de Encomendas ou o PUDO estiver fechado, é automaticamente selecionado um Cacifo de Encomendas ou PUDO substituto.
Se não houver um PUDO ou Cacifo de Encomendas substituto, é enviado um SMS ao Remetente para que este escolha um novo PUDO ou Cacifo de Encomendas de entrega, e este tem três (3) dias para dar uma resposta ao Operador. Se não obtiver resposta, a Encomenda é enviada de volta para o Ponto de Recolha original.

 

2) Devoluções: Para o endereço fornecido pelo Remetente para as suas devoluções.

Se o envio for feito por Injeção Direta, o Remetente tem de recolher as Encomendas no Depósito.

Se o Operador recolheu as Encomendas no armazém do Remetente, o Operador tem de entregar as Encomendas neste endereço de armazém.

 

Se o envio foi realizado através de um Ponto de Recolha - as devoluções são feitas para este Ponto de Recolha.

 

O Remetente será informado por correio eletrónico da disponibilidade da sua Encomenda no PUDO ou no Cacifo de Encomendas do depósito (ou, se for o caso, no PUDO ou no Cacifo de Encomendas mais próximo). No final deste período de oito (8) dias, se o Remetente não tiver recolhido ou tiver recusado a sua Encomenda, esta será enviada para o Depósito mais próximo. A Encomenda ficará nesse lugar à disposição do Remetente dentro dos prazos legais. A recolha da Encomenda fica a cargo do Remetente. Uma vez expirado o prazo legal, o Operador poderá dispor livremente da Encomenda, em conformidade com as normas legais espanholas aplicáveis e em vigor.  

 

Portugal

Processo habitual: as encomendas não recolhidas são devolvidas ao depósito e reenviadas ao Remetente.

Se o Operador não puder entregar as encomendas ao Remetente, deverá conservá-las durante 12 meses no seu armazém.

 

O Remetente será informado por correio eletrónico da disponibilidade da sua Encomenda no PUDO ou no Cacifo de Encomendas do depósito (ou, se for o caso, no PUDO ou no Cacifo de Encomendas mais próximo). No final deste período de oito (8) dias, se o Remetente não tiver recolhido ou tiver recusado a sua Encomenda, esta será enviada para o Depósito mais próximo. A Encomenda ficará nesse lugar à disposição do Remetente dentro dos prazos legais estabelecidos. A recolha da Encomenda fica a cargo do Remetente. Uma vez expirado o prazo legal, o Operador poderá dispor livremente da Encomenda, em conformidade com as normas legais portuguesas aplicáveis e em vigor. 

 

Bélgica

A mesma situação que para a França.

Luxemburgo

O mesmo que em França.

Países Baixos

A mesma situação que para a França.

 

Anexo n.º 10 aos Termos e Condições:

Artigos proibidos.

O Remetente é o único responsável pela natureza lícita dos artigos enviados de acordo com as leis e regulamentos dos Países envolvidos no transporte da Encomenda. Para além dos produtos proibidos pelas referidas leis e regulamentos, o Remetente reconhece e concorda em cumprir a seguinte lista de itens proibidos para Encomendas no País em questão:

TODOS OS PAÍSES

 

1)    Explosivos,

2)    Munições*,

3)    Armas**,

4)    Materiais combustíveis e inflamáveis,

5)    Dinheiro, notas de banco, moedas, títulos,

6)    Mercadorias que, pela sua natureza ou embalagem, possam representar um perigo para o ambiente humano, a segurança do material de transporte, o ambiente, os veículos ou danificar outros volumes transportados,

7)    Animais vivos ou mortos,

8)    Alimentos/mercadorias perecíveis que exigem condições adequadas durante o transporte,

9)    Alimentos/mercadorias perecíveis que exigem condições adequadas durante o transporte,

10)  Mercadorias cujo transporte, importação ou exportação seja proibido por qualquer lei ou regulamento do país de destino,

11)  Encomendas que contenham cadáveres humanos, órgãos, cinzas ou relíquias funerárias,

12)  Encomenda cuja embalagem contenha insultos, comentários racistas ou antissemitas, ameaças ou declarações contrárias à ordem pública ou à moral, ou suscetíveis de prejudicar a imagem ou a reputação do Operador, ou qualquer declaração que possa prejudicar os direitos ou a reputação de terceiros.

*Polónia: exclui os cartuchos "canhão" com um calibre até 6 mm

**Espanha, Portugal, França, Bélgica, Luxemburgo, Países Baixos: armas da categoria A-B-C-D.

     Polónia: armas que não podem ser adquiridas e utilizadas sem a obtenção de uma licença ou cartão de registo em conformidade com a lei geralmente aplicável, incluindo a Lei de 21 de maio de 1999 sobre armas e munições. 

ADICIONALMENTE, EXCLUÍDOS EM:

ESPANHA, PORTUGAL, FRANÇA, BÉLGICA, LUXEMBURGO, PAÍSES BAIXOS

 

1)    Mercadorias abrangidas pela regulamentação nacional, europeia e internacional relativa às mercadorias perigosas (mercadorias perigosas segundo o ADR ou o Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, classes 1-9),

2)    Moedas estrangeiras, obrigações, instruções de pagamento,

3)    Gases,

4)    Materiais radioativos,

5)    Materiais tóxicos,

6)    Corrosivos,

7)    Joias,

8)    Pedras preciosas (gemas),

9)    Metais preciosos,

10)  Drogas, estupefacientes,

11)  Obras de arte,

12)  Produtos de contrafação,

13)  Respostas a inquéritos ou concursos,

14)  Ficheiros de pré-qualificação,

15)  Análises, exames,

16)  Publicações ou suportes audiovisuais proibidos por lei,

17)  Encomendas com um valor aduaneiro declarado que excede o seu valor autorizado,

18)  Artigos de viagem com caderneta ATA, incluindo artigos de exposição,

19)  O Operador também não entrega encomendas em: navios, feiras, exposições, hotéis, parques de campismo, caixas de correio, agências de transporte, estaleiros de construção ou locais móveis.

 

ADICIONALMENTE EXCLUÍDOS EM ITÁLIA

 

1)    Animais vivos, incluindo peixes e insetos,

2)    Embriões humanos e animais, cinzas ou restos mortais, animais mortos ou empalhados,

3)    Fogos-de-artifício,

4)    Qualquer encomenda a ser entregue em dinheiro no ato da entrega,

5)    Qualquer encomenda entregue em endereços CME (Correio Militar do Exército) ou EPF (Escritório Postal da Frota da Marinha),

6)    Bilhetes de lotaria, artigos de jogo, se proibidos por lei,

7)    Géneros alimentícios, géneros alimentícios perecíveis, bebidas que necessitem de refrigeração ou de outros controlos ambientais,

8)    Instrumentos negociáveis,

9)    Material pornográfico e/ou obsceno,

10)  Gelo (água congelada),

11)  Resíduos perigosos, incluindo mas não se limitando a agulhas hipodérmicas e/ou seringas usadas ou resíduos médicos,

12)  Embalagens húmidas ou molhadas, com fugas ou que libertem qualquer tipo de odor,

13)  Produtos perigosos,

14)  Ações concedidas, cartas de remessa, selos de coleção, moedas estrangeiras, obrigações,

15)  Plantas e material vegetal, incluindo sementes e flores cortadas.

 

ADICIONALMENTE EXCLUÍDOS EM ESPANHA E PORTUGAL

 

1)    Artigos que violem o direito do trabalho e do emprego,

2)    Encomendas cujo transporte, importação ou exportação seja proibido por qualquer lei ou regulamento do país de destino (por exemplo, peles, plantas, substâncias psicotrópicas, drogas, títulos negociados na bolsa, etc.),

3)    Os géneros alimentícios que necessitam de um transporte a temperatura controlada,

4)    Vouchers,

5)    Destinatários(a) da Encomenda, quando o destinatário é obrigado a pagar impostos especiais de consumo, se as mercadorias estiverem sujeitas a tais impostos,

6)    Instrumentos negociáveis,

7)    O cliente-comprador aplica e cumpre a Lei aplicável, se a Encomenda necessitar de transporte aéreo, pode ser sujeita a controlos de segurança, incluindo a utilização de raios X.

 

ADICIONALMENTE EXCLUÍDOS EM FRANÇA E BÉLGICA, LUXEMBURGO, PAÍSES BAIXOS

 

1)    Mercadorias sujas, artigos contrários à legislação laboral e/ou suscetíveis, devido à sua natureza ou embalagem, de ferir pessoas e/ou danificar o equipamento do Operador,

2)    Encomendas cujo transporte, importação ou exportação seja proibido por qualquer lei ou regulamento do país de destino.

  

ADICIONALMENTE EXCLUÍDOS NA POLÓNIA

 

1)    Artigos proibidos pela Lei aplicável, incluindo a Lei Postal polaca e as disposições pertinentes da União Postal Universal,

2)    Artigos obtidos em resultado de atividades criminosas,

3)    Outros documentos de pagamento,

4)    Artigos de valor devido à sua especificidade (joias, obras de arte, antiguidades, artigos numismáticos, etc.),

5)    Artigos valiosos devido ao seu valor de mercado, ou seja, bens não superiores a 150 euros (exceto se o Remetente tiver escolhido e solicitado o serviço adicional "Cobertura adicional", caso em que pode enviar um artigo na Encomenda com um valor dentro do limite escolhido).

6)    Artigos com efeitos químicos e biológicos,

7)    Substâncias oxidantes, irritantes, agressivas, sensibilizantes, cancerígenas, mutagénicas e nocivas para a reprodução que possam pôr em perigo a saúde ou causar danos aos bens do Operador,

8)    Drogas, substâncias psicoativas e novas substâncias psicoativas, as chamadas " drogas de desenho ",

9)    Cânhamo e produtos de cânhamo - com exceção do cânhamo (cannabis sativa) e dos produtos derivados do cânhamo (incluindo produtos de fibra de cânhamo) com uma concentração de THC inferior a 0,30%,

10)  Plantas,

11)  Órgãos humanos ou animais e secreções ou tecidos humanos ou animais,

12)  Produtos do tabaco, incluindo tabaco e cigarros, cigarros eletrónicos e respetivos componentes.

 As regras pormenorizadas relativas ao sortido autorizado e às regras de acondicionamento e de segurança do conteúdo das encomendas são definidas no Acordo.

 

Anexo n.º 11 aos Termos e Condições:

Responsabilidade, reclamações, indemnização 

Regulamento sobre responsabilidade, queixas e indemnizações no país em questão:

Polónia

 I.             Em caso de não-execução ou execução incorreta dos Serviços, o direito de apresentar uma reclamação é concedido a:

a.     Ao Remetente, ou

b.     Ao Destinatário(a) da Encomenda - se o Remetente renunciar ao seu direito de apresentar reclamações ou se a Encomenda tiver de ser entregue ao Destinatário(a) ou recolhida do Cacifo de Encomendas (Locker).

 

 II.          As reclamações relacionadas com perdas ou danos invisíveis na receção da Encomenda podem ser comunicadas pelo Destinatário(a) no prazo máximo de sete (7) dias a contar da data de receção da Encomenda. Se o Destinatário(a) da Encomenda detetar algum dano invisível no momento da recolha da Encomenda, o Operador permite que o Destinatário(a) transfira o certificado eletrónico de danos através do formulário disponível no Sítio Web.

 

  III.        Uma Encomenda não entregue é considerada perdida se a entrega ou a notificação da possibilidade de a recolher no Ponto de Entrega ou a entrega diretamente ao Destinatário(a) não for feita no prazo de trinta dias após o termo do prazo de entrega da Encomenda no Ponto de Entrega.

 

 IV.        A indemnização é devida pela não-execução ou execução incorreta dos serviços:

1.     Pela perda, falta ou dano de uma Encomenda que não seja um objeto de correspondência - num montante não superior ao valor normal dos artigos perdidos ou danificados,

2.     Pelo atraso na entrega de uma Encomenda em relação ao prazo de entrega garantido, num montante não superior ao dobro da taxa do Serviço.

 

  V.        Se tiver adquirido o serviço de Proteção Adicional, o montante das compensações é até ao limite máximo da variante deste serviço escolhida pelo Remetente, com base na confirmação do valor do conteúdo da Encomenda.

 

 VI.        Dados adicionais necessários para as queixas:

 

1.     A reclamação escrita deve ser acompanhada dos seguintes documentos, juntamente com a nota no envelope informando o número da reclamação apresentada, se esse número já estiver atribuído:

a)     Um original do documento de confirmação do envio ou uma impressão da confirmação da encomenda em formato eletrónico,

b)    Uma declaração de renúncia a reclamações - se o Remetente transferir os seus direitos para o Destinatário,

c)     Um relatório elaborado pelo Operador diretamente no momento da receção da Encomenda danificada ou incompleta - se o Destinatário(a) da Encomenda receber esta Encomenda (e preparar o relatório de danos ou uma cópia do mesmo),

d)    A declaração do Destinatário(a) da Encomenda sobre perdas ou danos confirmados nesta Encomenda, apresentada ao Operador no momento da receção da Encomenda, de acordo com o disposto no ponto I acima;

e)     Embalagem da Encomenda danificada (se o Operador assim o exigir);

f)      Uma declaração de perdas ou danos invisíveis na Encomenda, de acordo com o prazo referido no ponto I dos presentes Termos e Condições,

g)     Descrição de uma circunstância que confirme a Encomenda ou a entrega do artigo e indicação de provas que confirmem este facto, e/ou

h)    Outros documentos exigidos pelo Operador durante o processo de reclamação, necessários para explicar e determinar as circunstâncias do caso.

2.     A reclamação apresentada de outra forma que não por escrito deve conter as informações referidas no ponto 1 acima e a data e o local de envio da Encomenda.

3.     A queixa apresentada por meio de comunicação eletrónica deve ser acompanhada de cópias dos documentos referidos nos pontos 1 e 2 supra. Se for necessário para uma análise correcta da reclamação, o Operador pode solicitar a transferência dos originais destes documentos. Caso a reclamação seja comunicada por telefone, os documentos indicados no ponto 2 acima devem ser enviados para a sede do Operador.

4.     No caso dos documentos referidos no ponto 1, alíneas a) e b), é possível apresentar as suas cópias confirmadas pelo funcionário do Operador.

5.     O documento original que confirma o envio ou a receção da Encomenda é devolvido ao reclamante com uma confirmação, a qualquer momento, a seu pedido.

 

VII.        Reclamações no PUDO:

1.     O PUDO do Operador que recebe a reclamação por escrito, ou oralmente para registo, emite a confirmação de receção da reclamação ao reclamante e, se estiver anexado o documento original de confirmação da parcela, também este documento.

2.     Caso a reclamação seja apresentada diretamente no PUDO (ou verbalmente para registo ou por escrito) ou no formulário eletrónico, o Operador emite imediatamente por escrito ou envia no formulário eletrónico a confirmação da sua recepção.

 

  VIII.     Resposta à reclamação:

1.      A resposta à reclamação deverá incluir:

1)    O nome do Operador e, se o Operador determinar uma unidade competente para a análise da reclamação, o nome dessa unidade;

2)    Referência à base jurídica;

3)    Decisão sobre o deferimento ou indeferimento da reclamação;

4)    Concessão de indemnização: o montante da indemnização e informações sobre o prazo de pagamento não superior a 30 dias a contar da data de deferimento da reclamação;

5)    Informações sobre o direito de recurso e indicação do endereço para o qual o recurso deve ser apresentado e informações sobre a possibilidade de apresentar reclamações especificadas na Lei aplicável (Lei Postal polaca) mais cedo, ou seja, antes de esgotar o método de reclamação em segunda instância:

                                   i.        No âmbito de um processo judicial, ou

                                  ii.        No âmbito do processo de resolução extrajudicial de litígios de consumo, perante o Presidente do Gabinete de Comunicações Eletrónicas (UKE nas suas siglas em inglês); e

6)    Dados do empregado do Operador que se identifique como a pessoa autorizada a responder à reclamação, com especificação do cargo que ocupa.

2.     A resposta à reclamação deve também incluir:

1)    Razões de facto e de direito - se o Operador recusar a reclamação, no todo ou em parte; e

2)    Informação sobre a razão para reter a Encomenda quando a reclamação se refere à Encomenda retida pelo Operador nos casos especificados na secção 2 do artigo 36 da Lei Postal Polaca.

3.     A resposta à reclamação, bem como a resposta a um recurso, deve conter informações sobre o esgotamento do procedimento de reclamação ou sobre o direito de apresentar reclamações especificadas na Lei aplicável (Lei Postal polaca):

1)    No âmbito de um processo judicial, ou

2)    Sobre a resolução extrajudicial de litígios de consumo perante o Presidente do Gabinete de Comunicações Eletrónicas (UKE, nas suas siglas em inglês).

 

França

      I.        A reclamação só pode ser efetuada pelo Remetente (Cliente Profissional).

     II.        No caso de uma Encomenda sofrer danos evidentes (isto é, danos causados aos artigos pelo seu transporte e visíveis no momento da entrega), as reclamações devem ser realizadas na extranet do Operador no prazo de setenta e duas (72) horas após a entrega (excluindo Dias Úteis). Após este prazo, o Operador não poderá tomar em consideração o pedido de indemnização.

    III.        Para disputas de entrega (i.e., quando a Encomenda foi declarada "entregue" pelo Operador, mas o Destinatário(a) declara não a ter recebido), o Remetente apresentará uma reclamação na extranet do Operador no prazo de um (1) mês a partir da declaração de entrega pelo Operador. O Remetente deve enviar ao seu serviço de apoio ao cliente uma declaração juramentada do Destinatário(a) da Encomenda, afirmando que este não recebeu a Encomenda, acompanhada de uma cópia do seu documento de identidade. Caso contrário, o Operador não poderá registar qualquer reclamação.

    IV.        No caso de encontrar uma Encomenda no prazo de trinta (30) dias a contar da data do aviso de receção do litígio, o Operador comunicará a devolução da Encomenda ao Remetente e a anulação do litígio. Se o litígio já tiver sido objeto de uma indemnização, o Remetente emitirá ao Operador uma nota de crédito correspondente ao montante do litígio ou da indemnização.

     V.        O Remetente apresentará uma reclamação para qualquer Encomenda declarada perdida ou danificada na extranet do Operador.

    VI.        O Remetente será responsável perante o transportador pelos danos causados a pessoas, equipamentos ou outros bens, e por quaisquer despesas devidas a uma embalagem defeituosa dos artigos, exceto se o defeito for aparente ou conhecido pelo transportador no momento em que este tomou posse dos artigos e se não tiver feito quaisquer reservas relativamente aos mesmos

 

Itália

      I.        Qualquer reclamação relativa a danos ou deterioração dos objectos objeto dos Serviços, que não tenha sido notificada no momento da entrega, deve ser comunicada ao serviço de apoio ao cliente do Operador no prazo de oito (8) dias de calendário a contar da data de entrega pelo Operador ou noutros prazos, se obrigatórios, previstos pelas disposições legais aplicáveis.

     II.        Qualquer reclamação relativa à perda dos objectos deve ser comunicada ao serviço de apoio ao cliente do Operador no prazo de cento e vinte (120) dias de calendário a contar da data de entrega, com base nos prazos de entrega indicados no Anexo n.º 2 dos presentes T&C, ou noutros prazos previstos pelas disposições legais imperativas aplicáveis.

    III.        Qualquer reclamação relativa ao "estado de entrega" mas à falta de artigos no interior do Cacifo de Encomendas deve ser comunicada ao serviço de apoio ao cliente do Operador no prazo de vinte e quatro (24) horas a contar da abertura do Cacifo de Encomendas.

    IV.        Qualquer cliente pode apresentar uma reclamação, entendendo-se por "Cliente" qualquer pessoa que utilize os serviços oferecidos pelo Operador através do Remetente. Assim, o cliente pode ser a pessoa que adquire os Serviços ou a pessoa que beneficia dos Serviços e que irá receber o reembolso através do Remetente. 

     V.        Após a primeira reclamação, e dentro dos prazos de prescrição previstos na lei ou nas convenções aplicáveis, o cliente deve documentar integralmente a reclamação, enviando todas as informações pertinentes, sob pena de perda do direito de apresentar a reclamação.

    VI.        No caso de se chegar a um resultado insatisfatório ou de surgirem novos elementos adicionais relevantes, o Remetente terá o direito de solicitar apenas uma (1) nova análise da reclamação.

   VII.        Salvo disposição em contrário de qualquer convenção e/ou da Lei aplicável, o direito de apresentar uma reclamação caducará, a menos que tenha sido formalmente iniciada uma ação legal no prazo de um (1) ano a contar da data de entrega dos artigos abrangidos pelos Serviços ou de uma data diferente em que o cliente poderia razoavelmente ter-se apercebido da perda, dano ou atraso.

  VIII.        A responsabilidade máxima do Operador perante o cliente será limitada a 25,00 (vinte e cinco euros) por cada evento, salvo acordo em contrário com o Remetente estipulado no Acordo.

    IX.        As reclamações devem ser notificadas através do formulário transfronteiriço da interface "Connect" para clientes profissionais disponível no Sítio Web do Operador.

     X.        O procedimento descrito nos parágrafos 14.4 e 14.16 da parte principal das presentes T&C não é aplicável.

 

Espanha

      I.        Se alguma Encomenda for entregue danificada, ou se algum conteúdo ou toda a Encomenda estiver em falta por razões imputáveis ao Operador, a indemnização correspondente será paga pelo Operador ao Remetente, de acordo com o Acordo entre as partes. Por conseguinte, mesmo que tanto o Remetente como o Destinatário possam reclamar contra o Operador, o beneficiário de qualquer indemnização por danos ou perdas comprovados será sempre o Remetente. O Remetente, por sua vez, e quando aplicável, indemnizará o Destinatário.

     II.        O reclamante pode apresentar uma reclamação através de: 

·          O Destinatário/a:

1)     Através do envio de um correio eletrónico para o seguinte endereço: [email protected], através do preenchimento do formulário web
ou

2)     Através do envio de correio postal para o seguinte endereço: Mondial Relay SASU, Sucursal em Portugal.
Av. Coronel Edgar Pereira Costa Cardoso, 3E
2615-360 Alverca do Ribatejo,
Portugal. 

·          O Remetente:

1)     Utilizando a interface "Connect" para clientes profissionais. 

    III.        O reclamante deve enviar o número da encomenda correspondente e documentar completamente a reclamação, enviando todas as informações relevantes. O Operador reserva-se o direito de verificar a identidade do reclamante e de lhe pedir quaisquer informações e/ou documentos complementares que justifiquem os danos ou perdas reclamados.

    IV.        Em caso de danos:

·          O dano é evidente: deve ser anotado no formulário de entrega do Assistente Pessoal Digital (PDA, nas suas siglas em inglês). 

·          O dano NÃO é evidente: o prazo para apresentar a reclamação é de 7 dias a contar da data de entrega.

     V.        Salvo disposição em contrário de qualquer convenção e/ou da Lei aplicável, o direito de apresentar uma reclamação caducará se não tiver sido formalmente iniciada uma ação judicial no prazo de um (1) ano. Este prazo (de prescrição) será calculado a partir de:

·          Entrega ao Destinatário, em caso de perda parcial, dano ou atraso.

·          Trinta (30) dias a contar do termo do prazo de entrega acordado ou, se não tiver sido acordado qualquer prazo de entrega, sessenta (60) dias a contar do momento em que o Operador recebeu a mercadoria, em caso de perda total.

    VI.        Se a Encomenda for encontrada no prazo de trinta (30) dias a contar da data de aviso de receção do litígio, o Operador comunicará a devolução da Encomenda ao Remetente e a anulação do litígio. Se o litígio já tiver sido objeto de uma indemnização, o Remetente emitirá ao Operador uma nota de crédito correspondente ao montante do litígio ou da indemnização. 

   VII.        O Remetente será responsável perante o transportador por danos causados a pessoas, equipamentos ou outros bens, bem como por quaisquer despesas devidas a uma embalagem defeituosa das mercadorias, exceto se o defeito for aparente ou conhecido pelo transportador no momento em que este tomou posse das mercadorias e se não tiver feito quaisquer reservas relativamente às mesmas nesse momento.

Portugal

      I.        Se alguma Encomenda for entregue danificada, ou se algum conteúdo ou toda a Encomenda estiver em falta por razões imputáveis ao Operador, a indemnização correspondente será paga pelo Operador ao Remetente, de acordo com o Acordo entre as partes. Por conseguinte, mesmo que tanto o Remetente como o Destinatário possam reclamar contra o Operador, o beneficiário de qualquer indemnização por danos ou perdas comprovados será sempre o Remetente. O Remetente, por sua vez, e quando aplicável, indemnizará o Destinatário.

     II.        O reclamante pode apresentar uma reclamação através de: 

·          O Destinatário/a:

1)     Através do envio de um correio eletrónico para o seguinte endereço: [email protected] através do preenchimento do formulário web
ou

2)     Através do envio de correio postal para o seguinte endereço: Mondial Relay Sucursal em Portugal, Serviço de Apoio a Clientes, Av. Coronel Edgar Pereira Costa Cardoso, 3 E
2615-360 Alverca do Ribatejo, Portugal

·          O Remetente:

1)     Utilizando a interface "Connect" para clientes profissionais. 

    III.        O reclamante deve enviar o número da encomenda correspondente e documentar completamente a reclamação, enviando todas as informações relevantes. O Operador reserva-se o direito de verificar a identidade do reclamante e de lhe pedir quaisquer informações e/ou documentos complementares que justifiquem os danos ou perdas reclamados.

    IV.        Em caso de danos:

·       O dano é evidente: deve ser anotado no formulário de entrega do Assistente Pessoal Digital (PDA, nas suas siglas em inglês). 

·       O dano NÃO é evidente: o prazo para apresentar a reclamação é de 7 dias a contar da data de entrega.

     V.        Salvo disposição em contrário de qualquer convenção e/ou da Lei aplicável, o direito de apresentar uma reclamação caducará se não tiver sido formalmente iniciada uma ação judicial no prazo de um (1) ano. Este prazo (prazo de prescrição) será calculado a partir de:

·       Entrega ao Destinatário, em caso de perda parcial, dano ou,

·       Trinta (30) dias a contar do termo do prazo de entrega acordado ou, se não tiver sido acordado qualquer prazo de entrega, sessenta (60) dias a contar do momento em que o Operador recebeu a mercadoria, em caso de perda total.

    VI.        Se a Encomenda for encontrada no prazo de trinta (30) dias a contar da data de aviso de receção do litígio, o Operador comunicará a devolução da Encomenda ao Remetente e a anulação do litígio. Se o litígio já tiver sido objeto de uma indemnização, o Remetente emitirá ao Operador uma nota de crédito correspondente ao montante do litígio ou da indemnização. 

   VII.        O Remetente será responsável perante o transportador por danos causados a pessoas, equipamentos ou outros bens, bem como por quaisquer despesas devidas a uma embalagem defeituosa das mercadorias, exceto se o defeito for aparente ou conhecido pelo transportador no momento em que este tomou posse das mercadorias e se não tiver feito quaisquer reservas relativamente às mesmas nesse momento.

 

Bélgica

A mesma situação que para a França.

Luxemburgo

A mesma situação que para a França.

Países Baixos

N/A.

English version

B2B General Terms and Conditions of Sale

Last updated on 02/09/2024

1. General Provisions

1. These Terms and Conditions (T&C) governing the provision of international courier Services by the InPost Group set out the rules for the implementation and terms of using the Services provided by the Operator.

2. The Services provided by the Operator are not of a universal nature (e.g. universal postal services).

3. The Operator does not provide the Services relating to the delivery of correspondence unless the provisions of these Terms & Conditions or the Agreement explicitly allow for it.

4. The Services are rendered for commercial purposes in accordance with the commonly Applicable Law, with the proviso that the law of the Country of Pick-up applies to the Services if the Parcel is sent in the Country of Pick-up, taking into account the application of the absolutely binding laws to the Recipients in the Destination Country, and including but not limited to the provisions of the CMR Convention. In addition, the provisions of the Terms & Conditions applicable to the Country of Pick-up of the Parcel apply to the Sender of the Parcel with respect to the pick-up activities, and the provisions of the Terms & Conditions applicable to the Destination Country of the Parcel apply to the Sender and the Recipient of the Parcel with respect to the delivery activities.

5. Any other rules and regulations of the Operator do not apply when providing international courier Services unless the Agreement explicitly provides otherwise.

6. The Operator may use a Local Company or other subcontractors when performing the Services, for whose actions and omissions such Operator is responsible.

7. To the extent that the Recipient of a Parcel needs support, information, or other action relating to such Parcel, their point of contact will be the Local Company assigned for the Destination Country in accordance with Appendix no. 1 to these T&C. This Local Company will act on behalf of the Operator in each case.

8. The Operator, under helpline numbers indicated for a given Country in Appendix no. 1 to these T&C may provide, in particular, information about the status of the Parcel and any Services performed on the Parcel. In the authentication process, the Operator may ask the interlocutor to specify, in particular and depending on the Country, such data as: their first name, surname, company name (if applicable) as well as the telephone number or the e-mail address linked to the Parcel, number of the Label and the Parcel’s collection code or the zip code.

 

2. Definitions

1. The terms used in these T&C have the following meaning:
1) Additional Services: the services offered by the Operator exclusively in connection with the provision of the Main Service, which are specified in the Price List.

2) Agreement: a contract for the provision of the Services, concluded between the Operator and the Sender, regulating in detail the rights and obligations of the parties and related to the provision of the Services specified in these T&C.

3) Applicable Law: law generally applicable for the Services, which is:

a) as a general rule - the law applicable to the Country of Pick-up, as the binding law for the Services on each stage of their performance, and

b) as an exception - the absolutely binding laws for the Destination Country (and, if necessary, in the Transit Country), but only:

i. in the relationship between the Operator and the Recipient, and

ii. between the Operator and the Sender to the extent that the Operator is obliged to fulfil the obligations imposed on it pursuant to said law

- including but not limited to the rules for dealing with dangerous or illegal Parcel’s content, regulations governing the Services in the Delivery Country and the CMR Convention.

4) Authorization Data: any data or information required by the Operator and Local Company from the Recipient in the relevant Destination Country when delivering the Parcel to the Recipient.

5) Business Client: a customer who is not a Consumer within the meaning of the Applicable Law.

6) Business Day: any day from Monday to Friday, except for bank holidays, according to the Applicable Law.

7) Consumer: any natural person who acts for the purposes unrelated to commercial, business, craft, or professional activities.

8) Country: a country being the Country of Pick-up or Destination Country, as detailed in Appendix no. 2 to these T&C.

9) Country of Pick-up: the country in which the Parcel is handed over by the Sender to the Operator unless the Agreement provides otherwise.

10) Courier: a member of staff of the Operator or its subcontractors (including the Local Company), who delivers the Parcels or picks them up from the Sender.

11) Delivery Point: a PUDO or Parcel Locker indicated by the Sender, located in the Destination Country. The local name for a given type of Delivery Point is specified in Appendix no. 2 to these T&C.

12) Depot: an organizational unit of the Operator creating its logistics network.

13) Destination Country: the country where the Parcel is delivered to the Recipient.

14) Force majeure: external events, impossible to predict, the effects of which cannot be prevented, and in particular, the forces of nature (earthquakes, hurricanes, floods), and riots, general strikes, epidemics, pandemics, military actions, and actions of the state authorities (import bans, export bans, border and port blockade, expropriation, etc.).

15) Hub: the main Depot.

16) InPost Group: InPost S.A. (Luxembourgish joint stock company, société anonyme) with its registered office in Luxembourg at the address: 70, route d'Esch, L-1470 Luxembourg, Grand Duchy of Luxembourg, registered in the Luxembourgish commercial register (RCS) under number B248669, Tax Identification Number LU327 511 80, and other companies over which InPost S.A. has control.

17) Label: part of the Parcel that contains the data required for the provision of the Services and the number that enables the tracking of the Parcel.

18) Local Company: the company belonging to the InPost Group which, in a given Country, performs activities and services on behalf of the Operator (as its main subcontractor), as defined for a given Country in Appendix no. 1 to these T&C.

19) Main Services: the Services consisting in collection, transport, handling, and delivery of the Parcels by InPost within the Territory.

20) Mobile Application: dedicated for mobile devices (smartphones, tablets) the application whose current name for a given Country is specified in Appendix no. 2 to these T&C, downloadable with the use of the links available at the Website, Google Play or App Store, assisting in processes related to handling a Parcel picked-up and delivered by the Operator.

21) Operator: a company belonging to the InPost Group which, in a given Country of Pick-Up, concludes an Agreement with the Sender and is responsible for its performance, indicated for a given Country in Appendix no. 1 to these T&C.

22) Parcel: an item received by the Operator from the Sender for delivery from the Pick-up Point to the Delivery Point, whose weight, dimensions and permissible content for a specific Country of Pick-up and Destination Country are compliant with these T&C.

23) Parcel Locker: a deposit locker (whose local name for a given Country is specified in Appendix no. 2 to these T&C) consisting of compartments, enabling the authorized person to self-service send or collect a Parcel.

24) Pick-up Point: a PUDO or Parcel Locker located in the Country of Pick-up. An Agreement may provide for other locations (e.g. the Operator’s Depot or Sender warehouse) or allow - if available for a given Territory - the pick-up of Parcels from such locations by the Operator.

25) Price List: an appendix to an Agreement, which determines the price for the Services, and a list of additional fees. The Price List determines the price for the Services, offered to Business Clients.

26) PUDO: a place (whose name for a given Country is specified in Appendix no. 2 to these T&C) operated by staff, enabling the authorized person to collect and deliver a Parcel, or depending on the information on the Website, also send a Parcel.

27) Recipient: a person entitled to collect the Parcel.

28) Services: the Main Service and Additional Services connected with the Main Service provided according to the provisions of an Agreement and these Terms & Conditions.

29) Sender: a natural person (operating business activity in their own name), legal person or organizational entity without legal personality who is a Business Client, with whom the Operator concluded (in written, electronic or document form) an Agreement.

30) Terms & Conditions or T&C: these terms and conditions and any appendices attached thereto, as applicable as at the date of posting the Parcel.

31) Territory: Destination Countries chosen by both the Sender and the Operator as specified in the Agreement.

32) Transit Country: a country other than the Country of Pick-up or the Delivery Country through which the Operator moves the Parcel in order to perform the Services.

33) Website: A website containing information referred to in the content of these T&C, with a different web address for each Country. If the T&C refer to information regarding the pick-up, it will be available on the website for the Country of Pick-up, and if the T&C refer to the information regarding the delivery, it will be available on the website for the Delivery Country. A list of website addresses for each Country can be found in Appendix no. 2 to these T&C.

 

3. Scope of the Services

1. The Operator provides the Service within the Territory only at locations where the Operator or the Local Company respectively has the Pick-up Point or the Delivery Point.

2. The Services are provided on Business Days unless the Agreement or these Terms & Conditions state otherwise.

3. The catalogue of Services provided with the list of their availability in different Countries are specified in the Price List.

4. PUDOs and Parcel Lockers are available on certain days and within certain operation hours in accordance with the list published on the Website. The Website also contains information on the required dimensions of the Parcels that can be accepted from the Sender at the PUDOs and Parcel Lockers if different from those set out in §4, and any information on the inability to provide Services through PUDOs and Parcel Lockers.

5. The Operator indicates that certain Parcel Lockers or PUDOs may not be dedicated to handling Parcels of all dimensions and weight specified in these T&C, including in the scope of their acceptance and delivery, or that it may not support some Additional Services or operate on different terms in the scope of operating hours or services available at these Parcel Lockers or PUDOs. That is why the Operator recommends that the Sender or the Recipient, before selecting the Parcel Locker or PUDO to which the Parcel is to be addressed or sent, should verify the characteristics of the selected Parcel Locker or PUDO, including the terms and hours of operation, so that their selection corresponds to the preferences of the Sender or the Recipient. An up-to- date list of Parcel Lockers or PUDOs with information about their characteristics is available at the Website. Selection of the proper Parcel Locker or PUDO is at all times at the Sender’s risk and responsibility and that is why the Sender undertakes to indemnify and hold the Operator harmless from any damage, including legal fees, and any legal action which may be brought against it by the Recipient in this regard.

 

4. Requirements concerning the Parcels

1. A Parcel must comply with the requirements of the Applicable Law, T&C and the following categories assigned to certain compartments in the Parcel Locker.

 

 

Parcel size categories

Minimum height of the Parcel (in mm) including packaging

Maximum dimensions of the Parcel (in mm) including packaging

(height x width x length)

 

Maximum weight of the Parcel [in kg]

„A” size

21

80 x 380 x 640

25

„B” size

81

190 x 380 x 640

25

„C” size

191

390 x 380 x 640

25

 2. In the case of Parcels for shipment size categories "A" and "B", the height of a Parcel is its shortest side, and in the case of a Parcel for "C" category, such Parcel’s height is an average length side, i.e. side that is neither the shortest nor the longest side.

3. The Sender is solely responsible and undertakes to hold the Operator harmless for the compliance of the items in the Parcel with the Applicable Law.

4. It is prohibited to include in Parcels items forbidden by law, as well as items specified for the given Country of Pick-up and Destination Country in Appendix no. 10 to these T&C.

5. In addition, the Operator will not accept Parcels including any objects not mentioned above which, according to the Operator, may not be transported safely or legally.

6. The Sender guarantees that the packaging of the Parcel is appropriate for its content, that it is adapted to its content, in particular, it takes into account properties of its content, atmospheric conditions and other circumstances that may affect the condition of the packaging of the Parcel, also after its acceptance by the Operator, including the circumstances related to the transport of the Parcel by the Operator. Additionally, the Label should be placed on a Parcel in a way that ensures that it will not peel off or accidentally break off.

7. The Parcels must be properly and safely packed by the Sender, i.e. in a manner that makes it impossible to open the Parcel without interfering with the packaging, prevents damage to or loss of its content and damage to or loss of other Parcels in transport, as well as in a manner which does not endanger the safety of persons used by the Operator when performing the Services.

8. The Sender bears full responsibility for placing items sensitive to temperature changes and not resistant to low and high temperatures or other variable atmospheric conditions (atmospheric pressure, humidity, etc.) in the Parcel. The Operator informs that the temperature inside the Parcel Lockers is close to the ambient temperature, but in periods of high sunlight or higher ambient temperature, it may even significantly exceed the ambient temperature or decrease due to frost or lower ambient temperature.

9. The Operator accepts only the Parcels of a standard shape (cube, rectangular, poly mailers). It is not allowed to send Parcels of non-standard and irregular shape, Parcels with protruding elements or wrapped in a material preventing untroubled movement on the conveyor belt.

10. Detailed responsibilities of the Sender and rules concerning the securing of the content of the Parcels and packing the Parcels are specified in the Agreement.

11. In the event of a reasonable suspicion that the Parcel is the subject of a crime or its content poses a threat to people or the environment, the Operator must immediately notify the relevant authorities and must detain and secure the Parcel until such authorities have inspected it. In other cases, the Operator has the right to refuse attempts to deliver to the Recipient a Parcel with unacceptable content, and the Parcel has to be picked up by Sender at their own cost from the Operator's Depot.

12. The Operator reserves the right to charge an additional extra charge – indicated in the Price List – in the case of acceptance for the shipment of the Parcel of non-standard and irregular shape.

13. If the Sender provides the Operator with items that have already had excise duty paid, the Sender must follow all relevant regulations, especially those related to traceability. The Sender warrants that they have to prove, if necessary, that they are properly fulfilling these obligations and that it is beyond the Operator's responsibility.
The Sender will indemnify and hold the Operator harmless for any damage, including legal fees, and actions which may be brought against it by the Recipient with respect to any breach of the requirements concerning the Parcels as set out in these T&C or in the Agreement.

 

5. Ordering the Services

1. The Services provided by the Operator can be ordered by the Sender through electronic tools or IT solutions.

2. The Operator provides software used to help to prepare the Parcel free of charge. Use of the software, however, will at all times remain at Sender’s own risk and will by no means diminish the Sender’s obligation pursuant to the Applicable Law, the Agreement and/or these T&C. The Operator highly recommends that the Sender should carefully read the operational manuals before using the software.

6. Payment

1. The Prices of the Services provided by the Operator, as well as any additional charges, surcharges and penalties are specified in the Price List.

2. The Price List valid on the date of sending the Parcel is binding.

3. The fee for the Services is collected according to the Agreement.

4. The fee is collected on the basis of the issued VAT invoice.

5. Appendix to the VAT invoice issued on the basis of the Agreement is a list of the Services related to the Parcels sent by the Sender in a given settlement period, specifying the completed Services.
The basis for determining rates, prices, surcharges, fees, and penalties is the data originating from the Operator's IT systems, including measurements. These data take precedence over any data provided by the Sender.

 7. Operator’s rights

1. The Operator may refuse to perform the Services or may discontinue them, if:

1) the Sender fails to fulfill the requirements specified in these T&C, in particular as regards the excluded content of the Parcel and the packaging rules;

2) the content or the packaging of the Parcel exposes third parties, the Operator, other Parcels or the environment to potential or actual claims or damage;

3) there are texts, images, drawings, or other graphic signs on the packaging of the Parcel or in visible parts of its content that violate the Applicable Law or personal interests of the Sender, the Recipient or other persons;

4) the Services are to be provided, entirely or in part, outside the Territory (it does not apply to Transit Countries),

5) the collection or transport of the Parcel is forbidden pursuant to the Applicable Law; and/or

6) the Sender defaults with payments for the Services provided by the Operator.

2. The Operator may also refuse to conclude an Agreement, or terminate it, or provide Services, if:

1) the event or events described above have occurred, or the Operator reasonably believes they may occur,

2) if a Sender conducting business activities of further sale of the Services based on the Agreement, did not get prior, written consent of the Operator to send or transfer for sending such third-party Parcels. “Further sale of the Services” is understood to mean intermediation, which is offering by the Sender to third parties the Services performed by the Operator. However, the offering of Services in connection with the delivery of items carried out by the Sender is not considered a further sale of the Services.

3. Verification of the possibility of delivering the Parcel without destroying or damaging its contents is made only on the basis of the Parcel's properties, that can be seen by the Operator from the outside of its packaging.

4. If the Operator unilaterally withdraws from the Agreement for the provision of the Services for reasons specified in sub-paragraph 1 and 2 above, the accepted Parcel is returned to the Sender at the Sender’s expense, according to the Price List. The fee collected for the non-performed Services will also be refundable.

5. Acceptance of the Parcel by the Operator from the Sender does not give rise to a presumption of compliance of its content with these T&C.

6. If there is a reasonable suspicion that the Parcel does not meet the requirements referred to in these T&C or could expose third parties, the Operator, other Parcels or the environment to damage, injuries and/or losses, the Operator may, subject to the Applicable Law, check the content of the Parcel at each stage of providing the Services (including inspect or X-ray scan), also before accepting such Parcel, and then decide to refuse to accept the Parcel, accept the Parcel or terminate the Agreement and stop the provision of the Services and return the Parcel to the Sender subject to the terms specified in these T&C, and, in exceptional and justified situations, may, in accordance with the Applicable Law, destroy the content of the Parcel, especially if it constitutes a threat to people or other Parcels. In the event of termination of the Agreement and interruption of the Services’ provision, the fee for the Services will be credited towards a fee due to the Operator for returning the Parcel to the Sender. The verification is made in line with operational processes in the Country where the Parcel is handled.

7. In a situation where the content or a defective packaging of the Parcel resulted in:

1) the need to protect the Operator's property, including the need to use specialized measures intended for destruction of the content of the Parcel or call relevant services having specialist tools for destruction, disposal or protection of the content of the Parcel inconsistent with these T&C in a situation, when such protection is necessary for further work of member of staff of the Operator or its subcontractors (including the Local Company) during transport, sorting and delivery of the Parcel,

2) a physical injury of the member of staff of the Operator or its subcontractors (including the Local Company) that resulted in health impairment of an employee, or interruption of work performed by them in order to receive medical treatment,

3) the need to evacuate employees from the building or rooms of the Operator, or its subcontractors (including the Local Company) or the need to permanently or temporarily withdraw from the means of transport (including vehicles) transporting the Parcel, as well as tools used for transport, delivery or storage of such Parcel,

4) damage in the process of movement, transport, sorting or delivery of the Parcel of another Sender,

- the Operator may impose on the Sender a contractual penalty in the amount specified in the Price List for the first Parcel, which caused any of the events indicated above in points 1-4, and a contractual penalty in the amount specified in the Price List for each subsequent Parcel, which caused any of the events indicated above in points 1-4 within a year from the occurrence of such event or events with the first Parcel, and the Sender will also be obliged to cover any costs presented to it by the Operator due to the need to secure and destroy the Parcel. Reservation of such contractual penalty fees does not exclude the Operator's right to claim compensation for the damage exceeding the stipulated contractual penalty on the general terms.

8. Notwithstanding the provisions above, every Sender is obliged to cover the damage caused to the Operator as a result of improper packaging of the Parcel or in connection with its unacceptable content, and in particular if the improper packaging of the Parcel or its unacceptable content resulted in at least one of the events referred to in the preceding sub-paragraph. The Sender remains liable for the above damage on the principles and within the limits of the Applicable Law (with the proviso that Appendix no. 11 to these T&C may specify the scope of such liability for a given Country of Pick-up in a different manner, in particular, if this results from the mandatory provisions in force in the Country of Pick-up).


9. In the event that the packaging of the Parcel is damaged to the extent that may cause further damage to the Parcel or a loss of its content, the Operator - in order to continue performing the Services - may protect the Parcel against further damage or loss (including the right to repackage the Parcel). If the damage to the packaging of the Parcel is so far-reaching that it renders the continued performance of the Service impossible for the Parcel, the Operator will process the Parcel in line with operational processes in the Country where the Parcel is handled, including contact the Sender for further instructions from the Sender concerning the Parcel. If these instructions are not received from the Sender within three (3) Business Days from the date of contact, the Operator will return such Parcel to the Sender, subject to the terms set out in these T&C.

 

8. Sending Parcels

1. The Operator allows the sending of Parcels via:

1) Courier pick-ups - if possible, in a given Country, in accordance with Appendix no. 4 to these T&C, under the terms described in said appendix,

2) if the Agreement directly indicates so, also via the Depot or the main Hub,

3) Parcel Locker, or

4) PUDO.

2. It is not possible to send Parcels in any other way than by prior order and generation of a Label by the Sender using the Operator's IT solutions. In connection with the above, the preceding sub-paragraph specifies only the means of sending the Parcel prepared in a manner described in the preceding sentence.

3. When sending a Parcel at the Parcel Locker, only one Parcel may be placed at any one time in one Parcel Locker compartment.

4. Each Label can only be used for one Parcel.

5. The Sender is responsible for the proper preparation of the Label, including:

1) the use of proper packaging for the application of the Label, and

2) generating a printout and permanently attaching the label to the Parcels’s packaging,

6. Parcels without a Label or with an illegible label will not be accepted or will be returned to the Operator's Depot in the area from which the Parcel was originally sent.

7. The Label is valid for 30 days counted from the ordering of the Services. After this deadline, it is not possible to ship the Parcel with this Label.

8. The Sender is responsible for providing the correct and complete data for the correct preparation of the Label including at least the appropriate mobile phone number and e-mail address (unless the Agreement requires otherwise) of the Sender, the mobile phone number and e-mail address of the Recipient, the category size of the Parcel as well as for selecting the method of sending the Parcel, taking into account the following:

1) the weight and dimensions of the Parcel;

2) the scope of Additional Services ordered as part of the Main Service; and

3) restrictions on the place of sending or receiving the Parcel (Parcel Locker, PUDO) in the scope of the above points, if these restrictions were listed by the Operator at the Website before commissioning the Operator of the Service.

9. Failure to provide correct data may result in the inability to perform or improper performance of the Services.

10. The provisions above do not limit the Operator's right to request additional data for the purpose of providing the Services in accordance with the Applicable Law.

11. The Sender states that:

1) the Sender is familiar with the catalogue of prohibited items that may not be included in the Parcel under the Applicable Law and the provisions of these T&C,

2) the Sender will not include items that are prohibited under any Applicable Law or regulation whatsoever and T&C in the Parcels, nor will it use the services of the Operator for their transport,

3) the data of the Sender and the Recipient of the Parcel entered by it will be true and correct,

4) the Sender is aware that providing untruths and misrepresentations as to the content of the Parcel and the data of the Sender and the Recipient of the Parcel, as well as the submission of a Parcel containing prohibited items under the Applicable Law and these T&C, may lead to incurring legal liability on this account, including criminal liability.

12. For the avoidance of doubt, persons delivering Parcels on behalf of the Sender or commissioning Services on the Sender’s behalf are not treated as a ‘Sender’, but rather as a person through which the Sender performs the Agreement. Any breach of these T&C by these persons is the responsibility of the Sender and may also burden such persons (against the Sender), depending on their legal relationship with the Sender.

13. Selecting the option to send a Parcel via a Parcel Locker at the same time allows the Sender to send the Parcel via a PUDO that supports the respective category size of the Parcel Locker.

14. In order to send a Parcel, the Sender must indicate the Recipient's digital mobile number, to enable notification of the Recipient about the sending of the Parcel, and the place of its reception addresses (Sender's and Recipient's), which are necessary to provide the Main Service, and these data are used to communicate with the Sender or Recipient while performing the Main Service, in particular for the purpose of informing the Recipient about the possibility to receive the Parcel.

15. In order to ensure timely delivery of the Parcel by the Operator, the Parcel, if required according to Appendix no. 5 to these T&C, has to be sent by the specified deadlines for a given Country and according to the rules established for that Country. The aforementioned deadlines (if specific deadlines are reserved) and rules are set out in Appendix no. 5 to these T&C.

16. Sending Parcels via a PUDO takes place on the same terms as in the Parcel Locker (subject to restrictions related to the handling of the respective categories of Parcel sizes and provision of additional services but sending a Parcel via a PUDO is possible only during working hours of such PUDO). Sending Parcels directly via the Depot (Direct Injection) is possible only on the terms individually specified in the Agreement.

 

9. Movement and tracking of the Parcels

1. The Parcel will be moved from the Country of Pick-up to the Destination Country.

2. After the Parcel is placed in the Delivery Point, the Recipient receives information as a text message (SMS), by e-mail or in the Mobile Application (for the users of the Mobile Application) about:

1) the possibility to collect the Parcel within the storage time specified for each Delivery Point in the Destination Country in accordance with Appendix no. 3 to these T&C, and

2) with authorization data, in accordance with Appendix no. 6 to these T&C.

3. If the Recipient fails to collect the Parcel within the above indicated time limit, the Parcel will be considered not collected and will be sent back to the Sender.

4. If, in accordance with Appendix no. 3 to these T&C in a given Country, it is possible to extend the storage time of the Parcel at the Delivery Point, this will be done in accordance with the terms set out in said appendix.

5. If the Recipient did not use the Services of the paid extension of the Parcel collection date (if available) in the Delivery Point (indicated in the preceding sub-paragraph), after the lapse of the storage time or after the deadline for collecting the Parcel, in accordance with the provisions of the preceding sub-paragraph (if available), the Operator will notify the Recipient in the form of a text message (SMS) or e-mail, or via the Mobile Application (in the case of Mobile Application users) about the fact of transferring the Parcel to the Depot.

The Operator will return the Parcel to the Sender for the fee set out in the currently applicable Price List and subject to the terms specified in these T&C.

7. Verification of the Recipient at the PUDO is based on the authorization data specified for a given Destination Country in Appendix no. 6 to these T&C.

8. After entering the shipping number of the Parcel at the Website there is a possibility to track the current delivery status of this Parcel. Tracking is possible from the moment of registering the Parcel in the Operator’s system until it is collected by the Recipient or returned to the Sender.

 

10. Delivering the Parcels

1. The Operator declares the fact of delivering of the Parcel to the Delivery Point for a given Destination Country on the terms specified in Appendix no. 2 to these T&C.

2. The delivery date may be extended depending on the Destination Country, in accordance with the rules and procedures set out in Appendix no. 2 to these T&C.

3. The terms indicated in Appendix no. 2 to these T&C do not include statutory holidays (as defined by the Applicable Law, including law in the Country of Pick-up, Transit Countries and Delivery Country), as well as Saturdays and Sundays.

4. The Operator distinguishes separately the moment of delivering the Parcel and the moment of performing the Main Service on their side (including meeting the conditions in respect of delivery times), in accordance with the following:

1) the Parcel is deemed delivered at the time of opening the compartment in the Parcel Locker, by a person who has authorization data or - if the delivery is made at the receiving PUDO or, in particular cases indicated in Appendix no. 2 to these T&C, in other ways described in said Appendix no. 2 - at the time of the Parcel’s physical delivery to such person, and

2) the Main Service is performed upon enabling the possibility to collect the Parcel according to these T&C, which happens upon delivery of the Parcel to the Delivery Point or (in particular cases indicated in Appendix no. 2 to these T&C) upon enabling it to be collected by other methods. The moment of placing the Parcel in the Delivery Point is also the basis for determination whether the Operator has kept the Parcel delivery time.

5. The Operator indicates that elected Delivery Points are available within limited hours, including due to their location in the facilities open within specific hours. Hours of availability of each of the Delivery Points are specified at the Website.

6. The methods of authorizing the Recipient and the information necessary to receive the Parcel for a given Destination Country (Authorization Data) are set out in Appendix no. 6 to these T&C.

7. After placing the Parcel in the Delivery Point, the Operator notifies the Recipient of this fact by means of a text message (SMS), by e-mail or in the Mobile Application (for users of the Mobile Application and if available in the given Country).

8. The Recipient bears the risk related to transferring the Authorization Data to other persons. It is agreed that a person who receives the Authorization Data is authorized by the Recipient to collect the Parcel on behalf of the Recipient.

9. Any exceptions to the terms described above as well as any other additional terms, specific to the Destination Country, are set out in Appendix no. 7 to these T&C.

10. If there should be more than one Parcel placed by the Operator in the selected Parcel Locker, belonging to the same Recipient, the Operator reserves the right to place all such Parcels, or the Parcels selected at its discretion, in a single compartment of the Parcel Locker. The Recipient will be notified by the Operator about the placement of multiple Parcels in a single compartment of the Parcel Locker, according to sub-paragraph 7 above.

11. After the expiry of the deadline for the collection of the Parcel (taking into account its extension on the terms set out in Appendix no. 3 to these T&C), the Recipient may still be able to collect such Parcel, but only until the time when the Parcel is collected by the Courier in order to initiate the Parcel’s return process. However, the Operator – for reasons related to the logistics of receipt and delivery of Parcels – does not guarantee this possibility or a specific time in which the Parcel, in relation to which the deadline for its collection has expired, can still be collected by the Recipient.

 

11. Wrong size declaration. Delivery of oversized Parcels 

The terms regarding charging for incorrect declaration of weight and dimensions of Parcels as well as for the handling of Parcels whose dimensions exceed those permitted by these T&C are set out for the given Territory in Appendix no. 8 to these T&C.


12. Returns of Parcels
 

Any returns of uncollected Parcels or any Parcels that cannot be delivered or returned (also in the event of withdrawal the Agreement for reasons for which the Sender is responsible) will be paid for in accordance with the current Price List. Returns of uncollected Parcels are directed to each Country of Pick-up in accordance with Appendix no. 9 to these T&C.


13. Operator's liability

1. The scope of the Operator's liability is determined in the following order:

1) in accordance with the Applicable Law (including in the Operator's relationship with the Sender, where the principles of liability limits are set out in the law of the Country of Pick-up),

2) subsequently, in accordance with the provisions of Appendix no. 11 to these T&C, and finally

3) in accordance with the provisions of this paragraph.

2. The Operator is not responsible for non-performance or undue performance of the Services, if non- performance or undue performance occurred:

1) owing to a Force Majeure event,

2) for reasons attributable solely to the Sender or the Recipient,

3) due to the Sender's or the Recipient's violation of the provisions of the Applicable Law or these T&C, and/or

4) due to characteristics of the sent items, and in particular their high susceptibility to damage resulting from their defects or natural properties, the Operator is also not liable for the influence of atmospheric conditions on these items, the time passing from sending them, the damage to the Parcel due to improper packaging or securing the items sent in the Parcel.

3. The Operator is not responsible for delays in delivering the Parcel to the Delivery Point and for delays in delivering the Parcel directly to the Recipient, if it results from the Force Majeure event, as well as for reasons not attributable to the Operator.

4. The Operator is not liable for the damage to the Parcel, except in the case of gross negligence or willful misconduct, and in any event to the maximum extent permitted under the Applicable Law:

1) consisting in loss of data recorded on any type of data carriers, including optical and magnetic discs,

2) consisting in measure and weight inside the boundaries of standard natural losses, and if there are no standards in this regard – within customarily adopted limits,

3) arising as a result of natural wear of the object, its defects, or natural properties,

4) arising as a result of war, state of emergency, strike, riot, act of terrorism, or act of sabotage,

5) caused by a nuclear reaction or radioactive contamination, regardless of source of this contamination,

6) resulting from incorrect addressing,

7) involving inconsistencies concerning the weight and the content of the Parcel with the weight and the content declared at sending, if the packaging does not bear signs of intervention, and/or

8) visible damage reported later than at the moment of accepting the Parcel by the Recipient.

5. Without prejudice to any mandatory provisions of any Applicable Law, the Operator is responsible for non- performance or undue performance of the Services within the scope specified in these T&C, if the non- performance or undue performance:

1) is a consequence of a prohibited act committed by the Operator,

2) was caused by the Operator's intentional fault, and/or

3) results from the Operator's gross negligence,

- in which case the provisions of the Applicable Law to the Country of Pick-up of the Parcel will apply to the Sender of the Parcel, and the provisions of the Applicable Law to the Destination Country of the Parcel will apply to the Recipient of the Parcel - unless the Applicable Law provides otherwise.

6. The Operator is liable only for the loss, damage or destruction of the Parcel that takes place in the period from sending the Parcel at the Pick-up Point (or from collecting the Parcel from the Sender, if it is sent in another way than at the Pick-up Point) until the moment of collecting the Parcel at the Delivery Point or delivering it directly to the hands of the Recipient or the person authorized to collect the Parcel (if such a delivery method is applicable in a given Territory according to Appendix no. 2 or 7 to these T&C).

7. A claim for improper performance of the Services will expire as a consequence of accepting the Parcel without reservations, in particular after collecting the Parcel, and also from the Delivery Point. The above does not apply to hidden (internal) damage if the claimant proves that the damage occurred during the period in which the Operator is responsible for the Parcel, with the proviso that the discovery of the damage is communicated within the deadline set out in the Applicable Law.

8. The Operator bears no responsibility for items left in the Parcel Locker other than the Parcels.

9. Detailed liability rules are set out in Appendix no. 11 to these T&C, and they will prevail in the event of possible conflicts with the provisions contained in this paragraph.

 

14. Complaints

1. The following principles apply to the requirements for handling complaints in the following order:

1) in accordance with the Applicable Law (including in the Operator's relationship with the Sender, where the rules of the complaint process are set out in the law of the Country of Pick-up),

2) subsequently, in accordance with the provisions of Appendix No. 11 to the T&C, and finally

3) in accordance with the provisions of this paragraph as set out below.

2. The Sender of the Parcel may submit a complaint (unless Appendix no. 11 to these T&C provides otherwise). The complaint reported by a person unauthorized to file a complaint will be treated as not submitted, about which the Operator promptly notifies the claimer, informing them about the possibility that the complaint was submitted by an authorized person.

3. A complaint should be made in the form, way and manner specified for the country concerned in Appendix no. 11 to these T&C. Complaints reported in a different way than that set out in Appendix no. 11 to these T&C will not be processed, and the claimer will be notified to this effect.

4. It is not possible to submit a complaint via the Parcel Locker. However, the Operator allows to initiate a complaint procedure during the process of collecting the Parcel from the box in the Parcel Locker and to complete the instructions in accordance with the instructions displayed on the screen of the Parcel Locker or in the Mobile Application (in the case of users using the Mobile Application and if the Mobile Application supports this). To this end, using the appropriate option in the Parcel Locker (or in the Mobile Application, in the case of users using the Mobile Application and if the Mobile Application supports this), immediately places the Parcel in the Parcel Locker again, leaving it at the Operator's disposal. The complaint form is sent to the Recipient's e-mail address, and the Recipient should complete it in within 14 days and have it approved, which is tantamount to submitting a complaint. Failure to fill in the form within the specified time results in sending the Parcel back to the Sender. After collecting the Parcel from the Parcel Locker and delivering it to the Depot by the Courier, the Operator opens the Parcel in the presence of a committee and prepares an appropriate report. Based on this, the Complaint Department of the Operator recognizes the legitimacy of the complaint or refuses to recognize it and consequently undertakes further activities specified in these T&C. Until submitting the complaint the Recipient can collect the Parcel from the Operator's Depot.

5. The complaint may be submitted no later than within 12 months from the day the Parcel was sent unless the provisions of the Applicable Law specify a different time limit or a different starting point for its counting.

6. Complaints submitted after the expiration of the limitation period will be left without making a decision.

7. Claimer is entitled to compensation for non-performance or improper performance of the Services in the case of loss or damage to the Parcel not containing correspondence - in accordance with Appendix no. 11 to these T&C, by the Pick-up Country - in the case of the Sender’s complaint, or by the Delivery Country - in the case of the Recipient’s complaint (if applicable).

8. In the case of non-performance of the Service, the Operator, in the event of a justified complaint and regardless of the attributable compensation, returns the entire fee charged for the Services.

9. Compensation is paid upon request reported in the complaint. If the complaint does not specify the amount of compensation and the right to compensation does not raise any doubts, the Operator calls the claimer to indicate the amount of compensation.

10. Only one complaint may be submitted with regard to specific Services.

11. In the case of complaints filed in electronic form, the claimer will be authorized or identified by the Operator on the basis of the data they provide, which data will be compared with the data held by the Operator in its IT system in order to establish whether such a person is an authorized person under sub-paragraph 1 above. These data are in particular: the Label number, the e-mail address or phone number.

12. The complaint should contain at least:

1) the full name or the name of the company and the address of residence or registered office of the Sender and the Recipient;

2) indication of the claimer;

3) object of the complaint;

4) the number of the document confirming shipping or the Parcel number;

5) justification of the complaint;

6) amount of compensation if the claimer demands compensation;

7) signature of the claimer in the case of the complaint reported in writing, or data identifying the claimer in the case of the complaint filed electronically or by phone;

8) date when the complaint was prepared;

9) list of enclosed documents; and

10) the claimer's contact phone or electronic address.

13. Additionally, the complaint should contain information and requirements reserved for the specific Country in which it is submitted, in accordance with the provisions set forth in Appendix no. 11 to these T&C.

14. Submission of the complaint in the electronic form in which the claimer indicates their e-mail address is tantamount to consent to delivery of the calls and answers to the complaint in the electronic form, sent to the indicated address.

15. Complaints are considered by the Operator within 30 days from their notification. Complaints are processed by the Complaint Department of the Operator. In the case of the complaint this period starts to run on the day the claimer submitted the correct complaint along with all the required appendices, taking the provisions below into account.

16. If the complaint fails to meet the formal requirements, the Operator, if it decides it is necessary for the proper consideration of the complaint, calls the claimer to rectify the formal shortcomings within 7 days of service of notice, under the pain of leaving the complaint without consideration. This call should include a note listing the type of shortcomings that are to be rectified, the deadline for their rectification, and the consequences of failing to rectify the shortcomings by that deadline. The term referred above is not taken into account when calculating the term for processing the complaint.

17. A complaint is also considered to be a notification of non-performance or improper performance of the Services, which does not contain a request for payment of compensation.

18. If the Operator rejects the complaint, either in full or in part, the claimer may appeal to the Operator's Department of Appeals of the Complaint Department, within 14 days from the date of service of the answer to the complaint, whereas the appeal submitted with violation of that period of time is left without consideration.

19. The Operator processes the appeal immediately and informs the claimer of the result of consideration of the appeal within no more than 30 days from the date the appeal is received.

20. The Operator's failure to give an answer to the complaint or the appeal within the stipulated time limit results in the acceptance of the complaint within the limits of the Operator's responsibility specified in the Applicable Law.

21. The claimer has the right to submit the complaint to the court for consideration or the proceedings specified in these Terms and Conditions, regardless of exhaustion of the complaint procedure.

22. The complaint procedure is deemed exhausted if the Operator refuses to accept the complaint or does not pay the claimed amount within 30 days after accepting the complaint. The claimer does not need to appeal against the result of the complaint procedure to exhaust such complaint procedure.

23. In the case of exhaustion of the complaint procedure the Consumer may use the possibility of out-of-court settlement procedure of disputes by electronic means via the ODR Internet platform, which gives the possibility to pursue their claims in connection with the Services. The ODR platform is available at: http://ec.europa.eu/consumers/odr/. The above does not apply to the Senders (Business Clients).

24. Detailed liability rules are set out in Appendix no. 11 to these T&C, and they will prevail in the event of possible conflicts with the provisions contained in this paragraph.

 

15. Compensation 

1. The following principles apply to the requirements for handling compensation in the following order:

1) in accordance with the Applicable Law (including in the Operator's relationship with the Sender, where the terms of compensation are defined in the law of the Country of Pick-up),

2) in accordance with the provisions of Appendix No. 11 to these T&C, and finally

3) in accordance with the provisions of this paragraph as set out below.

2. If the compensation claim is accepted, the Operator pays compensation due no later than within 30 days from accepting the claim.

3. The Operator pays compensation in the amount requested by the claimer, unless this amount exceeds the Operator's liability limits resulting from the Applicable Law (in accordance with Appendix no. 11 to these T&C), or if in the Operator's opinion, the amount does not correspond to the damage incurred by the claimer (in which case the Operator grants compensation in a lower amount or denies compensation). The above is independent of the circumstances excluding the Operator's liability, specified in these T&C above, where in such cases the Operator refuses to acknowledge the damage and pay compensation. The rules outlined above may be subject to modifications depending on the Country, in accordance with Appendix no. 11 to these T&C.

4. Detailed liability rules are set out in Appendix no. 11 to these T&C, and they will prevail in the event of possible conflicts with the provisions contained in this paragraph.

 

16. Personal Data

1. The data controller of the personal data of the Senders, third parties authorized by the Sender to perform activities connected with sending the Parcels and Recipients, to the extent they are natural persons, which are processed by the Operator in connection with the provision of the Services covered by these T&C is the Operator indicated for the given Country in accordance with Appendix no. 1 to these T&C.

2. The Operator is neither a data controller nor a processor – as defined by a general regulation of the European Parliament and of the Council (EU) 2016/679 of 27 April 2016 on the protection of natural persons with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data, and repealing Directive 95/46/EC (GDPR) – in relation to any data contained in the Parcel and it is not responsible for its processing. In case the Parcel is opened according to provisions of these T&C the Operator becomes the controller of the data contained in the Parcel and may process it pursuant to these T&C and exclusively in the scope necessary to initiate actions required to deliver the Parcel or return it to the Sender, or find a person authorized to dispose of the Parcel.

3. The Operator reserves the right to monitor the activities in the vicinity of the Parcel Lockers. The recordings may be used by the Operator to process complaints, or make them available by the Operator, at the request of authorized agencies, as per the Applicable Law.

4. Detailed information on the processing of personal data by the Operator is listed in the Privacy Policy of the InPost Group, and available at the Website.

5. The Sender states that the personal data have been collected in compliance with Regulation (EU) 2016/679 of the European Parliament and of the Council of 27 April 2016, on the protection of individuals with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data, and more generally, any legislation applicable to such personal data in the territory of application of the Services.

6. Furthermore, the Sender undertakes to update, on each of its front and back-office computer systems and interfaces, the personal data of its customers as soon as a request is sent by the Operator following direct contact by a customer, so that future notices are sent to the exact and up-to-date details of the Sender’s customers. The Operator may not be held liable in the event of failure to update information relating to the Sender’s customers.

 

17. Final provisions

1. The activities specified in these T&C, which may or must be undertaken by the Recipient, may also be carried out by the Recipient with the use of selected IT tools of the Operator's authorized business partners. The specific terms for using these tools are set out in their regulations, and the Operator assumes no responsibility for these tools, including their availability and correct functioning.

2. The Sender is obliged to provide their contractors, including consumers, with current information provided to the Sender by the Operator in connection with the provision of the Services, including the current list of Delivery Points. The above applies in particular to those Business Clients who offer their customers a form of delivery offered by the Operator on their websites, allowing them to choose a Delivery Point.

3. The information provided by the Operator to the Sender may only be used by the Sender in connection with the performance of the Services covered by these T&C by the Operator.

4. The Operator reserves the right to change these Terms & Conditions for the following reasons or circumstances:

1) changes in the legal provisions having a direct impact on the content of these Terms & Conditions,

2) specific obligations being imposed on the Operator by state authorities or common courts,

3) changes to the Price List (If the change to the Price List necessitates a modification of these T&C) or the appendixes thereto (in the scope of modifying the terms of the preparation or packaging of the Parcels and the types of items excluded from the Services),

4) improving the Services provided on the basis of these Terms & Conditions,

5) changing the scope of the Services provided under these Terms & Conditions, including the introduction of new services,

6) improving customer service (business clients, retail customers, Senders, Recipients) and the complaint handling process,

7) improving the protection of the privacy of customers (Business Clients, retail customers, Senders, Recipients),

8) preventing abuse that may arise when commissioning and providing the Services covered by these Terms & Conditions,

9) ensuring the safety of customers (Senders, Recipients) and the Operator,

10) technological or functional changes of the Mobile Application or the Website,

11) changes in the operational, economic or market conditions of the Services covered by these Terms & Conditions,

12) technological or functional changes related to the provision of the Services covered by these Terms & Conditions,

13) editorial changes, corrections of clerical and accounting errors, and/or

14) updating the registration, address and contact details, as well as the references contained in these Terms & Conditions,
– however, the Operator has an obligation to notify about any significant changes in these Terms & Conditions, the Price List and the appendices in the form of information published on its Website, at least 14 days in advance.

5. The Operator may introduce changes to these Terms & Conditions without observing the 14-day period referred to in sub-paragraph 3 above, in the case where:

1) it has been obliged to change these Terms & Conditions, the Price List or appendices by a state authority, a common court, or under the Applicable Law, within a period preventing compliance with the 14-day period referred to in sub-paragraph 3 above,

2) such changes grant new rights to customers (Senders, Recipients) or extend the scope of their current rights, or

3) new services, products or functionalities are introduced that neither deteriorate nor replace the Services, products or functionalities offered by the Operator on the basis of these Terms & Conditions.

6. The appendices to these T&C constitute an integral part thereof. The appendices are as follows:

1) Appendix no. 1: List of Operators and Local Companies.

2) Appendix no. 2: Countries and delivery times. Local names.

3) Appendix no. 3: Storage times.

4) Appendix no. 4: Courier pick-ups.

5) Appendix no. 5: Deadlines for pick-up of Parcels.

6) Appendix no. 6: Authorization Data.

7) Appendix no. 7: Specific delivery differences in given Country.

8) Appendix no. 8: Wrong sized Parcels. Delivery of oversized Parcels in Destination Country.

9) Appendix no. 9: Uncollected Parcels. Returns.

10) Appendix no. 10: Forbidden items.

11) Appendix no. 11: Liability. Complaints. Compensation.

7. If there are provisions in the Agreement and these T&C that regulate the same area differently, the Agreement will take precedence.

8. Only these T&C in English in their full content are binding, and any translations thereof into other languages, extracts or abstracts are for illustrative purposes only.

9. The law applied in matters not regulated in these T&C and the competent court in case of disputes is determined by the Agreement, taking into account the Applicable Law.

10. These Terms & Conditions were laid down on April 17, 2024 and enter into force on September 02, 2024.

 

Appendix no. 1 to the Terms and Conditions: List of Operators and Local Companies.

Each Operator for a given Country is at the same time a Local Company of another Operator to the extent that it handles in its Country a Parcel originating in the Country of the other Operator:

 

Poland

InPost sp. z o.o. with its registered office in Kraków, ul. Pana Tadeusza 4, 30-727 Kraków, entered in the Register of Entrepreneurs of the National Court Registry kept by the District Court for Kraków – Śródmieście, 11th Commercial Division of the National Court Registry, under KRS Number 0000543759, Tax Identification Number (NIP): 6793108059.

 

Helpline numbers:

+48 722-444-000 or 746-600-000 (both from landline and mobile phones, costs depend on provider),

e-mail address: [email protected]

France

MONDIAL RELAY, SASU, with a capital of € 500 400, whose head office is located at 1 Avenue de l’Horizon, 59650 Villeneuve d’Ascq, registered under the number 385 218 631 to Lille Metropole RCS.

 

Helpline numbers:

+ 33 9 69 32 23 32(both from landline and mobile phones, costs depend on provider), e-mail address:

[email protected]

Italy

Locker Inpost Italia srl a socio unico with its registered office in Milan Viale Cassala 30 – 20143 Milano, registered at Registro Imprese di Milano-Monza-Brianza-Lodi VAT No. 08568700960

 

Helpline numbers:

+39 0238582894 (both from landline and mobile phones, costs depend on provider),

 

e-mail address: [email protected]

 

Customer service availability: Monday – Saturday, 8:00 - 20:00 CEST.

Spain

MONDIAL RELAY S.A.S.U., SUCURSAL EN ESPAÑA

W-0015130H

C/ CAMI DE LES OLIVERES, 1

08800 VILANOVA I LA GELTRÚ, BARCELONA

Helpline numbers:

+34 900 900 137 (both from landline and mobile phones, costs depend on provider),

 

e-mail address:

[email protected],

Customer service availability: Monday – Friday, 8:30-20:00, Saturday, 9:00-13:00 CEST

 

Portugal

Mondial Relay Sucursal em Portugal PT 980682835

Av. Coronel Edgar Pereira Costa Cardoso, 3 E 2615-360 Alverca do Ribatejo, Portugal

 

Helpline numbers:

+351 211245624 (both from landline and mobile phones, costs depend on provider),

 

e-mail address:

[email protected]

Customer service availability: Monday – Friday, 9:00-18:00.

Belgium

MONDIAL RELAY, a simplified joint-stock company with a capital of 500,400 Euros, registered under the number: 385 218 631, to Lille Metropole RCS, whose head office is located at 1 Avenue de l’Horizon, 59650 Villeneuve d’Ascq, France

 

whose Belgian branch is registered with the Crossroads Bank for Enterprises (CBE) under number: 0897 708 175, whose registered office is located at 15 rue François Englert, 1480 Tubize, Belgium.

 

Helpline numbers:

+ 32 23 40 06 10 (both from landline and mobile phones, costs depend on provider), e-mail address:

[email protected].

Luxembourg

MONDIAL RELAY, a simplified joint-stock company with a capital of 500,400 Euros, registered under the number: 385 218 631 to Lille Metropole RCS, whose head office is located at 1 Avenue de l’Horizon, 59650 Villeneuve d’Ascq, France

 

represented by it’s Belgian branch is registered with the Crossroads Bank for Enterprises (CBE) under number: 0897 708 175, whose registered office is located at 15 rue François Englert, 1480 Tubize, Belgium.

 

Helpline numbers:

+ 32 23 40 06 10 (both from landline and mobile phones, costs depend on provider), e-mail address:

[email protected].

Netherlands

MONDIAL RELAY, a simplified joint-stock company with a capital of 500,400 Euros, registered under the number: 385 218 631 to Lille Metropole RCS, whose head office is located at 1 Avenue de l’Horizon, 59650 Villeneuve d’Ascq, France

 

whose Netherlands branch is registered with the Crossroads Bank for Enterprises (CBE) under number: 0897 708 175, whose registered office is located at Kamerlingh Onnesweg 2 4131 PK Vianen, Netherlands

 

Helpline numbers:

+ 31 76 808 0465 (both from landline and mobile phones, costs depend on provider), e-mail address:

[email protected].

Appendix no. 2 to the Terms and Conditions: Countries and delivery times. Local names and Websites.

1. List of Countries and estimated delivery times of the Parcels delivered between them (where the number is the number of Business Days counted from the Business Day of sending the Parcel):

 

 

Country of Pick-up

Poland

Italy

France*

Spain

Portugal

Belgium*

Luxembourg*

Netherlands*

Destination Country

Poland

x

5

3

4

5

3

3

3

Italy

5

x

4

4

5

4

4

4

France*

3

4

 

Spain

4

4

Portugal

5

5

Belgium*

3

4

Luxembourg*

3

4

Netherlands*

3

4

 *As an exception to the defined Business Days, collections and deliveries are made in France, Belgium, the Netherlands, and Luxembourg from Tuesday to Saturday.


All the above-mentioned delivery times are an estimation, which means that the Operator will make all reasonable efforts to deliver within these timeframes. At the same time, the Operator commits to delivering the Parcels within the above deadlines, extended by no more than additional 6 Business Days.

The delivery times will not include days during which events of Force Majeure occur or strikes involving blockades of public roads by entities other than the Operator and its subcontractors, if the events of Force Majeure or strikes affect the transport of the Parcels, in particular if they occur along the usual route of transport with the Parcels.

2. Events of extension of delivery times:

Poland

1)          In the event of:

a)        the Parcel Locker overfill, or

b)        a breakdown, deactivation, or maintenance of the IT system that handles the Parcel Locker,

if the events described above prevent the delivery of the Parcel to the Parcel

Locker on the delivery times indicated in sub-paragraph 1 in Appendix no. 2 to the T&C, the Operator will place the Parcel in storage at the temporary PUDO or Parcel Locker, which will be located no more than two (2) kilometers in a straight line from the Parcel Locker originally selected by the Sender;

  • The Storage time at the place of storage, e. a temporary Parcel Locker or PUDO (hereinafter "Temporary Storage Period") is the following:
    1. one (1) calendar day directly after the day when the Parcel was put in a temporary PUDO or Parcel Locker, or
    2. a holiday and any holidays directly after it, if such day (days) fall directly after the day when the Parcel was put in a temporary Parcel Locker (in such a case, storage can proceed only in the temporary Parcel Locker), or
    3. one (1) calendar day and, if the directly following day is a holiday and any holidays directly after it (if such day (days) are directly after the day when the Parcel was put in a temporary Parcel Locker) – in such a case, the temporary storage period is also this holiday or holidays; in the case described in this letter, storage can proceed only in a temporary Parcel Locker,

- if a ‘holiday’, indicated in letter b) and c) above is a day which is a holiday as defined by the Polish law (except for Sundays, unless the holiday specified in these regulations is on Sunday, e.g. Easter Sunday),

  • In the case of storing the Parcel at a temporary PUDO or Parcel Locker, according to point 1 above, the Operator sends the Recipient a text message (SMS) or e-mail message or through the Mobile Application containing information concerning the following:
    1. putting the Parcel in a temporary PUDO or Parcel Locker for storage,
    2. ending the Parcel's temporary storage period in a temporary PUDO or Parcel Locker, which is the beginning of the process of delivering this Parcel to the Parcel Locker originally selected by the Sender,
    3. putting the Parcel in the Parcel Locker originally selected by the Sender

– after the end of the process of its delivery to the Parcel Locker indicated in letter b) above.

  • During the whole temporary storage period the Operator allows the Parcel to be collected from the place of storage, i.e. a temporary PUDO or Parcel Locker (excluding periods during which these locations are not open). If the Recipient has not collected the Parcel in the temporary storage period, this Parcel will be collected by the Operator from the place of its storage - for delivery to the Parcel Locker originally selected by the Sender - on the date directly after the last day of the temporary storage period and, consequently, until the Parcel is collected by the Operator from the place of its storage, it is possible for the Recipient to pick it up from such For the Parcel delivered to the Parcel Locker originally selected by the Sender after the end of the storage procedure in a temporary PUDO or Parcel Locker, as described in the preceding points, the terms of delivery described in this point will apply.
  • If it is necessary to apply the provisions above due to the need to conduct maintenance of the Parcel Locker’s IT operating systems by the Operator, then such day is treated in the same way as a holiday described in point 2) above, and in such case the temporary storage period is determined by respectively applying point 2) letter b) or c) System maintenance cannot last more

than one (1) calendar day, and the Operator will inform about such maintenance 

at least 7 days before its planned date, in the form of a message on the Website and can also notify about such maintenance through Operator’s IT system, an e- mail or text message (SMS) or in the Mobile Application.

6) If justified, Operator reserves the possibility to deliver the Parcel:
a) directly to the Recipient at the address indicated by them, located within the administrative boundaries of the place where the Parcel Locker originally selected by the Sender is located, and in the event of the Recipient's objection or failure to indicate the address in accordance with the above requirements, the Operator will return the Parcel to the Sender, of which it will notify the Recipient, or
b) directly next to the Parcel Locker originally selected by the Sender (“Mobile Parcel Locker” – Courier handing over the Parcels at the Parcel Locker).

7) A “justified situation” is defined as an overfill of Parcel Lockers, and a breakdown, deactivation, or maintenance of the IT system that serves the Parcel Locker, if the Operator has previously applied other forms of delivering the Parcel set out in this paragraph, in particular storing the Parcel according to point 1) - 4) above, or if these other delivery forms could not be applied as a result of Force Majeure.

8) In the event that the original (destination) place of delivery of the Parcel is a Delivery Point available for limited hours only (including due to their location in facilities open at specific hours), if on any day falling on the original date of collection reserved for these places these points were closed all day long (in particular as a result of the closure of the premises in which they are located), the Operator for each such day will extend the original date of collection of the Parcel by additional 24 hours. The Operator will notify the Recipient about the extension of the deadline for collection of the Parcel.

France

If the delivery to the Delivery Point is impossible: if the Parcel cannot be delivered to the Delivery Point, the Operator will request instructions from the Sender and in the event that no such instructions are received within 3 days, then the Operator may deliver the Parcel to the nearest available Delivery Point (depending on availability), and will inform the Recipient about it by e-mail. No reimbursement of the Services will be possible as a result.

Parcels which have not been collected or which have been refused by the Recipient at the end of the storage time will be returned to the Sender via the Operator network, in accordance with the terms agreed in the Agreement.

In this case, the Sender is informed by email when the Parcel arrived in the Delivery Point where it was sent originally (or a close one if said Delivery Point is not available) and that it will remain there for 8 days. If not collected, the Parcel will be sent to the closest Depot and will remain available to the Sender for additional 14 days. After this last period, the Operator can freely dispose of the Parcel as it wishes.

Italy

In the event that, for any reason, it is not possible to deliver to the Delivery Point indicated in the Services order, Operator may redirect the Parcel to another Delivery Point in the nearest one from the initially indicated, communicating the new Delivery

Point to Sender and to the Recipient.

If there is no other Delivery Points within a five-(5)-kilometer radius, the Parcel will be sent back to the Sender.

 

Spain

+1 extra day for the Balearic Islands. If, for any reason, it is impossible to deliver to the Delivery Point indicated in the Services order, the Operator may redirect the Parcel to the nearest one from the initially indicated point, communicating the new Delivery Point to the Recipient.

 

If there is no other suitable Delivery Point, or the Parcel is not collected within the specified storage time, the Parcel will be sent back to the Sender.

Portugal

If, for any reason, it’s impossible to deliver to the Delivery Point indicated in the Services order, the Operator may redirect the Parcel to the nearest one from the initially indicated point, communicating the new Delivery Point to the Recipient.

 

If there is no other suitable Delivery Point, or the Parcel is not collected within the specified storage time, the Parcel will be sent back to the Sender.

Belgium

Same as for France

Luxembourg

Same as for France

Netherlands

Same as for France

3. Local names:
1) Delivery Points:

 

Parcel Locker

PUDO

Destination Country

Poland

Paczkomat®

PaczkoPunkt or POP or

Punkt Obsługi Paczek

France

Locker

Point Relais®

Italy

Locker

InPost Point

Spain

Locker

Punto Pack

Portugal

Locker

Ponto Pack

Belgium

Locker

Point Relais®

Luxembourg

Locker

Point Relais®

Netherlands

Parcel

Locker/Pakketautomaat

Afhaalpunt®

 

2) Mobile Application:

Destination

Poland

InPost Mobile

France

Mondial Relay, suivi de colis

Italy

not available

Spain

Not available

 

Portugal

Not available

 

Belgium

Not available

 

Luxembourg

Not available

 

Netherlands

Not available

 

4. Webpage:

Poland

https://inpost.pl/

France

https://www.mondialrelay.fr/

Italy

https://inpost.it

Spain

https://www.inpost.es/

Portugal

https://www.inpost.pt

Belgium

 https://www.mondialrelay.be/

Luxembourg

https://www.mondialrelay.be/

Netherlands

https://www.mondialrelay.nl/

 

Appendix no. 3 to the Terms and Conditions: Storage times.

a) The storage time of the Parcel in the respective Destination Country, starting with the time the Parcel is placed at the Delivery Point:

 

 

Parcel Locker

Parcel Locker

in a building with limited opening

hours

 

PUDO

Destination Country

Poland

48 hours

72 hours

72 hours

France

8 days

8 days

8 days

Italy

7 days

7 days

Spain

8 days

8 days

Portugal

8 days

8 days

Belgium

8 days

8 days

8 days

Luxembourg

8 days

8 days

8 days

Netherlands

8 days

8 days

8 days

b) Rules (exceptions) for extending storage time in the given Destination Country:

Poland

The Operator enables the Recipient, for a fee, to extend the storage time of the Parcel at the Parcel Locker, each time for another 24 hours via the Mobile Application, taking into account the following rules for extending the date of collection of the Parcel:

1)           an order to extend the storage time may be submitted via the Mobile Application (in the form of a separately ordered service),

2)           such service may be ordered not earlier than 12 hours before the end of the storage time of the Parcel (or 24 hours before the end of the time limit for collecting the Parcel in a building with limited opening hours), but in no case later than before the expiry of that period (including also when said period was previously extended pursuant to the provisions of the present section),

3)           the period stipulated in the T&C for collecting the Parcel is extended by another 24 hours, counted from the expiry of the storage time originally reserved for collection (or the expiry of the period extended in accordance with the present point),

4)           the Recipient may repeatedly extend the storage time of the Parcel, subject to the terms set out in this point (and for a separate fee, as indicated in point 6 below for each order to extend the storage time). However, once the Recipient or a person authorized by the Recipient opens the Parcel Locker, in which the Parcel covered by the extended storage time is located, this time will finish - without the possibility of its further extension, also in relation to the remaining Parcels of the Recipient in this particular Parcel Locker,

5)           an order to extend the Parcel storage time is possible only in relation to the date stipulated in Appendix no. 3 to the T&C for a Parcel Locker storage time, and the extension of the collection date does not apply, in particular, to the other delivery times or storage periods,

6) the fee for extending the storage time - for every 24 hours - amounts to PLN 6.50 net (PLN 7.99 gross) and is the same, regardless of the size category of the Parcel (A-C size) or the number of Parcels in it,

7) payment for the service of extending the Parcel collection date can only be made via the Mobile Application, each time using the payment methods specified in that application,

8) the Recipient will receive a confirmation of the extension of the collection date in an e- mail sent to the Recipient's e-mail address provided by the Sender and in the form of a push notification in the Mobile Application. The extended, total Parcel collection time will become visible in the "Parcel details" tab of the Mobile Application,

9) if the Recipient uses the option to extend the date of collecting the Parcel, the Operator will provide the Recipient, via the Mobile Application - 12 hours before the expiry of the extended (in accordance with the above provisions) date for its storage time - a notification concerning the need to collect the Parcel from the Parcel Locker, regardless of the nature and type of location of a given Parcel Locker.

France

No exceptions / Extensions are not possible.

Italy

No exceptions / Extensions are not possible, unless in exceptional circumstances, by contacting the

Customer Care.

Spain

No exceptions / Extensions are not possible.

Portugal

No exceptions / Extensions are not possible.

Belgium

No exceptions / Extensions are not possible.

Luxembourg

No exceptions / Extensions are not possible.

Netherlands

No exceptions / Extensions are not possible.

 

Appendix no. 4 to the Terms and Conditions: Courier pick-ups.

Rules for Courier pick-ups in the given Country of Pick-up:

Poland

The Sender can use the option of sending a Parcel through a Courier. The Operator provides the above service on the terms specified in the following points:

1)             in order for the Operator to start performance of the above Additional Service, it must be ordered by the Sender through the Operator’s IT tool on a Business Day and before the time limit, as stipulated for the particular zone according to the table specified for Poland in Appendix no. 5 to the T&C,

2)             the hours specified for Poland in Appendix no. 5 to the T&C are the limit hours for the Sender to place Courier pick-up Additional Service orders in the Operator’s IT tool. If the Sender places this order after the limit hour for the zone in which the collection is to be made, this collection will occur on the following Business Day.

3)             subject to point 7 below, the day of sending the Parcel collected by the Courier is the day on which the Courier picks up the Parcel from the Sender, whereby the Courier will attempt to pick up the Parcel:

a)      On the Business Day when the Sender placed the Courier pick-up order before the limit hours, according to point 2 above, or

b)      the Business Day following the working day when the Sender placed the Courier pick-up order, if the Sender placed this order after the limit hours, according to point 2 above, or

c)       the Business Day of directly following the non-working day when the Sender placed the Courier pick-up order,

4)             the division into zones indicated for Poland in the table in Appendix no. 5 to the T&C depends on the location of the Parcel collection places by a Courier and the postal code assigned to this location. The Sender can determine the zone for the given collection place using the Website, and the information indicated in this section, concerning changes in the code scopes for the particular zone and the recommendations for the Sender regarding their each-time verification will apply respectively in the case of ordering the Courier pick-up service,

5)             Courier pick-up orders may be placed by the Sender only on Business Days. The pick-ups will occur only on Business Days,

6)             the limit hours, specified for Poland in the table in Appendix no. 5 to the T&C will not apply to fixed Courier pick-ups fixed by the Operator with the Sender by way of a separate Agreement, not being a single courier delivery service as described in this section,

7)             if the Operator could not collect the Parcels on the particular day due to reasons attributable to the Sender, in the event of Force Majeure, or in the case of violation of the provisions of these T&C or the Applicable Law, the collection will be made on the next Business Day after such reasons cease. If collection is not possible again on this subsequent day for the above-indicated reasons, the pick-up order will be canceled and, for the next Courier pick-up, the Sender is required to place an order for the Courier pick-up service again.

8) Any Parcels received must comply with the conditions specified for the Parcels in these Terms and Conditions,

9) The price for the Additional Service described in the above
provisions is included in the Price List or an Agreement.

France

Not applicable.

Italy

Not applicable.

Spain

Less than 50 Parcels per day – the Sender has to send the Parcels via Pick-up Point. Each case can be supervised individually by the Operator.

Portugal

1.            Below 5 Parcels to pick-up: Sender has to go to the Pick-up Point and send the Parcels directly from the Pick-up Point.

2.            More than 5 Parcels – the Operator can arrange a Courier pick-up. The Courier pick-up is free of charge. The Price is included in the Main

Service rate.

Belgium

Not applicable.

Luxembourg

Not applicable.

Netherlands

Not applicable.

 

Appendix no. 5 to the Terms and Conditions: Deadlines for the pick-up of Parcels.

 

Rules for picking-up Parcels in the given Country of Pick-up:

 

Poland

1)           Subject to point 2 below, the day of sending the Parcel (from which the delivery times are calculated) through a Delivery Point is a Business Day when this Parcel is placed or transferred to the Operator by the Sender in said places (and if this day is not a Business Day, the Day of shipping is the next Business Day directly after this non-Business Day when the Parcel was put or transferred to the Operator), on condition that that the placement of the Parcel in the Delivery Point occurred on the particular day until the so-called ‘limit hour’, according to the table below:

 

Zone "A"                       until 16:00 (04:00 PM CEST)

Zone "B"                       until 15:00 (03:00 PM CEST)

Zone "C"                       until 14:00 (02:00 PM CEST)

Zone "D"                        until 13:00 (01:00 PM CEST)

 

2)           The division into zones indicated in the table above depends on the location of the Delivery Point where the Sender has located or transferred the Parcel and the postal (zip) code assigned to this location. The Sender - using the Website - may verify the zone with the location of the Delivery Points where they want to place or transfer the Parcel to the Operator. The Operator reserves right to change the zip code scopes assigned to the given zone, indicated on the Website, and it will notify about this fact on said Website at least 10 days before the planned change, and this change will not be regarded as an amendment to these Terms & Conditions. Therefore, the Operator recommends that the Sender who wishes to send the Parcel within the above specified limit hours should verify the zone with the location of the Delivery Point which they want to send the Parcel to.

3)           Any Parcels sent on the given Business Day in the Delivery Point may not be transferred for further movement on this day when the shipping has been made after the limit hour as specified in point 1 above, resulting from the location of the Delivery Point. Any Parcels sent on a particular day after the limit hour resulting from the location of the Delivery Point that at the same time have not been forwarded by the Operator for further transfer on that day will be treated as shipped on the following Business Day.

France

The day of sending the Parcel (from which the delivery times are calculated) is the first Business Day following the day of sending the Parcel by the Sender

at the Pick-up Point.

Italy

The day of sending the Parcel (from which the delivery times are calculated) is the first Business Day following the day of sending the Parcel by the Sender

at the Pick-up Point.

Spain

The day of sending the Parcel (from which the delivery times are calculated) is the first Business Day following the day of sending the Parcel by the Sender

at the Pick-up Point.

Portugal

The day of sending the Parcel (from which the delivery times are calculated)

is the first Business Day following the day of sending the Parcel by the Sender at the Pick-up Point.

Belgium

The day of sending the Parcel (from which the delivery times are calculated) is the first Business Day following the day of sending the Parcel by the Sender

at the Pick-up Point.

Luxembourg

The day of sending the Parcel (from which the delivery times are calculated) is the first Business Day following the day of sending the Parcel by the Sender

at the Pick-up Point.

Netherlands

The day of sending the Parcel (from which the delivery times are calculated)

is the first Business Day following the day of sending the Parcel by the Sender at the Pick-up Point.

 

Appendix no. 6 to the Terms and Conditions: Authorization Data.

 

Rules for Authorization Data in the given Country:

Poland

1)           After placing the Parcel in the Delivery Point, the Operator notifies the Recipient by a text message (SMS), by e-mail or SMS, or in the Mobile Application (according to the last sentence below).

2)           The notification contains, among others, the individual’s data enabling the collection of the Parcel from the Delivery Point. Users using the Mobile Application will receive a message that the Parcel is ready for collection along with the Authorization Data in this application, if the Mobile Application is installed on a device using a SIM card containing the phone number associated with the Mobile Application and the Parcel intended for collection.

3)           The Parcel will be issued only if the correct code and telephone number or other authorization data containing the above data, in particular a QR code, are provided. In the case of collection of the Parcel using the Mobile Application installed on the device using the SIM card containing the phone number associated with the Mobile Application and the Parcel intended for collection, it is not required to provide the code and phone number (due to the possibility of remote collection of the Parcel using the functionalities available in the Mobile Application, while the Operator notifies that the availability of this functionality depends on the GPS system coverage, which may be limited or unavailable in certain locations, which may result in the inability to use this form of collection of the Parcel

4)           If the code is lost - the Recipient may retrieve authorization code or

undergo remote authorization process, by contacting the Operator's technical helpline by calling using the numbers specified for the Local Company in given Country in Appendix no. 1 of these T&C (both from landline and mobile phones). The Operator sends the recovered code by a text message (SMS) or an e-mail only for data assigned to a given Parcel if the Recipient, before physical collection of the Parcel requested the Operator to withhold the release of the Parcel for reasons indicated in the following sentences.

5)           In the case of the theft or loss of the phone or the SIM card the Recipient should immediately contact the Operator by phone and the Operator, as far as possible, will return the Parcel to the Sender, (subject to the terms specified in these Terms & Conditions), against payment as specified in the Price List. For this purpose, the Operator may also contact the Sender by

phone.

France

The Sender will provide all the information required for the correct routing of the Parcel on any interface connected to the Operator. The Sender undertakes to provide accurate and complete information and to regularly update the information concerning the Sender and the Recipient.

All the Services are carried out by the Operator or by its partners or subcontractors according to the methods described below, except for the circumstances not attributable to Operator or its partners or subcontractors (in particular days when traffic is prohibited, public holidays in France or abroad, detention by customs, simultaneous closures of a significant number of Delivery Points (including Relay Points) following administrative, regulatory or governmental instructions and events of Force Majeure).

The Operator offers the Sender different delivery methods according to the options available for each Destination Country.

The Sender may opt for delivery in the Delivery Point, depending on the eligible destination zones. The delivery conditions, and in particular the costs and delivery times, differ according to the delivery method chosen by the Sender.

Delivery to Delivery Points:
Depending on the information provided by the Sender, the Recipient of the Parcel will be notified of the arrival of the Parcel by email or text message (SMS). The Sender is informed and accepts that the email address and/or telephone number must be communicated to the Operator in order for the Services to be carried out correctly.

IT transmissions:
The Sender undertakes to ensure the computer transmission of the following information: surname, first name, address, mobile phone, e-mail (hereinafter the "Personal Data"), Parcel number, weight and dimensions of the Parcel, date of delivery. The transmission of this data must be carried out before the Parcels are handed over to the Operator. In the event of repeated absences of EDI transmission before receipt of the Parcels, the Operator reserves the right to refuse acceptance of the items and/or to apply an additional charge set out in the Price List - per Parcel.

The Sender states that the Personal Data have been collected in compliance with Regulation (EU) 2016/679 of the European Parliament and of the Council of 27 April 2016 on the protection of individuals with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data, and more generally, any legislation applicable to the Personal Data in the territory of application of the Services.

Furthermore, the Sender undertakes to update, on each of its front and back-office computer systems and interfaces, the Personal Data of its customers as soon as a request is sent by the Operator following direct contact by a customer, so that future notices are sent to the exact and up-to-date details of the Sender’s customers. The Operator may not be held liable in the event of failure to update information relating to the Sender’s customers.

 

Italy

Sending:

After placing the Parcel in the Delivery Point, the Operator notifies the Recipient by means of a text message (SMS) or by e-mail.

 

Picking-up:

Parcel Locker - PIN number or QR code sent via SMS or e-mail.
PUDO: PIN number or QR code sent via text message (SMS)/e-mail.

Spain

The Operator offers the Senders different delivery methods. Delivery conditions, in particular costs and delivery times, vary depending on the delivery method chosen by the Sender.

 

When a Parcel is left at the Sender's chosen Pick-up Point, InPost takes charge of the Parcel by scanning the barcode on the label printed by the Sender. The Sender will receive an e-mail to the e-mail address associated with their order, which will serve as proof of deposit. The Sender must keep this proof of deposit until the Parcel is delivered.

 

The Parcel is sent to the Delivery Point (Punto Pack / Locker) at the address indicated by the Sender when registering his order on the Internet and in accordance with the options available in the Destination Country.

 

Delivery to the Delivery Point:

Depending on the information registered by the Sender, the Recipient of the Parcel will be notified of the arrival of his Parcel by e-mail and/or SMS.

 

If it is impossible to deliver the Parcel to the destination Delivery Point, the Operator may deliver it to the nearest available Delivery Point and will inform the Recipient of this fact.

 

Standard delivery:

 

The Parcel is delivered to the Recipient on presentation of an identity document or on presentation of a pin code and against a scanned signature on the terminal at the Delivery Point (Punto Pack / Locker). The signature on the electronic terminal and its reproduction are proof of delivery of the Parcel to the Recipient and the Sender acknowledge that this signature has the same legal value as a handwritten signature.

Parcels are delivered to a representative authorized by the Recipient upon presentation of an identity document of both the representative and the Recipient.

Secure delivery:

In some cases, depending on the offer subscribed to by the Sender, the Operator will send the Recipient of the Parcel a numerical code called a "PIN code", which the Recipient or his representative must enter on the Delivery Point (Punto Pack or Locker) terminal. This option exempts the Recipient from having to present their identity document, or their representative from having to present their identity document and that of the Recipient. The Sender acknowledges that the entry of the exact PIN code is valid for the recognition of the Recipient's identity.

On the other hand, if the Recipient is unable to enter the exact PIN code, the Delivery Point (Punto Pack or Locker) will not be able to deliver the Parcel, even if the Recipient's identity document is presented.

 

The signature of the Recipient or his authorized representative on the terminal is compulsory.

Delivery to a Punto Pack®:
When a Parcel is deposited at a Punto Pack® selected by the Sender, the Operator accepts the package by reading the barcode on the label printed by the Sender. Proof of acceptance of the Parcels will be provided by means of a numbered receipt delivered physically to the Sender or by an e-mail sent to the address associated with the Sender's order. The Sender must keep this receipt until the Parcel is delivered.

The Parcel will be transported to the destination Punto Pack® or to the address indicated by the Sender when registering their order on the Internet and depending on the options available depending on the Destination Country.

The Parcels will be delivered to the Recipient upon presentation of an identity document and digital signature on the Punto Pack® terminal. In some cases, depending on the offer subscribed to by the Sender, the Operator will send the Recipient of the Parcel a numerical code (PIN code) which he or his representative must enter on the Punto Pack® terminal. This method exempts the Recipient or their representative from having to present their identity document. The Sender acknowledges that the entry of the correct PIN code is equivalent to recognition of identity by the Recipient. Conversely, if the Recipient of the Parcel is unable to enter the correct PIN code, the Punto Pack® will not be able to proceed with the delivery of the Parcel, even if the Recipient produces an identity document. In any case, the signature on the terminal, by the Recipient or his representative, is mandatory.
This signature, which will have the same legal value as a signature on paper, will serve as proof of collection of the Parcel.
Parcels may also be handed over to a representative of the Recipient, provided that the latter presents their own identity document and that of the Recipient.
Packages will remain available at the Punto Pack® between 3 and 7 calendar days, although this period may be up to 8 calendar days, depending on the constraints of the activity and the services chosen.

Delivery of international Parcels:

International Parcels may be subject to customs checks and the security checks provided for air transport, without the exercise of this right preventing the Sender from being held solely responsible for its declarations. In this regard, the Parcels may be opened, the identity of the person depositing them may be checked and the corresponding data may be recorded.

In the case of Parcels to which a customs declaration must be attached, the Sender accepts that the personal details of the Sender and Recipient, as well as all the information contained in the declaration, will be provided to the customs authorities of the Countries concerned, where appropriate, through the Operator’s partner responsible for transport, in accordance with the legislation of those Countries. This acceptance will be essential for the Operator to provide the requested Service. The Sender undertakes to inform the Recipient of the possibility of providing the data in question.

The exporter and/or importer must submit all the documents required for customs formalities to be carried out correctly, in compliance with the applicable provisions. In addition, they must pay any costs incurred by the Operator if the declaration is not accurate, as well as those incurred by the Recipient in the event of non-payment. Parcels may not be sent under temporary export arrangements. The Operator cannot be held liable for any actions or omissions attributable to the exporter and/or importer or to the customs service. Any financial consequences resulting from incorrect, incomplete, invalid or late declarations or documents, as well as any failure to comply with the provisions of the Spanish Tax regulations which may result in the Operator being required by the relevant administrative authority to pay duties,
additional fees or fines will be the sole responsibility of the exporter and/or importer.

Portugal

Same as for Spain.

Belgium

Same as for France.

Luxembourg

Same as for France.

Netherlands

Same as for France.

Appendix no. 7 to the Terms and Conditions: Specific delivery differences in a given Country.

 Rules for delivery in a given Country:

Poland

1)           If the Parcel exceeds the dimensions of 250x400x480 (in millimeters) or the weight of 7,00 kilograms, and its Parcel Locker is a “Robomat Device” type (the type of each Parcel Locker is available on the Website), this Parcel will be handed over for delivery in the PUDO where the “Robomat Device” is located, of which the Operator will notify the Recipient in accordance with these T&C. In the event of overfill or failure of the PUDO, the provisions of paragraph 2 of Appendix no. 2 to these T&C will apply to Parcel directed to the “Robomat Device” accordingly.

2)           There are Parcel Lockers in the Operator's network with which the Sender or the Recipient may communicate only via the Mobile Application or a barcode scanner and QR code - "Appkomat Devices". The Parcel’s collection is possible via the Mobile Application or by scanning the QR code previously delivered or made available to the Recipient with the use of the code reader available in such a Parcel Locker. Information on whether a particular Parcel Locker is an Appkomat Device is available on the Webpage.

3)           The Recipient, on the terms set out in these T&C, may order the Operator to attempt to place the Parcel in the Parcel Locker located in the so-called "easy access zone", i.e. the Parcel Locker’s area with easier access to the lockers in relation to the lockers located in its extreme areas (lower and upper levels), in which case the following rules will apply:

a)      submission of the above instruction is possible via the Mobile Application separately for each Parcel, starting from them moment it is recorded in the Operator's IT systems,

b)      such an instruction may be submitted no later than the moment the Parcel is handed over for delivery, as confirmed by the appropriate status of the Parcel (in the tracking system available on the Website or in the Mobile Application), notifying that the Parcel was handed over for delivery. For operational reasons, the Parcel may be handed over for delivery - on the date of its scheduled delivery - at different times,

c)       the moment the Parcel is handed over for delivery, the possibility of placing an order to place the Parcel in the easy access zone will become inactive,

d)      the Operator's implementation of the instruction to place the Parcel in an easy access zone will be possible only in a situation where the Parcel Locker compartments appropriate for the size of the Parcel to be delivered, located in the easy access zone, will not contain other Parcels at the time of delivery to the Parcel Locker,

e)      in the event of a lack of free space within the "easy access zone", the Parcels will be delivered to the available lockers located outside this zone.

4)           Delivery of the Parcel may be disrupted as a result of the Parcel Locker’s failure or overfill. In such an event, the rules described for Poland in Appendix no. 2 to these T&C, in the paragraph on extending the delivery time of the Parcel, will apply,

5) The Recipient, before receipt of the Parcel, may obtain information on who is the Sender of this Parcel. It is not possible to provide such information to the Recipient, if, before it is transferred to the Recipient, the Sender requested the Parcel to be returned before it has been delivered, or has made a change of the previous Recipient before receiving the Parcel. In addition, the Recipient may obtain information about the last name or first name of the Sender of any shipment which has been returned to the Sender due to not being collected in due time by the Recipient. The Operator allows the above information to be provided to third parties (not being the Sender
or the Recipient) only in cases specified by the Applicable Law.

 

France

Carriage partly or solely by road - whether by explicit agreement or not - where the place where the items are taken over and the places designated for delivery are located in two different Countries, at least one of which is a party to the Convention on the Contract for the International Carriage of Goods by Road (the "CMR"), is governed by the provisions of the CMR signed in Geneva on 19 May 1956. Parcels transported to and from specific locations within the same country are subject to the mandatory rules laid down by the laws of that country.

 

International Parcels may be subject to customs controls and security checks applicable to sea and air freight, without the exercise of this right of calling into question the fact that the Sender remains solely responsible for his declarations. Within this framework, Parcels may be opened and the identity of the Sender verified, with the corresponding data recorded.

 

For Parcels for which a customs declaration must be made, the Sender undertakes to complete all the necessary customs and tax formalities, both for export and import, within the time limits prescribed by customs regulations. The Sender assumes full responsibility for the conformity of the documents and undertakes to pay all customs duties.

 

The exporter and/or importer is therefore required to prepare and/or present all documents necessary for the completion of customs formalities in compliance with the applicable regulations.

 

The exporter and/or importer will be liable for payment of any costs incurred by the Operator in the event of an inaccurate declaration and for any costs incurred by the Recipient in the event of non-payment by the latter. No Parcel may be sent under the temporary export regime. The Operator cannot be held responsible for facts or omissions attributable to the exporter and/or importer or to the Customs department.

 

The exporter and/or importer alone will bear all the financial consequences resulting from erroneous, incomplete, inapplicable or late declarations or documents, or from any failure to comply with the provisions of the General Tax Code, which may lead the Operator to pay duties, additional taxes or fines from the administrative authorities concerned. The Sender is also responsible for all inspection and quarantine operations as well as all costs related to these operations.

Any delay due to customs constraints can in no way be blamed on the Operator and the Sender must compensate the Operator for all losses resulting from it.

Italy

No exceptions / Extensions are not possible. The Agreement may set out separate

conditions.

Spain

Delivery of international Parcels:

 

International Parcels may be subject to customs controls and the security controls provided for air transport, without the exercise of the right preventing the Sender from being held solely responsible for their declarations. In this regard, the Parcels may be opened, the identity of the person depositing them may be checked and the corresponding data may be recorded.

In the case of Parcels to which a customs declaration must be attached, the Sender accepts that the personal details of the Sender and Recipient, as well as all the information contained in the declaration, will be provided to the customs authorities of the countries concerned, where appropriate through the Operator’s partner responsible for transport, in accordance with the legislation of those countries. This acceptance will be essential for the Operator to provide the requested Service. The Sender undertakes to inform the Recipient of the possibility of providing the data in question.

 

The exporter and/or importer must submit all the documents required for customs formalities to be carried out correctly, in compliance with the applicable provisions. In addition, they must pay any costs incurred by the Operator if the declaration is not accurate, as well as those incurred by the Recipient in the event of non-payment. Parcels may not be sent under temporary export arrangements. The Operator cannot be held liable for any actions or omissions attributable to the exporter and/or importer or to the customs service. Any financial consequences resulting from incorrect, incomplete, invalid or late declarations or documents, as well as any failure to comply with the provisions of the Spanish Tax regulations which may result in the Operator being required by the relevant administrative authorities to pay duties, additional fees or fines will be the sole responsibility of the exporter and/or importer.

Portugal

No exceptions / Extensions are not possible. The Agreement may set out separate

conditions.

Belgium

Not applicable.

Luxembourg

Not applicable.

Netherlands

Not applicable.

 

Appendix no. 8 to the Terms and Conditions:

Wrong sized Parcels. Delivery of oversized Parcels in the Destination Country.

 Rules for wrong sized Parcels and delivery of oversized Parcels in the given Country:

 

Poland

1.            Wrong sized Parcels:

1)           Where the Sender, within the size category of acceptable Parcels in accordance with the table indicated in these T&C (categories A, B, C), gave the Operator a Parcel in a category of other dimensions than the dimensions for the category declared by the Sender, the procedure will be as follows:

a)      The Operator will charge the Sender with additional fee for the verification of the Parcel, whereas the amount of the charge is set out in the Price List,

b)      Where the forwarded Parcel has a category of higher dimensions than the dimensions for the category declared by the Sender for this Parcel, the Operator will perform the Services on such Parcel according to the price rate corresponding to the actual dimensions of the Parcel, verified in accordance with the preceding sentence,

c)       Where the forwarded Parcel has a category of lower dimensions than the dimensions for the category declared by the Sender, the Operator will perform the Services on such Parcel according to the price rate corresponding to the actual dimensions of this Parcel, and if the rate will be lower than the rate specified for the dimensions of the category declared for the Parcel by the Sender, the Operator will refund the difference between the price rate corresponding to the actual dimensions of the shipment and the price for the size category declared for this Parcel by the Sender.

2)       Where the Sender transferred an oversized Parcel to the Operator – i.e. a Parcel exceeding any of the said dimensions or weight (25kg) specified for the ‘C’ Size category, pursuant to the provisions of the point above:

a)      The Operator will charge the Sender an additional fee for the verification of dimensions and weight of such Parcel, as well as an additional fee for treatment of such Parcel as ‘oversized’, according to the rate specified in the Price List, and will transfer a relevant message on the occurrence of such Parcels pursuant to the provisions of paragraph 2 below (“Delivery of oversized Parcels”).

b)      The Operator will take actions aiming to deliver such Parcels, on the terms described in paragraph 2 below (“Delivery of oversized Parcels”).

c)       If the "oversized" Parcel exceeds any of the maximum dimensions of 500x500x800 mm (H x W x L) or weight of 30 kilograms, the Operator will charge the Sender for the delivery of such Parcel – regardless of the above-mentioned fees – an additional fee in the amount specified in the Price List.
2. Delivery of oversized Parcels:
1) In the case of the oversized Parcel as referred to above:
a) the Operator contacts the Recipient by phone to agree on the place of delivery of such Parcel, which takes place by sending the address of its delivery to the Operator by the Recipient, whereas if the Recipient cannot be contacted or if an unsuccessful attempt to contact is made, the Operator contacts the Sender in a manner specified above in order to determine the address for delivery of the Parcel, given that determination of this address is regarded as its change at the Sender's request, or
b) the Operator sends an e-mail message to the Recipient and the Sender with a request to send the address for delivery of the Parcel, with an additional remark that if the Recipient and the Sender specify two different addresses, the Operator will send the Parcel to the address provided by the Sender.
2) The phone contact referred to in point 1 letter a) above or the message referred to in point 1 letter b) above, will be made/sent within 48 hours from sending the message indicated in paragraph 1 point 2 letter a) above, whereas for contacting by phone or sending the message, as referred to in point 1) letter b) above, the Recipient or the Sender have 48 hours to provide the address for the delivery of the Parcel. If no address for delivery is transferred within this time and if the possibility to contact the Sender by phone is impossible or if an unsuccessful attempt to contact is made, the Operator will return such Parcel to the Sender, subject to terms of these T&C. The Parcel is returned also if the Recipient refuses to accept the Parcels, the Sender refuses to indicate a new address for delivery, or if the address is indicated not in line with the provisions of point 3 below. The price for returning an oversized Parcel with the dimensions not exceeding 500x500x800 mm and the weight below 25 kilograms, as well as the price for returning an oversized Parcel exceeding the above dimensions or weight are determined by the Price List.
3) The address of delivery referred to in point 1 above must be located
within administrative boundaries of a town with the Depot operating the Delivery Point originally indicated by the Sender and must specify name/full name of the Recipient, street (yard, avenue), no. of building/apartment, postal code, town and phone number of the Recipient.
4) The Operator will deliver to the Recipient the Parcel referred to in point
1 above up to two (2) Business Days counting from the date of receiving from the Recipient or Sender the Parcel delivery data, pursuant to points 1-3 above (expected delivering date), but no later than within five (5) Business Days counting from the date of reception of this data from the Recipient or Sender.
5) As a matter of principle, the Operator delivers oversized Parcels against a receipt directly to the hands of the Recipient or other person authorised to collect the Parcel, to the address indicated pursuant to
the provisions of points 1-3 above. An oversized Parcel may also be delivered to an adult household member or to other persons authorized to collect the Parcel, in accordance with the provisions of the Applicable Law.
6) In the case of:
a) the Recipient's absence during the delivery of the Parcel,
b) the absence of the person authorized to collect the Parcel according to point 5 above,
c) the Recipient or any person authorized to collect the Parcel, according to point 5 above, not having the prepared payment for collection (COD), which prevents the delivery of the Parcel with the collection option,
- the Operator - subject to point 7 below - will attempt to contact the Recipient by phone to arrange a second delivery attempt on the same day. If the Recipient cannot be contacted or the Parcel cannot be delivered on the same day, the Operator will make a second attempt to deliver the Parcel on the next Business Day, and in the absence of the Recipient on the second delivery attempt, the Operator may leave information at the delivery address (the so-called ‘notification’) or notify the recipient via an SMS or e-mail that he may collect the Parcel within the next three (3) Business Days in the PUDO and time specified by the information included in such notification.
7) Throughout the period of November and December (if the Parcel is delivered during this period), in cases referred to in point 6 letters a-c) above, the Operator, after the first attempt of delivery, may leave information (the so-called ‘notification’) or notify the Recipient via an SMS or e-mail that the Recipient may collect the Parcel within the next three (3) Business Days in the PUDO and time specified by the information included in such notification.
8) The period of detention of the Parcel advised in the designated PUDO on the terms set out in point 6 or 7 above, amounts to another three
(3) Business Days, counting from:
a) the second attempt to deliver – in the case referred to in point 6 above, or
b) the first attempt to deliver - in the case referred to in point 7 above.
After the expiry of the above-mentioned period for the collection of the Parcel, which is three (3) Business Days, the Operator will return the Parcel not accepted by the Recipient subject to these T&C.
9) The return of the Parcel to the Sender subject to the terms specified in these Terms & Conditions will also be made if the Recipient refuses to accept the Parcel or a wrong address of the Recipient was provided. The return of an "extra-large" Parcel is paid for in accordance with the rates specified in the Price List.
10) The notified Parcel can be collected in the PUDO during operating hours of these units.
11) A delivery receipt for the Parcel may be provided in writing or
electronically. Delivery of the Parcel is confirmed by the Recipient (or other authorized person) by a handwritten, legible signature.

Verification of the Recipient in the situation described in point 6 and 7 takes place respectively on the basis of an advice note or a telephone number and a code sent by the Operator, with the reservation that the Recipient's verification in the PUDO is only based on the telephone
number and the code sent by the Operator.

 

France

It is the Sender’s responsibility to only present Parcels that correspond to the dimensions proposed and accepted by the Operator. In this respect, the Sender undertakes to comply with the admission conditions mentioned in the Operator’s price or service offer (the "Commercial Offer"), which are as follows depending on the country of delivery, except in specific cases mentioned in the Commercial Offer:    (list of different accepted sizes for PUDO / Parcel Lockers)

 

Parcels with one or more of the following characteristics will not be handled mechanically and may be subject to a flat-rate surcharge set in the Price List, known as "manual handling":

1.         Maximum dimensions: length or diagonal exceeding 80 cm,

2.         Minimum dimensions less than 15 x 10 cm, minimum thickness less than 1 cm and weight less than 100 grams,

3.         Parcels with unstable or irregular shapes (spheres, cylinders, rolls),

4.         Poorly or partially packed parcels,

5.         Parcels that are poorly labelled, or where the label is illegible, obscured, on a fold of cardboard or a package, or does not correspond to ANSI (American National Standards Institute) quality standards,

6.         Parcels whose label is not positioned on the largest side of the parcel,

7.         Parcels with an overhanging element,

8.         Parcels where the presentation of the label does not conform (reflectance), and

9.         In general, any Parcel requiring special sorting or manual handling.

The Operator may apply the principle of volumetric invoicing if the volumetric weight is greater than the actual weight as specified in Article 3 of the GCS.

 

Invoicing:

Invoicing is based on the actual weight of the Parcels as recorded by the Operator’s weighing equipment. Any Parcel not weighed by the Operator will be invoiced at the weight announced by the Sender. The Operator reserves the right to rectify any weight error and to regularize the Sender's invoicing according to the rates in force if the actual weight of the parcel is greater than the weight measured and/or announced by the Sender. However, if the actual weight of the Parcel is less than the weight measured and/or announced by the Sender, the billing will not be adjusted. Any Parcel accepted for delivery by the Operator is likely to be subject without notification to invoicing by volumetric weight if this is necessary to ensure the delivery service and if the volumetric weight is greater than the actual weight. The volumetric weight is calculated by multiplying the length x height x width of the Parcel (all in centimeters) and dividing by 5000. (This value may be revised at the initiative of the Operator as part of the updating of its GCS). The Operator may check each dispatch note in order to verify the Service chosen and the weight of the Parcel. If the Services chosen or the weight of the Parcel does not correspond to the Service

offered, the Operator may correct the dispatch note at any time and the invoice will take these corrections into account. In this case, the Operator may charge an additional processing fee set out in the Price List.
For international Parcels, any omission or incorrect data concerning the weight or number of parcels will result in an invoice based on the Operator’s estimate of the number of Parcels transported and their volumetric weights, as well as a processing fee of €39 excluding VAT.

 

Italy

Parcels which exceed the maximum size and weight referred to under 4.1 of these T&C or whose Waybill or labeling does not comply with the provisions 4.3, 4.4 and

4.6 of these T&C, will not be collected by the Operator or its subcontractors for delivery and, in any case even if collected and delivered, cannot be placed in the Delivery Point. In the latter case, the Operator will, at the Sender’s expense, return the Parcel to the Sender at the earliest opportunity, as specified in detail in the

Agreement.

Spain

There exists a wide tolerance to oversized Parcels in Spain, despites the fact that no extra costs are charged. However, in some cases, the Parcel is returned to the Sender.

1)           If the PUDO or the driver notifies at the collection time of the oversize, the Sender is contacted in order to pick up the parcel at the PUDO.

2)           If the notification is given by the Depot, such notification is registered on FAST, via DDL, in order to inform the Sender. A new label is created and the Parcel sent back to the original PUDO.

Overweight / oversized Parcels – a fee set out in the Price List and charging by real weight.

 

If we cannot deliver to a Parcel Locker (oversized Parcel) - we try to deliver to the nearest PUDO.

 

The Operator reserves the right to rectify any weight errors on the basis of the indications of the weighing equipment regularly checked. In the event of a discrepancy, the Sender will be charged the difference in price as well as an administrative handling fee set out in the Price List.

In the event of non-conformity of the Parcel delivered by the Sender (dimensions, packaging, weight, etc.), no reimbursement can be made by the Operator, the Services of delivery to a Punto Pack / Locker and transport to the Depot having been carried out.

Parcels that cannot be sent or delivered as requested by the Sender due to their dimensions, type of packaging, weight or any other similar circumstance will be made available to the Sender at a regional Operator’s Depot.

 

Parcels not suitable for mechanical handling.

Parcels with any or all of the following characteristics will be subjected to non- mechanical treatment, referred to as "manual handling", and may be subject to an additional flat-rate charge of fee set out in the Price List as follows:

-  Maximum dimensions of more than 85 cm in length or diagonally.

-  Minimum dimensions of less than 20 x 10 cm, minimum thickness of less than

1.5 cm and weight of less than 200 g.

- Unstable or irregular shaped packages (spheres, cylinders, rolls).

- Packages with deficient or incomplete packaging.

- Packages that are incorrectly labelled or have a label that is illegible, concealed, on a fold of cardboard or the package itself, or does not conform to ANSI A or B standards.
- Packages whose label is in opposition to an unstable side of the package (e.g. on the smaller side).
- Packages with anything overhanging the edges.
- Packages with a non-compliant (reflective) label.

And, in general, any Parcel that requires a particular sorting or manual treatment. The Operator may apply the principle of volumetric invoicing if the volumetric weight is higher than the actual weight.

Portugal

The Sender will provide all information useful for the proper tracking of the order on the Website or any other interface linked to the Operator .The Sender undertakes to respect the following admission requirements:

-  Weight (including packaging and contents): Parcels delivered will not exceed 30kg.

-  Maximum dimensions: the total measurement (height + length + width) of the parcel must not exceed 150 cm and the greatest length must not exceed 60 cm.

-  Minimum dimensions: 15 cm x 10 cm.

-  The Sender will print out the transport label provided by the Operator, which they will stick to the largest surface of the Parcel. Delivery is made to one of the Ponto Packs in Portugal. Senders have one month from the date of payment to deliver the parcel to the Delivery Point. The Sender will have order tracking information on the Internet from pick-up to delivery.

 

The Operator reserves the right to correct any weight errors based on the indications of regularly checked weighing equipment. In the event of a discrepancy, the difference in price will be charged from the Sender, as well as an administrative processing charge of a fee set out in the Price List.

 

If the Parcel delivered by the Sender does not conform (dimensions, packaging, weight), the Operator will not be able to make any reimbursement for having carried out the Services of collection at the Delivery Point and transport to the Depot.

 

Any Parcel that cannot be transported to its final destination will be made available to the Sender at the Operator's regional office. Our delivery offer excludes islands and enclaves.

Belgium

Same as for France

Luxembourg

Same as for France

Netherlands

Same as for France

Appendix no. 9 to the Terms and Conditions: Uncollected Parcels. Returns.

 The following return policy applies for the Country of Pick-up:

Poland

1.            Parcels are returned as follows:

1)           to Parcel Locker, which the Parcel was picked-up from,

2)           to the PUDO which the Parcel was sent from, and if such a PUDO does not perform delivery of Parcels (in accordance with the information about this PUDO available in the list of such points on the Website), to the Parcel Sender's address, in accordance with point 3 below,

3)           to the address of the premises or the registered office of the Sender from which the Courier collected the Parcel - in the case of sending the Parcel via Courier pick-up.

2.            The return of a non-collected Parcel sent without a label is directed to the Parcel Locker, which the Parcel was picked-up from, or to the address agreed between the Operator and the Sender.

3.            Reception of  returned Parcels by the Sender takes place on principles

analogous to their delivery.

France

If a delivery in the Delivery Point is impossible or Parcels are not collected or refused: If the Parcel cannot be delivered to the Delivery Point, the Operator may deliver the Parcel to another Delivery Point (depending on availability) and will inform the Recipient by email. No reimbursement of the Services will be possible as a result.

Parcels which have not been collected or which have been refused by the Recipient at the end of the retention period will be returned to the Sender via the Operator network, in accordance with the terms agreed in the Agreement.

 

If a home delivery is impossible:

If it is impossible to deliver the Parcel (incorrect delivery address, refusal by the Recipient to accept delivery, etc.), the Parcel will be held at the location indicated on the delivery notice or will be returned to the Sender.

In this case, the Sender is informed by email when their Parcel arrived in the Delivery Point from which it was sent originally (or a close one if the said Delivery Point is not available) and that it will remain there for 8 days. If not collected, the Parcel will be sent to the closest Depot and will remain available to the Sender for additional 14 days. After this last period elapses, the Operator can freely dispose of the Parcel at

its discretion.

Italy

In the event that it was not possible to complete the Services due to the lack of collection of the Parcel from the Delivery Point by the Recipient within seven (7) days from the delivery to the Delivery Point, the Operator will collect the unclaimed Parcels from the Delivery Point and will return them to the Sender, as specified in detail in the Agreement. The Sender is obliged to pay the Operator for each return

all the relevant costs as per the pricing set out in the Price List.

Spain

Refused and not picked-up Parcels:

Parcels are returned to the Sender after eight 8 days without collection, or after a refusal to accept by the Recipient.

1) to the Pick-up Point, where the Parcel was picked-up from,
If such a Parcel Locker or PUDO is closed, an alternative Parcel Locker or PUDO is automatically selected as substitute PUDO/ Parcel Locker. If there is no substitute PUDO or Parcel Locker, an SMS is sent to the Sender in order to choose a new delivery PUDO/Parcel Locker, and they have three (3) days to give the Operator an answer. If there is no answer, the Parcel is sent back to the original Pick-up Point.

2) Returns: To the address provided for the Sender for their returns.
If sent via Direct Injection – the Sender has to pick up the Parcels from the Depot.
If the Operator collected the Parcels from the Sender’s warehouse – the Operator has to deliver the Parcels to this warehouse address.

If sent via a Pick-up Point – returns are made to this Pick-up Point.

The Sender will be informed by e-mail of the availability of their Parcel at the depot PUDO or Parcel Locker (or, if applicable, the nearest PUDO or Parcel Locker). At the end of this eight (8) day period, if the Sender has not collected or has refused their Parcel, it will be sent to the closest Depot. The Parcel will remain there at the Sender's disposal within the legal deadlines. Collection of the Parcel will be at the Sender's expense. Once the legal deadline has expired, the Operator will be free to dispose of
the Parcel, in compliance with the applicable Spanish legal rules in force.

Portugal

Standard process – not collected Parcels are returned to the Depot and sent back to the Sender.

If the Operator cannot deliver the Parcels to the Sender, the Operator must keep them for 12 months in the Operator’s Depot.

 

The Sender will be informed by e-mail of the availability of their order at the PUDO (Pack Point) of delivery (or, as the case may be, at the nearest PUDO or Parcel Locker). At the end of this eight (8) day period, if the Sender has not picked up or has refused their order, it will be sent to the closest Depot. The Parcel will remain there at the Sender's disposal at this address within the legal deadlines. Collection of the Parcel will be at the Sender's expense. Once the legal deadline period has expired, the Operator will be free to dispose of the Parcel, in compliance with the applicable

Portuguese legal rules in force.

Belgium

Same as for France.

Luxembourg

Same as for France.

Netherlands

Same as for France.

 

Appendix no. 10 to the Terms and Conditions: Forbidden items.

The Sender is solely responsible of the licit nature of the items sent according to the laws and regulations of the Countries involved in the transportation of the Parcel. In addition to the products forbidden by said laws and regulation, the Sender acknowledges and agrees to comply with the following list of forbidden items for Parcels in the given Country:

ALL COUNTRIES

 

1)           Explosives,

2)           Ammunition*,

3)           Weapons**,

4)           Combustible and flammable materials,

5)           Money, banknotes, coins, securities,

6)           Goods which, by their nature or packaging, may represent a danger to the human environment, the safety of transport equipment, the environment, vehicles, or damage other transported packages,

7)           Live or dead animals,

8)           Perishable food/groceries requiring appropriate conditions during transport,

9)           Goods requiring the acquisition of a special licence or authorization for transport, import or export,

10)        Goods whose carriage, import or export is prohibited by any law or regulation in the Destination Country,

11)        Parcels containing human corpses, organs, ashes, or funerary relics,

12)       Parcels whose packaging contains insults, racist or anti-Semitic remarks, threats, or statements contrary to public order or morality, or likely to damage the image or reputation of the Operator, or any statement that may damage the rights or reputation of third parties.

*Poland – excludes bogeyman cartridges with a caliber of up to 6mm

**Spain, Portugal, France, Belgium, Luxembourg, Netherlands – Category A-B-C-D weapons

Poland - weapons that cannot be purchased and used without obtaining a permit or registration card in accordance with the generally applicable law, including the Act of 21 May 1999 on weapons and ammunition.

 

IN ADDITION, EXCLUDED IN THE

SPAIN, PORTUGAL, FRANCE, BELGIUM, LUXEMBOURG, NETHERLANDS

 

1)           Goods covered by national, European and international dangerous goods regulations (dangerous goods according to ADR or the European Agreement concerning the International Carriage of Dangerous Goods by Road, classes 1-9),

2)           Foreign currencies, bonds, payment instructions,

3)           Gases,

4)           Radioactive materials,

5)           Toxic materials,

6)           Corrosives,

7)           Jewelry,

8)           Precius Stones (gems),

9)           Precious metals,
10) Drugs, narcotics,
11) Works of art,
12) Counterfeit goods,
13) Responses to inquiries/tenders,
14) Pre-qualification files,
15) Examinations, exams,
16) Publications or auto visual media prohibited by law,
17) Parcels with a declared customs value that exceeds its authorized value,
18) ATA Carnet Travel Items, Including Display Items,
19) Operator also does not deliver Parcels to: ships, fairs, exhibitions, hotels, campsites, mailboxes, transport agencies, construction sites or mobile places.

  

ADDITIONALLY EXCLUDED IN ITALY

 

1)           Live animals, including fish and insects,

2)           Human and animal embryos, ashes or remains, dead or stuffed animals,

3)           Fireworks,

4)           Any Parcel to be delivered cash on delivery,

5)           Any Parcel intended for delivery to APO (Army Post Office) or FPO (Fleet Post Office) addresses,

6)           Lottery tickets, gambling items, if prohibited by law,

7)           Foodstuffs, perishable foodstuffs, beverages that require refrigeration or other environmental controls,

8)           Negotiable instruments,

9)           Pornographic and/or obscene material,

10)        Ice (frozen water),

11)        Hazardous waste, including but not limited to hypodermic needles and/or used syringes or medical waste,

12)        Damp or wet packages that have leaks or that give off any type of odor,

13)        Hazardous products,

14)        Shares granted, remittance letters, collector's stamps, foreign currencies, bonds,

15)       Plants and plant material, including seeds and cut flowers.

ADDITIONALLY EXCLUDED IN SPAIN AND PORTUGAL

 

1)           Items contrary to labour and employment law,

2)           Parcels whose carriage, importation, or export is prohibited under any law or regulation of the destination country (e.g., furs, plants, psychotropic substances, drugs, securities traded on the stock exchange etc.),

3)           Foodstuffs requiring temperature-controlled transport,

4)           Vouchers,

5)           Parcels, where the recipient is obliged to pay excise duty, if the goods are subject to it,

6)           Negotiable instruments,

7)          The customer-buyer applies and complies with the Applicable law, if the Parcel requires air transportation, it may be subject to security checks including the use of X-rays.

ADDITIONALLY EXCLUDED IN FRANCE AND BELGIUM, LUXEMBOURG, NETHERLANDS

 

1)           Dirty goods, items contrary to labor law and/or probable, due to their nature or packaging, to injure people and/or damage of Operator’s equipment,

2)          Parcels whose transportation, import, or export is prohibited by any law or regulation in the

Destination Country or export.

 

ADDITIONALLY EXCLUDED IN POLAND

 

1)           Items prohibited by the Applicable law, including the Polish Postal Law and the relevant provisions of the Universal Postal Union,

2)           Items obtained as a result of criminal activity,

3)           Other payment documents,

4)           Valuable items due to their specificity ( jewelry, works of art, antiques, numismatic items, etc.),

5)           Valuable items due to their market value, i.e. goods not more than €150 (unless the Sender chose and ordered the Additional Service “Additional Cover”, in which case they can send an item in the Parcel with a value within the chosen range).

6)           Objects with chemical and biological effects,

7)           Oxidizing, irritating, aggressive, sensitizing, carcinogenic, mutagenic substances, and substances harmful to reproductive abilities that may endanger health or cause damage to the Operator's property,

8)           Drugs, psychoactive substances, and new psychoactive substances, so-called "designer drugs",

9)           Hemp and hemp products – with the exception of hemp (cannabis sativa sativa) and hemp-derived products (including hemp fiber products) with a THC concentration of less than 0.30%,

10)        Plants,

11)        Human or animal organs and human or animal secretions or tissues,

12)       Tobacco products, including tobacco and cigarettes, e-cigarettes, and parts thereof.

Detailed rules concerning the assortment allowed and the rules of packaging and securing the contents of the Parcels are defined in the Agreement.

 

Appendix no. 11 to the Terms and Conditions: Liability. Complaints. Compensation.

 Rules for liability, complaints, and compensation in the given Country:

Poland

I.                        In the case of non-performance or improper performance of the Services the right to submit the complaint is granted either to:

a.       the Sender, or

b.       the Recipient - if the Sender waives its right to submit claims or if the Parcel is to be delivered to the Recipient or collected from the Parcel Locker.

 

II.                   Complaints related to Parcel’s losses or damage invisible on receipt can be reported by the Recipient no later than within seven (7) days from the date of receiving the Parcel. In the event that the Recipient notices some damage which was invisible at the time of collecting the Parcel, the Operator makes it possible for the Recipient to transfer the electronic damage certificate with the use of the form available on the Website.

 

III.                 An undelivered Parcel is deemed lost if delivery or notification of the possibility to collect it at the Delivery Point or delivery directly to the Recipient is not within thirty days following the expiry of the time-limit for the delivery of the Parcel to the Delivery Point.

 

IV.                  Compensation is due for non-performance or improper performance of the Services:

1.            for the loss, shortage, or damage of a Parcel that is not a correspondence item - in an amount not higher than the ordinary value of the lost or damaged items,

2.            for the delay in delivery of a Parcel in relation to the guaranteed delivery time - in an amount not exceeding twice the fee for the Service.

 

V.                 If the Additional Protection service has been purchased, the amount of compensations is up to the upper limit of the variant of this service chosen by the Sender, based on confirmation of the value of the Parcel’s content.

 

VI.                  Additional Data required for complaints:

 

1.            The written complaint should be accompanied by the following documents, along with the note on the envelope informing of the number of the complaint submitted, if such number is already assigned:
a) an original of the document confirming shipping or a printout of the Parcel confirmation in an electronic form,
b) a declaration of the waiver of claims - if the Sender transfers their rights to the Recipient,
c) a report drawn up by the Operator directly at the moment of receiving the damaged or incomplete Parcel - if the Recipient receives this Parcel (and prepares the damage report or a copy thereof),
d) the Recipient's declaration of confirmed losses or damage to this Parcel submitted to the Operator at the moment the Parcel is received, according to the provisions of point I above;
e) packaging of the damaged Parcel (if the Operator so requires);
f) a declaration of invisible losses or damage to the Parcel, in keeping with the deadline referred to in point I above of these Terms and Conditions,
g) description of a circumstance confirming the Parcel or delivery of the item and indication of evidence confirming this fact, and/or
h) other documents required by the Operator during the complaint procedure necessary to explain and determine circumstances of the case.
2. The complaint submitted in a form other than in writing should contain the information referred to in point 1 above and the date and the place of sending the Parcel.
3. The complaint filed by means of electronic communication should be accompanied by copies of the documents referred to in point 1 and 2 above. If it is necessary for proper examination of the complaint, the Operator may request originals of these documents to be transferred. In the case of reporting the complaint by phone, the documents indicated in point 2 above are to be sent to the registered office of the Operator.
4. In the case of documents referred to in point 1 letters a) and b), it is possible to submit their copies confirmed by the Operator's employee.
5. The original document confirming the sending or receipt of the Parcel is returned to the claimer with a confirmation at any time at their request.

VII. Complaints in the PUDO:
1. The Operator's PUDO receiving the complaint in writing,
or orally for the record, issues the complaint receipt confirmation to the claimer and, if the original Parcel confirmation document is attached, this document as well.
2. In the case of submitting the complaint directly in the PUDO (or orally for the record or in writing) or in the electronic form, the Operator immediately issues in writing or sends in the electronic form the confirmation of its receipt.

VIII. Answer to the complaint:
1. Answer to the complaint contains:
1) the Operator's name and if the Operator determines a unit competent for examination of the complaint, the name of this unit;
2) reference to the legal basis;
3) decision on granting or refusing the complaint;
4) in the case of granting compensation - the amount of the compensation, and information about the time of its payment not longer than 30 days from the date of granting the complaint;
5) information about the right to appeal and indication of the address to which the appeal should be submitted and information on the possibility to pursue claims specified in the Applicable Law (Polish Postal Act) earlier, i.e. before exhausting the second instance complaint method:
i. in the court proceedings, or
ii. as part of the procedure for settling consumer disputes out of court, before the President of the Office of Electronic Communication (UKE); and
6) data of the Operator's employee identifying themselves as the one authorized to respond to the complaint with specification of the position they hold.
2. Answer to the complaint should additionally contain:
1) reasons in fact and in law - if the Operator refuses the complaint, either in full or in part; and
2) information on the reason to retain the Parcel when the complaint relates to the Parcel retained by the Operator in the cases specified in Article 36 section 2 of Polish Postal Act.
3. Answer to the complaint, as well as answer to an appeal should contain information about exhaustion of the complaint procedure or the right to pursue claims specified in the Applicable Law (Polish Postal Act):
1) in the court proceedings, or

2) on the out-of-court resolution of consumer disputes before the President of the Electronic Communications Office (UKE).

 

France

I.               A complaint can be filed only by the Sender (Business Client).

II.                In the event that a Parcel suffers clear damage (i.e., damage caused to the items by the transport thereof and visible at the time of delivery), complaints will be made on the Operator’s extranet within seventy-two (72) hours of delivery (excluding Business Days). After this period has elapsed, Operator will be unable to take the compensation claim into consideration.

III.                 For delivery disputes (i.e., when the Parcel has been declared ‘delivered’ by Operator, but the Recipient declares it has not received it), Sender will file a complaint on the Operator’s extranet within one (1) month from the declaration of delivery by the Operator. The Sender must send its customer service contact a sworn statement from the Recipient, stating   that   the   latter   has   not   received   the   Parcel, accompanied by a copy of their identity document. Failing this, no claim can be recorded by the Operator.

IV.                  In the event that a Parcel is found within thirty (30) days from the date of the acknowledgement of the dispute, the Operator will communicate the return of the Parcel to the Sender and the cancellation of the dispute. If this dispute has already been subject to compensation, a credit note corresponding to the amount of the dispute or the compensation will be issued by the Sender to the Operator.

V.                 The Sender will file a complaint for any Parcel declared lost or damaged on the Operator’s extranet.

VI.                  The Sender will be liable to the carrier for the damage to persons, equipment or other goods, and for any expenses due to the defective packaging of the items, unless the defect was apparent or known to the carrier at the time when he took over the items and he made no reservations concerning them.

Italy

I.               Any complaints regarding damage or deterioration to the items subject to the Services which have not been notified upon delivery, must be notified to the Operator’s customer service within eight (8) calendar days from the date of delivery by the Operator. or within other deadlines, if mandatory, provided for by the applicable legal provisions.

II.                Any complaints regarding losses of the items must be notified to the Operator’s customer service within one- hundred-twenty (120) calendar days from the delivery date based on the delivery times specified in Appendix no. 2 to these T&C or within other deadlines provided for by the mandatory applicable legal provisions.
III. Any complaints regarding “delivered status” but in the lack of the items inside the delivery Parcel Locker must be notified to the Operator’s customer service within twenty- four (24) hours from the opening of the Parcel Locker.
IV. Every customer can open the complaint, where ‘customer’ means any individual who uses the Services offered by the Operator through the Sender. So the customer may either be the person who purchases the Services or the person who benefits from the Services and will receive the reimbursement through the Sender.
V. After the first complaint, and within the statute of limitations provided for by the law or applicable conventions, the customer must fully document the complaint by sending all relevant information, under penalty of forfeiture of the right to file the complaint.
VI. In the event that an unsatisfactory outcome is reached or new relevant additional elements arise, the Sender will be entitled to request only one (1) further review of the complaint.
VII. Unless otherwise provided by any convention and/or the Applicable Law, the right to file a complaint will expire unless a legal action has been formally initiated within one
(1) year from the date of delivery of the items covered by the Services or from a different date on which the customer could reasonably have noticed the loss, damage or delay.
VIII. The maximum liability of the Operator to the customer will be limited to Euro 25.00 (twenty-five/00) for each event, unless otherwise agreed with the Sender in the Agreement.
IX. Complaints must be notified through the cross-border form of the “Connect” interface for professional customers available on the Operator’s Website.
X. Procedure described in § 14.4 and in §14.16 of the main part of these T&C is not applicable.

Spain

I.               If any Parcel was delivered damaged, or if some contents or the whole Parcel were missing for reasons attributable to the Operator, the corresponding compensation shall be paid by the Operator to the Sender, according to the Agreement between the parties. Therefore, even if both the Sender and the Recipient can claim against the Operator, the beneficiary of any compensation for proved damage or loss will always be the Sender. The Sender will, in turn, and when applicable, compensate the Recipient.

II.                The claimer can submit a claim through:

·        The Recipient:
1) sending an email to the following address: [email protected], or by filling out the web form or
2) sending a postal mail to the following address: Mondial Relay SASU, Sucursal en España, Dpto. Customer Experience, Camí de les Oliveres, 1, 08800 Vilanova i la Geltrú (Barcelona).
• the Sender:
1) using the “Connect” interface for professional customers.
III. The claimer must send the corresponding Parcel’s number and fully document the complaint by sending all relevant information. The Operator reserves the right to verify the identity of the claimer and to request any further information and/or documents justifying the claimed damage or loss.
IV. In the event of damage:
• The damage is evident: this must be noted on the delivery form (courier's PDA - Personal Digital Assistant).
• The damage is NOT evident: the deadline to submit the complaint is 7 days from the delivery date.
V. Unless otherwise provided by any convention and/or the Applicable Law, the right to file a complaint will expire unless a legal action has been formally initiated within one
(1) year. This period (limitation period) will be calculated starting from:
• delivery to the Recipient, in case of partial loss, damage or delay.
• thirty (30) days from the expiry of the agreed delivery period or, if no delivery period has been agreed upon, sixty (60) days from the time the Operator took delivery of the goods, in cases of total loss.
VI. If a Parcel is found within thirty (30) days from the date of acknowledgement of the dispute, the Operator will communicate the return of the Parcel to the Sender and the cancellation of the dispute. If this dispute has already been subject to compensation, a credit note corresponding to the amount of the dispute, or compensation will be issued by the Sender to the Operator.
VII. The Sender will be liable to the carrier for damage to persons, equipment or other goods, and for any expenses due to defective packing of the goods, unless the defect was apparent or known to the carrier at the time when it took over the goods and made no reservations concerning them at that time.

Portugal

I.               If any Parcel was delivered damaged, or if some contents or the whole Parcel were missing for reasons attributable to the Operator, the corresponding compensation will be paid by the Operator to the Sender, according to the Agreement between the parties. Therefore, even if both the Sender and the Recipient can fill a complaint against the Operator, the beneficiary of any compensation for proved damage or loss will always be the Sender. The Sender will, in turn, and when applicable, compensate the Recipient.

II.                The claimer can submit a complaint through:

·        the Recipient:

1)           sending  an  email  to  the  following  address: [email protected] or by filling out the web form or

2)           sending a postal mail to the following address: Mondial Relay Sucursal em Portugal, Serviço de Apoio a Clientes, Av. Coronel Edgar Pereira Costa Cardoso, 3 E. 2615-360 Alverca do Ribatejo, Portugal

·        the Sender:

1)           using the “Connect” interface for professional customers.

III.                 The claimer must send the corresponding Parcel’s number and fully document the complaint by sending all relevant information. The Operator reserves the right to verify the identity of the claimer and to request any further information and/or documents justifying the claimed damage or loss.

IV.                  In the event of damage:

·      The damage is evident: this must be noted on the delivery form (courier's PDA - Personal Digital Assistant).

·      The damage is NOT evident: the deadline to submit the claim is 7 days from the delivery date.

V.                 Unless otherwise laid down by any convention and/or the Applicable law, the right to file a complaint will expire unless a legal action has been formally initiated within one (1) year. This period (limitation period) will be calculated starting from:

·      delivery to the Recipient, in case of partial loss, damage or delay,

or

·      thirty (30) days from the expiry of the agreed delivery period or, if no delivery period has been agreed upon, sixty (60) days from the time the Operator took delivery of the goods, in cases of total loss.

VI.                  If a Parcel is found within thirty (30) days from the date of acknowledgement   of   the dispute,   the   Operator   will
communicate the return of the Parcel to the Sender and the cancellation of the dispute. If this dispute has already been subject to compensation, a credit note corresponding to the amount of the dispute, or compensation will be issued by the Sender to the Operator.
VII. The Sender will be liable to the carrier for damage to persons, equipment or other goods, and for any expenses due to defective packing of the goods, unless the defect was apparent or known to the carrier at the time when it took over the goods and made no reservations concerning it at that time.

Belgium

Same as for France.

Luxembourg

Same as for France.

Netherlands

N/A.

 

In this link you can find Service Price List InPost International

Fermer la boîte de dialogue

Ligar

Palavra-passe esquecida

Veuillez patienter